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CNJ aprova reserva de cotas de 3% para indígenas em concursos para magistrados
A nova resolução é fruto de um grupo de trabalho criado há um ano pelo CNJ e entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação no Diário de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a reserva mínima de 3% para indígenas em concursos públicos para a magistratura brasileira. A nova norma, recebeu o aval na última sexta-feira (20/6) durante a 10ª Sessão Ordinária do CNJ e entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação no Diário de Justiça e não se aplica aos certames cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência.
A nova resolução é fruto de um grupo de trabalho criado há um ano pelo CNJ, constituído pelo procurador regional da república, Felício de Araújo Pontes Junior; juíza auxiliar da presidência do CNJ, Carolina Ranzolin Nerbass; o procurador da república do Ministério Público Federal, Onésio Soares Amaral; e a antropóloga Jane Felipe Beltrão, da Universidade Federal do Pará (UFPA); além do conselheiro Sidney Madruga.
Em seu voto, o relator do ato normativo, o conselheiro Sidney Madruga, ressaltou que apenas 11 dos 18 mil juízes do país se autodeclaravam indígenas. O número é de um levantamento feito pelo próprio CNJ em 2018. “Creio que, daqui a 10 ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do Judiciário brasileiro, com a presença de magistrados e servidores indígenas em muito maior grau e alcançando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores”, afirmou Madruga.
“Chegamos à cota de 3%, por acordo com os demais conselheiros, na esperança de que esse percentual possa atender, sobretudo, regiões com maior número de indígenas, como o Norte e o Centro-Oeste do país, para concursos a partir de 10 vagas” disse ainda Madruga.
Caso a não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas na seguinte ordem: a priori para para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na hipótese das vagas ainda não serem preenchidas, as vagas não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação dos aprovados.
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins
CNJ cria reserva de vagas no Poder Judiciário para mulheres em situação de violência
Serão priorizadas, mulheres pretas e pardas, hipossuficientes, egressas do sistema prisional, migrantes e refugiadas, em situação de rua, indígenas, mulheres do campo, assim como para pessoas trans e travestis
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o ato normativo que assegura a reserva de vagas de trabalho para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade no Poder Judiciário. O texto, aprovado no início da 5.ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira (11/4), prevê reserva mínima de 5% das vagas por parte de tribunais e conselhos, nos contratos que possuam, pelo menos, 25 colaboradores para prestação de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva.
Serão priorizadas, mulheres pretas e pardas, hipossuficientes, egressas do sistema prisional, migrantes e refugiadas, em situação de rua, indígenas, mulheres do campo, assim como para pessoas trans e travestis.
Ademais, também é previsto que o Departamentos de Gestão Estratégica e o de Pesquisas Judiciárias do CNJ estabeleçam indicadores referente à equidade, diversidade e inclusão nesses contratos. Entre as ações de equidade de gênero no ambiente de trabalho estão a promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento além da paridade salarial. Ainda devem ser designadas práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual e atividades nas áreas de saúde e de segurança do trabalho que considerem as diferenças de gênero.
A iniciativa, denominada “Programa Transformação”, de autoria do conselheiro Marcio Freitas e é direcionado para contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados. Freitas ressaltou que a preposição permite aos tribunais que façam as adequações necessárias a partir das suas realidades, de modo a escolher as situações mais presentes e que as modificações — que deverão constar dos próximos editais de contratações — terão prazo de 90 dias para entrar em vigor, permitindo que haja tempo de ajustamento da norma, na prática. A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras contratadas em atendimento ao programa será mantida em sigilo pela empresa contratada, pelos tribunais e pelo CNJ.
O programa atende recomendações da Convenção Interamericana contra toda forma de Discriminação e Intolerância, adotado pelo Brasil pelo Decreto n. 10.932, 22 de janeiro de 2022. De acordo com a Convenção, os Estados-parte têm a obrigação de incorporar “políticas especiais e ações afirmativas necessárias para direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância”.
*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes
Bancas de concurso para juízes terão paridade de gênero obrigatória
CNJ também determinou a inclusão obrigatória de questões sobre direitos humanos em todos os concursos públicos da Justiça
Por Agência Brasil- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, ato normativo que obriga a paridade de gênero – ou seja, mesmo número de homens e mulheres – nas comissões examinadoras e bancas de todos os concursos públicos para o cargo de juiz no Brasil. A decisão foi tomada na última terça-feira (28).
Outra mudança aprovada foi a inclusão obrigatória de questões sobre direitos humanos em todos os concursos públicos da Justiça. Tal obrigatoriedade existia somente no caso da Justiça militar.
Relatora do tema, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene destacou que os percentuais de presença feminina no Judiciário encontram-se estagnados desde 2019, no patamar de 38%. “O teto de vidro na magistratura existe e constatamos também uma diminuição do ingresso de magistradas”, disse.
A paridade está próxima somente na Justiça do Trabalho, em que as mulheres representam 49% da magistratura. Na primeira instância, elas são 40%, enquanto que nas demais, apenas 25% são desembargadoras ou ministras. Desde 2018, o CNJ instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.
Durante a votação sobre a paridade nas bancas, a conselheira também destacou a publicação de um novo Repositório de Mulheres Juristas do CNJ, que compila o currículo de 500 mulheres especialistas em diversos temas do direito – entre advogadas, juízas, defensoras públicas, integrantes do Ministério Público e outras operadoras de direito.
Segundo Sanchotene, a ferramenta vem auxiliar na localização de “mulheres que podem ser citadas nos votos, ter participação incluída em bancas de concurso e em mesas de eventos jurídicos”.
Concurso TJTO: CNJ emite liminar que suspende o certame; entenda
Foram registrados 26,7 mil inscritos para 63 vagas nos cargos de técnico judiciário e contador/distribuidor
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de uma liminar suspendeu o concurso público do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A decisão acatou a solicitação do candidato que argumentou que edital do concurso foi descumprido na correção das provas discursivas.
Conforme trecho da decisão, “alega que o citado edital previa que seriam corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas em 10 (dez) vezes o número de cargos vagos existentes na data da publicação do edital, mas teria sido considerado, em vez disso, o número de cargos ofertados em edital, resultando na correção de 552 provas”.
Todavia, a banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) em comunicado publicado no dia 12 de agosto afirmou que a relação de candidatos “se depreende da interpretação conjunta dos itens 9.6.3 e 3.1 do Edital de Abertura, estando também de acordo com o Projeto Básico SEI 4004250 item 12 que originou o certame”.
No último sábado (3/9), o TJTO emitiu uma nota que diz que o órgão acatou a decisão tomada pelo conselheiro-relator Marcello Terto. “o Judiciário tocantinense … já está envidando todos os esforços para que o certame seja retomado o mais breve possível.”
As provas foram realizadas em junho deste ano e o resultado preliminar foi divulgado no fim de julho pela FGV. Consoante ao CNJ, foram registrados 26,7 mil inscritos para 63 vagas nos cargos de técnico judiciário e contador/distribuidor, além da formação de cadastro reserva.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes.
O certame oferta 52 vagas para o cargo, com remunerações iniciais de R$ 28 mil
O concurso para juiz do Tribunal de Justiça de Goiás está mantido. Essa foi a decisão da conselheira Tânia Regina Reckziegel, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julgou dois pedidos pela anulação como improcedentes.
Nos pedidos, os autores alegam que, em uma faculdade particular onde foi aplicada a prova, ocorreram situações em dissonância com o edital, tais como desorganização em relação ao horário, utilização de celulares pelos candidatos antes da distribuição das provas e falta de distanciamento entre as carteiras. Além disso, no pedido, as autoras argumentam que houve falta de energia antes da aplicação das provas.
Na decisão da conselheira, ela explica que, devido à queda de energia, candidatos de outros estados foram alertados sobre possíveis atrasos e precisaram alterar voos ou avisar familiares; por isso, de acordo com a decisão, precisaram fazer uso dos celulares. O uso foi feito devidamente acompanhado dos fiscais durante todo o tempo. “Ao analisar detidamente os autos, não verifico indícios de violação às regras do edital, porquanto uso do aparelho celular se deu de forma excepcional, antes da distribuição do caderno de provas, sem causar qualquer prejuízo aos(as) candidatos ou mesmo violação da lisura do certame”, decidiu a conselheira.
Na decisão, a conselheira cita o princípio da proporcionalidade para embasar a manutenção da etapa da prova objetiva. De acordo com tal princípio, exige-se que haja “adequação entre meios e fins, vedando-se a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.
Proposta assegura integrante do Ministério Público nas bancas de concurso para magistratura
O objetivo da pauta, debatida pela CNJ e pelo CNMP, é garantir maior pluralismo, qualidade e segurança nos certames da carreira
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizam na última terça-feira (15/6), uma sessão de julgamento conjunta. A pauta tratou sobre a composição das comissões organizadoras e bancas dos concursos públicos para ingresso na magistratura e no Ministério Público.
Os presidentes do CNJ, ministro Luiz Fux, e do CNMP, procurador-geral da República Antônio Augusto Brandão de Aras, participarão da reunião.
A proposta das entidades assegura a participação nas bancas organizadoras de, pelo menos, um integrante do Ministério Público nos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura e de, pelo menos, um integrante da magistratura nos concursos públicos para ingresso na carreira do Ministério Público.
O objetivo, segundo a CNJ, é garantir maior pluralismo e interinstitucionalidade nos concursos dessas carreiras, garantindo também a qualidade e a segurança dos certames.
Fórum do CNJ define temas prioritários para qualificar carreiras de servidores
Implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira de Servidores vai discutir temas prioritários para aprimorar as diversas carreiras de servidores e servidoras do Judiciário da União . Segundo a CNJ, eles serão debatidos em três grupos de trabalho, que vão sugerir melhorias referentes à recomposição e questões salariais, ao desenvolvimento da carreira e reenquadramento de cargos, entre outros.
O Fórum, que é coordenado pelo conselheiro do CNJ Luiz Fernando Bandeira, realizou sua primeira reunião oficial nesta quarta-feira (9/6), com a presença de representantes dos tribunais, sindicatos e associações.
Os temas prioritários tratam de recomposição salarial, desenvolvimento da carreira, reestruturação dos cargos de Auxiliares e Técnicos, regulamentação da Polícia Judicial, cargos especializados e direito de advogar, questões referentes a oficiais de Justiça e dificuldades enfrentadas durante a pandemia da covid-19.
Esses temas foram distribuídos entre os três grupos. Um vai debater estruturação de cargos, revisão de normas e Portarias conjuntas, desenvolvimento na carreira e a Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). Outro vai tratar do reenquadramento dos auxiliares e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) recebida pelos oficiais de Justiça. E o terceiro irá debater a recomposição e questões salariais.
Com informações da CNJ.
Coronavírus: CNJ veda aplicação de provas de todos os concursos do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando a necessidade de se uniformizar, nacionalmente, o funcionamento do Poder Judiciário, em face do quadro excepcional e emergencial de saúde, publicou uma nova resolução para tentar conter o avanço do covid-19, o novo coronavírus. Segundo a determinação, todos os concursos de qualquer órgão do Poder Judiciário estão suspensos. A resolução foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, em 19 de março.
“Nos concursos públicos em andamento, no âmbito de qualquer órgão do Poder Judiciário, ficam vedados a aplicação de provas, qualquer que seja a fase a que esteja relacionada, realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias, nos concursos das áreas notarial e registral, bem como outros atos que demandem comparecimento presencial de candidatos.”
Além das leis já promulgadas para o enfrentamento da pandemia, a resolução do CNJ ainda levou em consideração que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus; e a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial no 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.
Segundo a resolução, o objetivo do CNJ também é a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral.
Servidores do Judiciário
Por meio da mesma resolução, o CNJ estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial – tirando o Supremo Tribunal Federal e a Justiça Eleitoral.
O Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.
A resolução ainda suspende prazos processuais e garante a apreciação de alguns tipos de matérias, como habeas corpus, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de busca e apreensão, entre outros. Confira a íntegra aqui.
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Mais um Tribunal Regional Federal (TRF) pode entrar em breve na rota de cobiça dos concurseiros de plantão! Por unanimidade, o plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11/9), um projeto de lei de criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com sede em Belo Horizonte e jurisdição em todo o estado de Minas Gerais.
Trata-se de um desmembramento do TRF da 1ª Região (TRF1), que, com proporções continentais, abrange 80% de todo o território nacional, o que corresponde a 14 estados, e recebe um de cada três processos da Justiça Federal. Assim, do total de processos do TRF1, 35% são originários de Minas Gerais, e futuramente serão de competência do TRF6.
“Há um volume monstruoso de distribuição de processos no atual TRF1. Desde a criação dos TRFs na Constituição de 1988, a demanda de trabalho cresceu muito, mas a estrutura, não. O estudo técnico feito pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) mostrou que a melhor saída é a criação de um TRF para Minas Gerais”, comentou o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Segundo Noronha, a carga de trabalho atual do TRF1, de 26,1 mil processos por desembargador, é 260% maior que a média dos demais TRFs.
Segundo o STJ, a criação do TRF6 não vai implicar aumento de despesas. Uma das premissas para sua criação é, inclusive, a ênfase na tecnologia, com um tribunal 100% eletrônico, com investimentos em automação, uso de inteligência artificial e gabinetes compactos. “Nós sabemos das profundas dificuldades financeiras e do momento difícil que o país atravessa, e por isso mesmo a proposta de criação do TRF6 foi feita sem nenhum aumento de custo na Justiça Federal”, explicou o ministro.
Assim, o TRF6 aproveitará servidores do TRF1, além de compartilhar contratos administrativos de limpeza, vigilância e transporte, entre outros. Para Noronha, o novo modelo proposto para o TRF6, que pode virar um modelo para os demais tribunais, traz alterações para deixar a primeira e a segunda instâncias mais enxutas.
Concurso público
De acordo com a assessoria do STJ, não há previsão de realização de concurso público. O PL foi aprovado hoje, por volta das 11h, portanto, ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional, que deverá ainda deliberar sobre o projeto.
O TRF-6 funcionará com a estrutura administrativa da Justiça Federal existente hoje em Minas Gerais. Ou seja, haverá compartilhamento da estrutura administrativa entre o primeiro e segundo graus. Não haverá chamamento de aprovados do último concurso do TRF-1 para tanto.
Além disso, haverá racionalização dos serviços na primeira instância por meio da criação de secretarias únicas para todas as competências, possibilitando o remanejamento de servidores do primeiro grau para o Tribunal.
O STJ ainda informou que o quadro de pessoal do TRF6 será composto por uma estrutura com 377 cargos, sendo 199 analistas, 168 técnicos e 10 auxiliares.
De acordo com o voto do ministro, foi aprovado:
- a) a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e a ampliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mediante a transformação de cargos de juiz substituto da 1ª Região em cargos de juiz de tribunal regional federal;
- b) a reestruturação da primeira instância com a transformação de cargos vagos, extintos e decorrentes de aposentadorias no âmbito da 1ª Região, salvo a Subseção Judiciária de Minas Gerais; e
- c) a reestruturação de cargos comissionados.
“Aparelhamento humano”
O TRF6 contará com 18 cargos juízes de TRF, sendo que três deles serão destinados para a ampliação da 1ª Região. Ainda de acordo com Noronha, “a proposta de criação do TRF6 se impõe em momento no qual é preciso repensar a própria estrutura e funcionamento da Justiça Federal brasileira, em vez de simplesmente promover mais um aumento de cargos, ainda que pela transformação de outros. É hora de buscar novos caminhos na direção da excelência do Poder Judiciário, por meio da maior eficiência das unidades jurisdicionais e da melhor distribuição da carga de trabalho entre os tribunais existentes. Não se trata, pois, de solução pontual, voltada apenas para o aparelhamento da segunda instância: trata-se de proposta que envolve também a reestruturação da primeira instância com o melhor aproveitamento da força de trabalho dos servidores e das estruturas disponíveis”, defendeu.
“É tempo de a Justiça Federal modernizar sua estrutura, reorganizar suas metodologias de trabalho e divisão de tarefas e funções para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais em época de desenvolvimento de novas tecnologias da informação e comunicação.”
No seu voto, o ministro do STJ afirmou que um dos principais desafios para a criação do TRF6 é o aparelhamento humano. “Nesse aspecto – além do já citado compartilhamento da estrutura administrativa entre o primeiro e segundo graus –, a ideia é a criação de secretarias únicas do juízo, possibilitando o remanejamento de servidores do primeiro grau para o Tribunal. Outro ganho de mão de obra adviria do provimento de cargos vagos por motivo de aposentadoria, autorizado pelo Anexo V da Lei Orçamentária Anual. Atualmente, nos quadros do TRF1, há mais de 300 cargos vagos em decorrência de aposentadorias. Parte deles será utilizada para provimento ou transformação em cargos em comissão, sem impacto no orçamento da Justiça Federal.”
O voto ainda destaca que não haverá deslocamento de cargos ativos do TRF1 para o TRF6 e que a composição inicial do novo tribunal, no que concerne aos cargos de desembargador advindos da transformação de 20 cargos de juiz federal substituto vagos em 18 cargos de juiz de tribunal regional federal, far-se-á, primeiramente, pelo deslocamento de desembargadores do TRF1 que desejarem ser removidos para a recém-criada região. A experiência na administração do Tribunal também deve ser levada em consideração.
Para finalizar, Noronha ressaltou que existe uma resolução que diz que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitirá parecer de mérito nos anteprojetos de lei de iniciativa dos órgãos do Poder Judiciário da União que impliquem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.
Leia também: TRF da 3ª Região lança concurso público para técnicos e analistas
CNJ quer mais vocação e menos decoreba de candidatos de concursos para juízes
Em audiência pública realizada nesta segunda-feira (10/6), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discutiu a atualização da Resolução 75/2009, que determina regras para concursos públicos para ingresso na magistratura. A audiência teve a finalidade de colher subsídios para atualização da norma. O saldo do encontro foi que a forma de seleção de juízes precisa ser revista, de maneira a priorizar a vocação dos candidatos na carreira e sua experiência, ao invés de apenas a capacidade ou o conhecimento memorizado.
Segundo o ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Poder Judiciário conta hoje com mais de 17 mil magistrados, 278 mil servidores e 155 mil trabalhadores auxiliares, aparato que é insuficiente para lidar com os 80 milhões de processos, sendo 94% ainda na primeira instância.
“Constatamos a necessidade de alguns ajustes no processo seletivo, não apenas porque a função judicante está em constante transformação, incorporando cada vez mais atribuições gerenciais e de liderança, competências essas não avaliadas até o momento,” afirmou. “Talvez o mais relevante seja prestigiar a lógica e raciocínio jurídico que demonstrem a real aptidão do candidato para solucionar os conflitos sociais cada vez mais complexos, aspectos mais consentâneos à universalização do acesso ao cargo público e não apenas a capacidade ou o conhecimento mnemônico.”
O conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, por sua vez, defendeu que a ideia do concurso foi sendo desvirtuada ao longo do tempo devido à expansão dos cursos jurídicos. “As provas de concursos foram transformadas em maratonas em que os candidatos com maior capacidade mnemônica (capacidade de memorização) foram beneficiados. Paralelamente, o mundo dos cursinhos e coaching ganhou projeção oferecendo treinamento aos candidatos para aprendizagem dos macetes de concursos.”
A falta de experiência dos candidatos foi destacada pelo conselheiro Valtércio de Oliveira, integrante da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. Segundo ele, uma das conseqüências disso é o aumento do número de juízes doentes por questões emocionais. “Talvez, exatamente, por ter sido o seu primeiro emprego, ele (alguns jovens juízes) não tem maturidade suficiente e equilíbrio para exercer o cargo da magistratura. Então, é preciso repensar o recrutamento de magistrados.”
Já o conselheiro Márcio Schiefler, defendeu que idade mínima de ingresso precisa ser revista, assim como a inversão da ordem das etapas nos concursos. “Chegamos a um certo consenso de que da maneira como está não dá mais para ficar. A magistratura não pode mais ser o primeiro emprego.”
* Com informações do CNJ