Participação das mulheres no Judiciário ainda é menor que a de homens

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta quinta-feira (13/9), um novo relatório traçando o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira. O estudo, que contou com a participação de 11.348 magistrados (número que representa 62,5% do total da categoria, hoje composta por 18.168 juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores), demonstrou que a participação da mulher no Judiciário ainda é inferior a dos homens. Apenas 37% são mulheres.

O percentual teve um crescimento em comparação aos anos 1990, quando as mulheres magistradas representavam 25% da carreira, mas levou-se 28 anos para que a participação feminina na carreira subisse 12%.

Elas ainda progridem menos na carreira jurídica em comparação a eles. Segundo o CNJ, as mulheres representam 44% no primeiro estágio da carreira (juiz substituto), quando competem com os homens por meio de provas objetivas e passam a corresponder a 39% dos juízes titulares. Essa estatística ainda diminui com a progressão na carreira, pois elas ocupam apenas 23% das vagas de desembargadores e 16% de ministros dos tribunais superiores.

De acordo com Maria Tereza Sadek, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, “é possível que haja uma dose de preconceito já que para entrar, mulheres e homens competem por meio de provas. No entanto, algumas progressões dependem de indicações. Mas não creio que seja só isso. As mulheres ainda têm muitas atribuições domésticas e isso gera impacto profissional. De qualquer forma, é um dado que precisa ser estudado, já que não fomos a fundo em relação aos motivos dessa diferença e ela pode ser observada também em outras carreiras”.

Maioria casados

A maior parte é casada ou possui união estável, 80%. Entre os homens, o percentual de casados é de 86%, e entre as mulheres, 72%. Os solteiros representam 10%; os divorciados, 9%; e os viúvos 1%. A maioria tem filhos (78%), sendo 74% das mulheres e 81% dos homens.

A maioria se declarou branca (80,3%), 18% negra (16,5% pardas e 1,6% pretas), e 1,6% de origem asiática. Apenas 11 magistrados se declararam indígenas.

O relatório ainda revelou que a idade média do magistrado brasileiro é de 47 anos. Os mais jovens estão na Justiça Federal, com 13% até 34 anos, 49% entre 35 e 45 anos e apenas 9% com 56 anos ou mais.

Confira a pesquisa completa aqui.

* Com informações do CNJ

Cármen Lúcia quer reavaliar as regras para concursos de magistrados

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Em sua primeira sessão plenária como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra Cármen Lúcia, que também está à frente no Supremo Tribunal Federal (STF), já deu seu recado sobre os concursos públicos para magistratura e quer desde já mudanças. “Precisamos estar atentos, a meu ver, não apenas quanto ao aperfeiçoamento, mas quanto aos concursos que eu quero ainda neste início de trabalhos nessa gestão começar e chegar a um consenso sobre a questão dos concursos para magistratura no Brasil. Eu não quero que alguém se forme em ética depois, eu quero que quem concorra tenha condições éticas”, declarou.

 

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A intenção é que a atuação do Conselho seja mais racional e eficiente, para que possa de fato contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional. “O cidadão brasileiro pede, espera e nos paga para que a gente dê eficiência naquilo que é a nossa finalidade: prestar bem a jurisdição, dispor de condições para que os juízes possam prestar a jurisdição e que este trabalho seja voltado para a implementação e o cumprimento da Constituição e das leis da República”, explicou.

 

 

* Com informações do CNJ.

CNJ defende concursos públicos para provimento e remoção em cartórios

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Para o Conselho Nacional de Justiça, concursos públicos são imprescindíveis para provimento de cargos de serviços notariais e de registro. É o que consta na Constituição. E o mesmo valeria para as remoções, que também devem ser feitas por meio de concurso. Mas o Projeto de Lei 80, que teve origem na Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado, pretende preservar as remoções sem seleção pública realizadas no âmbito das serventias extrajudiciais até a edição da Lei n. 8.935/1994, desde que sejam reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça.

 

Em oposição ao projeto, o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, enviou nesta semana nota técnica à Presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ao Ministério da Justiça, à Casa Civil da Presidência da República e à Procuradoria-Geral da República. Na nota, o presidente defende que as remoções sem concurso, mesmo regulamentadas, não superam a vedação prevista no texto constitucional.

 

A nota também cita que o Projeto de Lei 6.465/2013, que é semelhante ao PL 80/2015, recebeu veto presidencial e foi arquivado por inconstitucionalidade.

 

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Comissão de aprovados denuncia Tribunal de Justiça do Ceará ao CNJ

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Lorena Pacheco – O Conselho Nacional de Justiça julga, em plenário virtual, denúncia feita por uma comissão de aprovados ao cargo de oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Eles condenam a prática do órgão de manter profissionais ad hoc* ao cargo e a portaria 1.029/2015, que permite que as atividades do cargo, que exige nível superior, sejam exercidas por servidores ocupantes de cargos de nível médio.

 

Segundo o voto do relator, há anos é recorrente que servidores ocupantes de outros cargos do TJCE, inclusive da esfera municipal, executem funções típicas de oficial de justiça. Para o conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, as atividades desenvolvidas por servidores efetivos não devem ser exercidas em caráter perene por pessoas alheias ao quadro de pessoal, pois tal prática viola a necessidade de concurso público e é contra a Constituição Federal.

 

Para o conselheiro, a dificuldade financeira do tribunal é compreensível, mas isso não autoriza a perpetuação do problema e nem retira do TJCE a obrigação de se esforçar para reformular sua estrutura de pessoal e deixar de designar oficias de justiça de forma ad hoc. “Resta claro que o TJCE se vale desta força de trabalho para dar continuidade ao funcionalismo judiciário sem precisar arcar com os custos decorrentes do ingresso de novos servidores… A conduta reiterada do tribunal de se utilizar desta força de trabalho interfere diariamente na nomeação de novos servidores”, avalia.

 

Para o advogado da ação, Max Kolbe, “é um absurdo nomear profissionais ad hoc para exercer função imprescindível para a prestação jurisdicional à sociedade. Além do mais, essa conduta praticada de forma reiterada desprestigia os princípios constitucionais de acesso ao serviço público e da moralidade administrativa. É lamentável que um tribunal aja dessa maneira”.

 

O relator, em voto que ainda será julgado, cedeu 60 dias para que o tribunal promova estudo para avaliar o quantitativo de oficiais de justiça suficiente para suprir a necessidade do órgão e, diante disso, encaminhar à Assembleia Legislativa projeto de lei para criação de cargos efetivos.

 

O último concurso para o cargo foi homologado em setembro de 2014 e ainda está válido.

 

* Ad hoc é uma expressão latina que significa literalmente “para isto” ou “para esta finalidade”. No contexto jurídico, é utilizada quando alguém é designado para executar uma tarefa específica