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Projeto prevê preferência em concursos para candidatas com câncer
O texto tramita em caráter conclusivo Câmara dos Deputados e ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração; e pela CCJ
Para que a concurseira portadora de câncer tenha a possibilidade de começar uma nova etapa na vida, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4/5) o Projeto de Lei 3245/21, de autoria da deputada Carla Zambelli (PL-SP), que estabelece como critério de desempate em concursos públicos a preferência para candidatas mulheres que estejam em tratamento ou em período de remissão da doença.
Para ter direito a prioridade, a candidata terá que apresentar relatório elaborado por profissional médico devidamente inscrito no conselho profissional, acompanhado pelos laudos e exames diagnósticos complementares.
A relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), deu parecer favorável ao texto. “O critério de desempate poderia fazer toda a diferença para uma candidata que está se tratando, ou em remissão, para que possa começar uma nova etapa da vida ao superar o câncer”, argumentou.
Flávia lembrou que a doença é uma das maiores causas de mortalidade entre as mulheres. “Um diagnóstico como esse não só tem efeitos psíquicos, como também sociais, trabalhistas e conjugais, podendo levar a dificuldades mesmo quando o tratamento é eficaz”, apontou.
Para começar a valer, o projeto ainda precisa ser analisado e aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias*
Câmara volta a analisar texto da reforma administrativa nesta quinta-feira
A proposta de reforma administrativa (PEC 32/190) volta à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, às 10h desta quinta-feira (20/5). O adiamento da última votação na segunda-feira (17/5) aconteceu após a presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), conceder mais tempo para os deputados analisarem o texto.
Na sessão, o relator deputado Darci de Matos (PSD-SC) apresentou parecer favorável à proposta. No entanto, chamou atenção para a inconstitucionalidade de dois pontos do projeto enviado pelo Executivo e formalizou as propostas de alteração por meio de emendas supressivas à matéria.
Para ele, deve ser excluída a proibição de qualquer outra atividade remuneratória que não seja o cargo público. “Impedir que esse servidor exerça qualquer outra atividade remunerada representa uma restrição flagrantemente inconstitucional”, declarou.
Outro item criticado por Darci de Matos é o que traz a possibilidade de o presidente da República criar, fundir, transformar ou extinguir autarquias e fundações, somente por meio de um decreto.
“Tais entidades são criadas para desempenhar, de forma descentralizada, atividades típicas de Estado. Por essa razão, ostentam personalidade jurídica própria e da mesma natureza dos entes primários (União, Estados, etc), além de sequer estarem subordinadas aos Ministérios, mas tão somente vinculadas”, acrescentou.
Mudanças
A proposta, enviada pelo governo em setembro do ano passado, ainda gera polêmica entre os servidores. A reforma administrativa coloca fim à uma série de promoções automáticas e benefícios, que são considerados pelo Ministério da Economia como privilégios. Conhecida como “Pec da Ingratidão”, o projeto é acusado de fragilizar o funcionalismo público.
Depois da aprovação do parecer, uma comissão especial será formada para tratar do tema. A expectativa é que o deputado Arthur Maia (DEM-BA) seja o relator.
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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que vai encaminhar nesta terça-feira (9) para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o texto da reforma administrativa.
A proposta de emenda à Constituição enviada em setembro de 2020 pelo governo federal (PEC 32/20) restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores.
Lira quer dar celeridade à matéria. O texto precisa ter sua admissibilidade aprovada pela CCJ antes de seguir para comissão especial a ser criada para debater o tema.
“Estarei encaminhando amanhã para a CCJ a reforma administrativa como o primeiro pontapé para a discussão dessa matéria. Estou me comprometendo a fazer a discussão e levar para o Plenário”, disse o presidente por meio de suas redes sociais nesta segunda-feira.
Fonte: Agência Câmara
Concurso da Força Nacional? Senado pode votar PEC que institui quadro próprio
A pauta da Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, da próxima quarta-feira (18/9) conta com mais de 25 itens, entre eles uma proposta de emenda à Constituição para tornar permanente a Força Nacional de Segurança Pública (PEC 19/2019). Se aprovada poderá haver concurso da Força Nacional!
A proposta, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), altera o artigo 144 da Constituição de 1988 para incluir a Força Nacional entre os órgãos que compõem o aparato da segurança pública nacional.
Criada por meio do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Força Nacional de Segurança Pública é um programa de cooperação entre os estados e a União Federal, a fim de executar, através de convênio, atividades e serviços de preservação da ordem pública.
Atualmente, a Força Nacional é composta por policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e profissionais de perícia dos estados e Distrito Federal recrutados por meio de convênios.
O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou emenda que prevê a instituição de quadro próprio da Força Nacional de Segurança Pública, com cargos providos por concurso público de provas ou de provas e títulos em suas classes iniciais.
Força Nacional do Distrito Federal
Aqui no Distrito Federal, por exemplo, a Força Nacional de Segurança Pública vai permanecer por mais 180 dias fazendo o policiamento de guarda e segurança na área interna da Penitenciária Federal de Brasília, no Distrito Federal. A portaria com a autorização da medida, editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 2 de setembro.
As ações da Força Nacional serão em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e têm caráter episódico e planejado, pelo período de 11 de setembro de 2019 a 8 de março de 2020. O número de militares a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo ministério.
De acordo com a portaria, o prazo de 180 dias poderá ser prorrogado caso haja necessidade e caberá ao órgão solicitante dispor da infraestrutura necessária para o trabalho da Força Nacional.
* Com informações da Agência Senado
Câmara dos Deputados analisa relatório de MP que mantém servidores na DPU
Da Agência Câmara – A comissão mista que analisa a Medida Provisória 888/19 reúne-se nesta quarta-feira (11) para apreciação do parecer do relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS). A MP possibilita à Defensoria Pública da União (DPU) manter os 819 servidores públicos requisitados de outros órgãos públicos que hoje compõem a sua força de trabalho. Esse número será reduzido à medida em que concursados da DPU forem convocados para assumir cargos na instituição.
O texto garante o funcionamento de 43 unidades da DPU espalhadas pelo País que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa — tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.
A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328/16, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.
A reunião da comissão mista, presidida pelo deputado Paulão (PT-AL), ocorrerá às 15 horas, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.
Medida provisória da DPU
A medida provisória foi assinada pelo presidente Bolsonaro e reverte decisão do Ministério da Economia, que determinou à Defensoria a devolução, até 27 de julho, de todos servidores requisitados há mais de três anos ou o reembolso dos órgãos de origem. Esse prazo foi fixado pela Lei 13.328/16 , alterada pela medida provisória.
Além de manter os servidores cedidos, a MP 888 dispensa a DPU de reembolsar os órgãos de origem. O impacto orçamentário estimado seria de R$ 100 milhões por ano. O desembolso faria com a Defensoria extrapolasse o seu teto de gastos para este ano, que é de R$ 576 milhões.
Projeto
A DPU é um dos órgãos públicos com o maior contingente de servidores requisitados. A situação somente será revertida com a aprovação do Projeto de Lei 7922/14, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.
O texto foi aprovado em maio pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronto para votação no Plenário.
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Após aprovação de parecer, Túlio Gadêlha quer que PL da DPU seja votado na Câmara