Categoria: Ministério da Economia
Fim da estabilidade? Governo estuda contratar servidores públicos pela CLT
Férias
Ministério da Economia: servidores devem compensar recessos de fim de ano
O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou, no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (25/9), a nova portaria número 3.409, que estabelece orientações aos servidores públicos federais com relação às festas de fim de ano.
De acordo com Lenhart, o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.
Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
O recesso deverá ser compensado (segundo o inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112 e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018), contada a compensação a partir da data de publicação da atual portaria, com término em 29 de maio de 2020.
O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
As regras valem para servidores de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.
Concursos AGU: Ministério da Economia autoriza nomeação de 100 aprovados
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital-Substituto, Gleisson Cardoso Rubin, do Ministério da Economia, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a contratar 100 candidatos aprovados e classificados no concurso público realizado em 2018. A portaria referente ao concurso AGU foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16/9).
Serão preenchidas vagas nos cargos de administrador (48), analista técnico administrativo (10), arquivista (2), bibliotecário (1), contador (32), técnico em assuntos educacionais (2) e técnico em comunicação social (5).
O provimento dos cargos deve ocorrer a partir deste mês de setembro até 31 de dezembro deste ano, e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos, e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Segundo a portaria, a responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Secretário-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União.
Veja a portaria em sua íntegra aqui.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Economia que autorize um novo concurso público para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até 30 dias. Para tanto, o Ibama deve, em 15 dias, instituir a comissão organizadora do concurso, com elaboração de cronograma para que a seleção transcorra até a posse dos aprovados em até 180 dias. O MPF ainda fixou 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação para o concurso Ibama, para que os órgãos informem se vão atender ou não o que foi solicitado. A recomendação foi expedida em 5 de setembro.
Segundo o MPF, a fiscalização ambiental é essencial para prevenir e reprimir a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente, ao impedir o dano ambiental, punir infratores e evitar futuras infrações ambientais e o Ibama tem por finalidade exercer o poder de polícia ambiental.
Na recomendação, o MPF cita que dados do Ibama, de janeiro a agosto de 2019, apresentaram uma redução de 28,59%2 na quantidade de autuações ambientais em todo o país, quando comparado ao mesmo período de 2018, e, especificamente em relação aos crimes contra a flora, a redução foi de 38,28% e de 40,58% nos nove estados que integram a Amazônia Legal.
O documento também cita dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que apontam que o número de focos de queimadas detectadas pelo satélite é o maior dos últimos 9 anos. Em 2019, houve registro de 90.500 focos de queimadas em todo o território nacional, valor aproximadamente 70% maior que em 2018.
Na recomendação, o MPF utiliza o Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo n.o 69 – Ações Relativas à Fiscalização Ambiental sob Responsabilidade do IBAMA, de janeiro/2017, feito pela CGU, que constatou que, no período de 2012 a 2015, houve aumento de 75% na taxa de desmatamento, enquanto houve o encolhimento de 15% no quadro de fiscais ambientais.
Assim, para o MPF, o quadro de agentes ambientais federais compromete substancialmente o regular exercício da fiscalização ambiental e assim o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Segundo o relatório, o número de servidores ligados às atividades de fiscalização ambiental é insuficiente para desempenhar satisfatoriamente as ações de fiscalização necessárias em todos os biomas e temas ambientais. O MPF também destacou que, segundo os dados de 2016, 58% dos fiscais ambientais possuíam idade igual ou superior a 50 anos e que este perfil dificulta a realização de ações de campo, por exigirem bom condicionamento físico.
Último concurso do Ibama
O último concurso realizado pelo Ibama para o cargo de analista ambiental aconteceu em 2012 e com 108 vagas, sendo apenas 27 foram destinadas à área de fiscalização ambiental, auditoria ambiental e a instrução e julgamento de processos administrativos de infração ambiental.
Segundo o MPF, um ofício do coordenador-geral de fiscalização ambiental do próprio do Ibama afirmou que a realização de concurso é uma das principais medidas para fortalecer a fiscalização ambiental e documentos técnicos do órgão apontam para a necessidade de 1.100 analistas ambientais.
Segundo o MPF, o Ibama solicitou, para exercício em 2020, concurso público com 1.888 vagas ao Ministério da Economia.
Resposta do Ministério da Economia
O Ministério da Economia informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a recomendação do MPF e não tem como se manifestar no momento. Segundo a pasta, é importante registrar que a análise anual dos pedidos para concursos públicos segue o rito estabelecido no Decreto 9.739, de março de 2019, que estabeleceu novos critérios técnicos para os pedidos de concursos públicos a todos os órgãos federais.
O ministério informou, ainda, que não há previsão de autorizações de concursos em 2019 e 2020, somente casos excepcionais poderão ser atendidos. Como não há previsão de novos concursos públicos, o governo utilizará ferramentas, como a Portaria nº 193, para movimentar servidores e levar profissionais para as áreas que mais necessitam.
Ministério da Economia: Junta oficial poderá utilizar videoconferência para avaliar servidor
O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6/9), uma nova portaria que permite que a junta oficial utilize videoconferência para avaliar servidores públicos. De acordo com a assessoria do órgão, a ação servirá para avaliar o profissional que ficar afastado por algum motivo de saúde e necessitar de apreciação por uma junta, que é composta por três médicos. A ideia é modernizar o processo e diminuir os gastos com diárias e passagens de peritos, por exemplo.
A portaria já entrou vigor e foi assinada pelo Secretário de Gestão de Pessoas, Wagner Lenhart. Segundo o secretário, “a junta oficial por videoconferência é um instrumento de modernização e desburocratização, pois possibilitará a avaliação do servidor de forma célere e reduzirá a despesa com deslocamento dos peritos. Se antes era necessário arcar com diárias e passagens de três peritos para a realização da junta, quando não havia médicos no município, com a junta por videoconferência será necessário arcar com a despesa de deslocamento de somente um perito. Isso gera eficiência e agiliza o atendimento do servidor que precisa do serviço.”
A junta oficial em Saúde é uma avaliação pericial realizada por grupo de três peritos e é necessária quando o servidor requer um benefício em que haja exigência expressa na legislação de avaliação. Ela é utilizada em casos de aposentadoria por invalidez, remoção, horário especial, avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar, tratamento de saúde com afastamento superior a 120 dias no período de 12 meses, constatação de invalidez e de deficiência intelectual ou mental para fins de pensão, recomendação para tratamento de acidentados em serviço em instituição privada a conta de recursos públicos, dentre outras.
Veja os principais pontos da portaria:
- A avaliação por junta oficial com a utilização do recurso de videoconferência será realizada nas dependências de uma Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) ou em instituição da Administração Pública Federal com estrutura apropriada para a realização da avaliação.
- Na avaliação por junta oficial com a utilização do recurso de videoconferência é obrigatória a presença de pelo menos um perito oficial no mesmo recinto do periciando.
- Durante a avaliação os membros da junta oficial deverão estar conectados simultaneamente por meio do recurso de videoconferência e do SIAPE Saúde.
- A avaliação por videoconferência ocorrerá em ambiente adequado e através de sistema de registro eletrônico fechado, garantindo-se a privacidade e o sigilo das informações.
- Os peritos deverão ter inscrição no Conselho Regional do Estado onde será realizada a avaliação por junta oficial.
- O servidor solicitante da perícia deverá ser previamente informado sobre as limitações da avaliação por videoconferência em comparação com a avaliação presencial.
- Na hipótese de indeferimento do pedido de reconsideração, o periciado poderá interpor recurso, que deverá ser dirigido à junta oficial distinta da que apreciou o pedido de reconsideração.
- O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.