MPF recomenda suspensão do concurso para diplomatas do Itamaraty

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Nesta sexta-feira (7/7), o Depen suspendeu as provas, que seriam aplicadas depois dos testes para diplomata, após recomendação do MPF

 

Com provas marcadas para este mês, em 30 de agosto, com aplicação em todas as capitais brasileiras, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nessa quinta-feira (6/7), que a realização da primeira fase do concurso para diplomatas seja adiada até que a crise sanitária provocada pela covid-19 esteja minimamente controlada no país.

O documento foi enviado para o Instituto Rio Branco (IRBr) e para o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), responsáveis pela realização do certame. As entidades têm cinco dias úteis para prestar informações quanto ao atendimento do pedido.

A recomendação foi enviada após o MPF no DF solicitar informações ao Instituto Rio Branco quanto à possibilidade de alteração da data da prova e não obter qualquer resposta, não sendo apresentada nenhuma razão de interesse público que justificasse eventual urgência na realização do concurso.

Em outra apuração, iniciada na Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, o Instituto chegou a informar que pretendia manter a aplicação do exame para o dia 30 de agosto.

No documento assinado por quatro procuradores da República, o MPF destaca que o país ainda se encontra em fase ascendente da curva de contágio pelo coronavírus e que o avanço da doença ocorre de forma distinta nos diversos Estados da federação. A recomendação evidencia que a realização das provas inevitavelmente resultará em aglomeração de pessoas, provocada pela própria dinâmica natural de um concurso público.

Dessa forma, alerta que, ao impor a atual data prevista para aplicação do exame, a organização do concurso obriga os candidatos a escolher entre deixar de seguir as normas que determinam o isolamento em caso de contágio ou contato com alguém infectado, ou renunciar ao direito de participar da seleção.

Os procuradores sustentam que a aplicação das provas em pleno auge da pandemia afasta da seleção candidatos em período de isolamento e dificulta a participação de pessoas incluídas nos grupos de risco da doença. Esse cenário acaba por colocar em xeque o princípio da isonomia de participação entre os candidatos.

Nesse sentido, a situação é agravada quando, a depender do estado de residência e do estágio da doença na região, o inscrito pode enfrentar obstáculos ainda maiores relacionados à proteção da própria saúde e de seus familiares, ao cumprimento das medidas locais de combate ao vírus, ou mesmo em relação ao transporte para os locais de prova.

 

Fragilidade jurídica

Outra preocupação apresentada no texto é quanto à fragilidade jurídica imposta ao concurso se realizado nessas circunstâncias. Isso porque, a realização do processo seletivo ainda neste mês de agosto, além de colocar em risco a saúde de todos os participantes – direito previsto na Constituição –, também poderá levar a questionamentos judiciais quanto às violações de isonomia no certame.

“Não se mostra razoável, assim, que a primeira fase do certame se realize nesse cenário, impelindo que os candidatos tenham que ponderar entre a proteção da própria saúde e a obediência às recomendações mundiais de prevenção ao contágio pandêmico ou a participação na seleção para a carreira almejada”, argumentaram os procuradores.

 

Concurso Depen suspenso

Nesta sexta-feira (7/7), o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou edital determinando o adiamento das provas do concurso para os cargos de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, que seriam realizadas depois do concurso do Itamaraty, em 6 de setembro. A decisão, que tem por fundamento justamente a pandemia de covid-19, e ocorreu após o MPF haver encaminhado, na última terça-feira (4/7), pedido de informações ao órgão sobre o adiamento das provas. Saiba mais informações aqui! 

*Com informações do MPF 

A menos de um mês para provas, concurso do Depen é suspenso devido à pandemia

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As provas objetivas e discursivas estavam marcadas para serem aplicadas pelo Cebraspe em 6 de setembro em todas as capitais brasileiras

 

A diretora-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Tânia Fogaça, publicou edital 5, no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (7/8), suspendendo o concurso público com 309 vagas, para especialistas e agentes federais, do órgão! A justificativa foi a pandemia do vírus covid-19: “O novo cronograma será divulgado oportunamente,” afirmou Fogaça.

As provas objetivas e discursivas estavam marcadas para serem aplicadas pelo Cebraspe daqui a cerca de um mês, em 6 de setembro, em todas as 26 capitais das unidades da Federação, no Distrito Federal e nas cidades de Catanduvas/PR e Mossoró/RN. O número de inscritos ainda não foi divulgado.

Até o fechamento desta matéria, a banca organizadora não havia mencionado a suspensão na página de acompanhamento do concurso do Depen. 

 

 

Há chances de nível superior para especialista federal em assistência à execução penal, com remuneração de R$ 5.865,70. O posto é dividido nas áreas de enfermagem, médico clínico, médico psiquiatra, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional. Já para quem tem nível médio, há vagas para agente federal de execução penal, com remuneração R$ 6.030,23. Para concorrer também foi necessária também carteira de habilitação de categoria B.

Confira aqui o cronograma inicial do concurso e mais detalhes do edital do Depen 2020.

Concurso PF: Bolsonaro endossa anúncio de ministro da Justiça

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Bolsonaro previu que ainda este ano, a PF poderá contar com 600 novos profissionais que serão aprovados mediante novo concurso público

 

Por meio de seu perfil pessoal no Twitter, o presidente da República, Jair Bolsonaro, endossou o anúncio feito na semana passada pelo ministro da Justiça, André Luiz Mendonça, de que a Polícia Federal (PF) vai abrir novo concurso público. Bolsonaro afirmou, no último domingo (2/8), que ainda em 2020, a PF contará com mais 600 profissionais, e ainda confirmou que a seleção vai oferecer um total de 2.000 oportunidades, assim como prometeu Mendonça. Leia: 

 

 

Em janeiro, Sérgio Moro, então ministro ocupante da pasta na Justiça, havia solicitado ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que fosse feita uma revisão do orçamento para este ano, em uma ampliação que serviria justamente para atender à realização do concurso.

Perfil para os cargos e o valor dos salários, entretanto, até agora não foram divulgados. Na tentativa empreendida por Moro junto ao ministro da Economia, o principal destaque era para o posto de agente administrativo. Saiba mais aqui! 

Ministério da Economia publica instrução para programa de teletrabalho de servidores

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O programa de gestão abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas

 

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou nova instrução normativa 65, no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (31/7), estabelecendo orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC para a implementação de Programa de Gestão.

O programa, cuja a implementação depende de ato autorizativo de ministro de Estado, diz respeito ao teletrabalho dos servidores federais e abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas.

Segundo a instrução, teletrabalho é a “modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência.”

 

Confira abaixo o destaque dos principais itens da publicação:

As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho parcial ou integral. Enquadram-se atividades com os seguintes atributos:

  • cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos;
  • cuja natureza de complexidade exija elevado grau de concentração; ou
  • cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas.

 

O teletrabalho não poderá abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo e reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.

 

Leia também: Pós-pandemia: GDF vai adotar teletrabalho de servidores de forma definitiva 
Uebel e Lenhart: ”É evidente que precisaremos, cada vez mais, fazer uso da contratação temporária” 

 

São objetivos do programa de gestão: 

  • promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
  • contribuir com a redução de custos no poder público;
  • atrair e manter novos talentos;
  • contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
  • estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
  • melhorar a qualidade de vida dos participantes;
  • gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
  • promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

 

O dirigente da unidade divulgará os critérios técnicos necessários para adesão dos interessados ao programa de gestão, podendo conter, entre outras especificidades o total de vagas, regimes de execução, vedações à participação, prazo de permanência no programa de gestão, conhecimento técnico requerido para desenvolvimento da atividade e  infraestrutura mínima necessária ao interessado na participação.

Sempre que o total de candidatos habilitados exceder o total de vagas e houver igualdade de habilidades e características entre os habilitados, o dirigente da unidade observará, dentre outros, os seguintes critérios, na priorização dos participantes:

  • com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  • gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
  • com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
  • com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;
  • com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; ou
  • com vínculo efetivo.

Sempre que possível, o dirigente da unidade promoverá o revezamento entre os interessados em participar do programa de gestão.

Confira a instrução normativa em sua íntegra aqui. 

Governo demitirá 396 mil servidores por fraude no auxílio emergencial? Checamos!

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Solicitações e recebimentos do auxílio emergencial, se feitos com informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato

Bruna Monteiro Tavares* – Segundo mensagem que viralizou nas redes sociais, o governo federal decidiu demitir 396.316 servidores públicos por fraude do auxílio emergencial. Mas, o órgão de controle interno do governo federal, a Controladoria-Geral da União, afirma que primeiro é necessário a comprovação da conduta irregular do servidor público, por meio de Processo Administrativo (PAD), para que a ele possa sofrer uma punição, que pode ser suspensão, advertência ou demissão.

Também de acordo com o órgão, além das punições já citadas, as solicitações e recebimentos do auxílio emergencial, se feitas com inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por agentes públicos.

Antes da punição, a investigação precisa esclarecer se o servidor teve responsabilidade pelo pagamento indevido. De acordo com a Controladoria-Geral, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que o servidor não tenha feito a solicitação do auxílio, mas que tenha sido incluído de modo automático pelo Cadastro Único ou por ser beneficiário do Programa Bolsa Família.

Outra possibilidade, é que o CPF do servidor tenha sido usado indevidamente por outra pessoa na solicitação do benefício, ainda há casos em que os servidores fizeram o cadastro para recebimento do auxílio antes do início do seu vínculo com a administração. Portando, não é possível dizer que todos os agentes federais são culpados. Dessa forma, não é confirmado se irão ou qual punição receberão.

 

Recebimento automático

Em reunião da comissão mista que acompanha as ações econômicas de combate à pandemia de covid-19, realizada em 14 de julho, na Câmara dos Deputados, o ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, disse aos parlamentares que foram descobertos 299 mil servidores federais, estaduais e municipais que receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal.

Segundo Rosário, os servidores que agiram de má fé serão punidos, mas explicou que muitos tiveram seu CPF utilizado por terceiros ou eram militares que estavam inscritos no Cadastro Único e receberam automaticamente. Os servidores identificados já pararam de receber o benefício e terão que devolver a quantia depositada irregularmente aos cofres públicos. Saiba mais. 

 

Fraudes do auxílio emergencial no DF

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) orientou que os 460 servidores públicos que receberam indevidamente o auxílio emergencial a devolverem os valores. O órgão informou ainda que aqueles que não restituírem os valores estarão sujeitos a ação por improbidade e processo disciplinar. Desse total, porém, 325 servidores receberam o auxílio federal de maneira automática, ou seja, sem terem solicitado o benefício. Saiba mais. 

 

*De O Imparcial 

Mesmo emancipado, menor de idade é impedido de assumir cargo na FUB

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Ele chegou a ser nomeado em março de 2019 e convocado, no mesmo mês para comparecer ao curso de ambientação de novos servidores

 

Um candidato com 17 anos, que conseguiu ser aprovado no concurso público aberto em 2018 pela Fundação Universidade de Brasília (FUB), foi impedido de assumir o cargo, mesmo tendo sua emancipação autorizada pelos pais. Ele passou na 58ª posição para o cargo de assistente em administração, que oferecia 120 vagas.

Ele chegou a ser nomeado em março de 2019 e convocado, no mesmo mês, para comparecer à Biblioteca Central de Brasília para se tornar ciente de todo o procedimento para a posse e exercício, e lá foi informado que no dia 23/04/2019 se iniciaria o curso de Ambientação de Novos Servidores.

Porém, em 10 de abril daquele ano, ele recebeu um e-mail afirmando que a sua posse tinha sido negada, sob a justificativa de que ele não atende o requisito do item 3.7 do edital, que estabelece que o candidato deve ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

Inconformado com a situação, o candidato entrou na Justiça para tentar reverter a decisão. De acordo com Max Kolbe, advogado da ação e especialista em concursos públicos, o que a Fundação não se atentou foi que, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se possível que o candidato aprovado em concurso público e que tenha a idade de 17 anos possa assumir o cargo público.

“Isso porque, o Códex Civil disciplina que cessa a menoridade idade, sendo apto para todos os atos da vida civil, a pessoa que assume o cargo público. Ora, inviabilizar a posse do candidato com 17 anos à luz do art. 5º, V, da Lei 8112/90 é negar vigência ao art. 5º, p. ú., III, do Código Civil, o que desfaz a lógica jurídica,” defendeu Kolbe.

O argumento foi acatado pela juíza federal Iolete de Oliveira, titular da 22ª Vara/SJDF, que julgou o caso. “Com a edição do novo Código Civil de 2002 (art. 5º, I) não há mais dúvida de que a emancipação torna a pessoa natural capaz de praticar todos os atos da vida civil, não poderia ser exceção o prover e exercer cargo público. Ademais, colhe-se do próprio Código Civil que a nomeação para cargo público é ato jurídico de emancipação do menor, de modo que não se pode negar ‘contrário sensu’ que a lei prevê a possibilidade de nomear e empossar candidato menor de 18 (dezoito) anos aprovado em concurso público.”

Simulados gratuitos vão testar conhecimentos para PCDF e Depen

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Os editais já lançados vão exigir muito treino dos concorrentes, opções gratuitas é o que não falta. Confira e programe-se!

 

IMP Concursos

PCDF

Quem está se preparando para o concurso de agente de Polícia da PCDF terá a chance de testar seus conhecimentos em um simulado online e gratuito, elaborado pelos especialistas do IMP Concursos. Segundo o cursinho, a prova atende 100% os critérios da banca e será aplicada diretamente no portal do aluno, às 9h do dia 26 de julho (domingo). Além de tempo limite de 03h30 para a resolução das questões, o simulado também terá um gabarito comentado no dia 27/7.

O conteúdo programático contempla todo o edital, exceto a redação discursiva, com 120 questões. Acesse aqui. 

 

Faça também -> Concurso agente PCDF: Faça simulado de disciplina que está tirando sono dos concurseiros  

 

Direção Concursos

PCDF

No dia 25 de julho, o Direção Concursos, em parceria com o QConcursos, promoverão um simulado também para o cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal. Os interessados devem fazer a inscrição até 9h do dia da prova. A correção será feita no canal do Youtube do preparatório.

Todas as matérias cobradas na prova serão abordadas no caderno de questões. Acesse aqui. 

 

Gran Cursos Online

Depen 

Com prova prevista para o dia 6 de setembro, o Gran Cursos Online oferecerá simulado para o concurso do Depen neste sábado (25 de julho), a partir das 8h. A prova seguirá os mesmos moldes da banca Cespe/Cebraspe, com 120 itens de certo e errado, com preenchimento de gabarito online. 

 

PCDF 

Já no domingo (26 de julho), os candidatos a agente da PCDF também poderão testar seus conhecimentos. De acordo com o cursinho, o simulado foi elaborado nos moldes da banca Cespe/Cebraspe e contará com cinco horas de duração, com início às 14h. 

Acesse aqui. 

Funai solicita abertura de concurso público com mais de 800 vagas

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O total solicitado, porém, é menor que o pedido anterior, encaminhado em 2019. Na ocasião, a expectativa era de preencher 1.908 vagas

 

Um novo concurso Funai (Fundação Nacional do Índio) segue em expectativa de ser realizado o quanto antes. A novidade é que o órgão confirma que já encaminhou solicitação para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pelo envio para o Ministério da Economia, até 31 de maio, para eventual autorização. O novo pedido é para o preenchimento de 826 vagas, destinadas a cargos com exigências de ensino médio e nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 6.420,87. A distribuição das oportunidades pelos postos ainda não foi confirmada. De acordo com a solicitação, no caso de ensino médio, o concurso, caso autorizado, contará com oportunidades para a carreira de agente de indigenismo, com inicial de R$ 5.349,07.

Para nível superior, as carreiras solicitadas são as de administrador, antropólogo, arquiteto, arquivista, assistente social, bibliotecário, contador, economista, engenheiro, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, estatístico, geógrafo, indigenista especializado, médico veterinário, pesquisador, psicólogo, sociólogo, técnico em assuntos educacionais, técnico em comunicação social e zootecnista. Para estas opções, o inicial é de R$ 6.420,87.

 

Vem aí! Três órgãos federais pediram concursos públicos com 5.761 vagas 

”Só temos uma linha de ação: solicitar concurso,” diz Mourão sobre órgãos ambientais 

 

O total solicitado é menor que o pedido anterior, encaminhado em 2019. Na ocasião, a expectativa era de preencher 1.908 vagas.

 

Funai

Vagas: 826
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Assistente, Agente, Administrador
Áreas de Atuação: Administrativa, Operacional
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 5349,00 Até R$ 6420,00
Estados com Vagas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO

 

 

*Informações de O Imparcial 

Vem aí! Três órgãos federais pediram concursos públicos com 5.761 vagas

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Muito aguardados, os concursos tiveram os pedidos de autorização protocolados no Ministério da Economia e aguardam aval para lançamento

 

PRF

A Polícia Rodoviária Federal protocolou um novo pedido de concurso público, com 2.772 vagas. O plano do governo é abrir um edital por ano com 1.000 vagas até 2020. O órgão registra 2.758 cargos vagos de Policial Rodoviário Federal.

Status do pedido: solicitado
Vagas: 2.772 vagas
Cargos: Policial
Remuneração: R$ 9.899,88 a R$ 16.552,34
Requisitos: Nível Superior

 

PF

A Polícia Federal solicitou autorização para realização de novo concurso para preenchimento de 1.508 vagas, sendo 349 para Agente Administrativo, 540 para Agente, 100 para Delegado e 300 para escrivão, dentre outros cargos.

Status do pedido: solicitado
Vagas: 540 vagas para Agente da PF / 349 para Agente Administrativo / 619 vagas para demais cargos
Cargos: Agente da PF e Agente Administrativo
Remuneração: R$5.204,16 a R$11.983,26
Requisitos: Nível Médio e Superior

 

Ibama

O órgão já está autorizado a contratar 1.481 profissionais para fazer a prevenção e o combate dos incêndios florestais durante a seca. Os novos profissionais irão trabalhar nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Tocantins e no Distrito Federal.

Inclusive, em reunião sobre a Amazônia, realizada nesta semana, o vice-presidente da República disse: ”Só temos uma linha de ação: solicitar concurso,” diz Mourão sobre órgãos ambientais 

Status do pedido: autorizado
Vagas: 2.311 vagas
Cargos: Analista e Técnico
Remuneração: R$ 2.222,94 a R$ 7.482,30
Requisitos: Nível Médio e Superior

 

Já autorizados

 

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Veja agenda de lives de cursinhos desta semana 

 

 

 

*Informações de Safira Pinho, de O Imparcial 

”Só temos uma linha de ação: solicitar concurso,” diz Mourão sobre órgãos ambientais

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A afirmação foi dada durante a 2ª Reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal, que aconteceu nesta quarta-feira (15/7)

 

Um novo pedido de abertura de concurso público para órgãos de proteção ambiental foi mencionado como uma possibilidade certa pelo vice-presidente da República, Hamilton Mourão, durante a 2ª Reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal, que aconteceu nesta quarta-feira (15/7).

Durante a coletiva de imprensa, Mourão foi perguntado sobre como faria para recuperar a força de trabalho dos órgãos ambientais, sendo que os concursos estão suspensos até dezembro de 2021, o vice-presidente disse que o assunto foi discutido pelos ministros.

“Esse assunto foi colocado. O Ministério do Meio Ambiente e os demais ministérios vão produzir um estudo a esse respeito, e é óbvio que só temos uma linha de ação, é solicitar uma abertura de concurso para que se possa contratar mais gente. Agora, isso tem que ser estudado junto com o Ministério da Economia,” afirmou Mourão.

 

Confira a coletiva de imprensa na sua íntegra: