Governo autoriza contratação de 8.320 aposentados e militares inativos para INSS e Economia

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O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, publicou nova portaria, no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (28/4), autorizando a própria pasta e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar chamamento público para contratação temporária de pessoal. Foram abertas, ao todo, 8.320 vagas.

A autorização diz respeito à contratação de aposentados pelo regime de previdência social da União e militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos da Administração Pública.

A contratação poderá ocorrer a partir da publicação desta Portaria e a seleção dos profissionais será realizada conforme os requisitos do chamamento público a ser elaborado e publicado pelo órgão e entidade autorizados.

O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, ou seja, até outubro de 2020.

 

As despesas com as contratações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, condicionadas à declaração do respectivo Ordenador de Despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A portaria prevê orçamento para as contratações até 2022. Confira a portaria em sua íntegra aqui.

Sergio Moro concurseiro?! Confira as melhores reações à demissão do ex-ministro

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A internet não perdoa. Os concurseiros muito menos. Bastou Sergio Moro pedir demissão do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, na última semana, que teve chuva de memes, sim.

Isso porque, para assumir o cargo no governo de Bolsonaro, o ex-ministro abriu mão de 22 anos de magistratura (ele foi juiz federal na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR), cargo conquistado por meio de aprovação em concurso público.

Na entrevista coletiva em que anunciou sua saída do governo, Moro inclusive disse que procuraria um novo emprego:

“O meu futuro pessoal, após isso, eu abandonei esses 22 anos de magistratura. Infelizmente, é um caminho sem volta. Mas quando eu assumi, eu sabia dos riscos. Vou descansar um pouco. Nesses 22 anos foi muito trabalho. Em especial, durante todo esse período da da Lava Jato, praticamente não tive descanso e nem durante o exercício do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública. Vou procurar mais adiante um emprego. Não enriqueci no serviço público, nem como magistrado nem como ministro. E quero dizer que independentemente de onde eu esteja, eu sempre vou estar à disposição do país para ajudar o que quer que seja”. 

Será que o ex-ministro e ex-juiz voltará a estudar e concorrer em concursos? Confira a reação dos concurseiros de plantão:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lições de Salomão, concursos e Covid-19, por William Douglas

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William Douglas, juiz, professor e escritor – A pandemia pode nos confundir, mas também estimula evoluções. Afinal, como diz o ditado, “mar calmo não faz bom marinheiro”. Obter clareza em meio ao caos exige buscar pela sabedoria para escolher os bons caminhos e superar a adversidade. O país, os governantes, as empresas, as pessoas têm a chance de saírem dessa situação maiores do que eram.

Pessoas respeitáveis têm sugerido soluções diametralmente opostas. Uns mandam ficar em casa, em quarentena, outros dizem que a vida deve seguir normalmente. Você, sua família e seus sonhos ficam no meio da discussão. Mas há atitudes certeiras que podem ser tomadas. Ficando em casa ou precisando sair, por exemplo, é preciso lavar as mãos, manter distância dos interlocutores, não esfregar olhos e boca e seguir as demais recomendações médicas. É válido, ainda, reatar ou aumentar o contato com Deus.

A melhor bússola para indicar rumos, a Bíblia, é muito mal compreendida. Muitos deixam de usá-la por preconceito. Trata-se de um livro milenar de sabedoria que pode orientar qualquer pessoa, independentemente de ter ou não religião.
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Entre os autores da Bíblia, o rei Salomão se apresenta como dotado de impressionante atualidade perante o atual momento. Em Provérbios, ele propôs a reflexão sobre o comportamento das formigas que, assim como nós durante a pandemia do novo coronavírus, jamais podem ficar paradas, letárgicas ou imobilizadas pela sucessão confusa dos fatos. Tampouco, ensinou Salomão, é possível ficar esperando alguém o motivar, animar ou cutucar. Cabe ao próprio indivíduo assumir a liderança da própria história e seguir em frente.
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Uma última lição de Salomão para a crise atual é que, assim como a formiga, que se prepara para o inverno durante o verão, devemos também aproveitar o momento para nos prepararmos. Mas seria o caso de usar o inverno, que chega na forma de quarentena total ou parcial, para prepararmos o verão que queremos. Diferente das estações do ano, no entanto, um futuro melhor não acontece se ficarmos sentados esperando. É preciso se movimentar e tomar as rédeas da própria vida. O seu verão, a sua maturidade, sua aprovação no concurso depende de você agir.

No meio do caos, devemos rever nossos conceitos e definir o que realmente importa. É agora que você, ao invés de desperdiçar tempo com coisas improdutivas, precisa reorganizar a casa, fazer uma limpeza de alma e de gavetas, preparar o material de estudo, as questões, os exercícios e os simulados. Essa é a sugestão para você se reinventar em meio à pandemia ou a qualquer outra tempestade que aparecer. Aprenda com as formigas e com Salomão: cuidar do formigueiro, tomar a iniciativa, preparar a próxima estação, levantar da cama e agir.

Mas, será que vai haver concurso? Eles já estavam ocorrendo antes e vão continuar. A crise e as políticas de um ou de outro governo podem afetar a quantidade de concursos, mas não sua existência. Temos União, estados, Distrito Federal, municípios, administração direta, indireta e fundacional, sempre demandando servidores. Não bastasse isso, cremos que a pandemia tenha lembrado aos governantes a importância dos servidores em quantidade e qualidade suficientes para enfrentar as demandas naturais (e as excepcionais) da sociedade. Tenha uma certeza: ainda que o ritmo possa ser afetado pela crise, o país vai voltar a crescer e demandará novos servidores.

Em meio a tudo isso, alguns podem escolher ficar prostrados na cama, letárgicos, pessimistas ou até rodando as redes sociais sem nenhum objetivo. Nesse mesmo instante, alguns estão sendo sábios e estão construindo seus formigueiros. São os futuros servidores públicos, os que se levantaram e estão estudando e treinando, mesmo em meio à crise. Precisamos de pessoas dispostas e com iniciativa para melhorar o serviço público. Eu aposto que você, neste exato momento, pode escolher se quer, ou não, usar o inverno para preparar seu verão. Se ainda não o fez, levante! Lidere-se! Formigue-se!

Coronavírus: TCM SP suspende provas de concurso com salários de até R$ 10 mil

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Mais um concurso público divulgou que suspendeu  as provas devido à pandemia do novo coronavírus no Brasil e, principalmente, em São Paulo. Foi a vez do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), que abriu 12 vagas para profissionais de níveis médio/técnico e superior.

A aplicação das provas objetivas estavam marcadas para os dias 19 e 26 de abril. Segundo o comunicado do órgão, a suspensão é temporária, sendo que uma nova data de realização será informada posteriormente aos candidatos inscritos, assim que a situação permitir a sua aplicação. Veja o comunicado aqui.

As inscrições já foram encerradas. As oportunidades foram para o cargo de agente de fiscalização, em diversas áreas, como administração, ciências atuariais e ciências contábeis. As remunerações variam de R$ 5.046,82 a R$ 10.818,37, mais gratificação de R$ 5.270,50 e R$ 8.011,16 (após seis meses de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho).

Justiça de Ceilândia condena banca a pagar indenização a fiscal

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A Fundação Cesgranrio foi condenada a pagar R$ 5 mil, a titulo de danos morais, pel0 juiz substituto da 3ª Vara Cível de Ceilândia. A quantia será paga a uma ex-fiscal da empresa que teve seu nome incluído, indevidamente, na lista de fiscais que trabalharam na aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), em 2018. A decisão cabe recurso.

A fiscal alegou na Corte que se cadastrou junto à Cesgranrio para prestação de serviço e chegou a exercer a função, de forma esporádica. No entanto, quando já não era mais colaboradora, tomou conhecimento, por e-mail, de que seus dados pessoais estavam sendo utilizados sem autorização.

A requerente disse que entrou em contato com a empresa e recebeu a informação de que havia sido selecionada para trabalhar como fiscal de corredor. A autora explicou que não tinha se cadastrado para o cargo, e, no entanto, teve seu nome incluído na lista dos convocados que trabalharam como fiscal no dia do exame.

A empresa, em sua defesa, alegou que, à época, recebeu e-mail da coordenadora de aplicação de provas da instituição que pedia para incluir a requerente como candidata à vaga de fiscal. Afirmou que a autora foi convocada pela própria coordenadora e que, em razão da ausência da requerente no dia da prova, por motivo de saúde, a profissional da fundação chamou outra pessoa para atuar como fiscal, não alterou os nomes na lista de convocados e assinou a presença no lugar da autora.

Após analisar provas apresentadas e ouvir testemunhas, o juiz declarou que “é fato incontroverso que, na prova realizada em 25/11/2018, referente ao ENADE, uma terceira pessoa apresentou-se como sendo a autora e assinou a lista de presença em seu lugar”.

O magistrado entendeu que a fundação foi negligente já que, pelo Código Civil, o empregador é responsável pelos atos de seus empregados no exercício do seu trabalho. Destacou que, a par de eventual ação criminal, o fato de a empresa ter sido vítima da conduta de terceiro não afasta sua responsabilidade.

 

 

*Com informações do TJDFT

Governo anuncia 13 concursos públicos para 2020 no Pará!

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), do Pará, informou ao Papo de Concurseiro que todo o processo interno, referente ao planejamento dos concursos previstos para 2020 , continuam em andamento, já que a pasta trabalha dentro da sua competência para que a execução de cada processo não seja prejudicada.

Para o ano de 2020, o governo do Estado prevê 13 concursos públicos. Confira:

 

– Procuradoria Geral do Estado (PGE) – Área Administrativa (Nível Médio e Nível Superior);

– Secretária de Educação (SEDUC) – Nível Superior;

– Secretaria de Saúde do Estado do Pará (SESPA) – Nível Médio e Nível Superior;

– Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) – Nível Médio e Nível Superior;

– Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (FASEPA) – Nível Médio e Nível Superior;

– Hospital Ophir Loyola (HOL) – Nível Médio e Nível Superior;

– Hospital de Clínicas Gaspar Viana (FHCGV) – Nível Médio e Nível Superior;

– Polícia Civil do Estado do Pará (PCPA) – Nível Superior;

– Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA)

– Universidade do Estado do Pará (Uepa);

– Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará (FSCMP) – Nível Médio e Nível Superior

– Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)

– Departamento de Trânsito do Pará (Detran)

Solidão x solitude: é possível passar em concursos estudando sozinho durante a pandemia de coronavírus?

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Você sabe a diferença entre solidão e solitude? Elas podem influenciar o estudo para concursos

 

A preparação para os concursos públicos durante esse período de pandemia de coronavírus deixou a trajetória dos estudos dos concurseiros ainda mais solitária e carregada de emoções. Enfrentar o desafio de estudar sozinho é muito importante e precisa ser encarado por concurseiros que não tinham esse costume.

Diferente do que muitos imaginam, um estudo elaborado por acadêmicos de três universidades britânicas – Manchester, Brunel e Exeter – em colaboração com a Wellcome Collection*, mostra que os jovens se sentem mais sozinhos do que os mais velhos. Os dados revelaram que a solidão atinge 25% dos idosos com mais de 75 anos e 40% dos jovens de até 24 anos.

Nesse contexto, a grande questão nesse momento é: Afinal, é possível alcançar a tão sonhada vaga no funcionalismo público estudando sozinho?

Segundo a psicóloga clínica Juliana Gebrim, a resposta é sim, é possível. Para tanto, é de fundamental importância saber diferenciar solidão e solitude para que os candidatos possam identificar transtornos que podem influenciar na preparação.

Ficar horas do dia completamente sozinhos, resolvendo questões de provas, lendo leis e praticando a escrita, entre outras atividades inerentes dos concurseiros, e tudo isso durante uma pandemia tão séria quanto a que estamos vivendo, pode mexer com as emoções e interferir diretamente nos estudos para concursos.

“A solidão é o estado de profunda separação, em que a pessoa sente um profundo desamparo e incompreensão. Suas causas são multifatoriais, ou seja, fatores como depressão, amizades erradas, reflexos de um problema social ou psicológico, algum tipo de separação, mudanças recentes na vida, ou aquela ‘solidão a dois’, que é a que ocorre com algumas pessoas em seus casamentos,” explica.

“Já a solitude, ao contrário do que muitos pensam, não é estar sozinho e desamparado. Estar só ou viver sozinho – também chamado solitude – pode ser escolha pessoal, obrigatória, momentânea ou definitiva. É o caso de muitos concurseiros que não se sentem mal ao ficarem sozinhas e conseguem aproveitar a solitude para viver intensamente o projeto que escolheu para a sua vida: a preparação para concursos”.

A especialista afirma que muitos concurseiros podem viver a solitude e ser feliz na própria companhia. Ou seja, quando ficam sós, encontram mais criatividade e conseguem organizar melhor suas ideias. Para Gebrim, a solitude – e não a solidão –, precisa ser prioridade na agenda dos concurseiros.

“O candidato solitário está afastado das pessoas, e não é por escolha, e sim por dificuldade de relacionar-se. Já os que têm solitude, querem estar sozinhos para aproveitar os momentos de estudo, planejar etapas e pensar em seus projetos. Ele aprecia esse momento sozinho,” esclarece a psicóloga.

 

A especialista ainda destaca algumas dicas estratégicas para auxiliar os candidatos a seguir em frente sem se distanciar dos seus objetivos.

 

Busque a causa da sua solidão

  • Animais de estimação podem ajudar;
  • Use a internet a seu favor – busque informações seguras e cheque as fontes;
  • Converse com pessoas sobre seu problema;
  • Se sentir necessidade, procure tratamento profissional – terapias em grupo ou individuais podem auxiliar a pessoa a identificar os problemas com outras pessoas;
  • Procure terapia de reversão de pensamentos – procure pensar positivo;
  • Não desista dos seus sonhos.* O BBC Loneliness Experiment contou com 55 mil participantes ao redor do mundo e foi feita em 2018. Saiba mais aqui. 

Senado, PCDF e BB: preparatório para concursos oferece lives gratuitas

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Em tempos de quarentena, necessária para evitar a propagação do coronavírus, as lives tem sido bem populares. E não seria diferente para os concursos públicos, certo?

Assim, o IMP Concursos elaborou uma programação especial para os concursandos que não querem perder o ritmo durante o período de distanciamento social.

Por meio da plataforma online do cursinho serão disponibilizadas diversas lives, preparadas por professores da instituição, com conteúdos específicos para os concursos da Polícia Civil do DF, Senado Federal e Banco do Brasil.

PCDF

Com a chegada do novo coronavírus (Covid-19) ao Brasil, a aplicação das provas objetivas e discursivas do concurso da PCDF para o cargo de Escrivão da Polícia foram adiadas. A medida seguiu a orientação do Governo do Distrito Federal. Mais de 50 mil candidatos se inscreveram para concorrer às 300 vagas do certame, que agora aguarda o momento oportuno para divulgação de novo cronograma. Ainda sobre a PCDF, outro certame aguardado com expectativa pelos concursandos são as provas para o cargo de Agente de Polícia. Nesse caso, ainda precisa ser definida a banca organizadora.

 

Senado

Paralelo as provas da Polícia, outro grande concurso muito esperado para  2020 é o do Senado Federal. A publicação do edital estava prevista para o primeiro semestre do ano, contudo, por conta do esforço contra a propagação da Covid-19 a comissão organizadora já anunciou que haverá atrasos.

 

Faça aqui um simulado gratuito e comentado para o concurso do Senado Federal! 


BB

No último dia 31 de março, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria de nº 8.775, que estabelece um novo quadro de pessoal do Banco do Brasil. A publicação aumentou a expectativa com relação a um possível novo concurso do banco. Saiba mais aqui! 

 

Tendo isso posto, as aulas serão transmitidas pelo canal do YouTube da Instituição. Algumas já passaram, mas as gravações ainda pode ser conferidas. Confira toda a programação:

 

15/04

Atos administrativos, às 12h, com professor  José Trindade;

Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte I, às 15h, com professora Vânia Rêgo;

Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;

Matemática em exercícios para PCDF, às 19h, com professor Antônio Geraldo;

 

16/04 

Princípios do Direito Penal para o Senado Federal, às 9h, com professor  Rodrigo Larizzatti;

Direitos Políticos, às 12h, com professor Ricardo Blanco;

Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte II, às 15h, com professora Vânia Rêgo;

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: modelagem conceitual e relacional de dados; às 19h, com professor Gabriel Pacheco;


17/04

Retrospectiva dos tópicos mais cobrados de economia 2019/2020, às 12h, com professora Fábio Dáquila;

Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;

Gramática em resolução de provas completas do Cebraspe para PCDF, às 19h com professora Raquel Cesário;

 

23/04

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: banco de dados SQL, às 19h

 

30/04

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: data Warehouses, dados multidimensionais, OLAP, às 19h.

Ministério da Justiça escolhe banca de próxima seleção; edital até maio!

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O Ministério da Justiça já escolheu a banca organizadora do processo seletivo simplificado autorizado em novembro do ano passado. De acordo com extrato de dispensa de licitação, divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15/4), o Instituto AOCP ficará responsável pela seleção de 35 novos profissionais para a pasta.

 

As vagas ofertadas serão para os cargos de analista de governança de dados – Big Data; cientista de dados – Big Data; engenheiro de dados – Big Data. Os profissionais serão contratados para atuar no desenvolvimento de atividades inerentes ao projeto SINESP Big Data e Inteligência Artificial, no âmbito do Ministério.

 

Ainda de acordo com a autorização, o prazo para a publicação do edital é até maio de 2020.

O prazo de duração dos contratos de trabalho será de, no máximo, quatro anos, podendo ser prorrogados com base nas necessidades do órgão.

Os salários dos profissionais e o orçamento para a contratação correrão diretamente por conta do Ministério da Justiça, de acordo com a sua capacidade orçamentária.

A portaria foi assinada pelo secretário de desburocratização, Paulo Spencer Uebel, e também pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro.

 

Confira a dispensa de licitação aqui. 

Concurso Senado Federal: faça simulado gratuito e comentado

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O concurso público do Senado Federal é uma realidade. Passada a quarentena obrigatória, necessária para conter a disseminação da pandemia de coronavírus, o edital certamente, e finalmente, será publicado (com chances de isso acontecer ainda este ano!).

Por isso, se você quiser trabalhar lá um dia, é preciso estudar com afinco e se testar constantemente. Assim, pedimos para dois professores do Gran Cursos Online produzirem um simulado com 10 questões sobre as disciplinas de direito penal e processual penal, que são as matérias centrais para o cargo de técnico legislativo-policial legislativo, único cargo de nível médio da seleção e que deve bater recorde de concorrência.

Mas tem uma coisa: pra ficar mais interessante, vamos disponibilizar na quinta-feira (16/4) apenas as perguntas. O gabarito com as respostas e os comentários serão postados sexta-feira (17/4). Fechado?

Então, seguem as questões abaixo. Recomendamos primeiro responder sem consulta, para que a prova seja realmente simulada, como se tivesse sendo aplicada pelo examinador. Cronometre também o tempo que você levará para responder, e classifique as questões em níveis de dificuldade (mamão com açúcar, mais ou menos ou nível cinco do créu -> brincadeira kkkkkk). Veja quais você é expert, quais talvez tenha chutado e quais não tenha nenhuma noção; com esse balanço dá pra saber qual conteúdo já foi apreendido e pode ser apenas revisado daqui pra frente e qual merece mais empenho nos estudos. Tenham todos um bom teste!

 

Direito Penal – Professor Maximillian Fernandes

 

Questão 01 – Mévio, durante grande tempestade, acaba sendo arrastado pela correnteza e abalroa-se com Tício, levando este a bater com a cabeça no asfalto e, consequentemente, falecer. Em razão do ocorrido, considerando a disciplina de Direito Penal sobre o tema, marque a assertiva correta.

(A) Restou configurada a conduta típica por parte de Mévio.

(B) O fato narrado é típico, ilícito e culpável.

(C) Considerando que a conduta é toda ação/omissão, para fins penais, houve conduta por parte de Mévio.

(D) Em razão de Mévio não ter praticado conduta, não houve fato típico.

(E) A conduta de Mévio, apesar de típica, não é culpável, motivo pelo qual ele deve ser absolvido.

 

Comentários
a) Incorreta. A conduta compõe o fato típico, porém, na situação narrada, em razão do evento de força maior que arrastou Mévio, sua conduta foi excluída, motivo pelo qual não há que se falar em tipicidade.

b) Incorreta. Não houve conduta, portanto o fato não é típico.

c) Incorreta. A conduta é formada cumulativamente pela vontade e a ação, estando ausentes quaisquer dos seus elementos, não haverá conduta para fins penais.

d) Correta. Em razão de não ter havido vontade na conduta de Mévio, seu agir não é considerado para fins penais, o que afasta a tipicidade da conduta, inclusive na modalidade culposa.

e) Incorreta. Conforme relatado, não há conduta, portanto não há fato típico, o que não se confunde com causa excludente de culpabilidade.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 02 – Considerando os princípios e as disciplinas balizares que regem o Direito Penal, assinale a alternativa correta:

(A) O princípio da presunção de inocência, implicitamente previsto na Constituição Federal de 1988, relata que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

(B) Observado o perigo de dano e a imediata necessidade, surge ao Presidente da República, excepcionalmente, a possibilidade de editar Medida Provisória para instituição de crime, estando a eficácia do novo tipo penal sujeito à aprovação da referida MP.

(C) O princípio da adequação social justifica a não aplicabilidade do crime de adultério.

(D) O princípio da insignificância, ante a incompatibilidade, não possui aplicabilidade sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.

(E) Tanto o Direito Administrativo quanto o Direito Penal possuem princípios Constitucionais, porém, este último não detém princípios implícitos, ante a observância à estrita legalidade.

Comentários

(A) Incorreta, o princípio da presunção de inocência é considerado explícito, não implícito.

(B) Incorreta, o art. 62, inciso I, alínea “b”, impede a edição de Medida Provisória sobre matéria de Direito Penal.

(C) Correta, haja vista que o Princípio da adequação social justifica o afastamento da tipificação de condutas consideradas socialmente permitidas.

(D) Incorreta, os tribunais superiores têm admitido a aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes cometidos contra a Administração Pública, excepcionalmente, conforme o caso concreto.

(E) Incorreta, ambos os ramos citados possuem princípios constitucionais implícitos. Como exemplo, cita-se o princípio da proporcionalidade.

Gabarito: Letra c.

 

Questão 03 – Segundo o art. 3º do Código Penal Brasileiro, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Considerando o texto acima mencionado, o instituto jurídico que justifica a aplicabilidade da lei penal revogada é denominado:

(A) Atividade Ultratemporal
(B) Irretroatividade
(C) Crime permanente
(D) Ultra-atividade
(E) Teoria da atividade temporal

Comentários:

(A) Incorreta, conceito totalmente desconexo do tema.

(B) Incorreta, pois representa o sentido oposto de retroatividade, que por sua vez, somente será aceita quando mais benéfica.

(C) Trata-se de crime, não instituto.

(D) Correta, visto que a Ultra-atividade é espécie de Extra-atividade da Lei que autoriza a persecução penal através de uma lei revogada por ser menos gravosa.

(E) Incorreta, visto que esta Teoria visa explicar o momento em que o crime foi praticado.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 04 – Analise as assertivas a seguir e marque a alternativa que apresenta integralmente crimes sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(A) Crimes contra a Administração Pública e o patrimônio privado.

(B) Crimes cometidos contra o patrimônio da União ou fé pública de município.

(C) Crime de genocídio e os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras.

(D) Crimes praticados por brasileiro e genocídio.

(E) Crimes contra o patrimônio do Presidente e os contra sua liberdade.

 

Comentários 

(A) Incorreta, os crimes contra o patrimônio privado não se inserem dentre aqueles sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(B) Correta, conforme art. 7º, inciso I, alínea “b”, do Código Penal.

(C) Incorreta, o crime de genocídio somente estará sujeito à extraterritorialidade incondicionada quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

(D) Incorreta, vide item (C), considerando inclusive que os crimes cometidos por brasileiros se sujeitam à extraterritorialidade condicionada.

(E) Incorreta, somente engloba os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do Presidente.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – Considerando a disciplina quanto aos sujeitos da infração penal, marque a assertiva correta.

(A) O reconhecimento de crime por parte de Pessoa Jurídica somente pode ser concebido através da Teoria da Dupla Imputação.

(B) A classificação quanto à posição do sujeito passivo do crime em mediato ou imediato é feita segundo apuração do dolo direto do autor na ação típica.

(C) O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação descrita na Medida Provisória Penal.

(D) O Estado nunca será sujeito passivo de crime, haja vista que, na configuração do crime, sempre haverá um bem jurídico particular lesado, seja ele material ou imaterial.

(E) A Pessoa Jurídica pode praticar fato típico, antijurídico e culpável.

Comentários

(A) Incorreta, pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente de forma individual por crime ambiental.

(B) Incorreta, esse critério tem como premissa a titularidade do bem atingido, não o dolo do agente infrator.

(C) Incorreta, Medida Provisória não institui crime.

(D) O Estado é o sujeito passivo mediato do crime.

(E) Correta, vide posicionamento recente dos tribunais superiores, que roga pela possibilidade de a pessoa jurídica cometer crimes contra o meio ambiente previstos na Lei n. 9.605/1998.

Gabarito – Letra e.

 

Direito Processual Penal – Professor Diego Henrique

 

Questão 01 – Se o MP requerer o arquivamento do inquérito policial pela atipicidade do fato e o juiz homologar:

(A) caberá desarquivamento no prazo de até 6 meses.

(B) é impossível desarquivar.

(C) caberá desarquivamento independentemente de qualquer prazo.

(D) caberá desarquivamento, desde que não prescrito o crime.

(E) o juiz terá a discricionariedade de desarquivar ou não

 

Comentário

Isso porque tal arquivamento faz coisa julgada formal e material. Logo, é incabível o desarquivamento, não se aplicando o art. 18 do CPP.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 02 – Quanto à restituição de coisas apreendidas, marque a alternativa correta.

(A) Apenas após transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas poderão ser restituídas.

(B) Delegado de Polícia não pode restituir coisa apreendida.

(C) Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão necessariamente recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.

(D) Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

(E) Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

 

Comentário

(A) Errado. Pode ser restituída antes, desde que não interessem ao processo (art. 118 do CPP).

(B) Errado. Pode, desde que não haja dúvida sobre o direito do reclamante.

(C) Errado. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação. (art. 124, do CPP).

(D) Errado. Prazo de 10 dias. Questão muito comum em prova!!!!

(E) Certo. Art. 120, § 3º, do CPP. Quebrando a regra de que, quando há a palavra SEMPRE, a questão está errada.

Gabarito: E

 

Questão 03 – O crime de ameaça praticado por um amigo contra outro é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Atenção!!!! Esse crime é comum de ocorrer na prática e sua ação penal é pública condicionada à representação.

Gabarito: letra b.

 

Questão 04 – O crime de ameaça contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Pela questão mencionada, o candidato pode acreditar que seria incondicionada, já que agora envolve uma mulher em violência doméstica. Ocorre que na ADI 4424/DF decidiu-se apenas que a lesão corporal leve e culposa – quanto a esta (culposa), para alguns, há divergência – são de ação penal pública incondicionada. Os demais crimes seguem a regra do CP, ou seja, será condicionada à representação!

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – João, delegado de polícia, estava assistindo ao jornal, quando observou a notícia de que naquela manhã teria ocorrido um crime de roubo numa padaria que se situa ao lado de sua residência. Ele decidiu, por isso, instaurar inquérito policial. Trata-se de notitia criminis:

(A) de cognição mediata.
(B) de cognição imediata.
(C) de cognição coercitiva.
(D) de cognição massificada.
(E) de cognição atual.

Comentário

Considera-se que se trata de notitia criminis de cognição imediata ou direta. Ocorre quando se toma notícia do fato através de suas atividades funcionais rotineiras ou, até mesmo, pela imprensa. Ao contrário, se houvesse um encaminhamento do MP, seria caso de cognição mediata. E se se tratasse de prisão em flagrante seria de condução coercitiva. As duas últimas [letras (D) e (E)] não são de previsão no ordenamento.

Gabarito: Letra b.