Categoria: Concursos
Servidora pública da saúde, lotada no DF e Entorno, é impedida de acumular cargos
Uma servidora pública assistente social na Secretaria Municipal de Saúde de Cristalina/GO, bem como na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), foi impedida de ocupar ambos os cargos por uma decisão administrativa do DF. Segundo o governo, a acumulação em questão não é possível, pois o cargo de assistente social não é privativo de profissional de saúde, assim, não atende aos requisitos previstos na Constituição Federal.
A servidora então ajuizou mandado de segurança argumentando que não havia choque de horários e que ela preenchia os requisitos legais que permitem o ocupação conjunta de dois cargos públicos. O juiz titular da 4a Vara de Fazenda Pública concordou.
O GDF, por sua vez, entrou com recurso. Todavia, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao GDF e manteve a sentença antes proferida, anulando a decisão administrativa do DF que impedia a autora de ocupar dois cargos no serviço público.
Ao proferir a sentença, o magistrado esclareceu que a autora é lotada em dois hospitais, restando comprovado que atua especificamente na área de saúde, razão pela qual seu direito a acumulação deve ser reconhecido. “Com efeito, os assistentes sociais que atuam especificamente na área da saúde, além de desempenhar atividades relacionadas à recuperação e assistência a pacientes, têm sido reconhecidos como profissionais de saúde e, por isso, vem lhes sendo reconhecida a possibilidade de exercício cumulado de mais de um cargo público.”
Como a decisão foi contrária ao DF, o processo foi remetido para análise em 2ainstância, mesmo sem que o DF apresentasse recurso. No órgão colegiado, os desembargadores entenderam que a sentença não merecia reparos e explicaram que, tanto o Supremo Tribunal Federal, quanto o Superior Tribunal de Justiça, admitem a acumulação de cargos por profissional de assistência social que atue especificamente na saúde.
“Dos aludidos documentos extrai-se que a servidora integra o quadro de pessoal da área de saúde; está lotada, em ambos os casos, em hospitais da rede pública, nos quais exerce atribuições na área de saúde; ou seja, enquadra-se em uma das hipóteses em que a Constituição Federal admite a acumulação de cargos públicos. Portanto, tendo em vista que esta Corte, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm admitido a acumulação de mais de um cargo público de Assistente Social quando o profissional atua especificamente na área de saúde, a concessão da segurança era, de fato, medida que se impunha.”
*Com informações do TJDFT
Saneago publica contrato com banca de próximo concurso público
Saiu no Diário Oficial de Goiás desta quarta-feira (8/4) o contrato entre a Companhia de Saneamento local (Saneago) e a banca organizadora de seu próximo concurso público, a Universidade Federal de Goiás (UFG). A publicação aumenta a expectativa para que o edital de abertura seja lançado em breve.
A banca foi contratada em fevereiro deste ano, por meio de dispensa de licitação. Como já informado pelo blog Papo de Concurseiro, ao todo, serão oferecidas 25 vagas, sendo 24 para técnico em segurança do trabalho e uma para assistente de enfermagem do trabalho. Os dois cargos não foram contemplados no concurso de 2017, que ainda está dentro de seu prazo de validade.
Os salários variam de R$ 2.549,60 (assistente de enfermagem do trabalho) e R$ 4.443.57 (técnico em segurança do trabalho), e a carga horária de ambos os cargos é de 40 horas semanais.
Segundo a Saneago, a previsão é que o edital seja publicado ainda no primeiro semestre deste ano.
A companhia afirmou ainda que a grande expectativa em torno do concurso da Saneago gerou especulações quanto ao número de vagas e chegou a ser publicado em outros sites especializados que seriam 179 vagas. Porém, a Superintendência de Recursos Humanos ressaltou que todas as informações sobre o certame serão divulgadas nas suas páginas oficiais nas redes sociais.
Validade de concurso da Saneago prorrogada
A validade do concurso público da Saneago, lançado em 2017, foi prorrogada por mais dois anos. A publicação foi feita também no Diário Oficial do Estado de hoje e no site da companhia. O concurso ofereceu 338 vagas e também foi organizado pela UFG. Foram registradas mais de 115,5 mil inscrições.
Concurso IBGE 2020: Instituto suspende convocação de aprovados devido à pandemia
Após divulgar o resultado final e a homologação do último processo seletivo simplificado, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) suspendeu as contratações dos aprovados em decorrência da pandemia de coronavírus.
Em comunicado, o Instituto informou que “em função das orientações do Ministério da Saúde relacionadas ao quadro de emergência de saúde pública causado pelo COVID-19, o IBGE não procederá com as contratações dos candidatos aprovados no processo seletivo neste presente momento”.
O IBGE informou ainda que, uma vez normalizada a situação, emitirá novo comunicado oficial e entrará em contato com os candidatos para dar início às convocações.
A seleção
A seleção temporária foi publicado em janeiro e visa contratação temporária de pessoal para realização do Teste de Homologação de Equipamentos e Sistemas do Censo Demográfico 2020.
O processo seletivo é organizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade) e oferta 35 vagas para agente censitário municipal (ACM), que vai receber remuneração de R$ 2.100, e agente censitário supervisor (ACS), com remuneração de R$ 1.700. Também há vagas para recenseador, que receberá por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio.
Também haverá acréscimo de auxílio alimentação, auxílio transporte e auxílio pré-escola. A previsão de duração do contrato é de até dois meses para as funções de agente censitário municipal e supervisor e de até um mês para a função de recenseador.
Para recenseador é necessário nível fundamental completo. Já para agentes é preciso nível médio completo. As oportunidades serão para lotação no município de Engenheiro Paulo de Frontin, no Rio de Janeiro/RJ.
Leia também: Censo Demográfico será em 2021 por causa do coronavírus; concurso é suspenso
TAF: Especialista lista concursos que devem sair no segundo semestre e dá dicas de preparação
Os concurseiros que estão de quarentena em casa, para evitar a propagação do coronavírus, devem aproveitar o tempo para intensificar os estudos, mas sem esquecer dos exercícios físicos. Essa é a opinião do professor do Gran Cursos Online Érico Palazzo, que ressaltou a importância de, mesmo dentro de casa, encontrar um local para praticar para os testes de aptidão física, o famoso TAF, já que há previsão para o lançamento de diversos editais de concurso no segundo semestre de 2020, que vão conter a etapa eliminatória e classificatória.
Segundo o professor, apesar de agora termos tido muitas suspensões de certames e adiamentos de provas, necessárias para a não aglomeração de pessoas e transmissão do covid-19, a tendência é de que quando a situação se normalizar, no segundo semestre deste ano, as provas devam voltar todas de uma vez, assim como a publicação dos editais.
“Se você não se preparar para o TAF desde já, vai ter muito pouco tempo depois para literalmente correr atrás do tempo perdido. Aproveite não só para estudar intelectualmente o quanto puder, mas também se preparar para a etapa física. Como não é recomendado sair de casa por conta do coronavírus, o ideal é fazer o treino em casa. Tem aplicativo, sites, vídeos no Youtube… é só digitar exercícios em casa, que você terá acesso a treinos de forma gratuita.”
Como a maioria das pessoas não tem bicicleta ergométrica, esteira, corda, pesos ou colchonetes próprios para atividades físicas disponíveis em seu lar, o jeito é se exercitar com o movimento e peso do próprio corpo, que também são muito eficientes.
Palazzo citou como exemplo exercitar os bíceps na cadeira, fazer flexão, agachamento com salto (sapinho), meio sugado (muito cobrado em concursos), skipping, entre outros.
O professor ainda listou os concursos que têm previsão de serem abertos no segundo semestre e que devem cobrar TAF de seus participantes: PCDF, tanto para agente quanto para escrivão; Depen; Polícia Federal; agente de polícia penal do DF; e as polícias dos estados do Paraná, que já lançou edital para a PM e aguarda o da PC, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Alagoas, Ceara, Rio Grande do Norte e Pará.
“É mais que recomendado que, além de muitos estudos teóricos, os alunos incluam em sua rotina a preparação física, mesmo se o concurso não for cobrar TAF. Levantar, sair do seu ambiente de estudo, movimentar-se, tudo isso oxigena o cérebro e ajuda na parte hormonal de composição química. Ou seja, aumenta a concentração para os estudos, distrai a cabeça e fortalece a imunidade, coisa que estamos precisando, e muito, neste momento.”
Então é isso, gente, afasta o sofá e a mesa para se exercitar!
Para começar, achamos uma ótima iniciativa da Fundação Municipal de Esportes de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, que, com a suspensão das atividades e eventos de esporte, lazer e recreação, devido à pandemia de coronavírus, implantou “Programa Movimenta CG em Casa”, com uma série de vídeo para se exercitar em casa! Assista aqui!
Concursos realizados no DF não perdem validade enquanto durar estado de calamidade
Darcianne Diogo – A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta quarta-feira (1º/4), em sessão remota, o Projeto de Lei 1.067/2020, de autoria do deputado distrital Claudio Abrantes (PDT), que interessa aprovados em concursos realizados em Brasília e aguardam nomeação.
O PL suspende o prazo de validade dos concursos públicos realizados na capital pelo mesmo período em que prevalecer o estado de calamidade pública, decretado pelo Congresso Nacional, em 20 de março.
“Temos um forte trabalho junto aos aprovados nas mais diversas carreiras, de modo que estamos alinhando suas necessidades às prioridades do Distrito Federal”, argumentou Claudio Abrantes.
Após a aprovação do estado de calamidade pública pelo Congresso, foi anunciada, em 28 de março, a suspensão das nomeações e posses de concursados do DF, em função da priorização das ações de combate ao coronavírus.
Senado analisa MP que prorroga contratos de veterinários do Ministério da Agricultura
Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (31), a medida provisória que prorroga por dois anos contratos temporários de médicos veterinários ligados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento precisa ser votada pelo Senado até o dia 15 deste mês.
A MP 903/2019 autoriza a prorrogação de 269 contratos de profissionais que executam atividades de auditoria fiscal agropecuária. Os veterinários foram contratados em novembro de 2017, em processo seletivo público simplificado, para atuar na vigilância e inspeção de produtos de origem animal ou vegetal.
O governo justificou a MP argumentando que o ministério sofreu com a redução do número de auditores fiscais federais agropecuários nos últimos anos. A prorrogação dos contratos temporários terá um impacto orçamentário estimado de R$ 73,5 milhões, já previsto no Orçamento de 2020.
O texto passou antes por uma comissão mista, onde foi relatado pelo deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). Segundo ele, a medida reforça o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
— Sem a renovação dos contratos temporários, as fronteiras poderiam ficar expostas a riscos sanitários, que poderiam afetar a economia e a saúde animal e humana.
O presidente do colegiado, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), apontou, durante a votação da matéria na comissão, que considera incontroversas a urgência e a relevância da MP, mas questionou a conveniência de contratos temporários de médicos veterinários no contexto da reforma administrativa.
Policiais do DF
Na sessão plenária desta terça-feira (31), a Câmara aprovou emenda do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) que permite a cessão de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal a outros estados.
A iniciativa atende ao estado do Ceará, que pretende manter profissionais do DF para exercer cargos em comissão de secretário estadual e de secretário estadual-adjunto e equivalentes.
Segundo o parlamentar, o Distrito Federal enviou policiais civis para atuarem na força de intervenção deslocada para ajudar o estado em razão da greve de policiais que atingiu algumas cidades cearenses recentemente.
Fonte: Agência Senado
Nova MP aumenta proteção a servidores do Banco Central durante pandemia
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira a Medida Provisória 930/2020, que garante maior proteção legal à diretoria colegiada e aos servidores do Banco Central (BC) durante a pandemia do novo coronavírus. A norma editada pelo presidente da República também altera regras de tributação sobre investimentos de bancos no exterior.
Segundo a medida provisória, ressalvadas as hipóteses de dolo ou de fraude, os integrantes da direção e os funcionários da autoridade monetária não serão passíveis de responsabilização por atos praticados no exercício de suas atribuições, exceto pelos respectivos órgãos correcionais ou disciplinares. O benefício será aplicável enquanto perdurarem os efeitos das ações, assistência e programas adotados pelo BC em resposta à crise decorrente da pandemia da covid-19. De todo modo, a responsabilidade penal não será afastada.
Hedge
A MP 930/2019 determina ainda que a variação cambial de parcela com hedge (cobertura de risco) de um investimento no exterior seja computada no lucro real e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa sediada no Brasil. Tais valores deverão ser computados de forma escalonada: 50% em 2021 e 100% a partir de 2022. O governo alega que a medida visa a “reduzir distorções tributárias”.
Hedge é uma operação de proteção contra o risco de determinado investimento. Ao fazer uma operação desse tipo, o investidor tenta eliminar a chance de perdas futuras. Por isso é muito usado, por exemplo, nas negociações envolvendo commodities (mercadorias básicas cujos preços variam internacionalmente), sujeitas a fortes oscilações de preços.
Tramitação
As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, as MPs precisam da apreciação pela Câmara e pelo Senado para se converter definitivamente em lei ordinária.
O prazo inicial de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas casas do Congresso Nacional. Caso ela seja prorrogada e não seja votada nos 120 dias de sua validade, a medida provisória perde seus efeitos.
O prazo para apresentação de emendas à MP 930/2020 é até 6 de abril.
Fonte: Agência Senado
Concurso Senado: órgão informa que aguarda normalidade do país para lançar edital
O Senado Federal informou nesta quarta-feira (25/3) que a Casa aguarda o pleno restabelecimento da normalidade do País para só então lançar o edital de abertura do concurso público, a exemplo de tantos outros concursos que se encontram suspensos ou com cronograma indefinido.
O órgão disse ainda que a Comissão Examinadora do concurso segue envolvida na preparação do certame. “Não obstante, as medidas sanitárias para controle da disseminação da Covid-19 repercutem no funcionamento dos diversos setores e atividades econômicas, como instituições de ensino e de preparação para concurso”.
Sobre o concurso do Senado Federal
O concurso do Senado Federal já foi autorizado e ofertará 40 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para técnicos e analistas, com salários atuais que variam de R$ 18 a R$ 32 mil! A comissão do concurso público foi anunciada um dia após a autorização do certame. A autorização gerou expectativas ainda maiores para os concurseiros pelo número de candidatos convocados no último concurso, que apesar da seleção oferecer 246 vagas, a Casa nomeou 615 aprovados, ou seja, 150% a mais do que previa o edital! Confira os números aqui!
Senado oferece conteúdo gratuito sobre o concurso público com 40 vagas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou nesta terça-feira (24/3) ,no Diário Oficial da União (DOU) , o Ato nº 118, de 19/3/2020, que suspende por tempo indeterminado os prazos para a posse e entrada em exercício de candidatos nomeados pelo Ato 90/2020 do concurso público para servidores, realizado em agosto do ano passado.
A decisão se deu após declarado o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).
Veja o comunicado na íntegra:
Art. 1º Suspender, por tempo indeterminado, o prazo previsto no artigo 13, § 1º, da Lei 8.112/90, para posse dos candidatos nomeados pelo Ato TRF4 90/2020, publicado no DOU de 9-3-2020;
Art. 2º Suspender, por tempo indeterminado, o prazo para a entrada em exercício, previsto no artigo 15, § 1º, da Lei 8.112/90, dos candidatos nomeados pelo referido Ato e já empossados.
Art. 3º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.
Mais uma ótima ação foi anunciada para tentar conter os impactos negativos da pandemia do coronavírus para os concurseiros brasileiros. O cursinho preparatório IMP Concursos oferece 50 mil bolsas integrais em cursos online para os estudantes que estão de quarentena em casa devido ao avanço do covid-19. Assim, será possível continuar se preparando para concursos sem se prejudicar ou sem perder o ritmo de estudos.
As bolsas são para o Curso Essencial para Concursos e um Planner com as principais disciplinas cobradas nos últimos certames em todo o Brasil.
O curso de preparação inclui 121 horas de videoaulas com materiais de apoio e exercícios e está disponível no aplicativo IMP Online. Quem se inscrever receberá também, por dois meses, acesso liberado ao IMP Planner, que é uma plataforma de gestão de aprendizagem e performance.
Segundo o IMP, este projeto foi elaborado especialmente para quem quer começar a estudar para Concursos Públicos e sabe que uma boa base nas disciplinas mais recorrentes nos editais faz toda a diferença na hora da prova.
Para ter acesso ao conteúdo, gratuito, basta acessar o link imponline.com.br e realizar a matrícula gratuitamente.
Disciplinas e os professores participantes
- Direito Administrativo – José Trindade
- Direito Constitucional – João Trindade
- Orientações de estudo – João Trindade
- Gramática – Raquel Cesário
- Informática – Emannuelle Gouveia
- Interpretação de Texto – Raquel Cesário
- Lei 8.112 – José Trindade
- Lei 8.429 – José Trindade
- Lei 9.784 – Sérgio Gaúcho
- Matemática – Antônio Geraldo
- Raciocínio Lógico – Antônio Geraldo
- Redação Discursiva – Vânia Araújo
- Redação Oficial – Raquel Cesário