Agência Brasil – O parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 que trata da reforma administrativa foi lido no último dia 1º, na comissão especial que trata do tema. Um pedido de vista coletivo adiou a análise e votação do texto. Com isso, a expectativa é de que a votação no colegiado ocorra entre os dias 14 e 15 de setembro.
O parecer, apresentado relator deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), manteve a estabilidade dos servidores públicos, o chamado regime jurídico único. O texto prevê ainda que o acesso ao serviço público se dará por concurso, mas manteve a previsão de prestação de serviços por meio de contrato temporário.
No caso do concurso público, a avaliação do estágio probatório, que é o período de experiência, não seria mais feita apenas ao final dos três primeiros anos, mas com uma avaliação a cada seis meses, ao longo dos três anos, totalizando seis avaliações.
“A estabilidade de servidores públicos, tal como vigora no texto constitucional, constitui mesmo, como defenderam inúmeros palestrantes no debate sobre o tema, um instrumento de defesa em favor dos cidadãos e não em prol dos servidores”, defendeu Maia. “O mecanismo inibe e atrapalha o mau uso dos recursos públicos, na medida em que evita manipulações e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da tradição patrimonialista”, argumentou.
O projeto original, encaminhado pelo governo no ano passado, acabava com a estabilidade em grande parte dos cargos e reduzia o número de carreiras. A proposta também proibia progressões automáticas de carreira, como as gratificações por tempo de serviço, e criava mais restrições para acesso ao serviço público.
Para o relator, manter a proposta do governo seria fazer uma “ruptura do sistema administrativo introduzido pela Constituição de 1988” e a administração pública teria que recomeçar do zero.
“O resultado concreto seria a colocação de todos os atuais servidores em um regime em extinção, como se nenhuma contribuição mais pudessem dar para o futuro da administração pública. Com a boa intenção de preservar direitos adquiridos, o sistema previsto na PEC não respeitaria direito algum, porque só se respeita efetivamente aquilo que se leva em conta”, afirmou Maia.
Emendas
Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu, totalmente, sete delas e, parcialmente, 20. O parecer do relator prevê a possibilidade de demissão dos servidores com a comprovação de insuficiência de desempenho, após avaliação que deverá ser realizada a cada 12 meses e contará com a participação do usuário do serviço público.
Serão submetidos a procedimento de desligamento os servidores que obtiverem resultado insuficiente três vezes consecutivas ou cinco vezes intercaladas. Já os contratos temporários podem durar até dez anos, também com avaliações, e só poderão ser encerrados antes do prazo se o desempenho do servidor for ruim.
O texto também abre a possibilidade para a redução de jornada e de salários dos servidores em até 25%. Nesse caso, o texto diz que os servidores e empregados públicos admitidos até a data de publicação da emenda poderão optar pela jornada reduzida ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo ou emprego.
Outro ponto é o que diz que, tanto a modalidade de contrato temporário, quanto a redução de jornada e salário não serão permitidas para as funções consideradas como exclusivas de estado.
Entre as categorias elencadas como carreiras de estado estão as relacionadas à segurança pública, à diplomacia, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo e à atuação institucional do Ministério Público. Essas categorias, também conseguiram assegurar, no parecer, garantias adicionais em caso de processo administrativo aberto por desempenho insuficiente.
O parecer extingue, para futuros servidores, benefícios como licença-prêmio, promoção automática por tempo de serviço, férias superiores a 30 dias e aposentadoria compulsória como modalidade de punição. O fim dos benefícios também valerá para detentores de mandatos eletivos.
Inicialmente o relator havia estendido o fim das férias de 60 dias para outras carreiras como membros do Ministério Público e magistrados, mas retirou a limitação do parecer. Maia disse que essa parte do texto deverá ser analisada separadamente.
“Mantive a presença de nós, deputados, no texto. Não me sinto à vontade de fazer essa reforma sem incluir os parlamentares no meio. Com relação aos outros poderes, apesar da existência desse parecer, eu remeto para a decisão do plenário da comissão”, afirmou.
Críticas
Para os deputados, o texto apresentado apresentou melhoras em relação à proposta do governo. Eles também apontaram a disposição do relator em alterar a proposta.
Segundo o deputado André Figueiredo (PDT-CE), o relatório é fruto da contribuição dos parlamentares e das audiências públicas e afastou alguns temores que norteavam os parlamentares. Para Figueiredo, a Casa tem a compreensão de que essa reforma administrativa não era prioritária nesse atual momento, mas que o texto é fruto do diálogo e aprimora a peça apresentada pelo Poder Executivo.
Apesar dos avanços do texto do relator, muitos deputados criticaram a manutenção de um artigo da reforma, o 37-A, que prevê a possibilidade de a União, estados e municípios firmarem contrato com órgãos e entidades públicas e privadas para a execução de serviços públicos, “inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”.
Na avaliação do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), o artigo precariza a prestação do serviço público, abrindo caminho até para a privatização dos serviços públicos.
“Ele fragiliza a estabilidade do emprego do serviço público. Na prática é a privatização. Se isso aqui prevalecer não haverá mais concurso público e vão optar pelo caminho mais fácil que será a cooperação com o setor privado com todas as ingerências políticas que isso pode significar”, afirmou. “Isso poderá ser na área da saúde, da educação, na área administrativa, não tem limitação”, acrescentou.
Os deputados também criticaram a não inclusão dos professores da rede pública como integrantes de carreira típica de estado. O relator Maia disse que retirou esse ponto e chamou de “vaidade” a inclusão de professores na categoria.
“Você tem um professor que pode trabalhar de manhã na escola pública e de tarde na escola privada. Mas eu não conheço nenhum diplomata que trabalha pela manhã na diplomacia pública e à tarde na diplomacia privada”, disse Maia.
A afirmação foi rebatida pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP), que lembrou que a Constituição já coloca como responsabilidade do Estado prover direitos como Saúde e Educação. “O setor de educação e de saúde estão inscritos na Constituição”, disse. “Um sujeito quando se forma, ele vai ser professor: ele pode dar aula na escola privada, pode. Assim como tem muito policial que faz bico no setor de segurança”, argumentou.
Outro ponto que sofreu críticas é o artigo que delegava poder ao diretor-geral da Polícia Federal (PF) para designar os delegados da instituição para conduzir inquéritos policiais relacionados ao exercício das funções institucionais da PF. Após as criticas, Maia disse que iria retirar o ponto do texto. “Isso tá errado, já mandei minha assessoria excluir isso do texto”, disse.
Outro ponto criticado é o que determina que cabe ao Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade que possam ter sido cometidos pelo diretor-geral da Polícia Federal. Atualmente, este foro é reservado apenas para ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas, além de membros de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática.
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e o diretor-presidente do Instituto de Previdência de Servidores (Iprev-DF), divulgaram no Diário Oficial desta sexta-feira (2/9), portaria que estabelece as especialidades e respectivas atribuições do cargo de Analista Previdenciário, da Carreira Atividades Previdenciárias. Cargo deve ser preenchido por meio de concurso público. Veja os detalhes:
Atribuições: formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas às atividades previdenciárias, no âmbito do IPREV/DF; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo; atuar na análise e instrução de processos; utilizar e alimentar sistemas informatizados.
Especialidades: 1) Especialista em Previdenciário, 2) Especialista em Investimentos e 3) Especialista em Atuária
Atribuições sumárias: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de nível superior específicas, que demandem conhecimentos próprios do cargo/especialidade ou atividades de mesma natureza e nível de complexidade e que envolvam conteúdos relativos ou de interesse da área de atuação e inerentes ao órgão, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo, determinadas em legislação; atividades administrativas pertinentes à concessão, revisão, manutenção e controle de benefícios previdenciários no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF; analisar indicadores dos mercados financeiros nacionais e internacionais, cálculos de rentabilidade e riscos da carteira de investimentos, sistema de controle de investimentos e atividades de caráter atuarial no âmbito do IPREV/DF; realizar estudos e pesquisas sobre temas e assuntos pertinentes à atividade do órgão; elaborar análise e instrução de processos, projetos, programas, relatórios, despachos, pareceres, laudos técnicos, projetos, notas técnicas; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; prestar assessoramento técnico às unidades do órgão, em assuntos específicos do cargo/especialidade.
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação e qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Sistema de Registro Profissional ou Conselho de Classe Profissional, quando exigido.
2) Especialista em Investimentos.
Descrição: Acompanhar e analisar indicadores dos mercados financeiros nacionais e internacionais; pesquisar as características de novos ativos e negócios com potencial para compor a carteira de investimento; realizar o apreçamento de ativos financeiros, como títulos públicos e privados; elaborar cálculos sobre a rentabilidade e riscos da carteira de investimentos; operacionalizar o sistema de controle de investimentos; desenvolver análises sobre títulos e valores mobiliários e identificar oportunidades; realizar o controle dos riscos da carteira de investimentos; elaborar ordens de investimento e desinvestimento em fundos de investimento e títulos públicos e privados; planejar, coordenar e executar atividades relativas ao processo de credenciamento dos gestores, distribuidores e administradores dos fundos de investimentos; elaborar relatórios, apresentações e informativos sobre economia, finanças e a carteira de investimentos; elaborar proposta da Política Anual de Investimentos; elaborar relatórios e estatísticas destinados aos órgãos colegiados e de caráter periódico e obrigatório ao órgão regulador; elaborar os
demonstrativos e apresentações para subsidiar reuniões do Comitê de Investimentos e Riscos.
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Comércio Exterior ou Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificação Profissional ANBIMA – CPA-10 e registro no Sistema de Registro Profissional ou Conselho de Classe Profissional, quando exigido.
3) Especialista em Atuária.
Descrição: Coordenar as atividades de caráter atuarial no âmbito do IPREV/DF; planejar, gerir supervisionar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar, as atividades atinentes à Unidade de Atuária; elaborar o plano de trabalho atuarial anual, com estudos de tendências e cenários; elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Unidade de Atuária; representar a Unidade de Atuária em reuniões internas e externas; subsidiar e auxiliar o Presidente nos assuntos de competência da área atuarial; realizar a elaboração de cálculos e estudos atuariais para apuração do passivo previdenciário dos planos previdenciários; propor as atividades relacionadas à avaliação atuarial junto às empresas prestadoras de serviços, nos termos da Legislação vigente; fornecer informações tecnicamente, sobre impactos ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores e ao Governo do Distrito Federal; propor premissas e hipóteses a serem adotadas nos fundos administrados pelo IPREV/DF; manter em segurança a base de dados utilizadas nas avaliações atuariais; promover a análise crítica da base de dados atuariais; elaborar documentos pertinentes aos aspectos atuariais da base de dados cadastrais e de impactos previdenciários; orientar na definição da meta atuarial a ser
utilizada na Política de Investimentos; receber e transmitir os demonstrativos e relatório das avaliações e reavaliações atuariais obrigatórias; auxiliar a Diretoria de Previdência, na construção, consolidação e manutenção do banco de dados relacionada aos beneficiários e dependentes dos plano de Previdência administrados pelo IPREV/DF e outros.
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Atuariais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e o devido registro no respectivo órgão de classe (IBA e/ou TEM).
Iprev DF prevê novo concurso com 65 vagas
Ainda em 20202 foi publicada a autorização para criação de uma nova carreira para O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF)! A proposta de criação da carreira havia sido aprovada por unanimidade pelos Deputados Distritais e enviada para sanção do governador Ibaneis Rocha.
A carreira de atividades previdenciárias será composta pelo cargo de nível superior de analista previdenciário. As especialidades ainda serão definidas pelo Iprev. O ingresso na carreira será por concurso público. O presidente do Iprev-DF explica que, com a publicação da lei , as área técnicas do governo poderão iniciar os estudos para elaboração do edital do concurso.
Estão previstas 65 vagas e jornadas de trabalho de 40 horas semanais. O concurso deverá ser composto por provas ou provas e títulos. A remuneração fixa inicial da carreira de atividades previdenciárias é de R$ 6.760, mas também foi criada a Gratificação por Habilitação em Atividades Previdenciárias (GHPrev), que será concedida aos integrantes da carreira, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados mediante conclusão de cursos de graduação, especialização com carga horária mínima de 360 horas, mestrado ou doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Segundo o documento, os servidores selecionados serão colocados à disposição da Secretaria, respeitando-se a especialidade, a área de atuação, a experiência e a carga horária do órgão de origem, bem como considerando o desempenho esperado.
Inscrições e etapas do processo seletivo
A primeira etapa do processo seletivo consiste na inscrição. Os servidores interessados deverão se inscrever até 31 de dezembro de 2021
mediante preenchimento gratuito de ficha de inscrição disponível em link próprio no site da Secretaria.
A segunda etapa do processo seletivo consiste na Avaliação Curricular, que levará em conta a formação acadêmica, técnica e as
competências e experiências adquiridas na trajetória profissional.
A terceira etapa do processo seletivo consiste na Entrevista Individual, que terá por base as informações curriculares, observando a adequação do perfil do candidato às competências necessárias para o exercício no órgão.
Requisitos
Os interessados deverão atender aos seguintes requisitos:
a) ser servidor (a) efetivo (a) do Quadro de Pessoal do Distrito Federal de nível médio ou superior, preferencialmente da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal;
b) não responder a processo administrativo disciplinar, ainda que em fase de sindicância, nem ter sofrido penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) não ocupar cargo de direção em partido político ou qualquer agremiação ou entidade que mantenha ou inspire conflito de interesse com o órgão ou entidade ou com a Administração Pública, bem como não incorrer em qualquer situação de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016;
e) exercer suas atribuições funcionais no Distrito Federal;
f) não ter previsão de usufruto de licenças nos próximos 12 (doze) meses;
g) possuir conhecimentos básico/intermediário em informática – Microsoft Office (principalmente Excel e Word), Windows Explorer, navegação internet e noções básicas do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
h) possuir manifestação favorável para disposição do órgão de origem;
i) possuir capacidade de trabalhar em equipe; e
j) ser proativo e apto a cumprir metas pré-estabelecidas pelo chefe imediato.
Lotação
Os candidatos selecionados serão lotados na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, respeitando-se a especialidade, a área de atuação e a experiência de cada servidor (a) em regime de trabalho presencial, teletrabalho, híbrido ou sobreaviso, conforme a necessidade de cada setor.
As áreas disponíveis para lotação dos servidores interessados são:
a) Gestão de Pessoas, para atuar, dentre outras atribuições, com gestão de pagamentos, folha de ponto, férias, benefícios, posse, etc dos servidores da SECTI;
b) Assessoria Jurídico-Legislativa, para atuar, dentre outras atribuições, com assessoria e orientação jurídica da SECTI;
c) Comissões Executoras de Convênios, Parcerias e Contratos, para atuar, dentre outras atribuições, com o acompanhamento, gestão e execução dos Convênios, Parcerias e Contratos da SECTI;
d) Subsecretaria de Fomento à Inovação, para atuar, dentre outras atribuições, com projetos de educação e capacitação tecnológica, oferta de bolsas de estudo universitária, etc;
e) Subsecretaria de Administração Geral, para atuar, dentre outras atribuições, com a parte de gestão administrativa da SECTI;
f) Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, para atuar, dentre outras atribuições, com projetos de inclusão e conectividade digital (Wi-Fi Social, Lan House Social, etc), mobilidade sustentável (VEMDF) e realização de eventos da SECTI;
g) Subsecretaria de Tecnologias de Cidades Inteligentes, para atuar, dentre outras atribuições, com projetos de modernização e transformação do DF em uma smart city; e
h) Unidade de Desenvolvimento de Software e Tecnologia da Informação, para atuar, dentre outras atribuições, com toda a parte de gestão de TI da SECTI.
Karolini Bandeira*- A Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) formou a comissão organizadora do próximo concurso público com mais de 670 vagas para praças e oficiais. De acordo com a Portaria publicada no Diário Oficial do Estado, a equipe é composta por quatro membros e um presidente. São eles:
Adriano Franco (presidente)
Carlos Foresti
Alexandre da Silva
Marcelo Luiz Braga
Adriana Quadros Pedrozo
Ainda segundo a publicação, cabe ao grupo as seguintes atividades:
Elaborar o termo de referência para a contratação da banca organizadora;
Prestar assistência à Diretoria de Apoio Logístico da PM ES quanto a avaliação técnica das propostas apresentadas;
Supervisionar a banca organizadora contratada para realização do certame.
671 vagas autorizadas
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), anunciou, no último dia 11, a abertura de um concurso com 671 vagas para a Polícia Militar.
Durante a cerimônia, ele afirmou que os primeiros passos para realização do certame já foram realizados: “O que fizemos hoje foi abrir 671 vagas para policial combatente para a área de Saúde (e demais da PM). Há muito tempo não se contratam policiais, o HPM (Hospital da Polícia Militar) está desfalcado, assim como a banda de música.”
As vagas serão distribuídas em nove cargos: 560 postos para praças combatentes; 20 para oficiais médicos; 20 para oficiais dentistas; 5 para oficiais farmacêuticos/bioquímicos; 2 para oficiais médicos veterinários; 10 para oficiais enfermeiros; 30 para praças especialistas da saúde; 2 para oficiais músicos e 22 para praça músicos.
Karolini Bandeira*- O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, tornou a comentar sobre o próximo concurso público do órgão nas redes. Desta vez, ao ser perguntado por concurseiro sobre a possibilidade de realização das provas em todas as capitais do país, o ministro garantiu que o pedido será levado em consideração.
Confira!
Provas em 2022?
Conforme publicou Wagner Rosário, apesar da expectativa de provas ainda este ano, é mais provável que a etapa seja aplicada entre janeiro e fevereiro de 2022. “Pode ser que sim. Mas é pouco provável. O mais prudente é dizer que será em janeiro ou fevereiro de 2022. Estude como se fosse. Boa sorte”, respondeu o ministro ao ser questionado se há a chance de prova em 2021.
Profissionais irão atuar no Distrito Federal
Também em resposta a internautas, Wagner Rosário informou que os candidatos aprovados no certame serão lotados em Brasília-DF. “Teremos vagas de auditor-direito para todas as capitais do Norte ou só Brasília, ministro?”, perguntou um concurseiro ao ministro, que esclareceu: “PREZADO Tales, as áreas específicas, como a de conhecimentos jurídicos, serão centralizadas em Bsb.”
Redução do prazo entre edital e provas
O Ministério da Economia autorizou a redução do prazo entre o edital de abertura e os exames do concurso da CGU para dois meses. A informação foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (27/8). Veja:
“Autorizar a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova no certame, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 8.949, de 26 de julho de 2021, para provimento de 375 (trezentos e setenta e cinco) cargos do quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União.”
Mais de 300 vagas
A autorização é para 375 vagas de auditores e técnicos. Ao Papo de Concurseiro, o órgão adiantou que já deu início aos procedimentos para realização do certame e está realizando esforços para que o edital seja lançado ainda neste ano. O cargo de técnico exige formação em nível médio e oferece salário inicial de R$ 7.283,31. Já para auditores, é necessário curso superior e a remuneração é de R$ 19.197,06.
Do quantitativo aprovado, 300 vagas são para o cargo de nível superior de auditor federal de finanças e controle. As outras 75 são para técnico federal de finanças e controle, de nível médio. Confira aqui a autorização!
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) formou a comissão organizadora responsável pelo próximo concurso do órgão para procuradores. A equipe foi oficializada em resolução publicada no Diário Oficial e será composta por:
Marianna Willeman (presidente);
Henrique Cunha de Lima (vice-presidente);
Aline Pires Carvalho;
Leonardo Fiad;
Talita Dourado Schwartz;
Marcio Huguenin Dutra Fraça; e
Alfredo Hilário de Souza.
O nome da presidente já havia sido antecipado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, em junho deste ano.
O grupo será responsável por acompanhar as fases e etapas da seleção, elaborar as propostas do regulamento do concurso e apresentar proposta sobre a homologação do resultado final das avaliações.
Segundo registros do Portal da Transparência, o salário base dos servidores efetivos do TCE RJ é de R$ 4.446,08, além de benefícios como auxílio educação (r$ 1.370,41), auxílio saúde (r$ 847,46), auxílio locomoção (r$ 367,23) e auxílio alimentação (r$ 1.242,94)
Karolini Bandeira*- O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o Estado deverá indenizar, por danos morais, uma professora considerada inapta para exercer a função de Professor de Educação Básica II em concurso público devido à obesidade que, meses depois, foi contratada temporariamente para o cargo.
Após entrar com mandado de segurança, a professora conseguiu a nomeação, além da indenização fixada em R$ 20 mil devido aos salários do período em que ficou sem trabalhar.
O relator da apelação, desembargador Alves Braga Junior, explica que a declaração administrativa de inaptidão por obesidade mórbida não é discriminatória, já que se trata de questão médica. Porém, não houve coerência do Estado. “Pesa em desfavor do Estado o fato de ter contratado a autora, meses depois, para exercer temporariamente o mesmo cargo para o qual havia sido excluída, com as mesmas condições de saúde. Por coerência lógica, ou a candidata era apta ou inapta para o cargo, temporário”, escreveu o desembargador.
A Secretaria de Educação do Distrito Federal divulgou, no Diário Oficial desta quinta-feira (2/9), portaria que altera a comissão organizadora para a realização de Processo Seletivo Simplificado visando a contratação temporária de
Professores Substitutos.
A equipe passa a ser composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Subsecretaria de Gestão de Pessoas: MARINA DA COSTA SOTERO DE
OLIVEIRA, matrícula 37.068-1 e LEONARDO DE OLIVEIRA DOURADO
MARINHO, matrícula 244.417-8;
II – Subsecretaria de Administração Geral: DANILO FERNANDES DOS SANTOS,
matrícula 247.843-9;
III – Subsecretaria de Educação Básica: LÍLIAN RODRIGUES LIMA, matrícula 34.772-8;
IV – Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral: JANE DOS SANTOS CARRIJO,
matrícula 208.550-X e MARIÁ VIVIANE SOUZA PEREIRA, matrícula 222.902-1;
V – Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação: ANGELA DE
OLIVEIRA PEREIRA, matrícula 36.060-0;
VI – Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação: MOEMA DE
ROSA E RAMOS, matrícula 225.477-8;
VII – Subsecretaria de Infraestrutura Escolar: BRUNO RODRIGUES DUARTE, matrícula
217.894-X.
Banca definida
O processo seletivo para contratação de professores substitutos da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) teve banca organizadora oficialmente contratada na última terça-feira (31/8). De acordo com extrato de contratação publicado no Diário Oficial, o Instituto Quadrix foi a empresa escolhida.
O Quadrix já havia sido definido como organizador em 2020. O contrato foi renovado e agora será válido por 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
O concurso foi novamente autorizado em junho deste ano e, de acordo com a secretária da Educação do DF, Hélvia Paranaguá, o edital será publicado ainda em 2021. Os professores serão contratados por formação de cadastro de reserva.
Três concursos para a educação em 2021
Em entrevista ao CB.Poder dia 20 de agosto, a secretária da Educação do Distrito Federal informou que existem três concursos para efetivos e temporários a serem publicados este ano. As oportunidades, segundo a secretária, serão para cargos de magistério e assistência. “Temos previsão para, este ano, (abrir) três concursos na área de educação: na carreira do magistério público, de assistência à educação e de contrato temporário”, confirmou Paranaguá.
SEDF planeja zerar lista de aprovados
Também há notícia boa para os professores aprovados no concurso público para efetivos da SEDF de 2016! Hélvia afirmou que o Executivo pretende zerar o banco de profissionais aprovados excedentes que aguardam a nomeação. Até o fim do próximo mês, serão convocados 300 professores e 100 profissionais para a área da assistência.
Karolini Bandeira*- A Prefeitura de Goiatuba, em Goiás, anulou o andamento de quatro concursos públicos para servidores municipais após determinação do Ministério Público de Goiás (MPGO) na última sexta-feira. Segundo o promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, o Ministério recebeu várias denúncias das provas aos cargos de auxiliar administrativo e recreação. Entre as possíveis irregularidades, foi denunciado favorecimento de duas candidatas aprovadas em 1º lugar nos cargos que integram a família de um servidor da Fesg, banca organizadora da seleção.
A recomendação do MPGO foi encaminhada ao prefeito José Alves Vieira; ao presidente da banca organizadora do concurso, Vinicius Vieira Ribeiro; e ao presidente da comissão organizadora do concurso, Márlon Luiz de Almeida. Foi recomendada a aplicação de novas provas o mais breve possível.
Falhas na elaboração e segurança do sigilo das provas
Presidente da comissão, Márlon revelou falhas da banca quanto na elaboração e segurança do sigilo das provas. Ao promotor, o profissional relatou que, além de duas integrantes da banca, cabia apenas a ele a elaboração de todas as provas dos quatro concursos. Formados em administração e matemática, os responsáveis tiveram que elaborar diversas questões de conhecimentos específicos que não eram de suas áreas de formação.
Para o promotor Rômulo Corrêa de Paula, “a falta de pessoas qualificadas para a confecção das provas torna a avaliação inócua e desprestigia aqueles que possuem mais conhecimento, uma vez que o examinador desconhece por completo o tema que está sendo submetido à avaliação”. O promotor ainda ressalta que, devido à falta de conhecimento técnico especializado, os membros da Fesg responsáveis pelas provas não possuem capacidade para avaliar os recursos interpostos pelos candidatos.
O presidente da comissão organizadora também expôs a ausência de protocolos necessários de segurança que garantem o sigilo das provas. Conforme relatado, os exames foram impressos e guardados em uma sala sem controle e registro de acesso, sem biometria, e sem câmeras de segurança, sendo possível que outras pessoas tivessem cópias das chaves.
Ainda segundo Márlon, pessoas que não trabalhavam na banca organizadora participaram da impressão das provas que, após impressas, foram deixadas em envelope com lacre adesivo comprados em papelaria. Estes envelopes não apresentam sinais identificadores de violação, tal qual assinatura dos membros da Fesg. Para o promotor, “é possível que fraudadores tenham rompido o lacre, acessado a prova e, depois de fotografar seu conteúdo, a armazenado novamente em envelope idêntico”.
Foi recomendada, pelo MPGO, a realização de novas provas de forma breve e regular. Caso necessário, com a contratação de nova instituição organizadora, zelando pela elaboração das provas por profissionais qualificados e pelo absoluto sigilo durante o processo.
Concursos ofereciam mais de 400 vagas
Juntos, os editais ofertam 489 vagas em funções de todos os níveis de escolaridade. Eram mais de 50 cargos com oportunidades, entre eles: pedagogo, professor, agente comunitário de saúde, auxiliar administrativo, motorista, assistente social, biomédico, farmacêutico, médico e técnico em enfermagem.
O salário mensal ofertado inicialmente era de R$ 1.174, 39 a R$ 4.290,87, para jornada semanal de 20 a 44 horas.
Karolini Bandeira*- Os editais dos concursos públicos da Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ) estão com publicação próxima! Em resposta nas redes sociais nesta terça-feira (31/8), o secretário da corporação, delegado Allan Turnowski, informou que o edital para delegado será divulgado em setembro e o edital para agente e perito em outubro.
O certame, organizado pela Cebraspe, terá 400 vagas imediatas para as carreiras de delegado, perito criminal, perito legista, inspetor, investigador, técnico de necropsia e auxiliar de necropsia. A distribuição será feita da seguinte forma:
Auxiliar de necropsia – dez vagas
Técnico de necropsia – dez vagas
Investigador – 200 vagas
Inspetor – 100 vagas
Perito criminal – cinco vagas
Perito legista – 25 vagas
Delegado – 50 vagas
As oportunidades são para todos os níveis de escolaridade. Após aprovados, os profissionais receberão ganhos iniciais de R$ 4.506,27 a R$ 18.747,95.
De acordo com o governador do RJ, Cláudio Castro, os candidatos passarão pela prova de conhecimento, exame psicotécnico, exame médico e prova de capacidade física. “Segurança é prioridade do nosso Governo. Sei que, independente da pandemia, muitas pessoas permaneceram estudando e se capacitando para prestar concurso para o setor. Chegou o momento”, celebrou.