Governo deve encaminhar proposta da reforma administrativa em fevereiro

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A agenda de reformas em debate no Congresso Nacional promete movimentar o ano legislativo, que terá início em fevereiro. Entre os temas que vão ocupar o debate parlamentar está a proposta de reforma administrativa, que quer mexer nas regras de remuneração e estabilidade para os servidores públicos, dentre outros pontos.

O governo sinalizou, após adiar seu envio ao Congresso três vezes, que deve encaminhar a proposta em fevereiro. O texto, no entanto, ainda não está pronto. Segundo o presidente Jair Bolsonaro, ainda falta um “polimento final” na proposta.

A expectativa é que o texto avance em uma nova reunião com sua equipe de governo nos próximos dias. Uma das preocupações do Planalto é tratar o tema com mais sensibilidade. Bolsonaro, na semana passada, que o assunto não pode estar limitado a números porque esbarra na situação de pessoas que compõem o serviço público no país.

“Vamos discutir o assunto novamente, para dar polimento nela [na reforma], em uma reunião de ministros, acho que dia 19 agora. Queremos uma reforma administrativa que não cause nada de abrupto na sociedade. Não dá para a gente consertar calça velha com remendo de aço. Alguma coisa será remendo, outra será reforma,” disse o presidente.

Segundo Bolsonaro, os ajustes finais vão unificar o que pretende a equipe econômica e o que ele quer, na condição de governante. “Acho que já amadureceu o que a equipe econômica quer. Às vezes a equipe econômica tem algum problema de entendimento conosco porque eles veem números e a gente vê número e pessoas,” afirmou.

“A reforma administrativa tem que ser dessa maneira. Não vai atingir 12 milhões de servidores. A reforma é daqui para a frente. Mas como essa mensagem vai chegar junto aos servidores? Temos de trabalhar primeiro a informação para depois nós chegarmos a uma decisão,” acrescentou.

 

*Informações da Agência Brasil 

 

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Concurso PCDF: teste seus conhecimentos com simulado gratuito e comentado

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Victória Olímpio* – Depois de muita espera dos concurseiros, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou o edital do concurso público para escrivães! Para ajudar nos estudos para a seleção, o Papo de Concurseiro disponibiliza abaixo um simulado gratuito (ebaaaaaa!). O professor de legislação penal do Gran Cursos Online e policial legislativo do Senado Federal, Diego Fontes, preparou 10 questões comentadas, de CERTO e ERRADO, sobre o conteúdo de legislação. Confira!

 

Simulado sobre legislação da PCDF

  1. De acordo com a Lei nº 4.878/65, o responsável pela repartição ou serviço em que sirva funcionário policial sujeito a estágio probatório, seis meses antes da terminação deste, informará reservadamente ao órgão de pessoal sobre o funcionário, tendo em vista os requisitos previstos em lei. Caso o policial seja inabilitado no estágio probatório, ele não poderá conhecer os motivos que conduziram a sua reprovação, tendo em vista o caráter reservado desse relatório.

Comentários: O caráter reservado da comunicação dessa avaliação final do estágio probatório é uma medida para preservar a privacidade do servidor policial e não para prejudica-lo. Caso ele seja reprovado, terá direito a conhecer os motivos que levaram a sua inabilitação, além de lhe ser garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular.

 

Gabarito: Errado.

 

  1. De acordo com precedente do STJ, a Lei nº 4.878/65 não se aplica aos Policiais Rodoviários Federais.

Comentários: Essa decisão do STJ foi proferida no ano de 2015, reafirmando o entendimento que a Lei nº 4.878/65 se aplica aos servidores policiais do Departamento de Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal.

 

Gabarito: Certa.

 

  1. Os servidores policiais da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal possuem direitos e deveres disciplinados em lei específica, de modo que a eles não se aplicam as vantagens previstas na Lei nº 8.112/90.

Comentários: Nos termos do art. 62 da Lei nº 4.878/65, a esses servidores são aplicados subsidiariamente os direitos e vantagens previstos na Lei nº 8.112/90.

 

Gabarito: Errada.

 

  1. A Lei n.º 4.878/1965 prevê que, embora as sanções civis, penais e disciplinares sejam independentes entre si, a responsabilidade administrativa do servidor policial da Polícia Federal ou da Polícia Civil do Distrito Federal será afastada em todas as hipóteses de absolvição criminal.

Comentários: De acordo com o §3º do art. 57 da Lei n.º 4.878/1965, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Ou seja, a absolvição criminal que tenha por fundamento falta de provas não será suficiente para afastar a responsabilidade administrativa.

 

Gabarito: Errada.

 

  1. Nos termos da Lei nº 4.878/65, constitui transgressão disciplinar punível com a pena de demissão a conduta consistente em apresentar maliciosamente, parte, queixa ou representação.

Comentários: A pena para essa transgressão discipinar é de repreensão (art. 43, XXV c/c art. 46, parágrafo único, ambos da Lei nº 4.878/65.

 

Gabarito: Errada. 

  1. O Policial Civil Floriosmildo submeteu preso, capturado em flagrante delito, a interrogatório policial durante o período de repouso noturno. Nessa situação, Floriosmildo poderá responder por crime de abuso de autoridade previsto na Lei nº 13.869/2019.

Comentários: A nova Lei de Abuso tipifica como crime de abuso de autoridade a conduta de submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações. Observe que a lei menciona duas exceções: 1. Preso capturado em flagrante delito; 2. Preso consentir em prestar declarações, desde que esteja devidamente assistido pelo seu advogado ou defensor público. Como Floriosmildo havia sido capturado em flagrante delito, o interrogatório policial durante o período de repouso noturno não tipifica crime de abuso de autoridade.

 

Gabarito: Errado.

 

  1. De acordo com a nova Lei de Abuso de Autoridade, para aplicar a perda do cargo, do mandato ou da função pública, deve o Juiz motivar de forma específica na sentença condenatória, desde que o réu seja reincidente em crime doloso.

Comentários: A primeira parte da questão está correta. Para aplicar a perda do cargo, do mandato ou da função pública ou a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos, o Juiz deverá sempre motivar de forma específica, tendo em vista que esses efeitos da condenação não são automáticos. Todavia, a reincidência deve ser específica. Veja que a questão apontou uma reincidência genérica (ser reincidente em crime doloso). De acordo com a Lei nº 13.869/2019, para que se apliquem os referidos efeitos não automáticos deve haver reincidência específica em crime de abuso de autoridade.

 

Gabarito: Errado.

 

  1. Constitui infração de menor potencial ofensivo o fato de o responsável pelas investigações antecipar, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.

Comentários: A conduta mencionada na assertiva está presente no art. 38 da Lei nº 13.869/2019, com a previsão de pena em abstrato de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Como a pena privativa de liberdade máxima prevista em abstrato não ultrapassa o quantum de dois anos, trata-se realmente de uma infração de menor potencial ofensivo, aplicando-se o procedimento e os institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95.

 

Gabarito: Certo.

 

  1. Todos os crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 podem ter suas penas privativas de liberdade substituídas por penas restritivas de direito.

Comentários: Os crimes de abuso de autoridade cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 13; art. 22, I; art. 24 da Lei nº 13.869/2019) não são suscetíveis da mencionada substituição, tendo em vista o óbice legal estabelecido no art. 44, I do Código Penal.

 

Gabarito: Errado.

 

  1. Serão aplicados o rito e os institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 aos crimes de abuso de autoridade cometidos por militares, desde que constituam infrações de menor potencial ofensivo.

Comentários: Essa é uma questão interdisciplinar, que envolve conhecimentos da Lei nº 13.869/2019 e da Lei nº 9.099/95. Aposto muito em uma questão como essa em sua prova, tendo em vista que ambas as leis estão no seu edital! Veja… nos termos do art. 90-A, a Lei nº 9.099/95 não se aplica no âmbito da Justiça Militar! Dessa maneira, mesmo que o militar cometa um crime que constitua infração de menor potencial ofensivo, com pena máxima cominada em abstrato que não ultrapasse o quantum de 2 anos, não teremos a aplicação das disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais, não havendo que se falar na aplicação do rito sumaríssimo ou dos institutos despenalizadores ali previstos.

 

Gabarito: Errado.

 

Sobre o concurso

Estão sendo ofertadas 300 vagas para escrivães, com salário inicial de R$ 8.698,78. Os candidatos serão avaliados por prova objetiva, prova discursiva, prova prática de digitação, exames biométricos e avaliação médica, prova de capacidade física, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e investigação social.

Para participar é necessário ter graduação em qualquer área de formação e os interessados poderão se inscrever a partir das 10h de 22 de janeiro de 2020, até as 18h de 10 de fevereiro de 2020. O valor da taxa de participação é de R$ 199. O certame está sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoçao de Eventos (Cebraspe). Confira mais aqui!

 

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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Em 24 Estados, juízes ganham mais de um salário mínimo de vale-refeição

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Da Agência Estado – Juízes de 24 Estados recebem por mês mais de R$ 1 mil de vale-refeição, destaca o jornal O Estado de S. Paulo. Em Pernambuco, o valor chega a R$ 4.787 – o equivalente a 4,8 vezes o salário mínimo em vigor (R$ 998) e mais que o dobro da renda média mensal dos trabalhadores brasileiros, que é de R$ 2.317 mensais.

Os juízes estaduais podem gastar em restaurantes, à custa dos cofres públicos, um valor que muitas famílias precisam esticar, e muito, para cobrir as despesas do mês. Só entre os beneficiários do INSS, 23,7 milhões recebem até um salário mínimo por mês (67,1% do total). O salário médio dos magistrados estaduais é de R$ 43.437, bem acima do teto de R$ 35.462. Isso ocorre porque o valor inclui diversos penduricalhos, como vale-refeição, auxílio-moradia, auxílio pré-escolar e auxílio-natalidade.

Os valores e os critérios desses auxílios podem variar em cada Estado. Por serem verbas indenizatórias, elas são isentas de qualquer tributo, incluindo contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

Crítico contumaz desses penduricalhos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o teto constitucional se tornou “piso”. “Todo esse quadro de desorganização exige uma disciplina nacional. Isso é mais uma forma de furar o teto”, disse.

Apenas três Estados pagam auxílio-alimentação até o valor vigente para o Judiciário federal, que é de R$ 910 mensais: Maranhão, Paraná e Rio Grande do Sul. As cifras são maiores do que o Executivo da União paga a seus funcionários em vale-refeição (R$ 458 mensais).

O problema dos auxílios é que, embora seja necessário aprovar uma lei para criá-los, seu valor é decidido de forma administrativa, muitas vezes pelos próprios beneficiários. O orçamento do Judiciário estadual, por sua vez, é blindado de qualquer crise: mesmo que haja frustração na arrecadação, o governador é obrigado a repassar a verba, livre de qualquer corte ou bloqueio, para não caracterizar interferência em outro Poder.

Relator de uma proposta que regulamenta esses benefícios, o deputado Rubens Bueno (CDD-PR) afirma que o valor do auxílio-alimentação dos juízes é um “escândalo”. “Os juízes perderam a compostura e esqueceram o que significa uma nação. Deveriam fazer a lei valer para todos, mas burlam a norma para obter benefícios próprios”, diz.

O governo sinalizou que pretende enviar uma proposta de reforma administrativa ao Congresso em fevereiro, de acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Este mês, Maia disse que “não dá mais para segurar” o debate sobre a regulamentação dos pagamentos acima do teto e sobre as férias de 60 dias dos juízes.

 

Professores

Magistrados de três Estados brasileiros receberam em 2019 um vale-refeição em valor superior até mesmo ao piso salarial do magistério. Os professores trabalham 40 horas semanais para garantir ao menos R$ 2.557 mensais, enquanto juízes e desembargadores de Pernambuco, Amapá e Acre colocaram no bolso um auxílio-alimentação que passou de R$ 3 mil por mês.

O benefício pago pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco chegou a ser o maior do País de maio a julho deste ano, com valores de R$ 4.320 a R$ 4.787. A partir de agosto, o benefício foi reduzido a R$ 1.068 mensais. Procurado, o TJPE não respondeu aos questionamentos da reportagem. O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) paga a seus membros um vale-refeição que vai de R$ 3.200 a R$ 3.546 mensais. O órgão também não respondeu.

No Acre, o Tribunal de Justiça chegou a elevar o auxílio-alimentação para valores entre R$ 3.840 e R$ 4.255 em janeiro deste ano. A seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), porém, ingressou com um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando que o órgão federal não havia autorizado o aumento, que acabou sendo suspenso. Nos meses seguintes, o repasse foi de R$ 1.600 a 1.773.

O TJAC informou que o aumento havia sido “amparado em lei formal”, mas foi suspenso em fevereiro de 2019, “mantendo-se o pagamento da aludida verba (auxílio-alimentação) no porcentual anterior de 5% do subsídio”.

Em Roraima, os magistrados começaram o ano ganhando R$ 2 mil mensais em auxílio-alimentação, mas o valor caiu a R$ 1.424 a partir de março. Segundo o TJRR, “a redução ocorreu por uma decisão da presidência que, em razão do congelamento do Orçamento de 2019, instituiu o plano de contingenciamento”. O tribunal não informou se o corte permanecerá em 2020.

Em Goiás, Estado que enfrenta grave crise financeira e tenta acessar o programa de socorro federal, o Tribunal de Justiça aumentou em fevereiro o valor do vale-refeição de R$ 1 mil para R$ 1.160 mensais. O órgão informou que a alta de 16% se trata de um “pequeno reajuste” para “correção dos índices inflacionários do período”. O aumento anterior havia sido concedido em outubro de 2017. De lá até o início deste ano de, a inflação acumulada foi de 5,72%.

O TJ de Alagoas disse que o benefício mensal de R$ 1.520 está na média do que é pago pelos tribunais estaduais e, “a princípio”, não será ampliado em 2020. No Amazonas, o TJ informou que o reajuste do auxílio-alimentação em fevereiro, de R$ 1.669 para R$ 1.761, foi concedido para repor a inflação. O TJ do Ceará, onde o vale-refeição chega a R$ 1.188, afirmou que efetua o pagamento conforme os parâmetros definidos em uma resolução do CNJ de 2006.

O TJ do Maranhão tinha no início do ano o menor auxílio: R$ 726 mensais. A partir de novembro, porém, houve reajuste de 34%, para R$ 974. O TJMA não justificou o aumento. Os demais tribunais não responderam.

 

Reações

No Congresso, os altos valores do auxílio-alimentação dos juízes provocam reações fortes. “O Poder Judiciário se distanciou demais da realidade brasileira. Há um fosso muito grande entre o povo e a Justiça. Passou da hora de a sociedade reagir e de o Judiciário começar a dar sua cota de sacrifício”, disse o líder do Podemos, José Nelto (GO).

“Mais um absurdo, um puxadinho salarial injustificável. Em 2020, vamos rever todos esses excessos em uma reforma administrativa que atinja todos os Poderes em todos os Estados e municípios”, afirmou o líder do Novo, Marcel Van Hattem (RS).

Para a deputada Renata Abreu (Pode-SP), membro da Comissão de Educação da Câmara, “os dados mostram que estamos no caminho errado e que precisamos urgentemente colocar a educação como prioridade. Veja a completa inversão de valores no Estado brasileiro: o responsável por julgar e punir tem no Brasil muito mais valor do que aquele que é responsável por educar e prevenir. Com certeza, deveria ser o contrário”.

Tiago Mitraud (Novo-MG), também membro da Comissão de Educação da Câmara, diz que esses valores deveriam ser revistos. “Sou a favor da PEC dos Penduricalhos, de autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que prevê que salários acima de um quarto do teto constitucional (cerca de R$ 10 mil) não devem receber auxílios.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fundação Hemocentro convoca analistas e técnicos do último concurso

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Victória Olímpio* – Foi publicado, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a nomeação de cinco analistas e 13 técnicos de atividades para a Fundação Hemocentro. A convocação tem o objetivo de preencher as nomeações tornadas sem efeito e desistências referentes aos 50 convocados em outubro.

Os candidatos terão o período de 30 dias corridos para apresentar a documentação completa e tomar posse no cargo. É necessário entregar a documentação de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Núcleo de Administração de Pessoal do Hemocentro. Confira abaixo:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turno) ou certidão de quitação eleitoral;
  • Comprovante de residência;
  • PIS ou Pasep;
  • Certificado de reservista, para aprovados do sexo masculino;
  • Certidão de nascimento dos filhos (dependentes);
  • Certidão de casamento;
  • Duas fotos 3×4 (escreva seu nome no verso);
  • Declaração funcional com horário de trabalho, caso tenha outro vínculo empregatício;
  • Carteira do conselho regional de classe;
  • Diploma do curso ou especialidade, ou certificado de escolaridade;
  • Número da conta corrente no BRB (caso não possua, levar cópia da publicação da nomeação no Diário Oficial para abertura da conta corrente);
  • Parecer médico da medicina do trabalho da Fundação Hemocentro (mediante a apresentação dos exames médicos admissionais);
  • Nomeados para vagas de pessoa com deficiência devem agendar a perícia admissional pelo telefone (61) 3349-8187 (GPSS/SUBSAÚDE/SEFP);
  • Nomeados que precisarem de pedido médico para realização dos exames médicos admissionais podem solicitá-lo ao Serviço de Medicina do Trabalho da FHB, mediante agendamento pelo telefone (61) 3327-4449.

O concurso

O concurso público foi lançado em 2016 e em julho deste ano teve seu prazo de validade prorrogado por mais dois anos. Foram ofertadas 400 vagas, sendo 79 para contrato imediato e 321 para formação de cadastro reserva, para os cargos de analista e técnico de atividades. De acordo com o edital, os salários são de R$ 5.820 e R$ 3.705, respectivamente.

No cargo de analista de atividades – de nível superior – foram chances nas especialidades de administração, arquivologia, assistência social, biologia, biomedicina, contabilidade, direito e legislação, economia, enfermagem, estatística, farmácia, fisioterapia, jornalismo, odontologia, psicologia, relações públicas e tecnologia da informação.

Já as oportunidades de nível médio foram para técnico de hemoterapia e hematologia, técnico de informática, técnico em contabilidade, técnico em radiologia e técnico em saúde bucal.

O Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) foi a banca organizadora responsável pela realização e organização do certame. A seleção foi realizada por provas objetivas e discursivas para todos os cargos, além de avaliação de títulos para os candidatos que concorreram ao cargo de nível superior. Saiba mais! 

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* Com informações de Agência Brasília
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Projeto de lei reserva 25% das vagas de concursos de segurança pública para mulheres

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Da Agência Câmara – O Projeto de Lei 5361/19 reserva para as mulheres 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos futuros na área de segurança pública. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a quatro. A proposta, do deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a reserva constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes para cada cargo oferecido. As candidatas concorrerão ao mesmo tempo às vagas reservadas e às destinadas à concorrência geral, de acordo com a sua classificação no concurso.

Caso não haja candidatas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme a classificação.

 

Igualdade

Segundo Roberto Pessoa, a proposta tem o objetivo de subsidiar a formulação de projetos e políticas pautadas pelo respeito à igualdade de gênero. “A Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública (Senasp) apurou que a participação feminina nas polícias civis corresponde a menos de 20% do efetivo nacional. Nas polícias militares e nos bombeiros, essa participação é de 7,2% e 7,9%, respectivamente. Nessas duas corporações militares, vários estados ainda mantêm as cotas para o ingresso de mulheres, variando de 10% a 15% das vagas disponibilizadas a cada concurso”, aponta o parlamentar.

Pessoa lembra que a entrada das mulheres nas instituições de segurança pública, particularmente nas forças policiais, vem se dando de forma gradativa desde o século passado e tem como objetivo melhorar a relação das instituições com a sociedade.

“Afastar a imagem de truculência, corrupção e abusos que acompanham a história dessas instituições constituiria o efeito esperado dessa presença feminina nos quadros policiais, ou seja, a atuação policial deixaria de ser uma atuação eminentemente de força e de intimidação para, aos poucos, tornar-se uma atuação relacional com a sociedade, técnica e protetiva”, defende.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Câmara Municipal de Olinda recebe autorização para realizar concurso

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Victória Olímpio * – Foi autorizado pelo presidente da Câmara Municipal de Olinda, Jorge Salustiano, a realização de um novo concurso público! A comissão organizadora responsável pela realização do certame também foi definida.

As oportunidades serão para analista legislativo, nas especialidades jurídicas, controladoria interna e contabilidade, técnico legislativo, nas áreas administrativa, contabilidade e informática e auxiliar administrativo, na especialidade de guarda legislativo.

Ainda não há previsão para publicação do edital ou número de vagas que serão ofertadas. Confira aqui a autorização!

Último concurso

Em 2015 a Câmara realizou a última seleção que ofertou 23 vagas para os postos de técnico em contabilidade, agente técnico, agente administrativo e guarda vigilante. As remunerações foram de R$ 1.300 para guarda vigilante e R$ 1.400 para as demais funções. A Consulplan foi a banca organizadora responsável pela seleção, que avaliou os candidatos por provas objetivas.

PMRJ está autorizada a realizar novo concurso ofertando 67 vagas

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Victória Olímpio * – A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) está autorizada a realizar um novo concurso que irá ofertar 42 para o cargo de oficial médico do Quadro de Oficiais de Saúde. As chances serão para contratação de novos médicos, psiquiatras e outros profissionais de saúde que irão atuar para atender o atendimento preventivo dos policiais militares.

Também foram autorizadas 25 vagas para o cargo de cabo PM especialista do QPMP. A assessoria informou que a Diretoria Geral de Saúde da Corporação já está se organizando para promover os concursos, mas que ainda não há uma previsão de quando os editais serão publicados.

No início deste mês a assessoria confirmou que o edital estava previsto para ser publicado ainda este ano e que o estado está enquadrado nas regras do Regime de Recuperação Fiscal, por isso, a realização de concursos depende de autorização do Conselho de Recuperação Fiscal.

As autorizações podem ser conferidas através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ).

Mais autorizações

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, também autorizou 864 vagas para realização do novo concurso público da Polícia Civil (PCRJ). Do total de vagas serão 597 para inspetor de polícia, 118 para investigador de polícia, 54 para perito legista, 47 para delegado de polícia, 20 para perito criminal, 16 para técnico policial de necropsia e 12 para auxiliar de necropsia. Saiba mais!

TCE-SC define número de vagas do concurso para auditor

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Victória Olímpio * – O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior informou o número de vagas que serão ofertadas no novo concurso do Tribunal. A oferta será de 40 vagas para o cargo de auditor de controle externo.

Segundo o presidente, já estão sendo realizadas tratativas com a entidade que deverá organizar o concurso. “A medida é muito importante para oxigenar a força de trabalho desta Casa”, declarou.

A comissão organizadora já foi definida e apontou a necessidade de efetuar concurso para o cargo de auditor fiscal de controle externo para as habilitações em administração, ciências da computação, ciências contábeis, ciências econômicas, direito e engenharia.

A assessoria da presidência do Tribunal confirmou também foi realizado um estudo preliminar que prevê a publicação do edital e a realização das provas para 2020.

Último concurso

Realizado em 2015, o último concurso ofertou 50 vagas para o cargo de auditor fiscal de controle externo. Os candidatos puderam optar entre as áreas de administração, contabilidade, direito, economia, engenharia civil e informática. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi a banca organizadora. A seleção foi realizada por provas objetivas e avaliação de títulos, tendo sido realizadas em Florianópolis/SC.

PM de Tocantins vai realizar novo concurso com mais de 1.000 vagas

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Victória Olímpio * – O Governo de Tocantins autorizou a realização de um novo concurso público para admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado (PMTO)! A comissão organizadora já foi definida e o processo para realização do certame está em andamento.

“O Governo sempre procura melhorar, dar condições, estruturação e se Deus quiser, vamos fazer esse concurso que vai trazer mais mil policiais militares, 100 como bombeiros. Ainda é pouco, mas é o início de uma mudança muito grande”, apontou o governador do Tocantins, Mauro Carlesse.

De acordo com a assessoria da PM, ainda não há previsão para lançamento do edital do concurso.

Para participar é necessário ter nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e máxima de 30 anos, altura mínima de 1,63m, se do sexo masculino, e 1,60m, se do sexo feminino, nível médio completo e não ser ex-aluno ou ex-agente público, civil ou militar, desligado, demitido ou exonerado por incompatibilidade ou motivo disciplinar.

Último concurso

Em 2013 a PM realizou o último concurso ofertando 300 vagas para o cargo de soldado do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) , sendo 270 para candidatos do sexo masculino e 30 vagas para candidatas do sexo feminino. Durante o período de formação o candidato recebeu auxílio-financeiro no valor de R$ 800, após a aprovação a remuneração foi de R$ 3.055,77.

A seleção foi realizada por prova escrita objetiva de múltipla escolha, prova discursiva, exame de capacidade física, avaliação psicológica, exames médicos e odontológicos, investigação social e Curso de Formação de Soldados.

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Concurso MPCE: edital para servidores está previsto para hoje

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Victória Olímpio * – A assessoria do Ministério Público do Ceará (MPCE) confirmou que o edital do concurso público que irá ofertar vagas para servidores está previsto para ser divulgado nesta terça-feira (17/12)! A publicação está prevista para o período da tarde, através do site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a banca organizadora.

Serão ofertadas 29 vagas e formação de cadastro reserva. Os candidatos serão avaliados por objetiva e contará com 120 itens, de certo ou errado, sendo 50 de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos, além de prova discursiva de redação. O cargo de analista ministerial contará ainda com mais uma etapa, de avaliação de títulos.

Sobre os cargos

Para o cargo de técnico ministerial, que exige nível médio, serão ofertadas 12 vagas mais cadastro de reserva, sendo nove para ampla concorrência, uma para candidatos com deficiência e duas para candidatos negros. A remuneração mensal é de R$ 4.038,91, composta por vencimento de R$ 2.935,08 e auxílio-alimentação de R$ 1.103,83. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais.

Já para o cargo de analista ministerial, sendo necessário possuir nível superior, serão 17 vagas mais cadastro de reserva, distribuídas nas áreas de administração, biblioteconomia, ciências contábeis, ciências da computação, direito, engenharia civil, psicologia e serviço social. A remuneração mensal é de R$ 5.919,42, composta por vencimento de R$ 4.815,59 e auxílio-alimentação de R$ 1.103,83. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais.

Mais oportunidades do MPCE

O Ministério está com as inscrições abertas do concurso público que oferta 44 vagas para promotor de justiça de entrância inicial. A remuneração inicial é de R$ 30.404,42. Os interessados poderão se inscrever até 3 de janeiro de 2020 e a taxa é de R$ 280. Saiba mais!

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