TJRJ escolhe banca e tem chuva de memes na internet: ”Eu quero chorar”

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Logo após a disponibilização do nome da banca organizadora, que será responsável pelo próximo concurso público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no Diário Eletrônico do órgão desta quarta-feira (8/1), choveu memes na internet. O motivo, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o escolhido, um velho conhecido dos brasilienses, mas nem tanto dos cariocas.

O certame é um dos mais esperados da carreira jurídica, desde que foi autorizado, em agosto de 2019. Estão previstas 100 vagas para técnicos de atividade judiciária (sem especialidade) e analistas judiciários (com e sem especialidade). A previsão é de que o edital seja publicado ainda neste mês!

Confira as melhores reações:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contrato com o Cebraspe

 

Foto: Reprodução/Diário Eletrônico do TJRJ 

Cargos do TJRJ

O regulamento do concurso já foi publicado em novembro passado. Assim, as chances serão para técnico de atividade judiciária (sem especialidade), de nível médio e analista judiciário – sem especialidade, contador, execução de mandados, psicólogo, assistente social, comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, médico, médico psiquiatra, analista de negócios, analista de infraestrutura, analista de projetos, analista de segurança da informação, analisa de sistemas e analista em gestão de TIC.

A seleção dos candidatos será realizada por prova objetiva, prova discursiva, exame de títulos, comprovação de sanidade física e mental e comprovação de requisitos à investidura no cargo.

Para os cargos de técnico é preciso ter formação em nível médio completo ou curso técnico equivalente. Já para analistas é preciso ser graduado em nível superior completo, para os cargos com ou sem especialidade, com a formação acadêmica estabelecida no edital do concurso.

Entenda como 2020 pode ser o ano de transformação para servidores e concursos públicos

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O ano de 2020 pode ficar registrado como um verdadeiro divisor de águas na história do funcionalismo brasileiro

Se depender das intenções da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, liderada pelo ministro Paulo Guedes, benefícios como estabilidade e altos salários, que encabeçam a lista dos grandes chamarizes da carreira pública, devem sofrer drásticas reduções e a forma como vemos a figura do servidor e, consequentemente, dos concursos públicos, poderá mudar permanentemente. Tudo em nome da contenção de gastos públicos e do desequilíbrio fiscal atual da União.

Para se ter uma ideia, o governo prevê um gasto de R$ 336,6 bilhões apenas com servidores ativos no Orçamento de 2020. É a segunda maior despesa, atrás apenas dos benefícios previdenciários, que acabaram de passar por reforma. Um estudo divulgado pelo Banco Mundial, em outubro passado, vai ao encontro do pensamento poupador do atual governo ao apontar que o governo federal emprega cerca de 12% dos servidores públicos brasileiros e despende com salários cerca de 25% do gasto total com o funcionalismo público. Esse valor cresceu a uma taxa média de 2,9% ao ano de 2008 a 2018, representando 22% de suas despesas primárias. Nesse período também houve crescimento real médio da folha de pagamentos de servidores ativos do governo federal de 2,5% ao ano, passando de R$ 105,4 bilhões para R$ 132,7 bilhões. Além disso, a contratação de novos servidores apresentou taxa de 1,29 novo servidor para cada aposentado, aumentando o número total de funcionários.

Por conta disso, mexer no funcionalismo e, no mundo dos concursos públicos, tem sido alvo de mudanças desde o início do governo atual. Após apenas três meses da posse, em março passado, a forma de solicitação de concursos e seleções simplificadas pelos órgãos públicos foi alterada por decreto de Bolsonaro, dando ao Ministério da Economia maior controle dos processos e quase todo o poder de decisão de abertura de editais ao ministro da pasta.

Guedes, por sua vez, já foi a público confirmando que o governo optou por não promover concursos públicos no Poder Executivo nos próximos anos, exceto em casos excepcionais. Segundo ele, cerca de 40% do funcionalismo federal atual deve se aposentar em até cinco anos, mas a intenção não é repor esse pessoal, já que na sua maioria (cerca de dois terços) são profissionais de nível auxiliar e intermediário, e que poderão ser substituídos por avanços tecnológicos (veja quadro abaixo). A tática adotada agora é a de identificar as áreas onde sobram trabalhadores e transferí-los para setores onde há falta de mão de obra.

 

Ingresso de servidores por concursos e seleções

2018: 57.062 (todo o ano)

2019: 52.083 (até novembro – primeiro ano do governo Bolsonaro)

Saldo: – 4.979 servidores

2015: 53.351 (primeiro ano do governo Dilma)

 

Aposentadorias

2018: 18.837 (todo o ano)

2019: 36.024 (até novembro)

Saldo entrada (concursos e seleções) x saídas (aposentadorias): – 22.059 servidores

2015: 16.714 (todo o ano)

 

Pessoal ativo

2018: 1.272.847

2019: 1.274.905

Saldo: + 2.058 servidores

 

* Fonte: PEP 
* Novembro foi o último mês com dados liberados pelo Ministério da Economia para o PEP 

 

Novas propostas

Agora, estão em elaboração e análise propostas de emenda à Constituição e várias reformas que vão impactar em cheio a carreira pública federal. Como a Proposta de Emenda à Constituição 186, chamada de PEC Emergencial, que foi entregue ao Congresso no último novembro e já tramita no Senado Federal. Como o nome já diz, trata-se de medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias para abrir espaço a investimentos.

Para tanto, a intenção é permitir que sejam acionados automaticamente mecanismos de estabilização e ajuste fiscal quando forem realizadas operações de crédito que excedam à despesa de capital. Assim, seriam vedadas ao Poder Executivo, Judiciário, Legislativo e ao Ministério e Defensoria Públicas:

 

  • aumento salarial de servidores;
  • criação de cargo, emprego ou função com aumento de despesa;
  • alteração de estrutura de carreira com aumento de despesa;
  • admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
  • realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias;
  • de progressão e da promoção funcional em carreira de servidores públicos, com exceções de dos membros do Ministério Público, Serviço Exterior Brasileiro, carreiras policiais, entre outros.

A medida ainda permite a redução da carga horária de trabalho em até 25%, com adequação proporcional de subsídios e vencimentos.

 

Em dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a PEC 438/2018, que altera a chamada regra de ouro, que impede o governo de se endividar para custear despesas como folha salarial, manutenção de órgãos e programas sociais.

Entre as medidas que podem ser aplicadas estão a redução dos salários dos servidores por um ano, com diminuição de jornada; interrupção do pagamento do abono salarial do PIS/Pasep e a demissão de servidores que não têm estabilidade e de comissionados. Além disso, o governo também poderá suspender a realização de concursos públicos e a criação de cargos. A implementação dos dispositivos poderá ser feita toda vez que as operações de crédito atingirem 95% das despesas de capital. A PEC ainda será analisada por uma comissão especial e depois pelo plenário.

Já a reforma administrativa em si, que promete ser a mais bombástica de todas, ainda não foi oficialmente apresentada para análise do Congresso Nacional. Mas a intenção é que já no começo deste ano o texto seja entregue pelo governo federal. Entre os diversos pontos polêmicos, a lista de possibilidades que está em avaliação pelo governo é encabeçada pelo fim da estabilidade de novos servidores públicos – está em estudo a contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que os funcionários podem ser demitidos (desde que a dispensa seja motivada) e o trabalhador tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é uma espécie de seguro para demissão sem justa causa. Além disso, os critérios para estabilidade dos atuais servidores podem ser revistos, com a garantia alcançada apenas após 10 anos de estágio probatório e somente para aqueles que se mostrarem produtivos – hoje a estabilidade é garantida pela Lei 8.112 ao servidor que completa dois anos de exercício efetivo, o servidor estável só perde o cargo em virtude de sentença transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe é assegurada ampla defesa.

Outras possibilidades, não menos retumbantes, são: a diminuição do número de carreiras (de 117 para cerca de 20 ou 30); a redução do salário de entrada dos servidores; além da aproximação dos valores ao dos trabalhadores da iniciativa privada em funções ou formação acadêmica semelhantes; revisão do sistema de licenças e gratificações; o fim da progressão automática por tempo de serviço; a determinação das férias de no máximo 30 dias para todas as carreiras, já que hoje categorias como as de juízes e membros do Ministério Público têm direito a férias de 60 dias; e o aprimoramento das formas de avaliação de desempenho dos servidores. O texto ainda deve permitir que o presidente da República altere por decreto a estrutura do Poder Executivo e até declare extintos órgãos e ministérios.

 

Foto: Ed Alves/CB/D.A Press 

 

Preocupação

Com mudanças tão profundas, não é de se estranhar a manifestação de entidades e lideranças do funcionalismo. De acordo com Oton Pereira Neves, secretário geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep/DF), o governo Bolsonaro quer acabar com o Estado brasileiro e com o serviço público. “Vemos com extrema preocupação a aprovação de todas essas propostas, não apenas com relação à situação do servidor como trabalhador, mas o maior prejudicado será a população brasileira. O Estado precisa do serviço público, e o governo está deixando-o em uma precariedade total. Estamos há três anos com salários congelados devido a Emenda à Constituição 95, e agora ele quer diminuir em até 25% os salários e a carga horária, isso significa menos trabalhador prestando serviço, quando o Estado necessita é de mais contratações”.

Para o líder sindicalista, a estabilidade do servidor é uma garantia não apenas para ele, mas para população também. “O servidor é agente do Estado, não é trabalhador do governo, sem a estabilidade ele fica vulnerável ao pedido do chefe, o quê representa um desastre pro serviço público. A suspensão dos concursos públicos é um absurdo, eles são uma conquista da sociedade brasileira, para contratar quem detém maior capacidade por mérito próprio, agora vem o governo irresponsável e tira isso. Se a estabilidade acabar vai haver substituição em massa de servidor por apadrinhados e milicianos”.

Apesar das propostas, Neves se diz esperançoso para reverter o quadro. “Dia 8 de fevereiro vamos ter uma reunião com a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público no Congresso Nacional. O objetivo é fazer greve nacional em 18 de março e até lá vamos sensibilizar as categorias para lutar”.

Os protestos feitos até agora tiveram certo resultado e provocaram uma pequena abertura no discurso do governo para o diálogo. Bolsonaro chegou a dizer que a reforma “será a mais suave possível”, sugerindo que o governo poderá ceder às pressões dos servidores, “desidratando” a proposta e preservando privilégios.

Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, por sua vez, já declarou que a pauta é prioridade da Casa e a intenção é votar a reforma administrativa até julho. Para Maia, o objetivo é melhorar e estimular a qualidade do serviço prestado, garantindo “o mínimo de meritocracia possível”. Para o parlamentar, a estabilidade no serviço público deve estar condicionada a regras mais firmes. “Concurso não pode ser a garantia de estabilidade. A garantia tem que ser a qualidade do serviço que ele [funcionário público] presta à sociedade,” disse.

Já o Ministério da Economia, informou apenas que “a proposta da Nova Administração Pública faz parte do Projeto de Transformação do Estado e está em construção. Ela está sendo desenhada, desde o início, com base em dados, evidências e boas práticas mundiais. Todos os conceitos e propostas que a constituem estão baseados nos elementos acima e são resultado de ampla e profunda reflexão. O encaminhamento ao Congresso se dará em data oportunamente divulgada e servirá para ampliar o debate sobre o tema, que tem o objetivo de transformar a administração pública civil, prepará-la para o futuro e promover uma melhor entrega de serviços para a população”.

 

Análise

De acordo com Antônio Isidro, coordenador do Laboratório de Inovação e Estratégia em Governo da Universidade de Brasília (UnB), a reforma pode ser aprovada em virtude da situação de emergência ou de risco fiscal que temos de gasto público. “De fato algo precisa ser feito em curto prazo, mas não se torna sustentável se não houver complementação de ganhos de produtividade e melhoria das relações com o setor público. Valorizar, motivar e preparar o servidor para um governo mais inovador e estado mais eficiente é imprescindível, só a economia de gastos não resolve, isso geraria apenas uma sensação falsa de economia e eficiência. O importante é que sejam adotadas medidas paralelas, como investimento em novas tecnologias”.

O especialista defende que o primeiro aspecto que precisamos destacar na reforma, do ponto de vista do orçamento, é que o Estado brasileiro tenha equilíbrio. “Sempre que a despesa de pessoal aumentar é importante adotar medidas para sanar. Mas não temos muita margem para isso dentro regramento jurídico dos servidores atualmente, não temos muita alternativa se não for pela impossibilidade de novos concursos e segurar os reajustes anuais e progressões. Não são as melhores saídas do ponto de vista do servidor, mas são emergenciais e, se nada for feito, causaria um dano maior”.

Além disso, Isidro frisa que é preciso investir em inovação para que o custo dos processos burocráticos sejam mais baixos. “Se nada for suficiente, o último recurso seria alteração nas remunerações para os servidores atuais. Para os funcionários futuros, ainda tem que se discutir se as medidas anunciadas são viáveis. Mas nunca perdendo foco quanto ao respeito e a motivação para com o servidor, já que quando se estabelece esse tipo de medidas, desgaste, desmotivação e desconfiança são gerados na relação do servidor com o governo”.

“É preciso destacar que o potencial humano dos servidores pode ser melhor aproveitado. Muitas carreiras hoje impedem que o servidor possa ter uma mobilidade maior, muitas vezes se recorre ao concurso, não porque é a melhor alternativa, mas porque em virtude dos planos existentes não se pode aproveitar o servidor em outra área. Esse é um ponto interessante que tem sido adotado pelo Ministério da Economia, aumentar a flexibilidade de alocação das pessoas, considerando as suas capacidades, e assim minimizar os efeitos de novas contratações. O segundo ponto importante é que nos últimos anos o Estado tem buscado a digitalização, para ter mais eficiência, com canais digitais de atendimento e automação de rotinas. Isso gera economia importante para preservar o servidor e fazer com que ele cumpra sua função para com a sociedade”.

 

Concursos abertos, autorizados e previstos

Apesar das discussões sobre reformas e mudanças que podem afetar os concursos públicos, especialistas dizem que 2020 será um ano de muitas oportunidades também. Segundo eles, o ano promete abertura de seleções em diversas áreas como nas carreiras policiais, fiscais, em tribunais e também para órgãos que possuem alto déficit de servidores e que estão sempre na mira dos concurseiros. Saiba mais em -> Para todos os gostos: veja lista completa de concursos abertos e previstos para 2020! 

 

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Governo deve encaminhar proposta da reforma administrativa em fevereiro

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A agenda de reformas em debate no Congresso Nacional promete movimentar o ano legislativo, que terá início em fevereiro. Entre os temas que vão ocupar o debate parlamentar está a proposta de reforma administrativa, que quer mexer nas regras de remuneração e estabilidade para os servidores públicos, dentre outros pontos.

O governo sinalizou, após adiar seu envio ao Congresso três vezes, que deve encaminhar a proposta em fevereiro. O texto, no entanto, ainda não está pronto. Segundo o presidente Jair Bolsonaro, ainda falta um “polimento final” na proposta.

A expectativa é que o texto avance em uma nova reunião com sua equipe de governo nos próximos dias. Uma das preocupações do Planalto é tratar o tema com mais sensibilidade. Bolsonaro, na semana passada, que o assunto não pode estar limitado a números porque esbarra na situação de pessoas que compõem o serviço público no país.

“Vamos discutir o assunto novamente, para dar polimento nela [na reforma], em uma reunião de ministros, acho que dia 19 agora. Queremos uma reforma administrativa que não cause nada de abrupto na sociedade. Não dá para a gente consertar calça velha com remendo de aço. Alguma coisa será remendo, outra será reforma,” disse o presidente.

Segundo Bolsonaro, os ajustes finais vão unificar o que pretende a equipe econômica e o que ele quer, na condição de governante. “Acho que já amadureceu o que a equipe econômica quer. Às vezes a equipe econômica tem algum problema de entendimento conosco porque eles veem números e a gente vê número e pessoas,” afirmou.

“A reforma administrativa tem que ser dessa maneira. Não vai atingir 12 milhões de servidores. A reforma é daqui para a frente. Mas como essa mensagem vai chegar junto aos servidores? Temos de trabalhar primeiro a informação para depois nós chegarmos a uma decisão,” acrescentou.

 

*Informações da Agência Brasil 

 

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Concurso PCDF: teste seus conhecimentos com simulado gratuito e comentado

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Concursos, Concursos Públicos, Distrito Federal, segurança

Victória Olímpio* – Depois de muita espera dos concurseiros, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou o edital do concurso público para escrivães! Para ajudar nos estudos para a seleção, o Papo de Concurseiro disponibiliza abaixo um simulado gratuito (ebaaaaaa!). O professor de legislação penal do Gran Cursos Online e policial legislativo do Senado Federal, Diego Fontes, preparou 10 questões comentadas, de CERTO e ERRADO, sobre o conteúdo de legislação. Confira!

 

Simulado sobre legislação da PCDF

  1. De acordo com a Lei nº 4.878/65, o responsável pela repartição ou serviço em que sirva funcionário policial sujeito a estágio probatório, seis meses antes da terminação deste, informará reservadamente ao órgão de pessoal sobre o funcionário, tendo em vista os requisitos previstos em lei. Caso o policial seja inabilitado no estágio probatório, ele não poderá conhecer os motivos que conduziram a sua reprovação, tendo em vista o caráter reservado desse relatório.

Comentários: O caráter reservado da comunicação dessa avaliação final do estágio probatório é uma medida para preservar a privacidade do servidor policial e não para prejudica-lo. Caso ele seja reprovado, terá direito a conhecer os motivos que levaram a sua inabilitação, além de lhe ser garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular.

 

Gabarito: Errado.

 

  1. De acordo com precedente do STJ, a Lei nº 4.878/65 não se aplica aos Policiais Rodoviários Federais.

Comentários: Essa decisão do STJ foi proferida no ano de 2015, reafirmando o entendimento que a Lei nº 4.878/65 se aplica aos servidores policiais do Departamento de Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal.

 

Gabarito: Certa.

 

  1. Os servidores policiais da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal possuem direitos e deveres disciplinados em lei específica, de modo que a eles não se aplicam as vantagens previstas na Lei nº 8.112/90.

Comentários: Nos termos do art. 62 da Lei nº 4.878/65, a esses servidores são aplicados subsidiariamente os direitos e vantagens previstos na Lei nº 8.112/90.

 

Gabarito: Errada.

 

  1. A Lei n.º 4.878/1965 prevê que, embora as sanções civis, penais e disciplinares sejam independentes entre si, a responsabilidade administrativa do servidor policial da Polícia Federal ou da Polícia Civil do Distrito Federal será afastada em todas as hipóteses de absolvição criminal.

Comentários: De acordo com o §3º do art. 57 da Lei n.º 4.878/1965, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Ou seja, a absolvição criminal que tenha por fundamento falta de provas não será suficiente para afastar a responsabilidade administrativa.

 

Gabarito: Errada.

 

  1. Nos termos da Lei nº 4.878/65, constitui transgressão disciplinar punível com a pena de demissão a conduta consistente em apresentar maliciosamente, parte, queixa ou representação.

Comentários: A pena para essa transgressão discipinar é de repreensão (art. 43, XXV c/c art. 46, parágrafo único, ambos da Lei nº 4.878/65.

 

Gabarito: Errada. 

  1. O Policial Civil Floriosmildo submeteu preso, capturado em flagrante delito, a interrogatório policial durante o período de repouso noturno. Nessa situação, Floriosmildo poderá responder por crime de abuso de autoridade previsto na Lei nº 13.869/2019.

Comentários: A nova Lei de Abuso tipifica como crime de abuso de autoridade a conduta de submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações. Observe que a lei menciona duas exceções: 1. Preso capturado em flagrante delito; 2. Preso consentir em prestar declarações, desde que esteja devidamente assistido pelo seu advogado ou defensor público. Como Floriosmildo havia sido capturado em flagrante delito, o interrogatório policial durante o período de repouso noturno não tipifica crime de abuso de autoridade.

 

Gabarito: Errado.

 

  1. De acordo com a nova Lei de Abuso de Autoridade, para aplicar a perda do cargo, do mandato ou da função pública, deve o Juiz motivar de forma específica na sentença condenatória, desde que o réu seja reincidente em crime doloso.

Comentários: A primeira parte da questão está correta. Para aplicar a perda do cargo, do mandato ou da função pública ou a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos, o Juiz deverá sempre motivar de forma específica, tendo em vista que esses efeitos da condenação não são automáticos. Todavia, a reincidência deve ser específica. Veja que a questão apontou uma reincidência genérica (ser reincidente em crime doloso). De acordo com a Lei nº 13.869/2019, para que se apliquem os referidos efeitos não automáticos deve haver reincidência específica em crime de abuso de autoridade.

 

Gabarito: Errado.

 

  1. Constitui infração de menor potencial ofensivo o fato de o responsável pelas investigações antecipar, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.

Comentários: A conduta mencionada na assertiva está presente no art. 38 da Lei nº 13.869/2019, com a previsão de pena em abstrato de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Como a pena privativa de liberdade máxima prevista em abstrato não ultrapassa o quantum de dois anos, trata-se realmente de uma infração de menor potencial ofensivo, aplicando-se o procedimento e os institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95.

 

Gabarito: Certo.

 

  1. Todos os crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 podem ter suas penas privativas de liberdade substituídas por penas restritivas de direito.

Comentários: Os crimes de abuso de autoridade cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 13; art. 22, I; art. 24 da Lei nº 13.869/2019) não são suscetíveis da mencionada substituição, tendo em vista o óbice legal estabelecido no art. 44, I do Código Penal.

 

Gabarito: Errado.

 

  1. Serão aplicados o rito e os institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 aos crimes de abuso de autoridade cometidos por militares, desde que constituam infrações de menor potencial ofensivo.

Comentários: Essa é uma questão interdisciplinar, que envolve conhecimentos da Lei nº 13.869/2019 e da Lei nº 9.099/95. Aposto muito em uma questão como essa em sua prova, tendo em vista que ambas as leis estão no seu edital! Veja… nos termos do art. 90-A, a Lei nº 9.099/95 não se aplica no âmbito da Justiça Militar! Dessa maneira, mesmo que o militar cometa um crime que constitua infração de menor potencial ofensivo, com pena máxima cominada em abstrato que não ultrapasse o quantum de 2 anos, não teremos a aplicação das disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais, não havendo que se falar na aplicação do rito sumaríssimo ou dos institutos despenalizadores ali previstos.

 

Gabarito: Errado.

 

Sobre o concurso

Estão sendo ofertadas 300 vagas para escrivães, com salário inicial de R$ 8.698,78. Os candidatos serão avaliados por prova objetiva, prova discursiva, prova prática de digitação, exames biométricos e avaliação médica, prova de capacidade física, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e investigação social.

Para participar é necessário ter graduação em qualquer área de formação e os interessados poderão se inscrever a partir das 10h de 22 de janeiro de 2020, até as 18h de 10 de fevereiro de 2020. O valor da taxa de participação é de R$ 199. O certame está sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoçao de Eventos (Cebraspe). Confira mais aqui!

 

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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Em 24 Estados, juízes ganham mais de um salário mínimo de vale-refeição

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Da Agência Estado – Juízes de 24 Estados recebem por mês mais de R$ 1 mil de vale-refeição, destaca o jornal O Estado de S. Paulo. Em Pernambuco, o valor chega a R$ 4.787 – o equivalente a 4,8 vezes o salário mínimo em vigor (R$ 998) e mais que o dobro da renda média mensal dos trabalhadores brasileiros, que é de R$ 2.317 mensais.

Os juízes estaduais podem gastar em restaurantes, à custa dos cofres públicos, um valor que muitas famílias precisam esticar, e muito, para cobrir as despesas do mês. Só entre os beneficiários do INSS, 23,7 milhões recebem até um salário mínimo por mês (67,1% do total). O salário médio dos magistrados estaduais é de R$ 43.437, bem acima do teto de R$ 35.462. Isso ocorre porque o valor inclui diversos penduricalhos, como vale-refeição, auxílio-moradia, auxílio pré-escolar e auxílio-natalidade.

Os valores e os critérios desses auxílios podem variar em cada Estado. Por serem verbas indenizatórias, elas são isentas de qualquer tributo, incluindo contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

Crítico contumaz desses penduricalhos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o teto constitucional se tornou “piso”. “Todo esse quadro de desorganização exige uma disciplina nacional. Isso é mais uma forma de furar o teto”, disse.

Apenas três Estados pagam auxílio-alimentação até o valor vigente para o Judiciário federal, que é de R$ 910 mensais: Maranhão, Paraná e Rio Grande do Sul. As cifras são maiores do que o Executivo da União paga a seus funcionários em vale-refeição (R$ 458 mensais).

O problema dos auxílios é que, embora seja necessário aprovar uma lei para criá-los, seu valor é decidido de forma administrativa, muitas vezes pelos próprios beneficiários. O orçamento do Judiciário estadual, por sua vez, é blindado de qualquer crise: mesmo que haja frustração na arrecadação, o governador é obrigado a repassar a verba, livre de qualquer corte ou bloqueio, para não caracterizar interferência em outro Poder.

Relator de uma proposta que regulamenta esses benefícios, o deputado Rubens Bueno (CDD-PR) afirma que o valor do auxílio-alimentação dos juízes é um “escândalo”. “Os juízes perderam a compostura e esqueceram o que significa uma nação. Deveriam fazer a lei valer para todos, mas burlam a norma para obter benefícios próprios”, diz.

O governo sinalizou que pretende enviar uma proposta de reforma administrativa ao Congresso em fevereiro, de acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Este mês, Maia disse que “não dá mais para segurar” o debate sobre a regulamentação dos pagamentos acima do teto e sobre as férias de 60 dias dos juízes.

 

Professores

Magistrados de três Estados brasileiros receberam em 2019 um vale-refeição em valor superior até mesmo ao piso salarial do magistério. Os professores trabalham 40 horas semanais para garantir ao menos R$ 2.557 mensais, enquanto juízes e desembargadores de Pernambuco, Amapá e Acre colocaram no bolso um auxílio-alimentação que passou de R$ 3 mil por mês.

O benefício pago pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco chegou a ser o maior do País de maio a julho deste ano, com valores de R$ 4.320 a R$ 4.787. A partir de agosto, o benefício foi reduzido a R$ 1.068 mensais. Procurado, o TJPE não respondeu aos questionamentos da reportagem. O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) paga a seus membros um vale-refeição que vai de R$ 3.200 a R$ 3.546 mensais. O órgão também não respondeu.

No Acre, o Tribunal de Justiça chegou a elevar o auxílio-alimentação para valores entre R$ 3.840 e R$ 4.255 em janeiro deste ano. A seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), porém, ingressou com um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando que o órgão federal não havia autorizado o aumento, que acabou sendo suspenso. Nos meses seguintes, o repasse foi de R$ 1.600 a 1.773.

O TJAC informou que o aumento havia sido “amparado em lei formal”, mas foi suspenso em fevereiro de 2019, “mantendo-se o pagamento da aludida verba (auxílio-alimentação) no porcentual anterior de 5% do subsídio”.

Em Roraima, os magistrados começaram o ano ganhando R$ 2 mil mensais em auxílio-alimentação, mas o valor caiu a R$ 1.424 a partir de março. Segundo o TJRR, “a redução ocorreu por uma decisão da presidência que, em razão do congelamento do Orçamento de 2019, instituiu o plano de contingenciamento”. O tribunal não informou se o corte permanecerá em 2020.

Em Goiás, Estado que enfrenta grave crise financeira e tenta acessar o programa de socorro federal, o Tribunal de Justiça aumentou em fevereiro o valor do vale-refeição de R$ 1 mil para R$ 1.160 mensais. O órgão informou que a alta de 16% se trata de um “pequeno reajuste” para “correção dos índices inflacionários do período”. O aumento anterior havia sido concedido em outubro de 2017. De lá até o início deste ano de, a inflação acumulada foi de 5,72%.

O TJ de Alagoas disse que o benefício mensal de R$ 1.520 está na média do que é pago pelos tribunais estaduais e, “a princípio”, não será ampliado em 2020. No Amazonas, o TJ informou que o reajuste do auxílio-alimentação em fevereiro, de R$ 1.669 para R$ 1.761, foi concedido para repor a inflação. O TJ do Ceará, onde o vale-refeição chega a R$ 1.188, afirmou que efetua o pagamento conforme os parâmetros definidos em uma resolução do CNJ de 2006.

O TJ do Maranhão tinha no início do ano o menor auxílio: R$ 726 mensais. A partir de novembro, porém, houve reajuste de 34%, para R$ 974. O TJMA não justificou o aumento. Os demais tribunais não responderam.

 

Reações

No Congresso, os altos valores do auxílio-alimentação dos juízes provocam reações fortes. “O Poder Judiciário se distanciou demais da realidade brasileira. Há um fosso muito grande entre o povo e a Justiça. Passou da hora de a sociedade reagir e de o Judiciário começar a dar sua cota de sacrifício”, disse o líder do Podemos, José Nelto (GO).

“Mais um absurdo, um puxadinho salarial injustificável. Em 2020, vamos rever todos esses excessos em uma reforma administrativa que atinja todos os Poderes em todos os Estados e municípios”, afirmou o líder do Novo, Marcel Van Hattem (RS).

Para a deputada Renata Abreu (Pode-SP), membro da Comissão de Educação da Câmara, “os dados mostram que estamos no caminho errado e que precisamos urgentemente colocar a educação como prioridade. Veja a completa inversão de valores no Estado brasileiro: o responsável por julgar e punir tem no Brasil muito mais valor do que aquele que é responsável por educar e prevenir. Com certeza, deveria ser o contrário”.

Tiago Mitraud (Novo-MG), também membro da Comissão de Educação da Câmara, diz que esses valores deveriam ser revistos. “Sou a favor da PEC dos Penduricalhos, de autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que prevê que salários acima de um quarto do teto constitucional (cerca de R$ 10 mil) não devem receber auxílios.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fundação Hemocentro convoca analistas e técnicos do último concurso

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Victória Olímpio* – Foi publicado, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a nomeação de cinco analistas e 13 técnicos de atividades para a Fundação Hemocentro. A convocação tem o objetivo de preencher as nomeações tornadas sem efeito e desistências referentes aos 50 convocados em outubro.

Os candidatos terão o período de 30 dias corridos para apresentar a documentação completa e tomar posse no cargo. É necessário entregar a documentação de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Núcleo de Administração de Pessoal do Hemocentro. Confira abaixo:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turno) ou certidão de quitação eleitoral;
  • Comprovante de residência;
  • PIS ou Pasep;
  • Certificado de reservista, para aprovados do sexo masculino;
  • Certidão de nascimento dos filhos (dependentes);
  • Certidão de casamento;
  • Duas fotos 3×4 (escreva seu nome no verso);
  • Declaração funcional com horário de trabalho, caso tenha outro vínculo empregatício;
  • Carteira do conselho regional de classe;
  • Diploma do curso ou especialidade, ou certificado de escolaridade;
  • Número da conta corrente no BRB (caso não possua, levar cópia da publicação da nomeação no Diário Oficial para abertura da conta corrente);
  • Parecer médico da medicina do trabalho da Fundação Hemocentro (mediante a apresentação dos exames médicos admissionais);
  • Nomeados para vagas de pessoa com deficiência devem agendar a perícia admissional pelo telefone (61) 3349-8187 (GPSS/SUBSAÚDE/SEFP);
  • Nomeados que precisarem de pedido médico para realização dos exames médicos admissionais podem solicitá-lo ao Serviço de Medicina do Trabalho da FHB, mediante agendamento pelo telefone (61) 3327-4449.

O concurso

O concurso público foi lançado em 2016 e em julho deste ano teve seu prazo de validade prorrogado por mais dois anos. Foram ofertadas 400 vagas, sendo 79 para contrato imediato e 321 para formação de cadastro reserva, para os cargos de analista e técnico de atividades. De acordo com o edital, os salários são de R$ 5.820 e R$ 3.705, respectivamente.

No cargo de analista de atividades – de nível superior – foram chances nas especialidades de administração, arquivologia, assistência social, biologia, biomedicina, contabilidade, direito e legislação, economia, enfermagem, estatística, farmácia, fisioterapia, jornalismo, odontologia, psicologia, relações públicas e tecnologia da informação.

Já as oportunidades de nível médio foram para técnico de hemoterapia e hematologia, técnico de informática, técnico em contabilidade, técnico em radiologia e técnico em saúde bucal.

O Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) foi a banca organizadora responsável pela realização e organização do certame. A seleção foi realizada por provas objetivas e discursivas para todos os cargos, além de avaliação de títulos para os candidatos que concorreram ao cargo de nível superior. Saiba mais! 

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* Com informações de Agência Brasília
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Projeto de lei reserva 25% das vagas de concursos de segurança pública para mulheres

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Da Agência Câmara – O Projeto de Lei 5361/19 reserva para as mulheres 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos futuros na área de segurança pública. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a quatro. A proposta, do deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a reserva constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes para cada cargo oferecido. As candidatas concorrerão ao mesmo tempo às vagas reservadas e às destinadas à concorrência geral, de acordo com a sua classificação no concurso.

Caso não haja candidatas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme a classificação.

 

Igualdade

Segundo Roberto Pessoa, a proposta tem o objetivo de subsidiar a formulação de projetos e políticas pautadas pelo respeito à igualdade de gênero. “A Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública (Senasp) apurou que a participação feminina nas polícias civis corresponde a menos de 20% do efetivo nacional. Nas polícias militares e nos bombeiros, essa participação é de 7,2% e 7,9%, respectivamente. Nessas duas corporações militares, vários estados ainda mantêm as cotas para o ingresso de mulheres, variando de 10% a 15% das vagas disponibilizadas a cada concurso”, aponta o parlamentar.

Pessoa lembra que a entrada das mulheres nas instituições de segurança pública, particularmente nas forças policiais, vem se dando de forma gradativa desde o século passado e tem como objetivo melhorar a relação das instituições com a sociedade.

“Afastar a imagem de truculência, corrupção e abusos que acompanham a história dessas instituições constituiria o efeito esperado dessa presença feminina nos quadros policiais, ou seja, a atuação policial deixaria de ser uma atuação eminentemente de força e de intimidação para, aos poucos, tornar-se uma atuação relacional com a sociedade, técnica e protetiva”, defende.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Câmara Municipal de Olinda recebe autorização para realizar concurso

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Victória Olímpio * – Foi autorizado pelo presidente da Câmara Municipal de Olinda, Jorge Salustiano, a realização de um novo concurso público! A comissão organizadora responsável pela realização do certame também foi definida.

As oportunidades serão para analista legislativo, nas especialidades jurídicas, controladoria interna e contabilidade, técnico legislativo, nas áreas administrativa, contabilidade e informática e auxiliar administrativo, na especialidade de guarda legislativo.

Ainda não há previsão para publicação do edital ou número de vagas que serão ofertadas. Confira aqui a autorização!

Último concurso

Em 2015 a Câmara realizou a última seleção que ofertou 23 vagas para os postos de técnico em contabilidade, agente técnico, agente administrativo e guarda vigilante. As remunerações foram de R$ 1.300 para guarda vigilante e R$ 1.400 para as demais funções. A Consulplan foi a banca organizadora responsável pela seleção, que avaliou os candidatos por provas objetivas.

PMRJ está autorizada a realizar novo concurso ofertando 67 vagas

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Victória Olímpio * – A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) está autorizada a realizar um novo concurso que irá ofertar 42 para o cargo de oficial médico do Quadro de Oficiais de Saúde. As chances serão para contratação de novos médicos, psiquiatras e outros profissionais de saúde que irão atuar para atender o atendimento preventivo dos policiais militares.

Também foram autorizadas 25 vagas para o cargo de cabo PM especialista do QPMP. A assessoria informou que a Diretoria Geral de Saúde da Corporação já está se organizando para promover os concursos, mas que ainda não há uma previsão de quando os editais serão publicados.

No início deste mês a assessoria confirmou que o edital estava previsto para ser publicado ainda este ano e que o estado está enquadrado nas regras do Regime de Recuperação Fiscal, por isso, a realização de concursos depende de autorização do Conselho de Recuperação Fiscal.

As autorizações podem ser conferidas através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ).

Mais autorizações

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, também autorizou 864 vagas para realização do novo concurso público da Polícia Civil (PCRJ). Do total de vagas serão 597 para inspetor de polícia, 118 para investigador de polícia, 54 para perito legista, 47 para delegado de polícia, 20 para perito criminal, 16 para técnico policial de necropsia e 12 para auxiliar de necropsia. Saiba mais!

TCE-SC define número de vagas do concurso para auditor

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Victória Olímpio * – O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior informou o número de vagas que serão ofertadas no novo concurso do Tribunal. A oferta será de 40 vagas para o cargo de auditor de controle externo.

Segundo o presidente, já estão sendo realizadas tratativas com a entidade que deverá organizar o concurso. “A medida é muito importante para oxigenar a força de trabalho desta Casa”, declarou.

A comissão organizadora já foi definida e apontou a necessidade de efetuar concurso para o cargo de auditor fiscal de controle externo para as habilitações em administração, ciências da computação, ciências contábeis, ciências econômicas, direito e engenharia.

A assessoria da presidência do Tribunal confirmou também foi realizado um estudo preliminar que prevê a publicação do edital e a realização das provas para 2020.

Último concurso

Realizado em 2015, o último concurso ofertou 50 vagas para o cargo de auditor fiscal de controle externo. Os candidatos puderam optar entre as áreas de administração, contabilidade, direito, economia, engenharia civil e informática. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi a banca organizadora. A seleção foi realizada por provas objetivas e avaliação de títulos, tendo sido realizadas em Florianópolis/SC.