Autor: Mariana de Ávila
IBGE divulga comunicado sobre devolução da taxa de inscrição
Censo segue previsto para acontecer em 2022
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, por meio de rede social, que está trabalhando para definição dos melhores procedimentos de reembolso da taxa de inscrição. Além disso, o órgão informou que também trabalha para contratação da empresa para realização do processo seletivo dos recenseadores e agentes a fim de levar a campo o Censo 2022.
Vale lembrar que, no dia 18 de outubro, o IBGE informou que o processo seletivo, com mais de 204 mil vagas temporárias, havia sido cancelado. De acordo com o instituto, o contrato com o Cebraspe foi encerrado e não seria prorrogado. No entanto, um novo concurso pode estar próximo, já que o próprio IBGE afirmou que o instituto estava adotando as providências para nova seleção de empresa organizadora do processo seletivo para o Censo 2022.
Veja o comunicado divulgado pelo IBGE, no dia 26 de outubro
“Conforme informado anteriormente em nossos canais oficiais, os processos seletivos simplificados (PSS) do Censo foram cancelados e as taxas e inscrição serão devolvidas.
Estamos trabalhando com todo o cuidado na definição dos procedimentos necessários para a devolução, considerando-se as questões sanitárias atuais e o montante e o grande montante de inscritos.
Em breve divulgaremos em nossos canais tais procedimentos e o cronograma desta etapa.
Em relação aos processos seletivos futuros, o IBGE esclarece que ainda dispõe de um cronograma de inscrições definitivo.
Tão logo sejam definidas as datas, elas serão divulgadas no portal www.ibge.gob.br e nas nossas redes sociais.
Reiteramos que o Censo Demográfico está previsto para o ano de 2022, com a coleta planejada para se iniciar em 01 de junho.
Contamos com a compreensão de todos os os que têm direito à devolução e pedimos que aguardem os esclarecimentos necessários.”
Deputado Cláudio Abrantes quer “zerar cadastro reserva” da PCDF
A previsão é que o resultado da prova discursiva para agente seja publicado amanhã
Às vésperas da divulgação do resultado da prova discursiva de agente da Polícia Civil do Distrito Federal, o deputado distrital Cláudio Abrantes (PDT), em entrevista ao Papo de Concurseiro, disse que vai trabalhar para zerar o cadastro reserva do certame realizado em agosto deste ano. A conversa com o deputado aconteceu nesta quarta-feira (27/10) após a solenidade de nomeação de servidores aprovados no último concurso da Sedes.
De acordo com o deputado, a polícia trabalha em um nível muito baixo de efetivo. “Nosso desafio, agora, é trabalhar junto ao governo e junto à Polícia Civil para que os concursados sejam nomeados o quanto antes”, contou. O parlamentar disse ainda que há vagas e há orçamento. “Nosso trabalho é a articulação política para que esses profissionais possam estar nas delegacias o quanto antes, tanto os escrivães quanto os agentes de polícia. Nós queremos, inclusive, que o cadastro reserva seja zerado”, frisou.
Confira a seguir a declaração do deputado:
O concurso
Após ser suspenso mais de uma vez em razão da pandemia, o concurso da Polícia Civil do Distrito Federal foi realizado em agosto, com provas para os cargos de agente e escrivão de polícia. Para escrivão, foram abertas 300 vagas imediatas; para agente de polícia, foram 600 vagas imediatas e 1.200 destinadas ao cadastro reserva. Quando os dois editais foram publicados, o salário inicial da categoria era de R$ 8.698,78. Vale lembrar que esse valor já passou por reajuste.
Leia também: Novo concurso da PCDF deve ter novidades em breve e Secretário da Economia afirma que aval deve ser oficializado nos próximos dias
Governador do Amazonas reafirma previsão de concursos no estado
Há expectativa de editais serem lançados ainda em 2021
O governador do Amazonas, Wilson Lima, confirmou uma série de concursos em processo de tramitação, sendo que a maioria pode ser lançada ainda este ano. O anúncio do governador ocorreu nesta segunda-feira (26/10) em cerimônia de comemoração ao Dia do Servidor Público, que é celebrado no dia 28 de outubro.
Veja abaixo os concursos anunciados pelo governador:
- Secretaria de Segurança
- Polícia Civil do Amazonas
- Polícia Militar do Amazonas
- Detran AM
- PGE AM
- Sefaz AM
- CGE AM
- Cetam AM (Centro de Educação Tecnológica do Amazonas)
- IPEN AM (Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas)
- Ipaa (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas)
Segurança pública
Em evento realizado na última sexta-feira (22/10), Wilson Lima (PSC) já havia comunicado que os editais de abertura dos cinco concursos previstos seriam publicados em novembro, com inscrições no mesmo mês e convocações em 2022.
Confira a distribuição de cargos e salários:
- Polícia Militar: 1.000 vagas para aluno soldado e 350 vagas para aluno oficial, com remuneração que varia de R$ de 2.657,28 a R$ a 7.180, 34.
- Corpo de Bombeiros: 400 vagas para aluno soldado e outras 53 para aluno oficial, com remunerações que vão de R$ de 2.657,28 a R$ a 7.180, 34.
- Polícia Civil: 62 vagas para delegado, 62 vagas para escrivão, 200 vagas para investigador e 38 vagas para perito. As remunerações variam entre R$ 11.281,26 e R$ 20.449,05.
- Detran-AM: 150 vagas para nível Superior e 60 vagas para nível Médio, com ganhos de R$ de 2.300 a R$ 5.500.
- Secretaria de Segurança Pública: 140 vagas para assistente operacional e outras 10 vagas para técnico de nível Superior. Os pagamentos vão de R$ de 1.350,19 a R$ 2.764,68.
Leia também: Amazonas: concursos da Segurança no “próximo mês”, garante governador
Conselho Superior da AGU publica alterações em critérios de concurso
Novas regras valem para os cargos de Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional
O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União da Advocacia Geral da União publicou, nesta quarta-feira (27/10), uma resolução alterando os critérios disciplinadores dos concursos públicos de provas e títulos destinados ao provimento de cargos de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria das respectivas Carreiras da Advocacia-Geral da União.
De acordo com a publicação, serão considerados títulos, além de outros regularmente estabelecidos em direito e previstos em edital, o exercício profissional de consultoria, assessoria e o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior com atividades eminentemente jurídicas e o cumprimento de ao menos um ano de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União. Além disso, a resolução menciona, ainda, a efetiva participação no programa de estágio em pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União.
Último concurso
Realizado em 2018, o concurso público da AGU ofereceu 100 vagas de nível superior nas carreiras de administrador (48), analista técnico-administrativo (10), arquivista (2), bibliotecário (1), contador (32), técnico com assuntos educacionais (2) e técnico em comunicação social (5). O edital contou com remuneração de R$ 6,2 mil, além de benefícios e jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório com questões sobre língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de informática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. Os candidatos passaram, também, por prova discursiva, que na ocasião foi uma dissertação a respeito de um dos temas do conteúdo programático de conhecimentos específicos.
Leia também: Na intenção de novo concurso da AGU, Conselho Superior altera resolução
Professores explicam como mudanças na lei de improbidade serão cobradas nas provas
A lei de improbidade é tema recorrente nos certames públicos. A partir de agora, os concurseiros devem ficar atentos às novidades legislativas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (26/10), a lei n. 14.230/21, que traz alterações importantes na legislação de improbidade. Na verdade, não é uma nova lei de improbidade, mas sim uma série de novidades significativas, que alteraram grande parte da lei. Com isso, os concurseiros precisam redobrar atenção ao estudar o tema, que é um dos mais cobrados em provas de concurso.
Uma das primeiras dúvidas é saber se a nova lei já será cobrada em determinados certames. O professor Ivan Lucas, que ministra aulas de direito administrativo, explica que as novidades legislativas são cobradas apenas para os editais publicados após a vigência da nova lei. “Contudo, o candidato deve ficar atento com as informações contidas no edital do concurso que esteja fazendo, pois pode ter dispositivo diverso”, esclarece. Para Ivan Lucas, o concurseiro terá que começar do zero o estudo da lei reformulada. “A lei foi profundamente alterada. Prazos, procedimento, ritos, pressupostos de enquadramento e aplicabilidade da norma”, explica.
Um dos pontos mais polêmicos da alteração foi a retirada da forma culposa prevista no art. 10 (atos que causam lesão ao erário). Além disso, a partir de agora, vários dispositivos da lei têm menção expressa à forma dolosa, a fim de afirmar que os atos de improbidade só são praticados pelo dolo.
Flexibilização
Para o professor Ivan Lucas, é possível dizer que houve avanços e retrocessos na alteração realizada. “Contudo, de um modo geral, as mudanças foram positivas. A lei original era de 1992 e precisava ser atualizada para os novos tempos e de acordo com a jurisprudência predominante dos Tribunais”, complementa.
Em entrevista ao CB Poder, Clayton Germano, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), disse que a redação final do projeto traz inúmeras alterações que dificultarão a investigação, processo, julgamento e condenação dos atos de improbidade administrativa praticados em detrimento da administração pública e de toda sociedade que paga impostos e depende da prestação de serviços de saúde, educação, transporte, segurança, assistência social etc.
Dicas para os concurseiros
O professor Sérgio Augusto Mroginski (prof. Sérgio Gaúcho), que dá aulas de direito administrativo no IMP Concursos, preparou uma seleção de mudanças importantes para os concurseiros estudarem. Confira, a seguir, os tópicos preparados pelo professor:
- Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada.
- O único órgão legitimado para propor a ação judicial de improbidade é o Ministério Público. Antes, a pessoa jurídica lesada também poderia ajuizar a demanda.
- O rol de atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração passou a ser taxativo, antes era meramente exemplificativo. Desse modo, a relação das condutas que acarretem improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º) ou prejuízo ao erário (art. 10) continua sendo meramente exemplificativa e, as condutas que atentem contra princípios da Administração passam a ser taxativas.
- Foram excluídas algumas condutas que antes acarretavam improbidade. “Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência” e “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” deixam de configurar improbidade administrativa.
- Alterações nas penas decorrentes da prática de atos de improbidade. Houve aumento da pena de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público para até 14 anos. No entanto, diminuiu a multa para o equivalente ao valor acrescido ao patrimônio ou ao dano ao erário. Antes a pena era de até três vez o valor acrescido ao patrimônio ou até duas vezes o valor do dano causado. E, para os atos de improbidade que atentem contra os princípios, a multa diminuiu de cem vezes o valor da remuneração para vinte e quatro vezes.
- As sanções somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Anteriormente, somente as penas de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública dependiam do trânsito em julgado.
- O prazo de suspensão dos direitos políticos inicia com a decisão colegiada, ou seja, antes do trânsito em julgado. Computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- A sanção de perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos.
- Foi mantida a possibilidade de o Ministério Público celebrar acordo de não persecução civil, que havia sido introduzida pela Lei 13.964/2019 (“pacote anticrime”), porém, passa a exigir, ao menos, o integral ressarcimento do dano, e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
- Houve aumento do prazo prescricional de cinco anos para oitos anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Novo defensor público-geral do Paraná planeja concursos para defensores e servidores
Empossado na segunda-feira (25/10), o novo defensor público-geral demonstra interesse no concurso
O novo defensor público-geral do Paraná, André Ribeiro Giamberardino, afirmou, nesta segunda-feira (25/10), que a instituição trabalha para finalizar a contratação da empresa organizadora do concurso da Defensoria Pública do Estado do Paraná. De acordo com o defensor, em breve, novas informações sobre o processo serão divulgadas.
A fala do defensor aconteceu durante a cerimônia de posse como defensor público-geral do Paraná. André Ribeiro Giamberardino assumiu o cargo para um mandato de dois anos.
Comissão formada
O certame já conta com comissão formada, conforme divulgado pelo Diário Oficial do Estado em abril.
Confira a equipe:
- Nicholas Moura e Silva (presidente)
- Leonardo Alvite Canella
- Andre R. Giamberardino
- Amanda Beatriz Gomes de Souza
- Maísa Dias Pimenta
- Ana Luiza Nicoli Graciano
- Ana Carolina Oliveria L. de Moraes
Leia mais em: Formada comissão responsável por próximo concurso da DPE-PR
*Com informações da Agência de Notícias do Paraná
Adasa deve divulgar novas informações sobre concurso em novembro
Concurso está suspenso desde abril de 2020
A Agência Reguladora de águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) informou ao Papo de Concurseiro que, a partir da primeira semana de novembro, terá novas informações sobre o concurso público para divulgar. O concurso foi suspenso em abril de 2020 em razão da pandemia. No comunicado da suspensão, no dia 7 de abril de 2020, a banca Iades informou que as atividades do concurso público seriam oportunamente retomadas e o novo cronograma seria divulgado tão logo houvesse uma normalização da situação.
O edital publicado em 2020 oferece 75 vagas, sendo 25 para provimento imediato e 50 para cadastro reserva. Há chances para pessoas com nível médio e/ou superior. O cargo de regulador de serviços públicos, de nível superior, tem salário inicial de R$ 10 mil para 40 horas de trabalho semanal, e oferta as seguintes especialidades: gestão e regulação, engenharia civil, engenharia ambiental e sanitária, geologia, economia e contabilidade. O cargo de técnico de regulação de serviços públicos, de nível médio, com salário inicial de R$ 4.300, também para 40 horas de trabalho semanal.
Vale lembrar que, quando foi suspenso, o certame ainda estava com inscrições abertas.
Leia também: Desvendando o edital da Adasa: saiba tudo sobre o novo concurso!
Concurso da Polícia Penal de Pernambuco define banca que organizará concurso
Com a divulgação da banca contratada, edital ficada cada vez mais próximo
O concurso da Polícia Penal de Pernambuco será organizado pelo Cebraspe. O certame pode ofertar 200 vagas imediatas, além de 800 vagas para cadastro reserva. A contratação foi feita mediante licença de licitação. De acordo com o comunicado, a banca foi escolhida em razão da notória especialização técnica.
A carreira tem como requisito ensino superior completo em qualquer curso e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na categoria B. Com a banca definida, o certame fica cada vez mais próximo de ser publicado. As informações atualizadas sobre o cargo devem ser divulgadas com a publicação do edital.
Leia mais: ‘A qualquer momento’, informa secretário sobre edital para Polícia Penal de Pernambuco
Nova lei de imunização da Paraíba não se aplica ao concurso da PCPB
As novas datas da prova também foram divulgadas. As inscrições seguem abertas até o dia 11 de novembro
O Governo do Estado da Paraíba e a Secretaria de Estado da Administração, por meio de publicação feita no Diário Oficial, retificam alguns pontos do edital do concurso da Polícia Civil da Paraíba. O edital trouxe a informação de que a lei n. 12.083/21, que dispõe sobre necessidade de imunização por meio da vacina contra a covid-19 para a inscrição em concurso público, não se aplica ao concurso da Polícia Civil da Paraíba.
Novo cronograma
O cronograma com as novas datas da prova também foi divulgado. Agora, as provas serão realizadas nos dias 13 e 20 de fevereiro. De acordo com o edital de retificação, as datas de realização das provas foram alteradas porque, nos dias 9 e 16 de janeiro , haverá a aplicação de provas para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para os participantes isentos e ausentes do ENEM 2020.
O concurso
As oportunidades estão distribuídas da seguinte forma: delegado (120); escrivão (515); técnico em perícia (68); necrotomista (65); agente de investigação (400); papiloscopista (60); perito médico-legal (50, sendo 40 na área geral, cinco em psiquiatria e cinco em patologia); perito criminal (77, sendo 57 na área geral, cinco em biologia, dez em engenharia e cinco em tecnologia da informação); perito odonto-legal (10); e riperito químico (35, sendo 25 na área geral e dez em química).
Os aprovados deverão atuar em jornada de trabalho semanal de 40 horas com remunerações iniciais que variam entre R$ 3.726,73 e R$ 12.769,80, a depender da carreira escolhida no ato da inscrição. O certame é organizado pela banca Cebraspe.
Leia mais em: Publicado edital de concurso da Polícia Civil da Paraíba com 1.400 vagas
Lei sancionada na Paraíba pode restringir inscrição em concurso a quem não se vacinar
Concurseiros que forem realizar provas na Paraíba devem ficar atentos com nova medida
O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou, na última quinta-feira (14/10), a lei que institui a política de vacinação contra a covid-19 no Estado. A nova legislação tem impacto para quem for realizar provas de concurso público locais.
De acordo com o art. 4º da nova lei (nº 12.083/2021), os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restringidos. Entre eles, restrição a inscrição em concurso ou prova para função pública, além da investidura ou posse em cargos na administração pública estadual direta e indireta. Há também proibição de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres.
Em sua rede social, João Azevêdo postou que, em breve, será publicado um decreto com a regulamentação da lei. “A vacina é a única forma de vencermos a pandemia e já está disponível para todos os paraibanos e paraibanas”, escreveu.
A comprovação de vacinação poderá ser feita por meio da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios. Estão dispensadas da nova lei as pessoas que apresentarem atestado médico justificando a contraindicação da vacina.
Vacinação forçada vedada
O art. 6º da lei veda a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.