Autor: Lorena Pacheco
Portaria estabelece procedimentos para impedir nepotismo no Ministério do Meio Ambiente
Mariana Fernandes – O Ministro do Estado do Meio Ambiente, Ricardo Salles, publicou nesta sexta-feira uma portaria com procedimentos a serem adotados para impedir nepotismo em nomeações, designações ou contratações de agentes públicos, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
De acordo com a publicação, o agente público em situação de nepotismo deverá ser exonerado ou dispensado assim que esta condição for constatada.
Quem tiver ciência de que qualquer pessoa nomeada, designada ou contratada nesta situação também deverá comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou à autoridade encarregada para que o fato seja devidamente apurado.
Dessa forma, a orientação é que o superior, assim que tiver ciência da situação de nepotismo, deverá instaurar processo de apuração do fato, sob pena de responsabilidade.
O documento informa ainda que, em caso de denúncia sobre prática de nepotismo direto ou cruzado, o caso será encaminhado para apuração específica pela Comissão Permanente Disciplinar – CPD do Ministério do Meio Ambiente, até que seja criada a Corregedoria do órgão. Confira abaixo a portaria em detalhes!
Portaria serve para os seguintes casos:
I – agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e
II – nepotismo: nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Vedados
No âmbito do Ministério, são vedadas as nomeações de familiar do Ministro de Estado, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
I – cargo em comissão ou função de confiança;
II – atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
III – estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
§ 1º As vedações desta Portaria também se aplicam às circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.
§ 2º São vedadas também:
I – a contratação direta, sem licitação, pelo Ministério do Meio Ambiente, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito deste órgão;
II – a contratação de pessoa jurídica, independentemente da modalidade de licitação, da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de agente público deste Ministério não abrangido pelas hipóteses descritas no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, quando, no caso concreto, se verifique risco de fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
III – a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento deste Ministério, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação; e
IV – a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Inclui-se entre as vedações a influência do Ministro de Estado do Meio Ambiente, bem como dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento:
I – para a nomeação, designação ou contratação de familiares em hipóteses não previstas no Decreto nº 7.203, de 2010; e
II – para a contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito deste Ministério.
Terceirizados
De acordo com a publicação, os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito do Ministério, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público, ocupante de cargo em comissão ou que exerça função de confiança, preste ou venha prestar serviços no órgão.
Estesm deverão prestar declaração por escrito de não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada na forma do inciso II do art. 2º:
I – o nomeado ou designado, antes da posse;
II – o estagiário, antes da celebração do termo de compromisso do estágio;
III – o terceirizado admitido em empresa que preste serviços ao Ministério do Meio Ambiente, antes de sua alocação em posto de serviço nesse órgão;
IV – o representante legal de pessoa jurídica participante de licitação promovida por este Ministério; e
V – o representante legal de pessoa jurídica, antes de sua contratação pelo Ministério no caso de contratação direta ou de adesão à ata de registro de preços.
Art. 6º Compete às seguintes unidades solicitar a declaração de trata o art. 5º:
I – a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas solicitar aos indicados de que tratam os incisos I e II;
II – a Coordenação-Geral de Gestão Administrativa solicitar aos indicados de que trata o inciso III; e
III – a Coordenação-Geral de Compras e Contratos solicitar aos indicados de que tratam os incisos IV e V.
Não se incluem nas vedações desta Portaria as nomeações, designações ou contratações, nos termos do art. 4º do Decreto nº 7.203, de 2010:
I – de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;
II – de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público familiar do Ministro de Estado, da máxima autoridade administrativa correspondente, de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento;
III – realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou
IV – de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.
Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.
Subsecretário de saúde de Minas demite servidores que já haviam pedido exoneração
Cecília Emiliana, do Estado de Minas – Treze funcionários com cargos de confiança da subsecretaria de inovação e logística da saúde – braço da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) – se desligaram oficialmente do órgão nessa quarta-feira (4/3).
A exoneração, que inclui o subsecretário Bruno Carlos Porto, quatro superintendentes, oito diretores e duas assessoras, ocorreu durante um ato na Cidade Administrativa, na presença de diversos integrantes da pasta. Com isso, a estrutura, composta por 18 postos de gestão, ficou com apenas cinco cargos ocupados.
O principal motivo alegado para a saída em massa é a insatisfação com a gestão e a conduta do secretário Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva, bem como do adjunto, Luiz Marcelo Cabral Tavares.
Depois de protocolarem as exonerações, os servidores tiveram o pedido negado por Amaral, que não acatou as demissões e desligou os funcionários como se a iniciativa partisse da SES-MG.
O Estado de Minas teve acesso aos requerimentos assinados pelos funcionários, em que eles pedem a saída do órgão, datados de 3 de março. “A versão que eles contam é uma tentativa de distorcer a verdade. Quem pediu para sair fomos nós”, alega um servidor, sob condição de anonimato.
Acusações
Ex-funcionários da SES-MG, que preferiram não se identificar, fazem acusações graves aos gestores em questão. Entre elas, a pressão por compra de medicamentos como a insulina em quantidade maior que a necessária para beneficiar laboratórios e representantes da indústria farmacêutica.
Os secretários também teriam tentado impor aos servidores a aprovação de prestação de contas de obras que não foram entregues conforme as exigências do contrato.
“O estado deve cerca R$ 450 milhões a instituições filantrópicas de saúde, como a Santa Casa, relativos a procedimentos de média e alta complexidade. Esse valor já poderia ter sido quitado se a verba não tivesse sido desperdiçada com essas irregularidades, ou com medicamentos desnecessários. (Os gestores) queriam nos obrigar a comprar certos remédios em excesso, sendo que temos esses mesmos produtos vencendo no estoque ”, afirmou um funcionário desligado.
Outra queixa dos servidores diz respeito à falta de medidas adequadas de combate ao coronavírus. “O secretário assumiu uma postura que é de não fazer nada. Ficamos preocupados porque algumas providências precisam ser tomadas agora, como compra de equipamentos e medicamentos. Em breve, (esses insumos) vão começar a faltar no mercado”, diz o servidor.
SES-MG responde
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais justificou a saída dos funcionários da Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde como “adaptações necessárias aos serviços prestados pela pasta”.
As acusações de pressão para compra de medicamentos, bem como para a aprovação indevida de prestações de contas não foram comentadas pela pasta até a publicação desta matéria.
A SES/MG listou, por fim, as ações de combate ao coranavírus que teria promovido até o momento, tais como:
- Investigação epidemiológica e hospitalar dos casos suspeitos;
- Monitoramento dos contatos de casos suspeitos;
- Monitoramento de pessoas assintomáticas que tiveram história de viagem à China nos últimos 14 dias, durante período de possível surgimento de sintomas e transmissibilidade;
- Elaboração e divulgação do Plano Estadual de Contingência para Emergência em Saúde Pública Infecção Humana pelo SARS-cov-2 (Doença pelo Coronavírus – Covid-2019);
- Reuniões técnicas conjuntas (SES-MG, SMSA-BH, Funed, Fhemig – HEM e HIJPII, Anvisa e BH Airport);
- Reunião diária pela equipe de investigação e acompanhamento;
- Realização de videoconferências com as unidades regionais de saúde;
- Reunião de Comitê de Monitoramento de Eventos com pauta para atualização da situação do COVID-2019 em Minas, no Brasil e no mundo;
- Reunião com Grupo Assessor;
- Elaboração do Protocolo de COVID-2019;
- Elaboração de Nota Técnica nº 5/SES/SUBPAS-SAPS-DPAPS-CEAPS/2020 que traz orientações aos profissionais das equipes de Atenção Primária à Saúde sobre o COVID-2019;
- Implantação da Unidade de Resposta Rápida (URR) composta por médicos infectologistas que estarão atuando diretamente no COE-MG;
- Solicitação de compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para atendimento aos casos suspeitos e profissionais que prestam atendimento;
- Elaboração de Nota Técnica nº 01 Coes 2019-NCoV: Monitoramento e manejo de casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo 2019-NCoV;
- Solicitação de campanha de mídia com orientações de higiene respiratória visando reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas pelo COVID-2019;
- Divulgação de informações do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde e demais orientações para as unidades regionais de saúde.
- Divulgação da Nota Técnica nº 9/HEMOMINAS/TEC/2020, que torna inapto por 30 dias o candidato a doação de sangue que veio da China.
- Apresentação da situação epidemiológica e ações de enfrentamento do Coronavírus em Minas Gerais em reunião de Comitê Intergestores Bipartite (CIB) na data de 13/02/2020.
Arlete Sampaio critica falta de servidores e redução de cargos comissionados ocupados por servidores
A constatação de que brasilienses inscritos em programas de transferência de renda – como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – vêm perdendo seus benefícios por falta de atualização dos cadastros levou a deputada Arlete Sampaio (PT) a tratar de problemas relacionados ao serviço público, na sessão ordinária desta terça-feira (3). Segundo a parlamentar, a Secretaria de Desenvolvimento Social justificou que não há servidores suficientes para efetuar o procedimento. “Essa é uma questão urgente e nenhuma providência tem sido tomada”, criticou.
Por outro lado, a distrital atacou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 19/2019, enviada à Câmara Legislativa pelo Executivo, reduzindo o percentual de cargos comissionados que devem ser ocupados por concursados, hoje 50%. “A justificativa é também a deficiência de servidores”, observou Arlete, ao sugerir a contratação temporária de aprovados em concursos públicos, até que a situação seja definitivamente resolvida. “Caso contrário, será a volta do fisiologismo”, acrescentou.
Em concordância com a colega, Leandro Grass (Rede) avaliou que o objetivo da PELO 19/2019 é “colocar nos cargos, pessoas indicadas politicamente”. Ao posicionar-se contrário à matéria, o deputado ainda afirmou: “O governo vai mal e precisa de apoio”.
Grass (Rede) também informou o encaminhamento ao Ministério Público de solicitação para que seja apurado “crime de responsabilidade” cometido pelo secretário de Saúde do DF, Osnei Okumoto. Segundo o parlamentar, o titular da pasta “não vem atendendo aos pedidos de informações” solicitados pela Câmara Legislativa, previstos na legislação. “Não é meramente pela resposta, que é fundamental. As informações são necessárias para a sociedade e para que o Legislativo possa agir”, declarou.
Fonte: CLDF
Unanimidade. Por 29 votos a 0, os deputados derrubaram o veto da Governadoria com relação às emendas apresentadas pela Casa ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988). Assim, fica mantida a exclusão dos servidores do Ministério Público, Tribunal de Justiça e da própria Assembleia Legislativa das novas regras. Ou seja, apenas os servidores do Executivo estão inclusos na matéria. A votação foi definitiva.
A matéria, entre outros itens, substitui a licença-prêmio por uma licença para capacitação, prevê a retirada do quinquênio (abono pecuniário incorporado ao salário do funcionalismo público por cada cinco anos de serviço efetivamente prestado, ininterruptamente) e fim da redução de jornada de trabalho para servidores que recebem menos de dois salários mínimos.
Lançamento da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa é cancelado
Foi cancelado o lançamento Frente Parlamentar* da Reforma Administrativa. A frente pretende reunir parlamentares, especialistas e representantes da sociedade em prol de uma Reforma Administrativa que garanta a melhoria dos serviços públicos para a população. O grupo é favorável a um Estado mais enxuto e eficiente. A frente será presidida pelo deputado Tiago Mitraud (Novo-MG).
O grupo é favorável a um Estado mais enxuto e eficiente. Para o coordenador do grupo, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), a defesa do serviço público e da reforma administrativa não são incompatíveis. “A reforma administrativa tem que acontecer até para valorizar o servidor público que exerce um bom trabalho e que quer ser reconhecido pela população”, ponderou.
De acordo com Mitraud, a frente favorável à reforma administrativa conta com cerca de 200 parlamentares apoiadores entre deputados e senadores.
* Uma frente parlamentar é uma associação suprapartidária destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico.
Fonte: Agência Câmara
Alistamento militar para mulheres: votação é adiada para apresentação de novo relatório
O projeto que prevê que mulheres possam prestar o serviço militar de forma voluntária (PLS 213/2015) , hoje exclusivo para homens, teve uma rodada de debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (3/3).
O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou relatório contrário ao projeto por conta do impacto possível no Orçamento das Forças Armadas. A senadora Kátia Abreu (PDT-TO), no entanto, contestou o voto do relator, por entender que as mulheres devem ter o direito a optar pelo serviço militar. O senador Reguffe (Podemos-DF) acompanhou o argumento da colega por entender que, com previsão orçamentária adequada, não haveria razão para a rejeição da proposta.
“Então, nós queremos 30% de mulheres, como nas vagas para as candidaturas, 30% do dinheiro disponível. Não foi 30% a mais de dinheiro de fundo eleitoral porque as mulheres estavam ganhando a vaga e no mesmo caso no alistamento militar. O que o Exército definir que é preciso um contingente de tantas mil pessoas, nós queremos 30% para as mulheres. Despesa no quê que isso vai ter? É o mesmo salário, só vai trocar o gênero na hora de receber,” afirmou a senadora Kátia.
“Constando da Lei Orçamentária Anual, o projeto é meritório porque ele permite que as mulheres tenham os mesmos direitos. Então, o tempo para a implantação a gente pode ver. Agora, negar o projeto eu não considero correto,” disse Reguffe.
Diante dos apelos, o relator prometeu fazer mudança no relatório e apresentar na semana que vem. “Seria apenas uma destinação do mesmo dinheiro. Se disso resultar na diminuição do número de recrutas, paciência. Isso é uma prescrição de lei, anterior à Lei Orçamentária Anual e à LDO. Essa é uma construção que eu estou procurando fazer,” finalizou Esperidião.
Fonte: Agência Senado
Contratação de aposentados: entenda MP que mudou as regras de temporários no serviço público
Da Agência Câmara – A Medida Provisória 922/20 autoriza o governo federal a contratar pessoal temporário para diminuir trabalho acumulado em órgãos públicos que não possa ser reduzido pelos servidores efetivos, mesmo cumprindo hora extra. O contrato será de 4 anos, com prorrogação de mais um ano. A MP também autoriza a administração a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de 2 anos, servidores civis da União aposentados.
A MP altera as regras para contratação temporária de pessoal, no serviço público federal, para atender situações de excepcional interesse público, previstas na Lei 8.745/93. Além dos pontos já citados, a norma traz as seguintes mudanças:
Novas situações
– Poderá haver contratação de pessoal temporária para atuar com pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com contrato de até 4 anos, podendo ser prorrogado por até 8 anos;
– Também poderão ser contratados temporariamente profissionais para trabalhar em atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, que tornem desvantajoso o provimento efetivo de cargos. Este ponto será posteriormente regulamentado por decreto;
– O texto abre também a possibilidade de contratação de pessoal para prestar assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito de ingresso de estrangeiros no País, como ocorreu recentemente com venezuelanos;
– Haverá dispensa de processo seletivo para a contratação de pessoal para atender às necessidades decorrentes de emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade;
– O recrutamento de pessoal será feito por processo seletivo simplificado. A MP desobriga a publicação do edital no Diário Oficial da União.
Readmissão
– Os temporários não poderão ser novamente admitidos antes de decorridos 24 meses após o fim do contrato, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, como nas universidades federais e institutos de pesquisa.
Aposentados
– O recrutamento para a contratação será divulgado em edital de chamamento público. Não serão contratados aqueles com idade a partir de 75 anos, e nem aposentados por incapacidade permanente;
– O contrato de trabalho terá metas de desempenho e o pagamento terá uma parcela fixa e outra variável, esta conforme a produtividade. O valor não será incorporado à aposentadoria e não estará sujeito à contribuição previdenciária;
– O aposentado contratado terá direito aos auxílios transporte e alimentação, e diárias.
PPI
A MP 922/20 também altera a Lei 13.334/16, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), para transferir ao governo o poder de definir, discricionariamente, a composição do Conselho do PPI, inclusive o seu presidente. Antes da mudança, o conselho era formado por sete ministros e três presidentes de bancos estatais. A presidência cabia ao ministro-chefe da Casa Civil.
Órgão máximo do PPI, o conselho avalia e recomenda ao presidente da República os projetos que integrarão o programa. Criado ainda no governo Michel Temer (2016-2018), o PPI coordena as privatizações e as políticas de investimentos em infraestrutura por meio de parcerias com o setor privado.
Empréstimo consignado
A medida provisória também altera a Lei do Empréstimo Consignado para permitir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terceirize a prestação dos serviços de operacionalização das consignações. A contratação será por licitação. Se o INSS optar por uma estatal para o serviço, como a Caixa Econômica Federal, haverá dispensa de licitação.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora por uma comissão mista. O colegiado será presidido por um deputado, e o relator principal será um senador, a serem indicados. O parecer aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Projeto susta decreto de contratação de militar inativo para a administração pública
Da Agência Câmara – O Projeto de Decreto Legislativo 9/20 susta o Decreto 10.210/20, que regulamenta a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades temporárias de natureza civil na administração pública federal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) explica que já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões de controle de constitucionalidade, acerca dos parâmetros para a contratação temporária de servidores públicos.
Pelo entendimento do STF , é preciso que os casos excepcionais estejam previstos em lei; que o prazo de contratação seja predeterminado; que a necessidade seja temporária; que o interesse público seja excepcional; e que a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da administração.
“O decreto prevê prazos de contratação de quatro e oito anos. Assim, resta clara a violação à norma constitucional: tais períodos, por serem demasiado longos, não podem ser considerados como temporários”, argumenta.
“Além disso, o decreto viola o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública, ao prever um processo seletivo do qual só possam participar militares”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Projeto anula decreto que incluiu Dataprev em programa de privatização
Da Agência Câmara – O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/20 anula o decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) no Programa Nacional de Desestatização (PND). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Publicada em janeiro deste ano, o Decreto 10.199/20 é contestado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor do projeto. Segundo ele, como a Dataprev é uma estatal criada por lei (Lei 6.125/74), somente outra lei aprovada pelo Congresso Nacional pode autorizar a sua privatização.
“O decreto, ao deflagrar o processo de desestatização da Dataprev, usurpou a competência do Congresso Nacional”, disse Figueiredo.
A Dataprev é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Economia que presta serviços de tecnologia para o governo federal. Ela é mais conhecida por processar benefícios previdenciários, como o pagamento de aposentadorias e o seguro-desemprego.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta anula resolução que simplifica privatização de pequenas e médias estatais
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 4/20 anula resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) que estabeleceu procedimentos simplificados para a privatização de empresas de pequeno e médio porte. A proposta é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e tramita na Câmara dos Deputados.
Figueiredo faz duas críticas à Resolução 101/19. Primeiro, segundo ele, a norma afasta o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) do processo de privatização das pequenas e médias empresas estatais.
Desde os anos 1990 o banco tem sido o representante legal da União nas desestatizações. Para Figueiredo, a exclusão do banco prejudica a transparência e o controle das vendas.
Limites de faturamento
Depois, o deputado critica os limites de enquadramento das empresas de pequeno (receita anual até R$ 90 milhões) e médio porte (receita anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões), que teriam o processo de venda simplificado. Para Figueiredo, ambos são muito altos e estão descolados da “legislação do patrimônio estatal”.
“É tão absurdo [os limites] que até para parâmetros globais o Brasil seria rico, fosse esse o critério adotado para definição de nossas empresas de pequeno e médio porte”, disse.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta será avaliada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PEC estabelece remuneração de professor doutor como teto do serviço público
A Proposta de Emenda à Constituição 220/19 estabelece como teto da remuneração do serviço público o salário de professor universitário titular doutor com dedicação exclusiva da rede federal de ensino. Atualmente, funciona como parâmetro para o teto o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
O texto, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados. O parlamentar entende que só os investimentos em educação permitirão a diminuição da desigualdade social e a melhoria da distribuição de renda, com progresso humano e científico.
“Para que possamos começar a fazer da educação o pilar de nosso desenvolvimento, necessitamos garantir o professor como o principal ator”, defende Lopes. “Para que os governos possam ter como premissa esta visão, devemos colocar o salário do professor no patamar do reconhecimento de que é a principal atividade profissional do País”.
Tramitação
Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
*Informações da Agência Câmara