Autor: Amanda Oliveira
Governo autoriza realização de concurso para a Polícia Penal de Pernambuco
STF é a favor de Ibaneis e declara inconstitucional reserva de cargos em comissão a servidores
Governador do DF, Ibaneis Rocha, entrou com a ação para desobrigar mínimo de 50%
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional regra contida na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que concede no mínimo 50% das vagas de cargos em comissão na administração distrital para servidores públicos. O julgamento, encerrado no dia 14 de maio, aconteceu após uma ação movida pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
Segundo a relatora, a Constituição não estabelece patamar mínimo de cargos em comissão destinados aos servidores de carreira, e o inciso V do artigo 37 delega esse encargo à legislação infraconstitucional. “As condições e percentuais mínimos para o preenchimento de cargos em comissão devem ser delineadas em lei ou Constituições estaduais, cujo processo legislativo é reservado à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ao justificar seu voto.
Ibaneis também questionou a constitucionalidade de outros dispositivos jurídicos que reproduzem o mesmo percentual de reserva de vagas: as leis distritais 4.858/2012 e 5.192/2013 e a Lei Complementar Distrital 840/2011.
No julgamento, a relatora lembrou ainda que o STF tem declarado inconstitucionais leis estaduais de iniciativa parlamentar que tratam do regime jurídico de servidores públicos. No entanto, concluiu: “eventual alteração dos percentuais previstos exige, se for o caso, nova deliberação, cabendo ao próprio governador do DF a competência para tanto”.
*Com informações do STF
Concurso TCU: formado grupo de trabalho para elaborar novo edital
11 foragidos se inscrevem no concurso da PF, mas são presos durante provas
Segundo a PF, as prisões aconteceram de forma discreta em 9 estados e no DF
Neste domingo (23/5), durante a aplicação das provas do concurso para a Polícia Federal (PF), onze candidatos inscritos no certame, que estavam com mandados de prisão em aberto, foram presos.
As prisões aconteceram, de forma discreta, nos estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo e no Distrito Federal.
Segundo a banca organizadora, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), 321.615 pessoas se inscreveram na seleção. Desses, cerca de 33% dos candidatos não compareceram à etapa presencial de provas objetivas do certame, aplicada em todos os estados e no Distrito Federal.
O concurso oferta 1.500 vagas, de nível superior, para escrivão, agente, delegado e papiloscopista, com salários de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74.
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Segundo a PF, a mulher vendia medicamento para emagrecimento sem aval da Anvisa
A inscrição um concursos públicos pode servir para mais benefícios à sociedade do que imaginamos. Uma mulher de 41 anos foi presa pela Polícia Federal (PF), no município de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, acusada de vender um medicamento não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para emagrecimento. Os policiais conseguiram achá-la depois que ela se inscreveu em um concurso nacional, após quatro anos foragida!
Os produtos eram fornecidos para revendedores fora da cidade do Pontal do Triângulo. A Polícia Civil de São Paulo descobriu o esquema e chegou a apreender medicamentos que seriam comercializados na cidade de Bebedouro (SP).
O delegado chefe da PF de Uberlândia, Almir Soares, explica que o mandado foi expedido, em 2017, pela Justiça Estadual da Comarca de Bebedouro (SP), mas que a mulher não foi encontrada durante as investigações.
“Após a prisão, ela foi apresentada na Delegacia de Polícia Civil de Ituiutaba para os registros de praxe e encaminhamento dela ao presídio”, explica o chefe da corporação.
Além dela, dois envolvidos no crime foram presos e condenados a um ano de detenção em regime aberto.
Mais prisões no concurso PF
A Polícia Federal prendeu ainda, nesse domingo (23/5), durante a realização das provas do concurso do próprio órgão, 11 candidatos inscritos no certame que possuíam mandado de prisão em aberto. As prisões foram efetuadas nos estados do Acre, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
Com informações do Estado de Minas
Concurso PCRJ: banca examinadora de direito constitucional é anunciada
- 200 vagas para Investigador Policial;
- 100 vagas para Inspetor de Polícia;
- 50 vagas para Delegado de Polícia;
- 25 vagas para Perito Legista;
- 10 vagas para Auxiliar Policial de Necropsia;
- 10 vagas para Técnico Policial de Necropsia;
- 5 vagas para Perito Criminal.
Concursos PB: novos editais de concursos previstos para este ano
Conselho Regional de Química do MS divulga banca organizadora para concurso
Mais de sete anos sem concurso
O último concurso promovido pelo conselho profissional aconteceu em 2014. Na ocasião, foram ofertadas quatro vagas de nível médio e superior para postos de agente administrativo, agente fiscal, advogado e analista administrativo, com formação de cadastro reserva.
STF forma maioria para manter provas do concurso da PF no domingo
O concurso oferta oportunidades para os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista
Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 21, para manter as provas do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal, aguardado desde março, no domingo. O placar do julgamento está em 6 a 1.
O posicionamento isolado, por hora, é o do relator, Edson Fachin, que se manifestou pela suspensão do concurso por considerar que a União não pode impor a realização do exame sem considerar os decretos de governadores e prefeitos que determinaram medidas restritivas na pandemia. O entendimento dos demais ministros é o de que as atividades da PF são consideradas essenciais e que o edital de realização do concurso estabelece protocolos de segurança.
A discussão está sendo travada em uma sessão extraordinária no plenário virtual convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Ao contrário dos julgamentos tradicionais, que costumam ficar abertos durante uma semana na plataforma, a análise deverá ser encerrada ainda nesta sexta. É a primeira vez que um julgamento no plenário virtual vai durar apenas um dia.
Os ministros analisam a reclamação de uma das candidatas do concurso, que argumenta que a prova deveria ser novamente adiada em razão do risco de contaminação pelo novo coronavírus. Ela afirma ainda que a manutenção do exame, apesar das medidas restritivas estabelecidas por Estados e municípios, viola o entendimento estabelecido pelo próprio tribunal ao dar autonomia para governantes locais decidirem sobre políticas de isolamento social na crise sanitária.
Em nota conjunta com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização da prova, a Polícia Federal chegou a informar, na quinta-feira, 20, que o concurso está mantido em todo o território nacional. De acordo com a corporação, a decisão foi fundamentada por um parecer chancelado pelo ministro da Justiça, Anderson Torres.
Fachin aponta ‘inevitável’ concentração de pessoas
Em seu voto, Fachin citou decisões da corte sobre a legitimidade de medidas restritivas decretadas por municípios e Estados no âmbito da pandemia da covid-19. “Havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas, desde que amparadas em evidências científicas, não pode a União, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evidências, impor a realização das provas e a ofensa aos decretos locais, havendo razões e recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições locais”, ponderou.
Sobre o concurso da PF, o ministro apontou que a realização de provas implicará o deslocamento e a concentração de concursandos em municípios ou Estados que estão adotando restrições em atenção às evidências científicas sanitárias, sob o risco de colapso dos seus sistemas – Fortaleza, João Pessoa, Curitiba, Pernambuco e São Luís.
“Não se trata de interferência indevida nas competências da União para a realização de seus concursos, mas de sua conformação na repartição cooperativa de competências da federação, havendo este
Supremo Tribunal Federal assentado a competência dos Estados e também dos municípios para adotar as medidas sanitárias necessárias à contenção da pandemia, as quais seriam, sim, violadas pela realização das provas e inevitável concentração de pessoas”, registrou o ministro.
Segundo Fachin, o fato de o edital de abertura do concurso datar de 15 de janeiro sugere que a necessidade de preenchimento das vagas é recente, mas o ‘perigo de dano’ no caso é flagrante, tendo em vista que a prova está agendada para domingo.
Alexandre, Toffoli, Marco Aurélio e Nunes Marques dizem que PF é serviço essencial
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele apontou que o entendimento do tribunal sobre a legitimidade de Estados e municípios adotarem medidas sanitárias para combater a covid-19 não autoriza ‘a indevida interferência dos Entes Federativos nas competências da União’, no caso, a ‘presunção de necessidade de realização neste momento do concurso público para preenchimento de cargos da Polícia Federal, à fim de manter o quadro mínimo necessário de servidores vinculados a serviço público essencial’.
“A particularidade caracterizada pela necessidade de realização do certame na área territorial de alguns municípios não autoriza a conclusão de que a realização de tal ato próprio da União condicione-se à autorização ou condição prévia impostas pelos Estados ou Municípios, pena de
condicionar-se o exercício de competência própria do ente federal aos entes locais”, registrou Alexandre.
Na mesma linha, Toffoli frisou que a PF é ‘órgão imprescindível ao desenvolvimento do dever do Estado em garantir a segurança pública em território nacional’. Segundo o ministro, apesar de a realização das provas revelar potencial conflito decorrente da sobreposição de competências dos entes da federação, o ato do governo federal não constitui interferência na autonomia de estados e municípios.
“De outro lado, a imposição de regramentos estaduais e municipais como óbice na execução de etapa necessária do certame federal, a meu ver, constitui indevida interferência na autonomia da União na organização e manutenção da polícia federal como órgão permanente, na medida em que impede a concretização da contratação de servidores públicos relacionados a atividades essenciais do Estado”, ponderou.
O decano do STF, Marco Aurélio Mello, também afirmou que ‘o papel essencial e permanente das forças de segurança revela-se ainda mais necessário’ durante a pandemia, mas destacou que cabe aos organizadores do concurso a adoção de providências emergenciais ‘visando garantir a saúde e integridade dos envolvidos, tais como o uso da máscara, a medição da temperatura, a distribuição de álcool em gel e o adequado distanciamento entre os participantes’.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta sexta-feira (21/5), a suspensão das provas do concurso da Polícia Federal (PF) em sessão virtual. A audiência acontece após o Ministério Público Federal (MPF) ter ajuizado ação em caráter de urgência para o adiamento das provas, que estão marcadas para o próximo domingo (23).
“Há grande probabilidade de aglomerações, expondo candidatos ao risco de contaminação, bem como ocasionando um alastramento em larga escala do vírus, colapsando o já combalido sistema de saúde”, informa o procurador da República Heitor Alves Soares.
O documento solicita o adiamento do exame em todo o país até que haja condições sanitárias adequadas para a realização, incluindo a estrutura suficiente e necessária na rede de saúde, pública e privada, para atendimentos, de maneira adequada, dos casos de covid-19. A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Curitiba protocolou uma ação com o mesmo objetivo.
Sobre o Concurso
Mais 320 mil candidatos se candidataram às 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. A banca organizadora do concurso é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Os salários variam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 e podem ser concorridos por candidatos com nível superior em qualquer área de formação (exceto o posto de delegado que exige graduação em direito, especificamente).
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