CVM aceita acordo de R$ 660 mil com BTG Pactual Holding S.A.

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Colegiado da autarquia também aprovou proposta de R$ 400 mil de representante da PPLA Participations LTD. O Processo Administrativo Sancionador (PAS CVM SEI 19957.005978/2020-49) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que responsabilizou o BTG Pactual Holding S.A. por não ter informado ao mercado negociações relevantes com a PPLA Participations LTD, em BDRS classes A e B

As negociações, conforme apurou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ultrapassaram 15% de participação (em 21/11/2017), 20% (em 7/3/2018), 25% (em 23/4/2018) e 30% (em 4/6/2018) (infração ao art. 12 da Instrução CVM 358). O assunto foi analisado na reunião dessa terça-feira, quando a autarquia avaliou propostas de Termo de Compromisso.

Conheça os casos

A SPS apurou também eventuais irregularidades em atos e negócios da Rede Energia S.A. sobre possíveis desvios de recursos do grupo para administradores e controladores e sobre inobservância das normas contábeis nas demonstrações financeiras.

O BTG Pactual Holding S.A., na qualidade de acionista da PPLA Participations LTD, apresentou nova proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.005978/2020-49. Após negociações com o CTC, a BTG Pactual Holding S.A. se comprometeu a pagar à CVM R$ 660.000,00. O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com BTG Pactual Holding S.A.

Mais informações
A CVM informa que “o PAS CVM SEI 19957.005978/2020-49 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que propôs a responsabilização de BTG Pactual Holding S.A. por Não ter informado ao mercado negociações relevantes com a PPLA Participations LTD, em BDRS classes A e B, que ultrapassaram 15% de participação (em 21/11/2017), 20% (em 7/3/2018), 25% (em 23/4/2018) e 30% (em 4/6/2018) (infração ao art. 12 da Instrução CVM 358)”.

“O PAS CVM SEI 19957.007123/2020-52 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que propôs a responsabilização de Gustavo dos Santos Vaz por não ter informado ao mercado, de forma imediata, fato relevante ocorrido em 26/11/2018, data da assinatura do contrato de empréstimo que permitiu ao BTG MB Investments LP a conversão de dívida em ações da PPLA Investments LP (infração, em tese, ao art. 157, §4º, da Lei 6.404/76 c/c com o art. 3º da Instrução CVM 358)”, informa a CVM.