Tag: CVM
CVM fará a 1ª edição virtual do Programa TOP Planejamento Financeiro Pessoal
Curso gratuito para professores será em fevereiro de 2021, com inscrições a partir do dia 10. Os participantes receberão certificados de conclusão do curso, desde que compareçam a todas as atividades
O Comitê Consultivo de Educação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai realizar Programa TOP II Planejamento Financeiro Pessoal Virtual. Será a primeira edição online do curso gratuito. As aulas serão de 22 a 26 de fevereiro.
O Programa TOP é para professores vinculados a instituições de ensino de nível superior, de graduação ou pós-graduação, que lecionem ou tenham lecionado disciplinas relacionadas ao mercado de capitais.
A leitura do Livro TOP Planejamento Financeiro Pessoal, elaborado pelo Comitê, é recomendada para a participação no curso. A versão eletrônica gratuita está disponível no Portal do Investidor.
Objetivos do programa
· Apresentar os diferentes elementos do planejamento financeiro em uma visão integrada.
· Detalhar cada um dos componentes do planejamento financeiro.
· Introduzir uma visão prática do planejamento financeiro integrado.
Inscrições
Os interessados podem se inscrever pelo Portal do Investidor, até 10 de fevereiro. Os participantes receberão certificados de conclusão do curso, desde que compareçam a todas as atividades.
Sobre o Comitê Consultivo de Educação
Atualmente, o Comitê Consultivo de Educação é composto por CVM, ABRASCA, ABVCAP, ANBIMA, ANCORD, APIMEC, B3, IBGC, IBRI e Planejar. O objetivo principal é promover e apoiar projetos educacionais que contribuam para a melhoria dos padrões de educação financeira da população brasileira.
Novas faces das pirâmides financeiras no Brasil: o golpe dentro do golpe
“Foram identificados em vários esquemas fraudulentos, com uma nova fase, uma espécie de “spin off” do golpe, onde se aproveitando da possibilidade de converter milhões de reais em criptomoedas, o vigarista consegue sair do país com uma fortuna em um pendrive, deixando contas vazias para burlar execuções judiciais dos credores, que não obtêm êxito na sua pretensão. Nessa nova etapa, ao invés de finalizar com um termo de confissão de dívidas, dando a ilusão de uma garantia de recebimentos para as vítimas que nunca receberão, os golpistas anunciam um acordo como uma forma de inibir ações judiciais”
Jorge Calazans*
São crescentes no Brasil os golpes chamados de pirâmide financeira. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou recentemente que encaminhou cerca de 260 comunicados de indícios criminosos ao Ministério Público até o mês de setembro do ano passado, um recorde nos últimos cinco anos. A Comissão também aplicou R$ 926,1 milhões em multas no período. Desse total, 139 comunicados são relativos a formações de pirâmides financeiras. Apenas no terceiro trimestre, foram 36 esquemas de pirâmide detectados pela órgão regulador.
Os números refletem que, em que pese a prática de pirâmide financeira ser proibida e configurar crime, os golpistas não estão intimidados com as ações da autoridades.
Tal fato ocorre em virtude do advento das criptomoedas que, com seu crescimento exponencial e volatilidade de rendimentos, abriu um caminho fértil para golpistas “fisgar” vítimas sob a promessa de retorno expressivo de dinheiro em um curto espaço de tempo.
Com modos usuais, as pirâmides financeiras e esquemas “Ponzi” costumam ter fases comuns que iniciam com uma euforia quando o número de investidores está crescendo, e os mais antigos estão sacando, passando por uma segundo fase, onde os investimentos se estabilizam e a empresa começa a atrasar os saques. Uma terceira fase ocorre quando o golpista não consegue pagar os resgates e cria justificativas, como problemas operacionais e até ataques de hackers ou desvios de recursos.
Já em uma quarta fase, o golpista vai enrolando os investidores e afirma que os valores serão pagos, mas os problemas operacionais não permitem, então ele pede mais uma semana, um mês ou alguns dias, desembocando em uma fase final. É quando existe uma admissão de quebra e o criminoso oferece um contrato de confissão de dívida para o investidor, dando a ilusão que a vítima terá uma garantia de que receberá o dinheiro de volta. Esse são os caminhos do golpe.
Porém, recentemente, foram identificados em vários esquemas fraudulentos, com uma nova fase, uma espécie de “spin off” do golpe, onde se aproveitando da possibilidade de converter milhões de reais em criptomoedas, o vigarista consegue sair do país com uma fortuna em um pendrive, deixando contas vazias para burlar execuções judiciais dos credores, que não obtêm êxito na sua pretensão.
Nessa nova etapa, ao invés de finalizar com um termo de confissão de dívidas, dando a ilusão de uma garantia de recebimentos para as vítimas que nunca receberão, os golpistas anunciam um acordo como uma forma de inibir ações judiciais.
A narrativa deste acordo, geralmente, vem acompanhada de ataques aos advogados das vítimas, que são colocados como os grandes culpados pelas dificuldades de não se efetuarem os pagamentos.
A partir daí, os golpistas iniciam uma grande divulgação de pequenos pagamentos, ínfimos no montante da dívida, mas com muito marketing para demonstrar boa-fé, inclusive para as autoridades. Muitos desses pagamentos são feitos a membros da própria organização que tem como trabalho divulgar ao maior número de pessoas que a promessa esta sendo cumprida.
Como uma anestesia generalizada, esse golpe dentro do golpe tem um efeito imediato nos credores que mais uma vez se tornam vulneráveis, mesmo estranhando o fato de não estarem na lista dos que tiveram a dívida liquidada.
Diante desse estado de letargia cercada por muito marketing, os golpistas se aproveitam para oferecer uma nova oportunidade de negócios, sem mesmo honrar os compromissos antigos, uma plataforma mundial que irá revolucionar o mercado e que com investimentos nesse novo negócio, os rendimentos contribuirão para a quitação total da dívida.
Como um ciclo infinito que se retroalimenta, o golpe volta para a primeira fase, e tudo se reinicia numa enorme euforia coletiva até chegar novamente a fase do caos e desespero, onde famílias são devastadas pela perda de economias de toda uma vida.
É urgente a necessidade de um basta nessa situação e para a obtenção de resultados práticos devem ser adotadas medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, perdimento do proveito do crime, impedimento de atividade, além de requisição de força policial, evitando que o ciclo se reinicie e perdure devastando economias de maneira criminosa.
*Jorge Calazans – Advogado especialista na área criminal, Conselheiro Estadual da Anacrim, sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.
CVM e Senacon assinam acordo de cooperação para proteger investidores
Autarquia terá acesso ao Consumidor.gov. A iniciativa foi fundamental, de acordo com ao CVM, devido à expressiva alta no número de investidores de varejo em bolsa, que resultou em um aumento de consultas, reclamações e denúncias
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça assinaram um Acordo de Cooperação, que permite o acesso da autarquia à plataforma de solução alternativa de conflitos Consumidor.gov.br. O objetivo é aumentar a proteção dos investidores no mercado.
Pelos termos do acordo, as entidades estão proibidas de “coletar, distribuir, utilizar, ceder, comercializar dados e informações dos usuários do Consumidor.gov.br para finalidades que estejam em desacordo com as políticas e diretrizes do uso da plataforma. E também de utilizar os serviços do Consumidor.gov.br para outros fins que não sejam funcionar como instância alternava de resolução de conflitos de consumo de massa”.
O Acordo não gera compromisso financeiro ou transferência de recursos entre a Senacon e a CVM. Eventuais despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria de cada órgão ou por recursos de outras fontes, para o cumprimento das ações previstas.
O acesso às informações do Consumidor.gov.br vai permitir que a CVM:
· monitore as reclamações e informações apresentadas pelos consumidores, as respostas das empresas, bem como toda e qualquer informação relevante inserida na plataforma, restritas ao mercado de capitais.
· consulte e importe os dados relativos aos atendimentos aos consumidores que envolvam o mercado de capitais.
O Subprocurador-chefe da Subprocuradoria Jurídica 4 (GJU-4) da CVM, Leonardo Montanholi dos Santos, afirma que a parceria da CVM com a Senacon prevê a realização do intercâmbio de informações técnicas:
“O estabelecimento de canais específicos para comunicação de infrações, como pirâmides financeiras, e ilícitos no âmbito da proteção e defesa dos investidores será útil para o combate mais rápido e efetivo desses desvios no mercado de capitais”.
Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM em exercício, Gilson Nascimento Maia destaca que o expressivo aumento no número de investidores de varejo em bolsa resultou em um aumento de consultas, reclamações e denúncias recebidas pela CVM, o que demanda mais ações educacionais específicas voltadas para esse público:
“O acesso ao Consumidor.gov está alinhado a um conjunto de iniciativas para permitir que a CVM possa atender adequadamente às necessidades de orientação e proteção dos investidores, em especial esse novo público que chega ao mercado de capitais. Outros projetos recentes com esse mesmo objetivo incluem a realização de lives no Instagram e de podcasts, assim como o lançamento do aplicativo da CVM e do site Meu bem-estar financeiro”.
De acordo com a Secretária Nacional Consumidor, Juliana Domingues, “o tema passou a ser mais importante porque temos muitos investidores de pequeno porte (que aplicam valores pequenos) e eles às vezes não sabem que são considerados consumidores de serviços financeiros. É importante que esses consumidores registrem suas reclamações para que possamos combater os abusos, já que a CVM tem relatado um aumento das reclamações que chegam à Autarquia”.
Veja o documento na íntegra.
Tema será debatido durante a Conferência de Ciências Comportamentais e Educação do Investidor, dias 14 e 15 de dezembro. As inscrições estão abertas
Neste ano, a 8ª edição do evento será online e realizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em parceria com a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) e pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
A programação completa dos eventos está disponível no site www.iecbrazil.com.br (link para site externo). As inscrições são gratuitas, pela página inicial.
Inclui painéis sobre:
Comportamento do investidor durante a pandemia
Saúde e qualidade de vida na maturidade
Desigualdade social
Investidores no mercado de capitais no Brasil
O uso de insights de pesquisas comportamentais para regulação
Objetivo
Anualmente, o evento busca, por meio de uma série de atividades e palestras sobre estudos comportamentais e educação financeira, aprimorar as ações de proteção e orientação do investidor brasileiro e discutir novas formas de incentivar a formação de poupança no país.
A programação completa dos eventos está disponível no site www.iecbrazil.com.br (link para site externo). As inscrições são gratuitas e realizadas na página inicial.
CVM esclarece dúvidas sobre influenciadores digitais que recomendam investimentos
Entenda quando é necessário ter registro na autarquia para analisar mercado de capitais. Muitos influenciadores digitais avisam que “não se trata de recomendação de investimento”, “são opiniões apenas pessoais”, entre outros argumentos. Mesmo assim, a CVM enfatiza que essas expressões não são suficientes para descaracterizar o serviço de análise de valores mobiliários
A área técnica da CVM alerta que é uma infração administrativa usar as redes sociais para se manifestar sobre valores mobiliários, “ainda que em caráter não profissional, com o objetivo criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros”, assinala o órgão.
Com a crescente popularização das redes sociais e do maior interesse do público em geral sobre o mercado de valores mobiliários, em especial sobre ações de companhias abertas, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) esclarece suas interpretações sobre a atuação de pessoas nas redes sociais na suposta oferta de serviços profissionais que dependam de registro na CVM, sejam influencers ou não.
A área técnica da autarquia ressalta que analista de valores mobiliários é a pessoa natural ou jurídica que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes. A expressão “relatório de análise” significa quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores de valores mobiliários determinados que possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento (art. 1º, §1º, da Instrução CVM 598).
“Grifamos o termo ‘em caráter profissional’ para destacar que somente as pessoas que atuam com esse cunho é que necessitam de credenciamento para o exercício da atividade de analista de valores mobiliários. O caráter profissional fica caracterizado, por exemplo, quando há uma constância na divulgação das análises e recebimento de remuneração, ainda que indireta”, explica Daniel Maeda, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais (SIN/CVM).
Padrões
Alguns exemplos de situações recorrentes que demonstram o caráter profissional da atividade de análise de valores mobiliários (em que os influenciadores digitais deveriam ter credenciamento na CVM):
Habitualidade
Benefícios, remunerações ou vantagens obtidas na oferta das recomendações, como cobrança de taxa de assinatura ou adesão.
Cobrança de mensalidades e anuidades do público.
Receitas indiretas recebidas em função do acesso de terceiros.
Linguagem
Muitos influenciadores digitais usam avisos como “não se trata de recomendação de investimento”, “são opiniões apenas pessoais” ou com conteúdo semelhante em seus textos e vídeos. Mesmo assim, a área técnica da CVM enfatiza que essas expressões não são suficientes para descaracterizar o serviço de análise de valores mobiliários, caso se constate indícios do exercício profissional da atividade.
“A linguagem utilizada é um dos parâmetros avaliados para verificar se há serviço profissional prestado. Fica claro que discursos mais assertivos ou apelativos comprovam a tentativa do influencer de convencer e induzir os investidores”, diz Rafael Custódio, gerente da GAIN, ligada à SIN.
Alerta
A área técnica da CVM destaca que é uma infração administrativa utilizar as redes sociais para se manifestar sobre valores mobiliários, ainda que em caráter não profissional, com o objetivo criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros.
A infração está prevista na Instrução CVM 8, e os responsáveis estarão sujeitos a advertências, multas e demais penas previstas no art. 11 da Lei 6.385/79.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 13/2020, com todos os detalhes.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança o Programa Bem-Estar Financeiro: Multiplicadores. Iniciativa cadastrará multiplicadores para intervenções educacionais nos ambientes de trabalho de instituições públicas e privadas
Podem se cadastrar pessoas e profissionais interessados em se tornar capacitadores, em instituições públicas ou privadas, com o objetivo de levar a educação financeira ao ambiente de trabalho, colaborando para a mudança de comportamento financeiro dos envolvidos. Nessa parceria, a CVM oferece toda a base de apoio educacional especializado.
“A Autarquia irá fornecer aos multiplicadores todo o suporte de conteúdo (material didático), apoio técnico (tirando dúvidas) e atualização (sala virtual) necessários para realização do Programa”, comentou Julio Dahbar, analista da Divisão de Educação Financeira (COE/SOI) da CVM.
Mas é importante destacar que o cadastro como multiplicador do Programa não certifica ou autoriza o profissional a exercer qualquer atividade regulamentada no mercado de capitais. Também não representa qualquer tipo de capacitação ou formação relacionada ao conteúdo do Programa.
Além disso, não serão permitidas quaisquer formas de divulgação ou comercialização de produtos ou serviços, ou qualquer outra forma de utilização do curso para fins comerciais.
“O principal objetivo da CVM é promover o bem-estar financeiro dos participantes, auxiliando na redução do endividamento, no controle financeiro, planejamento, consumo consciente e na autonomia para tomadas de decisão”, reforça o órgão.
Quem pode participar
A CVM, de acordo com o informe, espera que os multiplicadores já tenham conhecimentos prévios dos assuntos abordados. “Por isso, para utilizar os materiais e atuar como multiplicador parceiro do Programa, o interessado deverá se enquadrar em um dos perfis definidos no manual de apresentação do Programa”, destaca a autarquia.
Abrangência
O Bem-Estar Financeiro: Multplicadores terá cobertura nacional. Por isso, a presença dos multiplicadores é fundamental, pois serão os responsáveis pela aplicação de fato do programa nas empresas.
Como funcionarão as intervenções
As intervenções foram desenhadas com base no Modelo Transteórico para Mudança de Comportamento (TTM), em que a mudança de comportamento individual ocorre de forma gradual e contínua, passando por cinco estágios sucessivos:
1. Pré-contemplação: indivíduo sequer tem a consciência de que mudar seu comportamento pode melhorar seu bem-estar, e não pretende agir nos próximos seis meses.
2. Contemplação: indivíduo já tem consciência da necessidade de mudança, pretende agir dentro dos próximos seis meses, mas ainda não sabe como.
3. Preparação: indivíduo pretende agir nos próximos trinta dias e começa a tomar providências para tanto.
4. Ação: já iniciou o processo de mudança, tendo implementado alterações visíveis no comportamento nos últimos seis meses.
5. Manutenção: indivíduo está tentando manter o novo comportamento, e já realizou alterações visíveis há mais de seis meses.
Mais informações
Acesse a página do Programa no Portal do Investidor, onde também é possível acessar o Manual de Apresentação.
O Bem-Estar Financeiro: Multiplicadores foi lançado durante a Semana Mundial do Investidor (World Investor Week – WIW 2020), entre os dias 5 e 11 de outubro.
“A nossa responsabilidade de regular e fiscalizar o mercado de capitais demanda autonomia e conhecimento técnico para atuação, fatores que propiciam as condições de segurança do mercado e, em consequência, possibilitam que as empresas invistam e criem empregos. Quem pensa que essa deve ser uma preocupação apenas dos servidores se engana. É um dos mitos embutidos na narrativa do governo”
Hertz Leal
O atual governo federal deixou claro em inúmeras e diferentes manifestações que não tem apreço pelo servidor público. Ainda assim, esperávamos algo melhor do que a PEC 32/2020 entregue à Câmara Federal no mês passado. A reforma administrativa, que tentam vender à sociedade como a solução para muitos dos problemas atuais, é uma armadilha fundada em falsas premissas.
Quem pensa que essa deve ser uma preocupação apenas dos servidores se engana. É um dos mitos embutidos na narrativa do governo. Se aprovada, a reforma administrativa vai atingir a qualidade dos serviços prestados à população e elevar, de forma preocupante, a desconfiança de investidores, fragilizando a economia. Esse é um aspecto caro aos servidores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e um dos motivos que levaram a proposta a ser recebida com tanta preocupação. A nossa responsabilidade de regular e fiscalizar o mercado de capitais demanda autonomia e conhecimento técnico para atuação, fatores que propiciam as condições de segurança do mercado e, em consequência, possibilitam que as empresas invistam e criem empregos.
Entre as armadilhas da reforma está o fim do Regime Jurídico Único (RJU). O RJU foi criado com o objetivo de prover o Estado com um quadro de servidores para dar eficiência na continuação da prestação de serviços públicos de qualidade. O fim deste regime proposto na PEC pode levar a novas formas de contratação e remuneração. Os servidores atuais, induzidos a acreditar que não serão afetados, vão receber novos funcionários com estatuto diferente criando barreiras para identidade e integração.
Também é preciso avaliar que a não realização de concursos públicos para os cargos atuais, fará com que estes entrem em extinção. Desta forma, não haverá motivação para aperfeiçoar o que está no fim e os servidores atuais serão condenados a uma espécie de limbo administrativo. Provavelmente, haverá segmentação por atividade com grande rotatividade de servidores entre órgãos da administração direta e instituições da administração indireta.
A flexibilização também ampliará o processo de terceirização e recrutamento de OSs – Organizações Sociais, assim como as contratações por tempo determinado prevista nessa PEC. São inúmeras as denúncias de licitações direcionadas através de indicações políticas para obter apoio financeiro, favorecendo empresários que apoiaram uma campanha eleitoral. Governantes se utilizam dessa forma de contratação para empregar pessoas que fazem parte de um esquema político, impõe a rotatividade delas a partir de interesses particulares e realizam a substituição dos prestadores de serviços conforme a submissão ao seu projeto de poder, contrariando o interesse público.
E aí entramos em outro ponto inaceitável da reforma que é o fim da estabilidade. A estabilidade é uma prerrogativa para o exercício das atribuições do cargo com certa independência e autonomia, livre de pressões políticas e pessoais sempre fundamentadas em bases legais. É uma medida de proteção do servidor contra o arbítrio e a corrupção. Ela o protege de pressões indevidas e dá a segurança necessária para que ele cumpra seu papel de servir à sociedade sem temer retaliações. É a estabilidade que garante que o servidor não se tornará refém de dirigentes políticos com atuação transitória e que servem a interesses de curto prazo.
Apesar de estar sujeito aos governantes eleitos e dirigentes superiores, o servidor não é apenas um cumpridor de ordens, mas sobretudo um guardião do interesse público, independentemente da duração dos governos. E graças a estabilidade é possível manter uma continuidade administrativa, sem a qual se perderia a memória técnica das organizações públicas e do próprio Estado. A estabilidade é o que garante que ele seja um servidor do Estado e não do Governo.
Inadmissível também é o dispositivo dessa PEC que atribui à presidência da República o poder de modificar ou extinguir cargos, órgãos, fundações e autarquias. O servidor público tem que fazer o que é previsto em Lei. As atribuições dos cargos públicos devem ser definidas em debate e decisão do Poder Legislativo. Um decreto presidencial não deve ter competência para decidir a estrutura do Estado. Governos passam e o país deve resguardar sua continuidade e sua estabilidade organizacional.
Todo o discurso que ampara a reforma proposta na PEC é baseado no enxugamento de um suposto Estado inchado e na necessidade de alcançar o equilíbrio fiscal. Nós do SindCVM fazemos a crítica de que a reforma administrativa não é a reforma tributária. Para chegar ao equilíbrio fiscal e ter um Estado saudável do ponto de vista das finanças, o governo precisa melhorar a arrecadação de forma racional tributando progressivamente, ao contrário do que faz nosso regime atual. Além disso deveria diminuir as renúncias fiscais, combater a sonegação, a evasão e a elisão de tributos, mas como essas medidas contrariam interesses muito fortes no Congresso preferem estigmatizar e perseguir o servidor público.
Nossa visão de uma reforma administrativa passa pela racionalização da gestão dos diversos recursos do Estado para entregar um serviço público de qualidade. Não é verdade que o Brasil tenha servidores em excesso, mais um ponta da lista de mitos que envolve o tema. Apenas 5,1% dos brasileiros são funcionários públicos, percentual abaixo de países como Alemanha, França e Estados Unidos. Nem mesmo a tese de supersalários como regra é verdadeira. Em 2018, metade dos servidores ganhava até três salários mínimos e apenas 3% tinham rendimento superior a 20 salários.
No que diz respeito à gestão de pessoas podemos propor novas formas de realização do concurso público, considerando a experiência profissional para alguns cargos, por exemplo. Também devemos organizar o desenvolvimento do conhecimento dos servidores como nas novas tecnologias, utilizando a inovação para prestar um melhor serviço à comunidade. A eficiência pode ser obtida com a estruturação de uma boa gestão de desempenho com o caráter de ajustar os serviços às inovações, com o estímulo ao conhecimento, considerando diversos fatores que influenciam a atuação dos servidores como a estrutura, a coordenação e a cooperação, além do ambiente organizacional.
Todos devem ser avaliados em suas diversas dimensões. Ficamos receosos que essa métrica focada apenas no indivíduo e sua entrega possa criar algum tipo de assédio. Entendemos também que o planejamento das promoções por mérito com investimento na capacitação pode ser regulado com o intuito de motivar o desenvolvimento pessoal. A participação social na fiscalização dos serviços com ampliação do escopo das ouvidorias também deve ser levada em conta para contribuir nos ajustes do serviço público a fim de obter mais eficiência.
Vivemos um momento de crise profunda e nós servidores temos demonstrado o quanto somos essenciais para o país, apesar dos ataques sistemáticos que sofremos. Nesse quadro, mesmo sem o apreço e valorização que deveríamos receber do governo, vamos lutar para conquistar por parte dos parlamentares envolvidos na apreciação da reforma administrativa, mas principalmente da população, o reconhecimento pelo papel decisivo que desempenhamos. Esse diálogo, como apontamos, não diz respeito aos nossos empregos, mas sim ao futuro do país.
Hertz Leal – Presidente do Sindicato dos Servidores da CVM (SindCVM)
CVM explica como valores, cultura e comportamento financeiro interferem na relação com o dinheiro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fará uma live sobre o assunto na quinta-feira, dia 1º de outubro, pelo Instagram do canal CVM Educacional
Qual a relação entre valores e cultura? A cultura pode ser preditiva de comportamentos financeiros? Sempre em busca do debate sobre como hábitos e costumes interferem diretamente na relação com o dinheiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promoverá nova live nesta quinta-feira, 1º de outubro, às 17h30, no Instagram do canal CVM Educacional.
O convidado desse encontro será o professor Henrique Carlos de O. de Castro, PhD em Ciências Políticas do Departamento de Relações Internacionais e Econômicas da Universidade Federal do Rio de Grande do Sul (UFRGS). Também é pesquisador principal do World Values Survey and National Director for Brazil.
Perguntas podem ser enviadas diretamente no nosso canal CVM Educacional, no Instagram.
Agenda
Live CVM: Valores, cultura e comportamento financeiro
Data: 1/10
Hora: 17h30
Acessar: CVM Educacional no Instagram (https://www.instagram.com/cvmeducacional/)
Regras de divulgação de informações relevantes se aplicam às transmissões ao vivo. Deve ser divulgado, com antecedência, um Comunicado ao Mercado informando data, horário e endereço na internet em que será transmitida a live com a participação de representante da companhia. Do contrário, o evento deverá ser fora do horário de pregão, preferencialmente após o fechamento do mercado
A Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (SEP/CVM) divulga orientações sobre as boas práticas nesse tipo de evento, tendo em vista as mudanças trazidas pela pandemia da Covid-19, que modificou as rotinas de trabalho nos últimos meses e popularizou as transmissões ao vivo com a participação de executivos de companhias abertas.
Ainda que a companhia não seja a organizadora da live e seu representante seja um convidado, o entendimento da área técnica da CVM é que se aplicam a tais eventos as mesmas regras previstas nas normas que tratam da divulgação de informações relevantes.
Comunicado ao mercado
O documento destaca que o emissor deve divulgar informações de forma abrangente, equitativa e simultânea para todo o mercado, como previsto na Instrução CVM 480. Portanto, ainda que as transmissões ao vivo sejam organizadas por outras entidades e em plataformas abertas ao público em geral, elas não constam do Calendário de Eventos Corporativos da companhia.
Neste sentido, a recomendação é que seja divulgado, com antecedência, um Comunicado ao Mercado, informando data, horário e endereço na internet em que será transmitida a live que contará com a participação de algum representante da companhia.
Apresentações visuais
O órgão regulador destaca, também, que eventuais apresentações, em slides ou outros formatos, deverão ser enviadas pelo Sistema Empresas.NET. Caso não haja apresentação visual, o Comunicado ao Mercado que informar sobre o evento deverá conter também uma relação dos temas a serem discutidos e, quando possível, das perguntas que serão feitas.
“Se não for possível divulgar com antecedência o conteúdo da apresentação, por impossibilidade de se obter tais informações junto aos organizadores, ou por conta de um formato livre de apresentação, recomendamos que o evento aconteça fora do horário de pregão, preferencialmente após o fechamento do mercado, para que a equipe de RI tenha tempo de preparar o material que deverá ser divulgado após o fim do evento no Sistema Empresas.NET”, destaca o superintendente de Relações com Empresas (SEP), Fernando Soares Vieira.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 07/20.
CVM e Anbima assinam acordo de cooperação em educação financeira
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) assinaram um Acordo de Cooperação para projetos e estudos que sobre educação financeira
A iniciativa prevê ações conjuntas, técnicas e educacionais, com projetos de estudos e pesquisas sobre temas relacionados à educação e inclusão financeira, atividades (cursos, palestras, conferências, seminários, oficinas), e desenvolvimento e disseminação de materiais educacionais (publicações, aplicativos, vídeos etc.).
“O avanço dos índices de educação financeira depende de planejamento adequado e de medidas de amplo alcance. Somente assim poderemos ter resultados duradouros e, com isso, o grande impacto social esperado. O acordo firmado com a Anbima permitirá o bom direcionamento dos trabalhos e projetos a serem executados de acordo com nosso planejamento”, afirma o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
O convênio traz o Plano de Trabalho do acordo que terá a coordenação da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM e da Superintendência de Educação e Informações Técnicas da Anbima.
“A Anbima e CVM compartilham a vocação de trabalhar em prol do mercado. E sabemos que a educação financeira é o melhor caminho para assegurarmos um desenvolvimento saudável e sustentável dos mercados financeiros e de capitais. Esse acordo reforça a importância que as duas entidades dão ao tema em suas respectivas agendas”, afirma o presidente da Anbima, Carlos Ambrósio.
Acesse o documento na íntegra.