Suspensão da validade de concursos no DF por tempo indefinido é inconstitucional, declara TJDFT

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Segundo os desembargadores, apesar da questão ter maior relevância devido a pandemia, a norma foi promulgada antes da atual situação e a ausência de lapso temporal para a suspensão da validade do concurso aumenta a insegurança jurídica dos participantes

Por unanimidade, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.228/2018, que alterou o art. 68 da Lei Distrital 4.994/2012, para permitir a suspensão automática do prazo de validade de concurso público, enquanto a Administração estiver impedida de efetivar a nomeação dos aprovados.
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A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), sob o argumento da presença de vício de inconstitucionalidade material, pois a norma estabelece a possibilidade de suspensão de prazo de validade dos concursos públicos sem a imposição de limite de tempo, fato que viola o texto da própria constituição sobre o tema, além de violar o interesse público e o princípio da razoabilidade.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) se manifestou em defesa da legalidade da norma. A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) e o governador Ibaneis Rocha também opinaram pela improcedência do pedido. No entanto, os desembargadores explicaram que, apesar de a questão tomar maior relevância pelo contexto de pandemia, a norma foi promulgada antes da atual situação e a ausência de lapso temporal para a suspensão da validade do concurso aumenta a insegurança jurídica dos participantes, pois ficam sem nenhuma previsão de data final para eventual convocação.

“Sob tais aspectos, entendo que a proposta de suspensão por lapso temporal indefinido em nada congrega com os princípios da segurança jurídica ou da confiança legítima do administrado, ao revés, os macula, tendo em vista que o candidato classificado não teria qualquer previsão do termo final para sua convocação, após seleção árdua que exigiu aprimoramento intelectual, renúncia a momentos de lazer e investimentos financeiros em materiais didáticos suficientes à capacitação para o exercício da função pública”, destacou o relator.

Recentemente, em agosto deste ano, em uma aprovação relâmpago e por unanimidade, o projeto de lei nº 1346/2020, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF), suspendeu a validade dos concursos públicos homologados e vigentes na administração pública direta e indireta do DF. A medida valerá até o fim do estado de calamidade pública. Saiba mais aqui. 

 

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*Informações do TJDFT 

Projetos suspendem prazo de validade de concursos durante calamidade pública

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Projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados suspendem os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Com a medida, os autores das propostas pretendem evitar prejuízos aos candidatos e também que postos de trabalho essenciais fiquem vagos durante este período.

Apresentado pelo deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), o PL 1405/20 suspende os prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, seja da administração direta ou indireta.

“Poderemos levar muito tempo para a realização de novos concursos, e o vencimento do prazo dos concursos já homologados durante o estado de calamidade pública poderá deixar muitos postos de trabalho essenciais desocupados, causando ainda mais prejuízos à população que depende dos serviços”, pondera o parlamentar.

Conforme o projeto, a suspensão dos prazos de validade deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital das provas. Os prazos voltarão a correr após o fim do período de calamidade pública.

Atualmente, a validade dos concursos é de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Convocação mantida
O PL 1580/20, da deputada Flordelis (PSD-RJ), também suspende os prazos de validade dos concursos públicos enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A medida não impedirá a convocação dos aprovados nos exames, nem a realização de demais etapas e fases dos concursos em andamento.

“Neste cenário de incertezas, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames”, afirma a parlamentar.

A proposta determina ainda a retomada da contagem dos prazos de validade já no dia seguinte ao término do estado de calamidade.

Regra geral
Por fim, o PL 1676/20 suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, nos casos de emergência ou de calamidade pública. Pelo texto, tais prazos serão suspensos em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de anormalidade.

A proposta, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), acrescenta as medidas à Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.

 

 

Fonte: Agência Câmara

Projeto suspende prazo de validade de concursos públicos durante a pandemia

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Os prazos de validade de concursos públicos federais podem ser suspensos durante a pandemia do coronavírus. O Projeto de Lei (PL) 1.441/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), suspende a contagem dos prazos de validade dos concursos enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020. Encerrado esse período, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante do respectivo edital do concurso.

De acordo com o texto, a suspensão será válida para órgãos da Administração Direta da União, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Além dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública da União.

A proposta abrange concursos para nomeação de cargos públicos efetivos e vitalícios, para contratação para empregos públicos permanentes, para processos seletivos para funções por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A suspensão também será válida para concursos para provimento e remoção de serventias de atividades notariais e de registro (cartórios), concursos para contratação de profissionais para os serviços de praticagem, e para os demais concursos públicos e processos seletivos para cargos, empregos e funções públicas federais. Ficam suspensos ainda os prazos de validade dos concursos públicos federais com resultados finais homologados, em razão da pandemia do Covid-19.

Para Alessandro Vieira, a não admissão dos novos servidores pode causar prejuízo àqueles já aprovados e que possuem expectativa de direito à nomeação, pois há o risco de o prazo de validade se expirar e essas pessoas não poderem mais ser nomeadas ou contratadas em razão disso, sem que tenham dado causa ao problema. Ele declarou que sem a medida os prejuízos também atingiriam a União, pois teria que realizar novas despesas com outros concursos públicos.

“A pandemia causada pelo coronavírus tem exigido esforços orçamentários e financeiros muito acima do inicialmente planejado para seu enfrentamento. Assim, é natural que o Estado acabe optando por, neste momento, não admitir novos servidores não essenciais ao combate à pandemia, até que a situação financeira se normalize. Muito mais prático, portanto, seria a suspensão do prazo de validade, para que o Poder Público possa, ao final da pandemia, nomear as pessoas de que precisa em seus quadros, aproveitando os resultados já homologados dos concursos públicos realizados”, declarou o senador.

 

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PL garante estabilidade a trabalhador do setor público e privado durante pandemia

 

Fonte: Agência Senado

Wellington Dias prorroga validade de concursos no Piauí devido a estado de calamidade

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O governador Wellington Dias assinou uma medida, na última segunda-feira (30/3), que prorroga o prazo de validade de todos os concursos públicos no Estado do Piauí. Segundo ele, o objetivo é evitar que os aprovados em seleções tenham prejuízo devido ao estado de emergência necessário ao enfrentamento do coronavírus.

A medida foi definida em reunião por videoconferência com o Comitê de Operações Emergenciais (COE) para o coronavírus, coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), e teve também como destaque medidas mais rigorosas para os idosos, intensificação das barreiras sanitárias nas divisas do estado, continuação da suspensão das aulas, ajuda financeira aos alunos da rede estadual de ensino e a continuação da suspensão de todo e qualquer evento.

“Autorizei uma medida da prorrogação do prazo de vigência para os concursos públicos. Esse ato foi feito com base no decreto nacional e estadual de calamidade. O concurso pausa o prazo de contagem de sua vigência e volta a contar com o fim do decreto de calamidade. O objetivo é que as pessoas que fizeram concurso não tenham prejuízos”, determinou.

 

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*Com informações do Governo do Piauí