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STJ nega nomeação a candidatos aprovados na PCDF fora do número de vagas previsto
Karolini Bandeira*- A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um único candidato ou um grupo de candidatos aprovados em concursos públicos não implica alteração do número de vagas previstas no edital de abertura dos certames. Com esse entendimento, o colegiado negou a nomeação de quatro candidatos ao cargo de médico legista no concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) de 2014 que alegavam direito à convocação mesmo não tendo sido classificados dentro do número de vagas oferecidas.
Os ministros seguiram a orientação de que os candidatos aprovados fora do número de vagas do edital, tanto imediatas quanto para formação de cadastro reserva, não têm direito à nomeação, mesmo após o surgimento de novas vagas no serviço público, ficando a critério da administração o preenchimento dos cargos em vacância.
Entenda o caso
O edital do concurso para médico-legista ofereceu 20 vagas imediatas e outras 40 para o cadastro de reserva, sendo uma dessas para pessoa com deficiência. Segundo o processo, cinco candidatos foram incluídos na lista dos aprovados por força de decisões judiciais.
Segundo os candidatos que solicitaram a nomeação, classificados do 61º ao 64º lugar no concurso, o número de vagas teria subido de 60 para 65 após as decisões judiciais. Como quatro candidatos em posição superior à deles foram convocados, mas desistiram de tomar posse, os aprovados alegaram que teriam direito à posse das vagas, pois estariam entre os primeiros 65 colocados da lista.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o mandado de segurança, já que eles foram aprovados fora das 20 vagas previstas no edital e até mesmo das 40 do cadastro de reserva. Por isso, concluiu o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, “não há falar em preterição arbitrária por parte da administração pública, ao considerar, no cômputo das nomeações, o número de vagas originariamente ofertado”.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
STJ veta exoneração de servidor antes do fim do estágio probatório
Karolini Bandeira*- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que servidor aprovado em concurso público não pode ser exonerado do cargo durante o estágio probatório devido a, exclusivamente, avaliação de desempenho. A decisão invalidou o ato administrativo de exoneração de uma servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS).
A profissional teria perdido o cargo de assistente de aluno devido à avaliação negativa no seu segundo ano de estágio probatório, que, de acordo com a Emenda Constitucional 19/1998, deve ter duração de três anos. Ao analisar o caso, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, defendeu que “a avaliação do servidor deve levar em consideração o desempenho durante todo o período de três anos, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.
A decisão, porém, não foi unânime. Para a ministra Regina Helena Costa e o ministro Benedito Gonçalves, caso o servidor demonstre inaptidão ao cargo antes da finalização do estágio de três anos, o profissional pode ser prematuramente desligado das atividades da administração pública.
Apesar das divergências, o veto foi acompanhado pela maioria no STJ. “Se até o estável, quando comete uma irregularidade, sai a qualquer tempo, quanto mais quem não tem a estabilidade. O detalhe aqui é que houve a mudança do prazo, que antes era de dois anos e passou a ser de três, após a emenda constitucional. E aí quiseram fazer a avaliação em dois anos”, argumentou o ministro Gurgel de Faria, que concordou com o relator. Leia o acórdão do caso na íntegra!
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
STF permite que candidata excedente, aprovada em cadastro reserva, seja nomeada em vaga imediata
Em primeira instância, o TJGO entendeu que o surgimento de novas vagas não dá o direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva
Karolini Bandeira*- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à nomeação imediata a uma médica aprovada em cadastro reserva para o cargo de médica clínica. A nomeação foi possibilitada porque, de acordo com a Segunda Turma do STJ, a candidata foi incluída nas vagas previstas do edital após haver uma nomeação tornada sem efeito e uma exoneração.
A candidata havia disputado uma das duas vagas imediatas abertas para o cargo do quadro do Poder Judiciário de Goiás. No concurso, a profissional se classificou apenas na quarta colocação, compondo o quadro reserva para a função. Depois, o ato de nomeação do primeiro colocado foi tornado sem efeito e o terceiro colocado, após nomeado, foi exonerado. Todavia, mesmo estando dentro do número de vagas previsto, a médica não foi convocada pelo órgão.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que o surgimento de novas vagas (além das já previstas no edital), durante o prazo de validade do concurso, não dá o direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva. O relator no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, porém, considerou no recurso que a candidata tinha o direito de reclassificação:
“Se, embora o concorrente tenha se classificado originalmente fora do número de vagas oferecidas, essa situação alterar-se em razão de fatos posteriores – como desistência, exoneração, falecimento ou posse tornada sem efeito, por exemplo, de candidatos mais bem classificados –, ocorridos dentro do prazo de validade do concurso, a reclassificação eventualmente decorrente disso e a inserção dele no rol de contemplados com o número de vagas oferecidas atribui-lhe o direito público subjetivo à nomeação.”
Assim, a Segunda Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, o direito à nomeação. No entanto, o reconhecimento da posse, como solicitado pela candidata, não foi feito, porque é preciso que a administração verifique outros requisitos legais para o ingresso no cargo. Veja o acórdão aqui.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Salários de ministros e servidores do STJ são divulgados por presidente
Karolini Bandeira*- Nesta segunda-feira (18/1), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, publicou no Diário Oficial da União (DOU) os salários dos ministros, analistas judiciários e técnicos judiciários da instituição. A portaria foi assinada por Humberto Martins na última quarta-feira (13/1).
Para os ministros do STJ, o teto salarial está fixado em R$ 37.328,65. Cargos em comissão podem ter retribuição integral de até R$ 14.607,74 e funções comissionadas podem receber até R$ 3.072,36. Já para a carreira de analista judiciário, o salário inicial vai de R$
11.398,39 e pode chegar a 18.701,52. Aos técnicos judiciários, por sua vez, é oferecida uma remuneração inicial no valor de R$ 7.591,37, podendo chegar a R$ 11.066,39.
Os analistas judiciários especificados nas áreas de oficial de justiça avaliador federal e inspetor de segurança judiciária iniciam a carreira com salário de R$ 14.271,69, podendo chegar a até R$ 21.428,82. Os técnicos judiciários – agente de segurança judiciária, por sua vez, podem receber de R$ 8.698,44 a R$ 13.060,65 ao longo da carreira. Veja aqui.
Último concurso
Realizado em 2018 e organizado pelo Cebraspe, o último concurso público do STJ abriu cinco vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de técnicos e analistas judiciários, com lotação em Brasília. Os salários variaram de R$ 6.708,53 a R$ 11.006,82 para candidatos com níveis médio e superior, respectivamente.
Quem tinha nível superior pôde concorrer às áreas administrativa (para candidatos formados em qualquer curso), judiciária (para formados em direito), biblioteconomia, fisioterapia, odontologia (para especializados em odontopediatria e periodontia), psicologia e para o cargo de oficial de justiça avaliador federal (também destinados a formados em direito). Já quem tinha nível médio teve à disposição para escolha as áreas administrativa, de desenvolvimento de sistemas, enfermagem, suporte técnico e telecomunicações e de eletricidade.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Ex-prefeito perde direitos políticos por manter servidores sem concurso público, decide STJ
O ex-prefeito foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o poder público por igual período
Karolini Bandeira*- O ex-prefeito de Catanduva (SP), Geraldo Vinholi, foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) por manter servidores públicos sem a realização de concurso. De acordo com o STJ, dois profissionais estariam trabalhando de forma ilegal no cargo de supervisor educacional.
As contratações sem efetuação de concurso público foram firmadas na gestão anterior à do ex-prefeito, em 2012. Segundo o Supremo, Geraldo Vinholi decidiu manter as admissões ao longo de seu mandato, mesmo recebendo diversas solicitações e alertas da Secretaria Municipal de Educação quanto à necessidade de concurso.
O ex-prefeito foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o poder público por igual período.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
STJ devolve cargo a professor que fraudava concursos públicos quando era prefeito
A Quinta Turma do STJ entendeu que a atividade de professor não tinha relação com os fatos investigados na ação penal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que havia decretado a perda do cargo público de um professor após condenação por corrupção, enquanto ele exercia um mandato de prefeito. O colegiado entendeu que a atividade de professor não tinha relação com os fatos investigados na ação penal.
Segundo as investigações, o ex-prefeito integrou associação criminosa que praticava fraudes em concursos públicos e licitações. Ele foi condenado a cerca de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a 50 anos de detenção, em regime inicial semiaberto. Como efeito, ele perdeu o cargo público de professor e ficou proibido de exercer qualquer função pública pelo prazo de oito anos.
Segundo o STJ, após analisar o recurso, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que a perda da função pública ou do mandato eletivo ocorre em dois casos: para condenados a pena igual ou superior a um ano – nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever na administração pública – e para condenados a pena superior a quatro anos, nos demais casos.
Desse modo, para o ministro, a sentença que inicialmente condenou o professor entendeu que a aplicação da perda do cargo seria necessária por se tratar de ação penal que envolvia crime contra a administração pública, no qual o réu deu provas suficientes de que não teria condições éticas de voltar ao serviço público.
Entretanto, o relator ressaltou que a lei é omissa quanto à vinculação entre o crime e o cargo, para fins de aplicação da medida, e nesse contexto o STJ firmou a tese de que a perda do cargo se refere àquele que o agente ocupava quando praticou o delito.
Com informações do STJ.
Polícia Civil do DF indicia 29 pessoas por fraude em concurso do STJ
A corporação chegou até os funcionários do STJ a partir de suspeitas levantadas pelo próprio corpo técnico do órgão, que notou baixo desempenho em alguns servidores
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu o inquérito que apura fraude em concurso público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Operação Panoptes. Foram indiciadas 29 pessoas pelos crimes de fraute em certame e corrupção ativa.
De acordo com o delegado Adriano Valente, entre os indiciados está também um ex-funcionário do próprio Cebraspe que fraudava o processo trocando cartões de respostas. Ele, inclusive, já foi preso.
O inquérito já foi encaminhado para a Justiça.
Ao Papo de Concurseiro, o STJ esclareceu que a fraude ocorreu no concurso de 2015 e que foi apurada em processo administrativo disciplinar e resultou na exoneração de seis ex-servidores, em dezembro do ano passado. Além disso, o STJ encaminhou ao Ministério Público Federal as informações necessárias para a propositura de Ação de Improbidade Administrativa contra os fraudadores então identificados.
“A Corte atua em estreita colaboração com a autoridade policial para a completa elucidação dos fatos e acompanha de perto o inquérito que foi enviado ao Poder Judiciário nesta semana”, informou.
O Tribunal afirmou também que ainda não teve acesso às informações constantes do relatório final das investigações da PCDF, para verificar se haverá algum desdobramento adicional envolvendo outros servidores. “Em havendo, serão imediatamente instaurados os procedimentos disciplinares decorrentes”, frisou.
Investigação
Os servidores começaram a ser investigados na Operação Panoptes em dezembro de 2018. Na ocasião, a
Divisão de Repressão ao Crime Organizado (Draco) realizou 13 mandados de busca e apreensão em vários
locais do DF e indicou que eram feitos pagamentos de R$83 mil por candidato que tinha intenção de
fraudar o concurso.
A corporação chegou até os funcionários do STJ a partir de suspeitas levantadas pelo próprio corpo
técnico do órgão, que notou baixo desempenho em alguns servidores.
Os servidores são suspeitos de terem participado de um esquema de compra de gabarito do certame
promovido pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de promoção de Eventos
(Cebraspe/UnB).
De acordo com o delegado Adriano Valente, diretor da Draco, a informação de que o certame teria sido
fraudado foi trazida por uma candidata que tentou violar o concurso da Secretaria de Educação do
Distrito Federal, que inclusive já foi alvo de uma fase anterior da operação. “Demos conta de que
havia sido oferecida também a ela uma vaga no STJ. Desse modo, demos início à investigação voltada
especificamente a esse concurso”, explicou.
Ainda segundo a Polícia Civil, os membros da organização criminosa aliciavam estudantes em portas de
cursinho e um deles, que era porteiro de um condomínio, convidava os moradores de condomínio que
tentavam a vaga para aderir ao esquema e pagar a referida quantia de mais de R$ 80 mil.
STJ suspende prazo de validade do concurso público para técnicos e analistas
Logo após prorrogar por mais dois anos o prazo de validade do concurso público lançado em 2018 (a partir de 3 de julho de 2020), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o prazo de validade do concurso até o término da vigência do estado de calamidade pública declarado pela União em razão da pandemia do novo coronavírus. A suspensão foi determinada pelo Edital 16/2020. Os prazos suspensos serão retomados a partir do término do período de calamidade pública.
O concurso de 2018 foi realizado para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de níveis médio e superior.
O concurso que abriu cinco vagas e formação de cadastro reserva para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contabilizou 66.608 candidatos inscritos. O certame ofereceu 13 cargos diferentes e a maior concorrência foi para técnico judiciário, na área administrativa, que obteve 26.401 inscritos.
As chances foram para técnicos e analistas judiciários com lotação em Brasília. Os salários variaram de R$ 6.708,53 a R$ 11.006,82 para candidatos com níveis médio e superior, respectivamente.
Leia também: Candidatos pagaram R$ 83 mil para serem aprovados em concurso do STJ
STF e STJ: preparatório promove encontro beneficente de atualização jurisprudencial
Quer uma oportunidade para estudar as principais súmulas e jurisprudência dos tribunais superiores que caem em concursos e ainda ajudar o próximo? Nos dias 20, 21 e 22 de janeiro, o IMP Concursos vai realizar o V Encontro de Atualização Jurisprudencial, evento eu acontece anualmente com especialistas em direito. O objetivo é abordar de maneira aprofundada os principais julgados de 2019.
Nos três dias, os professores farão uma análise diferenciada dos informativos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o idealizador do projeto, o advogado e especialista em direito penal, Tiago Pugsley, esta é uma excelente oportunidade para bacharéis em direito, que pretendem seguir a carreira pública, otimizarem os estudos. “As edições anteriores foram um sucesso, o público saiu bem satisfeito. Comentamos os principais posicionamentos dos Tribunais Superiores e os reflexos deles nos concursos públicos,” afirma o professor.
O encontro é gratuito e acontecerá nas duas unidades da instituição, localizadas na Asa Sul e em Águas Claras, nos períodos matutino e noturno, simultaneamente. No momento da inscrição, o participante poderá escolher o local e o turno de sua preferência e deverá levar 2kg de alimentos não perecíveis somente no primeiro dia, já que a inscrição pelo site dá direito aos três dias do encontro.
Confira as disciplinas abordadas e os professores convidados:
- Direito Constitucional – João Trindade
- Direito Civil – Roberta Queiroz
- Direito Processual Civil – Gustavo Alves
- Direito Penal – Tiago Pugsley
- Direito Processual Penal – Larissa Luz
- Legislação Penal Especial – Fernando Cocito
Serviço
Data: 20, 21 e 22 de janeiro
Horário: manhã (8h15 às 11h50) ou noite (19h15 a 22h50)
Local: IMP Asa Sul (L2 Sul • SGAS 603 Conjunto “C”) ou IMP Águas Claras (Avenida Jacarandá, lote 16)
Inscrições: bit.ly/encontro_jurisprudencial
Presidente do STJ publica salários de ministros e servidores no DOU
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (9/1), os salários dos ministros e servidores do órgão. Na verdade, o reajuste dos ministros foi aprovado em janeiro do ano passado, mas os valores e sua composição só foram divulgados agora.
Assim, o teto para os ministros do STJ está fixado em R$ 37.328,65. Cargos em comissão podem ter retribuição integram de até R$ 14,6 mil e funções comissionadas podem receber até R$ 3 mil.
Analistas judiciários têm remunerações de entrada de R$ 11.398,39, podendo chegar a 18.701,52. E os técnicos judiciários, por sua vez, entram na carreira com R$ 7.591,37, podendo chegar a R$ 11.398,39.
Já os analistas judiciários (oficiais de justiça avaliador federal e (inspetor de segurança judiciária) começam a carreira com R$ 14.271,69 com possibilidade de ganhar até R$ 21.428,82. E os técnicos judiciários (agente de segurança judiciária), por sua vez, podem receber de R$ 8.698,44 a R$ 13.060,65, ao longo da carreira.
Atualmente, o STJ tem 1.162 analistas e 75 cargos vagos e 1572 técnicos e 121 cargos vagos.
Veja a progressão completa aqui.