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MPT define comissão organizadora de próximo concurso público
Victória Olímpio* – O Ministério Público do Trabalho (MPT) está autorizado a realizar um novo concurso público! Este será o 21º certame que vai ofertar vagas para o cargo de procurador do trabalho. A comissão organizadora que será responsável pela organização e realização do certame também foi definida.
De acordo com a assessoria do Ministério, ainda está sendo definida banca, data para publicação de edital e quantitativo de vagas. A remuneração atual do cargo é de R$ 33.689,11.
Para assumir é necessário ser bacharel em direito, apresentar diploma devidamente registrado pelo Ministério da Educação e comprovar três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel.
A definição da comissão organizadora pode ser conferida no Diário Oficial da União.
Último concurso do MPT
Em 2017 o MPT realizou o último concurso ofertando uma vaga para procurador do trabalho para lotação na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte/MG. A remuneração do cargo não foi informada. A seleção foi realizada por prova objetiva, prova discursiva, prova prática, inscrição definitiva e prova oral. As disciplinas foram divididas em:
GRUPO I
- Direito constitucional
- Direitos humanos
- Direito individual do trabalho
- Direito coletivo do trabalho
- Direito processual do trabalho
- Direito civil e de empresa
- Regime jurídico do ministério público
GRUPO II
- Direito processual civil
- Direito administrativo
GRUPO III
- Direito previdenciário da seguridade social
- Direito penal
- Direito internacional e comunitário
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
STF determina que Banco do Brasil faça concurso público para cargos de nível superior
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inviável a reclamação do Banco do Brasil (BB) que pedia a cassação de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que determinou a realização de concursos públicos para cargos de nível superior na instituição bancária. Assim, O ministro Marco Aurélio revogou liminar concedida por ele anteriormente, que havia suspendido o ato do TRT-10. A decisão saiu nesta segunda-feira (14/10).
A decisão do TRT-10 é de 2017, quando uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o desvio de escriturários de nível médio do banco para atuação em funções de nível superior. A corte trabalhista anulou norma interna da instituição por contrariedade à regra geral do concurso público, mas manteve as nomeações já efetuadas. Além disso, o tribunal determinou que o BB somente nomeie empregados para as profissões de nível superior após aprovação em concurso público específico.
O BB, por sua vez, protocolou recurso no STF em 2018 e alegou que a medida tomada pelo tribunal trabalhista ofendia decisão do relator do Recurso Extraordinário (RE) 960429, do ministro Gilmar Mendes, que determina a suspensão nacional da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da competência para processar e julgar controvérsias sobre questões ligadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e sobre a eventual nulidade do concurso público envolvendo pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta.
No entanto, o ministro Marco Aurélio entendeu que a decisão do TRT-10 não tem relação com o RE, já que a discussão não é sobre disposições contidas em edital de concurso público, nem sobre sua nulidade, mas apenas sobre o desvio de escriturários de nível médio do Banco do Brasil para funções de grau superior.
Entenda melhor em: Justiça diz que BB deve contratar trabalhadores de nível superior somente por concurso
* Com informações do STF
Uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que versa sobre a segunda seleção aberta pelo Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF) em março de 2018 (com 66 vagas), foi acolhida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília. O juiz Renato Vieira de Faria resolveu declarar a nulidade do processo seletivo em ofensa aos valores erigidos como fundamentais nas normas previstas para a entidade (Lei Distrital nº 5.899/2017, Resolução CA/IHBDF e Estatuto Social próprio).
A ação acusou que as provas da seleção demonstraram ausência da publicação de edital e restrição das informações combinada com escassez de prazos, o que desrespeitaria os princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade. A possibilidade de responder as provas pela internet também foi agravante que destituiu a segurança da seleção, já que não houve garantias de que o próprio candidato respondesse as questões sem auxílio de terceiros e consulta a materiais. A definição do resultado com entrevista e análise pelo gestor da área também foi acusada de alta carga de subjetividade, já que permite a escolha do candidato a partir de preferências pessoais.
Faria concordou com os argumentos e afirmou que, apesar da natureza jurídica de direito privado das organizações sociais, elas recebem recursos, bens e até servidores públicos, por isso devem observar o núcleo essencial dos princípios da Administração Pública, previstos na Constituição. Ou seja, embora o IHBDF não se sujeite à obrigatoriedade do concurso público, deve providenciar seleção pública regida por procedimento objetivo e impessoal.
Além da nulidade do processo seletivo, a decisão consequentemente também declarou nulos os vínculos de emprego celebrados e determinou que o instituto deve promover o desligamento dos empregados já contratados. O IHBDF também deve se abster de realizar processos seletivos futuros sem a publicação de edital, com base em metodologias de seleção que tenham caráter subjetivo, participação com provas pela internet, nem poderá fazer seleções internas ou mistas. A reserva de vagas para candidatos com deficiência também deverá ser garantida, assim como a não discriminação de ex-empregados nas seleções públicas e futuras contratações.
O Instituto Hospital de Base foi ainda condenado ao pagar indenização por danos morais coletivos, estipulada em R$ 500 mil, mas a decisão cabe recurso.
Resposta
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges/DF) informou, em nota, que ainda não foi notificado acerca desta decisão. E esclareceu que, embora o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília tenha proferido sentença na qual determina que o Iges/DF demita todos os colaboradores aprovados no segundo processo seletivo, existe uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida pelo ministro-presidente Brito Pereira, que permitiu ao instituto dar continuidade ao referido processo. “Esta decisão do TST está em plena vigência e se sobrepõe à decisão do juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, posto que ela vigorará até o julgamento definitivo da ação do MPT, não havendo que se falar em execução provisória da sentença proferida.”
Saiba mais: Decisão da Justiça obriga Instituto Hospital de Base a realizar concurso público
Contra apadrinhamentos, Justiça proíbe Eletrobras de contratar empregados em comissão
Em julgamento de recurso movido pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que a empresa não mais contrate trabalhadores em emprego em comissão. Segundo a Justiça, tais cargos devem ser preenchidos somente por servidores concursados e quem estiver nessa condição deverá ser afastado da Eletrobras.
A ação foi uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e primeiramente ajuizada na 6ª Vara do Trabalho de Brasília – de acordo com a sentença de primeira instância, além do afastamento dos funcionários, foi estipulada uma multa de R$ 200 mil.
Segundo a procuradora Daniela Costa Marques, o emprego em comissão não pode existir, nem mesmo por meio de lei específica. “O dispositivo constitucional é taxativo ao estabelecer a única exceção: cargo em comissão. Cuida-se, portanto, de exceção restrita aos servidores regidos por regime estatutário”, defendeu.
Já para o relator do caso, o desembargador Macedo Fernandes Caron, a proibição inibe apadrinhamentos e contratações de funcionários despreparados. Caron ainda destaca que os postos não foram criados por lei, mas por uma norma interna, além de que não ficou demonstrado que suas atribuições eram de direção, chefia ou assessoramento.
Mesmo após a segunda negativa, a Eletrobras ingressou com embargos de declaração e recurso de revista, ambos negados pela Justiça.
* Com informações do MPT
Falta de nomeações faz MPT entrar na Justiça contra a Caixa Econômica
Não deu outra. O inquérito civil aberto no começo deste mês pelo Ministério Público do Trabalho, para investigar o concurso da Caixa Econômica Federal, resultou em uma ação civil pública proposta à Justiça nesta semana. A proposição é de autoria do procurador Carlos Eduardo Brisolla e tem objetivos diversos, entre eles a proibição de lançamento de concursos apenas para formação de cadastro reserva e ainda com número “irrisório” de vagas, ou seja, que não corresponda a real necessidade da instituição bancária.
Segundo o procurador, não restou alternativa ao MPT senão acionar a Justiça diante da falta de previsão da Caixa para novas convocações – para se ter uma ideia, ao cargo de técnico bancário novo pouco mais de dois mil aprovados foram nomeados, sendo que mais de 30 mil candidatos foram habilitados na seleção de 2014. “O Ministério Público entende que a omissão do réu em não estipular vagas específicas nos editais para suprir as demandas existentes, ofende não só o princípio do concurso público, mas também os da moralidade, impessoalidade e especialmente, o da publicidade, que naturalmente exige transparência”, afirmou Brisolla.
Apesar da falta de cronograma da Caixa, o procurador alega que um número expressivo de vagas surgiu a partir do Plano de Apoio à Aposentadoria do banco no ano passado e o surgimento de mais duas mil vagas após a assinatura do Acordo Coletivo da empresa. “A expectativa de direito do aprovado em concurso público convola-se, em direito líquido e certo quando existem vagas disponíveis e real necessidade de pessoal para os serviços de que tratou o edital”, defende Brisolla.
O MPT ainda requereu que os prazos de validade dos editais lançados em 2014, para níveis médio e superior, sejam indefinidos até o julgamento final da ação. Com a ressalva de que, se a Caixa abrir nova seleção, a prioridade de convocação dos candidatos já aprovados seja mantida. O ministério ainda pede que a Caixa apresente um levantamento dos postos não ocupados em 90 dias.
A Caixa informou ao Correio que ainda não foi notificada sobre a ação, mas quando recebê-la adotará as medidas judiciais cabíveis. Afirmou também que o concurso de 2014, para o cargo de técnico bancário novo, foi realizado para composição de cadastro de reserva, portanto sem obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos. “A convocação dos aprovados é realizada de acordo com a disponibilidade orçamentária e necessidades estratégicas da Caixa, na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo candidato para o cargo, observadas as disposições normativas internas vigentes na data de contratação”, informou a assessoria.
O banco ainda ressalta que o atual cenário econômico do país impede a realização de novas contratações, devido às restrições orçamentárias impostas. Apesar disso, foram admitidos 2.486 candidatos aprovados para o cargo de nível médio – a Caixa disponibiliza relatórios das contratações na internet com atualização semanal. Acesse aqui.
Até o momento, não há autorização para realização de um novo concurso em 2016.
Engenheiros e arquitetos
A 12ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a terceirização dos serviços de engenharia e arquitetura da Caixa. A ação também partiu do Ministério Público do Trabalho. Segundo a procuradora Daniela Costa Marques, havia terceirização em quase todos os estados da Federação, sendo que em locais como Minas Gerais, Maranhão e Rio Grande do Sul o número de empresas contratadas chega a ser três vezes maior que o de engenheiros do quadro de pessoal. Agora, após o trânsito em julgado da ação, o banco deve substituir as pessoas jurídicas por concursados em até 180 dias.
*Com informações do MPT
Metrô renova contrato milionário com terceirizada de segurança, mas não chama concursados
Após cerca de um ano da homologação do resultado final de seu último concurso público, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) ainda não nomeou nenhum aprovado para o cargo de profissional de segurança metroviário. Mesmo que o edital de abertura tenha especificado que as nomeações da seleção aconteceriam em 2014 e 2015, a empresa optou por renovar por mais seis meses um contrato milionário com empresa terceirizada. Apesar do extrato do contrato ter sido divulgado no Diário Oficial desta terça-feira (26/1), a prorrogação vale desde outubro do ano passado e assim segue até o próximo 1º de abril.
Segundo o Metrô e o Governo do Distrito Federal, as nomeações de concursados estão impedidas pelo limite de gasto com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, candidatos que aguardam nomeação reclamam que a renovação com a empresa terceirizada vai custar mais de R$ 12 milhões, enquanto o salário dos concursados é de apenas R$ 2.916 – o concurso ofereceu 30 vagas para o cargo.
Mas não se trata de um ato inédito. A prestação de serviços de terceirização de vigilância armada e desarmada, em postos administrativos e operacionais, vem sendo renovada desde 2010, quando o primeiro contrato foi firmado no valor de R$ 10 milhões. De acordo com o diretor-presidente do Metrô/DF, o documento é uma herança do governo anterior. Marcelo Dourado, contudo, concorda que a nomeação dos aprovados seria bem menos onerosa aos cofres públicos, mas afirma que está de mãos atadas. “Queremos e precisamos de novos servidores, cerca de 600 ao todo, mas estamos impedidos pela LRF e o Metrô não pode operar sem segurança. Torço para que o cenário do governo mude em maio para que possamos convocar os aprovados”, anseia.
Impasse na Justiça
No ano passado, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e em agosto conseguiu decisão que obrigava a nomeação dos aprovados para a área de segurança – segundo o MPT, a empresa terceirizada de vigilantes fornece 300 trabalhadores ao Metrô por um custo unitário de cerca de R$ 11.269. A empresa, porém, entrou com recurso e conseguiu estender o prazo limite para as nomeações por mais 60 dias. Nesse meio tempo, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho que impediu as nomeações. Segundo o ministro Barros Levenhagen, o motivo da suspensão foi a grave situação financeira do Distrito Federal e o limite da LRF.
Na última segunda-feira (25/1), uma nova briga foi travada na Justiça. O candidato que passou em segundo lugar para o cargo de profissional de segurança conseguiu que o TRT-10 fosse novamente favorável à causa e ele deve ser nomeado em até 10 dias, após o trânsito em julgado do processo, além de receber R$ 5 mil de indenização por danos morais.
De acordo com o juiz Raul Kasper de Amorim, “se a [empresa] fixou o prazo de contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, está ela obrigada a assim fazer”. Ainda segundo o magistrado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 já contemplou as nomeações decorrentes das vagas abertas no último concurso.
Para o especialista em concursos públicos e advogado de defesa do candidato, Max Kolbe, “o Metrô/DF desrespeita a acessibilidade ao cargo público, preterindo ilegalmente os aprovados do último concurso por empregados terceirizados a um custo infinitamente maior, quase seis vezes mais caro. Ou seja, quem sai ganhando é o empresário às custas do povo do DF. Além do mais, realiza insistentemente contratos terceirizados de idoneidade questionável, pois não há lógica em se pagar mais caro por um terceirizado à custa do povo e dos aprovados no último concurso. Parabéns à Justiça do DF”, comemorou.
A assessoria do Metrô informou que vai aguardar orientação da Procuradoria-Geral do DF sobre o caso.
Com o prazo de validade do último concurso da Caixa Econômica Federal chegando ao fim, em junho deste ano, o Ministério Público do Trabalho está preocupado com o ritmo lento das convocações para técnico bancário novo. Segundo o órgão, em 2014, mais de 30 mil candidatos foram habilitados ao cargo, mas apenas 2.093 foram nomeados.
Após cobrar mais posses e receber resposta negativa da empresa pública, que estaria sem expectativa ou cronograma para novas nomeações devido à mudança no cenário econômico, o MPT resolveu abrir inquérito civil. O objetivo, de acordo com Carlos Eduardo Brisolla, procurador que determinou a investigação, é colher evidências e provas de possíveis indícios de irregularidade no processo seletivo que podem ser levadas à Justiça, por meio da ação civil pública.
“A realização de certame com a finalidade exclusiva de aprovar vagas para cadastro de reserva, deixando em espera milhares de candidatos e sem a indicação precisa do número de vagas no edital, aponta violação aos princípios aplicáveis à Administração Pública inscritos no artigo 37, da Constituição Federal”, analisa Brisolla.
Dessa forma, o MPT cedeu 10 dias para que a Caixa apresente a relação dos candidatos aprovados no concurso de 2014 e efetivamente admitidos desde 17 de junho daquele ano, relacionados por micro-polo, além do número de vacâncias surgidas desde então.
Segundo a assessoria da Caixa, a instituição bancária está à disposição do Ministério Público para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. A empresa informou ainda que no último dia 23 de dezembro foi publicada a Portaria nº 17, no Diário Oficial da União, em que o Ministério do Planejamento limitou o quadro de pessoal da instituição bancária em 97.732 empregados. A assessoria ainda destacou que a contratação dos candidatos aprovados está condicionada ao surgimento de vagas durante o período de validade do concurso, que pode decorrer de transferências ou desligamentos por motivo de rescisão contratual, aposentadoria ou falecimento.
Ao todo, 1.176.614 pessoas se candidataram às vagas abertas pela Caixa em 2014. Só para Brasília, foram 40.996 inscritos. Na época, foram publicados dois editais que contemplaram as carreiras de técnico bancário novo (nível médio), engenheiro (nível superior) e médico do trabalho (nível superior). Todas as oportunidades para técnico foram para cadastro reserva, com salário de R$ 2.025.
*Com informações do MPT