Governo sanciona lei que modifica cargos no Ministério Público do Trabalho

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173 cargos vagos de analista e 173 de técnico do MPU foram transformados em 12 cargos de subprocurador-geral do trabalho, 65 de procurador regional do trabalho e 77  cargos em comissão

O vice-presidente da República, no exercício do cargo de presidente, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (27/4) a Lei nº 14.561, que dispõe sobre a modificação de cargos vagos de analista e de técnico do Ministério Público da União em cargos de subprocurador-geral do trabalho e procurador regional do trabalho e em cargos em comissão, código CC-4, no âmbito do Ministério Público do Trabalho. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União .

Ao todo foram transformados 173 cargos vagos de analista e 173 de técnico do MPU em 12 cargos de subprocurador-geral do trabalho, 65 de procurador regional do trabalho e 77  cargos em comissão no âmbito do MPT. É importante ressaltar que de acordo com a Lei, os cargos comissionados serão preenchidos apenas por servidores efetivos.

“Os cargos criados por esta Lei serão alocados em ofícios de lotação comum ou especial do Ministério Público do Trabalho, vedada sua alocação em ofícios de administração” assegura a Lei.

O provimento dos cargos criados por esta Lei observará o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e “a vedação prevista no caput deste artigo extingue-se em 5 (cinco) anos após o primeiro provimento do cargo”, afirma o texto.

 

*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori

Projeto que cria cargos de procurador regional do trabalho é aprovado em comissão

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Yasmin Rajab – Foi aprovado o projeto de lei 998/20, da Procuradoria-Geral da República (PGR), que cria seis cargos de procurador regional do trabalho no quadro de pessoal do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a proposta ainda depende de análise do Plenário. O PL foi aprovado na última terça-feira (8/11) na Câmara dos Deputados.

O MPT considera a criação dos cargos necessária para reduzir a desproporcionalidade que existe entre as Procuradorias do Trabalho e a Justiça trabalhista. Atualmente, o número de juízes nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) é quatro vezes superior ao de procuradores regionais.

Este cenário ocasiona no déficit nas varas trabalhistas, visto que o MPT se torna obrigado a deslocar para os tribunais membros que atuam na primeira instância. O Ministério alerta que o reforço no quadro de procuradores regionais é uma cobrança do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Em 2022, o impacto orçamentário anual dos seis cargos é de R$ 3,4 milhões, recursos que estão garantidos no orçamento do MPT e seriam remanejados.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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MPT forma comissão para novo concurso público

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Karolini Bandeira*- O Ministério Público do Trabalho (MPT) deve abrir, em breve, um novo concurso público para a contratação efetiva de servidores. Além de estar previsto no Orçamento de 2022, o certame teve comissão organizadora formada e divulgada no Diário Oficial nesta segunda-feira (7/2).

A Portaria publicada designa 11 membros. São eles:

  • I – Ana Cristina Desirée – Procuradora Regional do Trabalho;
  • II – Xisto Tiago de Medeiros – Procurador Regional do Trabalho;
  • III – Lutiana Nacur – Procuradora Regional do Trabalho;
  • IV – Helder Santos – Procurador Regional do Trabalho;
  • V – Rodrigo de Larcerda – Procurador do Trabalho;
  • VI – Ricardo José Das Merces – Procurador do Trabalho;
  • VII – Pedro Lino De Carvalho – Procurador do Trabalho;
  • VIII – Marco Aurélio Estraiotto – Procurador do Trabalho;
  • IX – Clarrisa Ribeiro – Procuradora do Trabalho;
  • X – Dinamar Cely – Procuradora do Trabalho; e
  • XI – Pollyanna Sousa – Procuradora do Trabalho.

Ainda segundo a publicação, o grupo terá um prazo de 45 dias para a conclusão dos trabalhos. Vale ressaltar que, na Lei Orçamentária deste ano, são previstas 122 vagas para provimento e 6 para criação no órgão.

Último concurso público do MPT

O 21º e último concurso público para procuradores foi lançado pelo MPT em novembro de 2019. Na ocasião, puderam concorrer candidatos com formação em direito e com comprovação de, no mínimo, três anos de exercício de atividade jurídica. O salário inicial de procurador do Trabalho é de R$ 33.689,11.

O concurso, suspenso devido à covid-19 e que teve continuidade em 2020, destinou-se ao preenchimento de quatro cargos vagos nas Procuradorias Regionais do Trabalho da 3ª Região – Belo Horizonte/MG, da 9ª Região – Curitiba/PR, da 10ª Região – Brasília/DF e da 18ª Região – Goiânia/GO e das vagas que surgirem no prazo de validade da seleção, que é de dois anos, prorrogável por igual período.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

MPT apresenta Embargos de Declaração em processo contra a Caixa

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O procurador do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF), Ângelo Fabiano Farias da Costa, apresentou Embargos de Declaração em face do Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que deferiu o Recurso da Caixa Econômica Federal mas manteve suspenso o prazo de validade dos Editais nº 001/2014-NM e nº 001/2014-NS e a prioridade da convocação dos aprovados nas vagas para formação de cadastro de reserva desses certames.

Na decisão judicial, o desembargador redator Mário Macedo Caron, decidiu que “ficam resguardados os direitos dos empregados admitidos por força de antecipação da tutela deferida na primeira instância, de permanecerem no cargo”. Para o procurador Ângelo Fabiano, nessa parte, o Acórdão foi omisso por não ter registrado, também, o direito dos profissionais que foram nomeados após a Sentença e após o Acórdão.

Ainda de acordo com Ângelo Fabiano, a situação tem gerado “imensa insegurança jurídica aos convocados, tendo em vista haver um forte receio de que, mesmo havendo aprovação no contrato de experiência, possam vir a ser demitidos pela Caixa em caso de eventual reforma das decisões judiciais condenatórias”.

Os embargos também apontam omissão no Acórdão em relação à definição de multa por descumprimento da decisão pela Caixa.

Para o procurador, o provimento parcial do Recurso da Caixa Econômica Federal “retira muito da força da decisão judicial de fazer com que a reclamada proceda à contratação de um maior contingente de aprovados, de modo a concretizar o sonho de milhares de aprovados, que possuem legítima expectativa de serem nomeados”.

Ele destacou, principalmente, o prejuízo com a exclusão da necessidade de a Caixa apresentar, em seis meses, um estudo de dimensionamento de pessoal, com indicativo das reais necessidades de contratações. Para o procurador, “o sustentáculo dessa Ação Civil Pública funda-se na falta de transparência da Caixa em seus concursos públicos”.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

TST decide que Cesan deverá anular todas as nomeações sem aprovação em concurso

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De acordo com o MPT, um plano de cargos realizado pela instituição em 2006 permitiu que funcionários mudassem de cargos sem aplicação de concurso

 

Karolini Bandeira*- A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), de Vitória (ES), anule todos os provimentos de cargos sem aprovação em concurso público efetivados após abril de 1993 e realize o retorno de todos os beneficiados aos cargos e funções anteriormente ocupados. Conforme decidido, a Cesan terá até 120 dias para declarar a nulidade dos atos, sob pena de multa diária de R$ 20.000.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede que seja declarada a nulidade de toas as promoções, reclassificações, ascensões ou processos seletivos internos deferidos pela Cesan no Plano de Cargos e Salários de 2006. O MPT reforçou que o provimento de cargos estava em  desacordo com a Constituição Federal por permitir que servidores passassem de um cargo para outro sem antes aplicar concurso público para a função. “Muitos empregados foram promovidos de cargos, e não meramente de funções, inclusive de nível médio para superior, sem a realização prévia de concurso público”, afirmou o MPT.

A decisão foi unânime.

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

MPT abre concurso de remoção para servidores

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Geralmente, concursos internos são realizados antes da abertura de uma nova seleção externa para que os cargos vagos sejam oferecidos e preenchidos por futuros contratados

Karolini Bandeira*- Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (7/1), o edital para o concurso de remoção interna do Ministério Público do Trabalho (MPT). O documento conta com três vagas para servidores do MPT. De acordo com o edital, as chances são para procuradores gerais do trabalho com lotação nas sedes da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª, 15ª e 16ª regiões, localizadas em Rondônia, Acre, São Paulo e Maranhão.

O concurso de remoção é uma seleção interna para os funcionários do órgão trocarem de lotação, caso queiram. Geralmente, o concurso é realizado antes da abertura de uma nova seleção externa para que os cargos vagos sejam oferecidos e preenchidos pelos futuros contratados.

Segundo o edital, os servidores interessados em participar do processo de remoção devem se inscrever e indicar suas opções de lotação em ordem de preferência. O período de trânsito será de 15 dias após a liberação para o exercício na nova unidade. O prazo para habilitação terá início às 14 horas de 11 de janeiro e término às 17 horas do dia 15 do mesmo mês. É ressaltado, também, que os resultados parciais e finais do concurso poderão ser consultados no sistema online do MPT.

 

Último concurso público do MPT

O 21º e último concurso público para procuradores foi lançado pelo MPT em novembro de 2019. Na ocasião, puderam concorrer candidatos com formação em direito e com comprovação de, no mínimo, três anos de exercício de atividade jurídica. O salário inicial de procurador do Trabalho é de R$ 33.689,11.

O concurso, suspenso devido à covid-19 e que teve continuidade em 2020, destinou-se ao preenchimento de quatro cargos vagos nas Procuradorias Regionais do Trabalho da 3ª Região – Belo Horizonte/MG, da 9ª Região – Curitiba/PR, da 10ª Região – Brasília/DF e da 18ª Região – Goiânia/GO e das vagas que surgirem no prazo de validade da seleção, que é de dois anos, prorrogável por igual período.

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Projeto cria cargos de procurador do Trabalho para reduzir déficit na 2ª instância

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Hoje, o número de juízes nos TRTs é superior ao de procuradores, o que obriga o MPT a deslocar membros da primeira instância, criando déficit nas varas

 

O Projeto de Lei 998/20, da Procuradoria-Geral da República (PGR), cria seis cargos de procurador regional do Trabalho no quadro de pessoal do Ministério Público do Trabalho (MPT). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O MPT afirma que a criação dos cargos é necessária para reduzir a desproporcionalidade que existe entre as procuradorias do Trabalho e a Justiça trabalhista. Hoje, o número de juízes nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) é quatro vezes superior ao de procuradores regionais. Isso obriga o MPT a deslocar para os tribunais membros que atuam na primeira instância, criando déficit nas varas trabalhistas.

Ainda segundo o MPT, o reforço no quadro de procuradores regionais é uma cobrança do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de controle do Ministério Público, e não implica aumento de despesa. O impacto orçamentário anual dos seis cargos será de R$ 3,4 milhões em 2021 e 2022, recursos que estão garantidos no orçamento do MPT.

Veja o PL aqui. 

 

 

Fonte: Agência Câmara 

MPF e MPT entram na Justiça para tornar teletrabalho de servidores obrigatório

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com ação civil pública contra a União para que seja instituída norma tornando obrigatório o teletrabalho de servidores na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O home office poderá ser aplicado desde que não haja prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da covid-19.

Em abril, MPF e o MPT chegaram a emitir recomendação conjunta ao Ministério da Economia, mas não foi atendida, por isso a judicialização do tema.

Uma das principais preocupações é com as recentes notícias de relaxamento na adoção de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo Federal e a consequente retomada do trabalho presencial em um momento em que só aumentam os números de casos de infectados pela covid-19 (inclusive no serviço público federal) e o número de óbitos decorrentes da doença, já tendo levado a colapso o sistema de saúde de diversas cidades do Brasil.

Ainda, segundo o pedido, o gestor deverá se abster de determinar o trabalho presencial relativo a atividade ou a serviço não essencial. A ação pede ainda que seja determinada, em caráter de urgência, a antecipação de tutela para obrigar a União a, no prazo de cinco dias, instituir o teletrabalho como regra, nos termos citados, para todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários), sob pena de multa de R$ 100 mil ao dia.

Atualmente, o Executivo Federal determina o trabalho à distância apenas para os servidores do grupo de risco ou que convivam com pessoas nesta situação e deixa a critério das autoridades máximas de cada órgão a deliberação de home office para os demais servidores.

Para os procuradores que assinam a ação, “embora o governo federal tenha adotado algumas medidas para mitigar os riscos no ambiente de trabalho e tenha, inclusive, previsto (…) a possibilidade de a autoridade máxima de cada entidade federal adotar o trabalho remoto que abranja a totalidade das atividades desenvolvidas, o fato é que, até o presente momento – sobretudo diante do atual quadro de agravamento da pandemia – e mesmo após receber recomendações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, limitou-se a determinar (de modo cogente) o trabalho remoto apenas para determinados grupos de servidores, sem torná-lo regra para todos os serviços e atividades que, por sua natureza, e sem prejuízo aos imperativos de interesse público, possam ser desempenhados remotamente, sobretudo nas localidades onde esteja em vigor norma estadual, distrital ou municipal (ou haja determinação judicial) de isolamento/distanciamento social”.

Segundo os procuradores, é incompatível com a Constituição qualquer medida de proteção insuficiente de direitos fundamentais, devendo o Poder Público lançar mão de todos os instrumentos de que disponha para a devida tutela de tais direitos.

A ação também chama a atenção para possíveis implicações financeiras, visto que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade da contaminação pelo novo coronavírus ser considerada doença ocupacional, viabilizando a responsabilização de quem expõe indevidamente os respectivos trabalhadores a riscos.

A ação tramita na 21ª Vara de Justiça Federal. Confira a íntegra aqui. 

 

 

*Com informações do MPF

Itaipu não consegue ocupar vagas de PCDs e Justiça não obriga mais reserva de 40%

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A empresa não poderá ser penalizada pois buscou o preenchimento das vagas

Victória Olímpio* – A Itaipu Binacional teve afastada, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sua obrigação de destinar pelo menos 40% das vagas em cada processo seletivo ou concurso público a empregados com deficiência ou reabilitados. Segundo o colegiado, a empresa não pode ser penalizada porque buscou, embora sem êxito, preencher a cota prevista na Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

O artigo 93 da Lei estabelece que as empresas com 100, ou mais empregados, devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas deficientes ou reabilitadas. A Itaipu recebeu uma denúncia por não cumprir a cota, o que ajuizou uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na sentença, foi ainda fixada a multa de R$ 10 mil por mês por vaga não preenchida no prazo de 90 dias e foram impostas outras obrigações, como a promoção de parcerias e convênios para localizar e qualificar pessoas para as vagas e a divulgação ampla dos processos seletivos e concursos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) aumentou para dois anos o prazo para cumprimento da obrigação, mas manteve a multa.

Baixa aprovação

A Itaipu apontou, no recurso de revista ao TST, que tem interesse no preenchimento dessas vagas, mas que não vinha conseguindo cumprir a cota em razão da baixa aprovação dos candidatos nos processos seletivos, “amplamente divulgado em nível nacional e regional”.

Foi reconhecido pelo relator, ministro José Roberto Pimenta,s os diversos esforços destinados ao preenchimento das cotas e que, de acordo com os documentos apresentados pela empresa, o não preenchimento das vagas decorrera do reduzido número de interessados que se candidataram aos empregos.

Foi destacado ainda que, conforme o Tribunal Regional, a empresa havia implementado iniciativas para promover a inclusão das pessoas deficientes ou reabilitadas além da oferta do número de vagas exigidos em lei nos diversos processos seletivos. “Não se pode afirmar que a empresa ignorou ou desrespeitou o comando legal, cujo insucesso ocorreu por fatores alheios à sua competência”, afirmou.

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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

* Com informações do TST

MPT altera normas e cria múltiplas comissões para seus concursos

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Uma nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (30/10), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo foi alterar as normas dos concursos públicos de ingresso na carreira do órgão (regidas pela Resolução CSMPT nº 143, de 27 de abril de 2017).

Agora, a realização do concurso vai se iniciar com a constituição de comissões (isso mesmo, no plural) para cada fase do certame, mediante decisão do Conselho Superior do MPT. É vedada, porém, a participação de membro em mais de uma comissão, com exceção do procurador-geral do Trabalho e do vice-procurador-geral do Trabalho. A portaria, de número 170, ainda determina quando poderá haver suspeição de membro das comissões.

 

Confira outras alterações que destacamos:

  • Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que faltar a qualquer uma das provas, ou que não comparecer ao local da prova no horário estipulado;
  • A primeira prova escrita será objetiva, com duração de quatro horas, englobando as matérias dos três grupos previstos, com 100 questões de múltipla escolha;
  • A nota da prova objetiva será aferida por meio eletrônico, cujo resultado será posteriormente validado pela comissão do concurso responsável por sua elaboração e correção;
  • No prazo de até 24 horas após a realização da prova objetiva, o(a) presidente das comissões do concurso determinará a disponibilização do caderno de provas e do gabarito preliminar;
  • A prova discursiva e prática serão realizadas em dois domingos consecutivos ou em dois dias seguidos (sábado e domingo), e terão duração de, no mínimo, quatro e, no máximo, cinco horas;
  • Apurados primeiramente os resultados da prova discursiva e identificados o(a) candidato(s), o(a) presidente da respectiva comissão do concurso fará publicar edital com a relação dos que obtiveram nota igual ou superior a 50.
  • Apurados os resultados da prova prática e identificados o(a)s candidato(a)s, o(a) presidente das comissões do concurso fará publicar edital com a relação dos que obtiveram nota igual ou superior a 50;
  • Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão devidamente certificada do curso de bacharelado em Direito;
  • Cada membro da comissão da prova oral do concurso atribuirá ao(a) candidato(a) nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem);
  • Na arguição oral do(a) candidato(a), a comissão da prova oral do concurso avaliará o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo;
  • A apreciação dos títulos será feita segundo critérios objetivos, adotados pela comissão da prova de títulos do concurso, previamente estabelecidos no edital, tendo 100 como nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

 

Confira aqui TODAS AS ALTERAÇÕES.

 

Próximo concurso autorizado

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está autorizado a realizar um novo concurso público! Este será o 21º certame que vai ofertar vagas para o cargo de procurador do trabalho. A comissão organizadora que será responsável pela organização e realização do certame também foi definida.

De acordo com a assessoria do Ministério, ainda está sendo definida banca, data para publicação de edital e quantitativo de vagas. A remuneração atual do cargo é de R$ 33.689,11.

Para assumir é necessário ser bacharel em direito, apresentar diploma devidamente registrado pelo Ministério da Educação e comprovar três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel. Saiba mais aqui! 

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