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Problema com cotas raciais faz Justiça suspender concurso da Marinha
Segundo o MPF, foram corrigidas menos redações de candidatos cotistas do que seria correto, considerando as normas do edital
O concurso com 10 vagas para segundo tenente da Marinha do Brasil (CP-QC-IM/2018) teve seu curso de formação suspenso pela Justiça Federal. A suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que moveu ação civil pública porque constatou que a seleção descumpriu as regras legais referentes à cota racial para candidatos negros e pardos.
O problema não foi com relação à distribuição das vagas (das dez em aberto, duas eram para cotistas, atendendo a legislação), mas foi a correção das redações até o limite de 30 candidatos, considerando-se o empate nas últimas posições.
Segundo o MPF, foram corrigidas menos redações de candidatos cotistas do que seria correto, considerando as normas do edital, e houve equívoco no cálculo das vagas ao se multiplicar o total das vagas por três, indiscriminadamente, sem separação entre listagem de ampla concorrência e vagas reservadas.
O MPF sustenta que deveriam ser corrigidas 24 provas de candidatos em ampla concorrência e seis provas de candidatos cotistas, sempre se considerando os empates em última posição.
Desse modo, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos do MPF e determinou liminarmente a suspensão do concurso até o julgamento do mérito da ação, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Veja a decisão aqui.
*Com informações do MPF
MPF e MPT entram na Justiça para tornar teletrabalho de servidores obrigatório
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com ação civil pública contra a União para que seja instituída norma tornando obrigatório o teletrabalho de servidores na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O home office poderá ser aplicado desde que não haja prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da covid-19.
Em abril, MPF e o MPT chegaram a emitir recomendação conjunta ao Ministério da Economia, mas não foi atendida, por isso a judicialização do tema.
Uma das principais preocupações é com as recentes notícias de relaxamento na adoção de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo Federal e a consequente retomada do trabalho presencial em um momento em que só aumentam os números de casos de infectados pela covid-19 (inclusive no serviço público federal) e o número de óbitos decorrentes da doença, já tendo levado a colapso o sistema de saúde de diversas cidades do Brasil.
Ainda, segundo o pedido, o gestor deverá se abster de determinar o trabalho presencial relativo a atividade ou a serviço não essencial. A ação pede ainda que seja determinada, em caráter de urgência, a antecipação de tutela para obrigar a União a, no prazo de cinco dias, instituir o teletrabalho como regra, nos termos citados, para todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários), sob pena de multa de R$ 100 mil ao dia.
Atualmente, o Executivo Federal determina o trabalho à distância apenas para os servidores do grupo de risco ou que convivam com pessoas nesta situação e deixa a critério das autoridades máximas de cada órgão a deliberação de home office para os demais servidores.
Para os procuradores que assinam a ação, “embora o governo federal tenha adotado algumas medidas para mitigar os riscos no ambiente de trabalho e tenha, inclusive, previsto (…) a possibilidade de a autoridade máxima de cada entidade federal adotar o trabalho remoto que abranja a totalidade das atividades desenvolvidas, o fato é que, até o presente momento – sobretudo diante do atual quadro de agravamento da pandemia – e mesmo após receber recomendações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, limitou-se a determinar (de modo cogente) o trabalho remoto apenas para determinados grupos de servidores, sem torná-lo regra para todos os serviços e atividades que, por sua natureza, e sem prejuízo aos imperativos de interesse público, possam ser desempenhados remotamente, sobretudo nas localidades onde esteja em vigor norma estadual, distrital ou municipal (ou haja determinação judicial) de isolamento/distanciamento social”.
Segundo os procuradores, é incompatível com a Constituição qualquer medida de proteção insuficiente de direitos fundamentais, devendo o Poder Público lançar mão de todos os instrumentos de que disponha para a devida tutela de tais direitos.
A ação também chama a atenção para possíveis implicações financeiras, visto que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade da contaminação pelo novo coronavírus ser considerada doença ocupacional, viabilizando a responsabilização de quem expõe indevidamente os respectivos trabalhadores a riscos.
A ação tramita na 21ª Vara de Justiça Federal. Confira a íntegra aqui.
*Com informações do MPF
STF rejeita ação que propôs concursos específicos para oficiais da PMDF e CBM/DF
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a forma de acesso aos quadros de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBM/DF).
Segundo a PGR, existe exclusividade de acesso de militares praças a determinados quadros de oficiais e isso seria inconstitucional. Para tanto, seria necessária realização de concurso público específico para o preenchimento dos postos, tendo em vista a impossibilidade de concurso interno para acesso ao oficialato (os dispositivos constam na Lei Federal 12.086/2009 e no Decreto 33.244/2011 do DF).
O procurador lembra que para ingressar nos quadros de Oficiais Policiais Militares, Oficiais Policiais Militares de Saúde, Oficiais Policiais Militares Capelães, Oficiais Bombeiros Militares Combatentes, Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Oficiais Bombeiros Militares Complementar e de Oficiais Bombeiros Militares Capelães, é necessário aprovação em concurso público.
Já para os quadros de Oficiais Policiais Militares Administrativos, Oficiais Policiais Militares Especialistas, Oficiais Policiais Militares Músicos, Oficiais Bombeiros Militares de Administração, Oficiais Bombeiros Militares Músicos e Oficiais Bombeiros Militares de Manutenção, o acesso pode ocorrer mediante transposição de cargo por meio de processo seletivo interno, cujos únicos postulantes são aqueles que ingressaram originariamente nas corporações na graduação de praças.
O julgamento
Todavia, o ministro Alexandre Moraes negou o seguimento da ADI, alegando que o complexo normativo é composto por inúmeras regras que disciplinam a matéria da mesma forma há mais de 40 anos.
O relator da ação citou que, em relação à PMDF, desde a desde a década de 1980 a legislação aplicável à matéria prevê que os quadros de oficiais especialistas e da administração seriam constituídos exclusivamente por praças ocupantes das graduações de primeiros sargentos e subtenentes. Quanto ao Corpo de Bombeiros, a legislação específica, dos anos 1970, estabelece que o acesso aos quadros de oficiais em questão decorreria de progressão funcional dos praças.
Moraes não chegou a analisar o mérito da questão, pois afirmou que a ação não apresenta as condições processuais necessárias parar prosseguir. Assim, aplicou ao caso a jurisprudência do STF de que a ação deve impugnar todas as normas que integram o conjunto normativo apontado como inconstitucional e observou que, ao contrário do que defendia a PGR, o modelo organizacional descrito para a PM e para o Corpo de Bombeiros do DF não foi criado pelos dispositivos questionados.
* Com informações do STF
Concurso INSS: MPF prorroga prazo para que órgão contrate novos servidores
Victória Olímpio* – Após o Ministério Público Federal (MPF) entrar com ação civil, em agosto, na Justiça, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recomponha seu quadro de servidores por meio de seleções e concurso, foi realizada nesta quarta-feira (2/10), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), uma audiência de mediação para tratar do caso.
Segundo a ata da audiência, o MPF concordou em sobrestar o período da realização das seleções em até seis meses, já que houve realocação de servidores da Infraero para o INSS.
Inicialmente, segundo a ação civil, o órgão tinha um prazo de até 45 dias, contados do início de agosto, para recrutar temporariamente agentes públicos em número suficiente para suprir as demandas urgentes acumuladas há mais de 60 dias.
Porém, nesses seis meses, é necessário que o INSS apresente a evolução dos trabalhos mensalmente, sem prejuízo de que, na hipótese de dados negativos nessa evolução, antes mesmo de ter decorrido o prazo, o juiz retomará a análise da tutela inicial.
Em agosto, foi autorizada a transferência de 136 empregados públicos da Valec para o INSS. O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, comentou o ato, classificando-o como uma solução rápida em um momento de crise orçamentária.
Segundo dados do governo, julho deste ano o quadro de servidores do INSS já acumulava mais de 19 mil cargos vagos de técnicos e analistas vagos, sem falar no fato de que cerca de 4.721 servidores já têm direito à aposentadoria. Segundo o MPF, esse cenário, somado à falta de estrutura física, tem impossibilitado os cidadãos de exercerem seu direito constitucional à seguridade social.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Economia que autorize um novo concurso público para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até 30 dias. Para tanto, o Ibama deve, em 15 dias, instituir a comissão organizadora do concurso, com elaboração de cronograma para que a seleção transcorra até a posse dos aprovados em até 180 dias. O MPF ainda fixou 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação para o concurso Ibama, para que os órgãos informem se vão atender ou não o que foi solicitado. A recomendação foi expedida em 5 de setembro.
Segundo o MPF, a fiscalização ambiental é essencial para prevenir e reprimir a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente, ao impedir o dano ambiental, punir infratores e evitar futuras infrações ambientais e o Ibama tem por finalidade exercer o poder de polícia ambiental.
Na recomendação, o MPF cita que dados do Ibama, de janeiro a agosto de 2019, apresentaram uma redução de 28,59%2 na quantidade de autuações ambientais em todo o país, quando comparado ao mesmo período de 2018, e, especificamente em relação aos crimes contra a flora, a redução foi de 38,28% e de 40,58% nos nove estados que integram a Amazônia Legal.
O documento também cita dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que apontam que o número de focos de queimadas detectadas pelo satélite é o maior dos últimos 9 anos. Em 2019, houve registro de 90.500 focos de queimadas em todo o território nacional, valor aproximadamente 70% maior que em 2018.
Na recomendação, o MPF utiliza o Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo n.o 69 – Ações Relativas à Fiscalização Ambiental sob Responsabilidade do IBAMA, de janeiro/2017, feito pela CGU, que constatou que, no período de 2012 a 2015, houve aumento de 75% na taxa de desmatamento, enquanto houve o encolhimento de 15% no quadro de fiscais ambientais.
Assim, para o MPF, o quadro de agentes ambientais federais compromete substancialmente o regular exercício da fiscalização ambiental e assim o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Segundo o relatório, o número de servidores ligados às atividades de fiscalização ambiental é insuficiente para desempenhar satisfatoriamente as ações de fiscalização necessárias em todos os biomas e temas ambientais. O MPF também destacou que, segundo os dados de 2016, 58% dos fiscais ambientais possuíam idade igual ou superior a 50 anos e que este perfil dificulta a realização de ações de campo, por exigirem bom condicionamento físico.
Último concurso do Ibama
O último concurso realizado pelo Ibama para o cargo de analista ambiental aconteceu em 2012 e com 108 vagas, sendo apenas 27 foram destinadas à área de fiscalização ambiental, auditoria ambiental e a instrução e julgamento de processos administrativos de infração ambiental.
Segundo o MPF, um ofício do coordenador-geral de fiscalização ambiental do próprio do Ibama afirmou que a realização de concurso é uma das principais medidas para fortalecer a fiscalização ambiental e documentos técnicos do órgão apontam para a necessidade de 1.100 analistas ambientais.
Segundo o MPF, o Ibama solicitou, para exercício em 2020, concurso público com 1.888 vagas ao Ministério da Economia.
Resposta do Ministério da Economia
O Ministério da Economia informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a recomendação do MPF e não tem como se manifestar no momento. Segundo a pasta, é importante registrar que a análise anual dos pedidos para concursos públicos segue o rito estabelecido no Decreto 9.739, de março de 2019, que estabeleceu novos critérios técnicos para os pedidos de concursos públicos a todos os órgãos federais.
O ministério informou, ainda, que não há previsão de autorizações de concursos em 2019 e 2020, somente casos excepcionais poderão ser atendidos. Como não há previsão de novos concursos públicos, o governo utilizará ferramentas, como a Portaria nº 193, para movimentar servidores e levar profissionais para as áreas que mais necessitam.
Urgente: MPF ajuíza ação civil para abertura de seleções e concurso para o INSS
Após a recomendação de abertura de concurso público ter sido negada, o Ministério Público Federal (MPF) resolveu entrar com ação civil pública na Justiça para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e a União, recomponha seu quadro de servidores. De acordo com a ação, o órgão deve, em até 45 dias, recrutar temporariamente agentes públicos em número suficiente para suprir as demandas acumuladas há mais de 60 dias. O instituto ainda deve proceder à contratação temporária sempre que, pelo acúmulo de tarefas, a análise ultrapasse o mesmo prazo de 45 dias. Além do recrutamento de mão-de-obra temporária, o MPF pede ainda que seja realizado concurso público, para provimento de cargos efetivos vagos.
Segundo dados do governo, julho deste ano o quadro de servidores do INSS já acumulava mais de 19 mil cargos vagos de técnicos e analistas vagos, sem falar no fato de que cerca de 4.721 servidores já têm direito à aposentadoria. Segundo o MPF, esse cenário, somado à falta de estrutura física, tem impossibilitado os cidadãos de exercerem seu direito constitucional à seguridade social.
De acordo com o MPF, as medidas de informatização de alguns serviços do INSS, como o Meu INSS e o teleatendimento 135, facilitam apenas os pedidos, mas análises dependem de servidores. Para as procuradoras da República, autoras da ação civil, Eliana Pires Rocha e Anna Paula Coutinho, “ainda que o teleatendimento 135 e o Meu INSS tenham, em tese, facilitado a formulação de pedidos à autarquia, esta não consegue processar, em prazo minimamente razoável, os requerimentos administrativos desencadeados por essas vias. É que as novidades tecnológicas não dispensam a atuação dos servidores para a análise e a decisão sobre o que foi requerido”.
Sem falar no fato de que, como o atendimento presencial vem diminuindo, o acesso da população vulnerável (pobres e idosos), que representa mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência, aos serviços é prejudicado, já que eles têm dificuldade de contato com sistemas informatizados.
Alto custo
A ação ainda alerta para o fato de que, devido ao acesso dificultado dos serviços do INSS, houve aumento da judicialização de casos previdenciários. Segundo relatório do TCU, em 2016, 57,9% dos novos processos acionados na Justiça Federal eram sobre direito previdenciário. Chegou ao ponto de, em janeiro deste ano, magistrados federais enviarem documento ao Ministério Público solicitando intervenção.
Além disso, segundo as procurados do MPF, o deslocamento da pretensão não atendida pelo INSS para o Judiciário implica altos custos, pois, enquanto o trâmite de um requerimento administrativo custa, em média, R$ 894, um processo judicial de 1ª instância custa R$ 3.734.
O MPF sugere ainda, a realização de audiência pública, em até 30 dias, para ouvir pessoas com experiência e conhecimento do tema em discussão, de maneira a subsidiar a decisão do juiz.
A recomendação do MPF foi expedida em abril deste ano, e a Administração negou o pedido alegando contenção de gastos. As procuradoras, todavia, sustentam que não há que se falar em contenção de gastos, já que o próprio texto da lei prevê que estão resguardados os custos com reposição de cargos efetivos ou vitalícios decorrentes de aposentadorias, falecimentos, demissões e exonerações.
Resposta
O Ministério da Economia (ME) informou ao Correio que analisará o conteúdo da ação civil pública e que se manifestará apenas após o exame integral dos autos. “A propósito, é importante registrar que a análise anual dos pedidos para concursos públicos segue o rito estabelecido no Decreto 9.739, de março de 2019. Este normativo estabeleceu novos critérios técnicos para os pedidos de concursos públicos. Todos os órgãos federais devem seguir estas regras ao elaborar sua solicitação ao ME”.
O ministério informou, ainda, que está focado na modernização do Estado, a partir de ações de desburocratização e aplicação de novas ferramentas tecnológicas, sendo que o INSS é um dos órgãos focados na transformação digital dos seus serviços.
Confira a ação civil em sua íntegra.
* Com informações do MPF
MPF quer anular nomeação de candidato que teria falsificado autodeclaração em concurso da Marinha
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil para anular a nomeação e posse de Luiz Guilherme Assad Lemos, que concorria ao cargo de segundo tenente da Marinha. O candidato foi aprovado pelo sistema de cotas para pessoas negras ou pardas previsto no concurso para ingresso no Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (CP – QC – IM).
De acordo com apuração realizada pelo MPF, o candidato declarou se branco, mas depois requereu mudança constatando que se encaixava nas cotas. No inquérito foram anexadas fotografias que comprovavam que o candidato era “pessoa notadamente caucasiana, não sendo dotada de traços nem ao menos próximos de uma pessoa considerada parda, muito menos de pessoa negra”, segundo o órgão.
No concurso realizado em 2017, a Diretoria de Ensino da Marinha confirmou ao MPF que não verificou as declarações dos candidatos cotistas, mas afirmou que nos próximos concursos serão adotados procedimentos de heteroidentificação, complementar a autodeclaração feita pelo candidato no momento da inscrição.
“Em todo o país, vêm sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso eivado de vício”, explicam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sergio Suiama, autores da ação.
Segundo o MPF, a Lei das Cotas deve promover a redução das desigualdades raciais e a implementação da igualdade material. Mesmo com falhas nos métodos de identificação racial e no critério utilizado para avaliação da cor da pele, o órgão acredita que isso não pode ser utilizado como argumento definitivo para impedir que as minorias sejam incluídas e que as ações afirmativas sejam implementadas no Brasil.
“Independentemente da ideia que se tenha acerca do valor da mestiçagem no quadro da ‘democracia racial’ brasileira, a miscigenação da população brasileira não deve servir para sabotar as políticas públicas voltadas à redução das evidentes e sociologicamente comprovadas desigualdades entre brancos e negros no Brasil”, afirmam os procuradores.
MPF entra na Justiça para que Inca contrate pelo menos 269 concursados
Com o prazo de validade do concurso de 2014 quase no fim, especificamente no próximo dia 26 de março, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil na Justiça para que a União contrate pelo menos 269 concursados para o Instituto Nacional do Câncer (Inca), no Rio de Janeiro. Para tanto, a MPF ainda solicita que a validade do edital 4/2014 seja prorrogada até o trânsito em julgado do processo.
Segundo o procurador da República autor da ação, Alexandre Ribeiro Chaves, a omissão da União em recompor o quadro de pessoal do Inca coloca em risco a continuidade de serviços essenciais para educação, pesquisa, prevenção e vigilância de câncer, assim como de serviços assistenciais do Instituto, podendo ter como resultado a redução de consultas, cirurgias, exames, atendimentos quimioterápicos, transplantes, entre outros.
De acordo com o MPF, o déficit de vagas decorre da omissão ilegal da União, que não alocou todas as vagas antes ocupadas por profissionais terceirizados da Fundação Ary Frauzino, que teve contrato com o Inca extinto em 2015. O preenchimento desses postos foi determinado por um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).
Após o encerramento do contrato, o MPF ainda aponta que o Inca aumentou seu número de contratos temporários, de sete em 2015 para 179 em 2018, e que o quadro de pessoal hoje do Inca é inferior ao de 2010, quando havia 3585 profissionais, contra 3195 atualmente.
A reportagem entrou em contato com o Inca e aguarda posicionamento sobre o caso.
Confira a íntegra da ação civil pública aqui.
* Com informações do MPF
MPF entra na Justiça contra edital do concurso público da PRF
Uma ação civil pública foi ajuizada na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, contra o concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O objetivo é fazer com que a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame, retifiquem o edital da seleção para garantir condições melhores de participação para candidatos negros e com deficiência, adequando-o à Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão.
Segundo o MPF, a ação foi proposta porque a PRF negou retificar o regulamento e reconhecer a violação dos direitos desses candidatos. A proximidade da realização das provas do concurso, marcadas para este fim de semana (3 de fevereiro), também fez com que o processo fosse ajuizado. De acordo com o MPF, tendo isso em vista, não havia outra providência a ser tomada “a não ser a urgente intervenção do Poder Judiciário”.
O edital possibilita a inscrição de pessoas com deficiência, mas, para o MPF, apresenta disposições que, na prática, impedem que elas sejam aprovadas. Além disso, existiriam disposições contrárias a entendimento do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito às cotas para negros em todas as fases do concurso.
Irregularidades
O MPF classificou as possíveis irregularidades do edital em quatro pontos:
- Ausência de previsão de adaptação das provas de aptidão física e das demais fases às pessoas com deficiência;
- Ausência de previsão de formação de lista à parte para os candidatos às vagas de pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial;
- Interpretação do item que prevê a formação das listas de cotas para negros para atingir o percentual da Lei 12.990/2014; e
- Exclusão de candidatos com deficiência por condições consideradas incapacitantes para o exercício do cargo, ainda que aprovados no concurso.
A reportagem entrou em contato com a PRF e aguarda resposta.
AGU: quem consegue liminar para nomeação têm direito apenas à reserva de vaga
Duas candidatas que concorreram ao cargo de procuradora da República, em um concurso do Ministério Público Federal (MPF), moveram ações na Justiça para anular questões da prova com o objetivo de permitir sua aprovação no certame. As ações ainda tinham pedido de liminar para que elas fossem imediatamente nomeadas. A Advocacia Geral da União (AGU), porém, foi acionada e conseguiu impedir a posse das candidatas, que tiveram apenas direito à reserva de vaga.
Em primeira instância, as liminares foram concedidas pela 13ª Vara Federal da Bahia e pela 5ª Vara Federal do Maranhão. Porém, as decisões foram alvo de recurso por parte da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (unidade da AGU) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O órgão defendeu que a decisão era contrária a entendimentos tanto do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já afirmaram que não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso, no sentido de avaliar respostas e notas dos candidatos.
Segundo a procuradoria, nos casos em que a nomeação é pleiteada por meio de decisão judicial, é necessário aguardar o trânsito em julgado dos processos para nomeação e posse, garantindo inicialmente apenas a reserva de vaga.
A AGU se baseou no art. 10 da Lei nº 8.112/90, que diz que a nomeação para cargo público depende de prévia habilitação em concurso público, e que a autorização de posse nessa situação poderia gerar danos irreversíveis, com a geração de despesas e a posterior liberação de outros procuradores para assumirem cargos em condições similares.
O TRF-1, por sua vez, concordou com o argumento de defesa da AGU e suspendeu os efeitos das liminares, impedindo a posse das autoras das ações.
* Com informações da AGU.