Amizade entre presidente de banca e primeira colocada leva Justiça a suspender concurso da UFPB

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) teve seu concurso de provas e títulos para professor da área de economia suspenso. A decisão foi tomada pela Justiça Federal do estado (JFPB) após denúncias de fraude. Segundo a liminar, concedida pela juíza federal Cristina Garcez, da 3ª Vara, a candidata aprovada em primeiro lugar seria amiga íntima da presidente da banca organizadora do certame. A amizade foi observada em interações via redes sociais, como trocas de comentários e cumprimentos.

A juíza ressalta que o processo não põe em dúvida a integridade e honestidade da presidente da banca, mas que se refere especificamente à participação dela na comissão avaliadora, que fez beneficiar a aprovada. A banca organizadora foi composta por três docentes, sendo um professor da UFPB e dois externos, de acordo com a assessoria da universidade.

Após ser procurada pelo Correio, a gestão central da UFPB reiterou que tem responsabilidade com a transparência pública e se compromete, portanto, em investigar, desvendar e desfazer quaisquer atos que impliquem em desacordo com os princípios da administração pública, como a impessoalidade nos concursos públicos.

Denúncia do Ministério Público

O Ministério Público Federal (MPF) de João Pessoa ajuizou ação civil pública para que o concurso seja anulado. O órgão reconhece que a atitude de beneficiar uma candidata é uma ofensa aos princípios da administração pública, especialmente ao da impessoalidade e ao do concurso público. Segundo a denúncia, a presidente da banca, ao não se declarar suspeita pela relação de amizade, terminou por beneficiar a candidata, ferindo as normas constitucionais. No entendimento dos procuradores que assinaram a ação, a professora deveria ter se declarado suspeita.

O Ministério sugeriu, ainda, que fosse realizado novo concurso público com outra banca organizadora, mas a Justiça vetou a anulação do mesmo. O concurso, que foi realizado entre os dias 6 e 10 de agosto deste ano, fica suspenso até julgamento do mérito da ação do MPF, ou até deliberação em contrário.

MPF: Decreto que exclui adaptação de provas físicas a candidatos com deficiência viola Constituição

Publicado em Deixe um comentárioMinistério Público

O Decreto 9.546, assinado pelo presidente Michel Temer em 1º de novembro,  está causando polêmica. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), por excluir a previsão de adaptação das provas físicas a candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação poderão seguir os mesmos aplicados aos demais candidatos, o dispositivo viola a Constituição Federal.

O artigo 3º da Constituição, que trata dos princípios da dignidade, do pluralismo, da igualdade e da não-discriminação, além das diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, que ganhou status de emenda constitucional, são feridos pelo decreto segundo a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

Segundo a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, “a intuição de que algumas ocupações ou alguns cargos não condizem com a deficiência é preconceito, discriminação e desconsidera conceito atual de deficiência, que não está centrado no sujeito, e sim em seu entorno.”

O decreto foi estabelecido com o objetivo de mudar o Decreto 9.508, que previa adaptação razoável a esse público. Nas palavras de Duprat, “adaptação razoável é um conceito que atende às singularidades dos sujeitos e que, por isso, não conta, logicamente, com exceções”.

 

Análise chega à Raquel Dodge

A análise de inconstitucionalidade do decreto foi encaminhada à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que poderá apresentar ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Segundo a análise, a Lei Brasileira de Inclusão é clara ao estabelecer que é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo do trabalho.

“Parece absolutamente irrazoável que, dentre as garantias de condições de acesso e permanência, seja estipulada uma cláusula que afaste a adaptação razoável”, defende a procuradora.

 

* Com informações do MPF

Liminar suspende concurso para militar temporário do Exército

Publicado em Deixe um comentáriocarreira militar

Por meio de liminar, a Justiça Federal determinou a imediata suspensão do processo seletivo aberto pela 7ª Região Militar do Exército, com 17 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para oficiais técnicos temporários (a 7ª RM abrange os estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte). A decisão veio do julgamento de uma ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra requisito do edital da seleção que proíbe a incorporação de candidatos com mais de cinco anos de serviço prestado a órgãos públicos. Segundo o MPF, o requisito não está previsto na Constituição, nem na legislação que regulamenta o ingresso nas Forças Armadas.

Segundo o Aviso de Convocação nº 3/2018, de 20 de agosto, “na data da incorporação, o(a) candidato(a) não poderá ter mais de cinco anos de tempo de serviço prestado a órgão público, contínuo ou interrompido, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos antigos territórios e dos municípios, e o tempo de serviço militar (inicial, estágio, dilação, prorrogações e outros)”.

Porém, de acordo com o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, a exigência “afronta o princípio constitucional da isonomia, prevendo restrição gravosa e destituída de plausibilidade e pertinência com as funções e atividades que serão futuramente exercidas pelos candidatos aprovados”.

O juiz federal Magnus Delgado concordou com o argumento do MPF e enfatizou, em sua decisão, que a Constituição atribui exclusivamente à lei a definição dos requisitos para ingresso nas Forças Armadas, enquanto a regra estipulada no concurso se baseou em uma simples portaria, de 27 de março de 2012. Além disso, a Lei 12.705/2012, que disciplina as exigências para participação nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, não faz nenhuma menção a esse tipo de restrição.

 

A seleção

A incorporação dos aprovados está prevista para abril, do ano que vem. As chances foram oferecidas a quem tem nível superior em áreas como administração, arquitetura, ciências biológicas, comunicação social, direito, educação física, enfermagem, engenharia civil, fisioterapia, fonoaudiologia, informática, nutrição, psicologia, entre outras. A remuneração básica (soldo) para aspirante-a-oficial a partir de 1º de janeiro de 2019 será de R$ 6.993. O processo contou com inscrição, avaliação curricular, avaliação de prática de capacidade pedagógica, entrega de documentos, inspeção de saúde, exame de aptidão física e seleção complementar para incorporação.

A reportagem entrou em contato com a 7ª RM, mas, até o fechamento, não obteve sucesso.

 

Leia também: Marinha abre mais de 400 vagas para oficiais de nível superior 

 

* Com informações do MPF.

Justiça volta a negar reserva de vagas para deficientes em concurso com duas vagas

Publicado em 5 ComentáriosGoverno federal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) classificou como incabível o pedido de reserva de 50% das vagas para candidatos com deficiência em concurso com apenas duas vagas. A decisão ocorreu no julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) em processo sobre edital do Processo Seletivo nº 40, da Escola de Administração Fazendária (Esaf), lançado há 10 anos.

O concurso oferecia lotação em diversos órgãos do governo Federal, como Ministério da Fazenda, de Cidades e Agricultura, com seleção segmentada territorialmente. Assim, para algumas lotações, havia apenas duas vagas. Em uma ação civil pública, o MPF solicitou que, nesses casos, uma das vagas fosse reservada, convocando-se o candidato com deficiência a partir da segunda nomeação. Para tanto, desejava a Procuradoria, o edital deveria ser republicado, com a anulação de todos os atos posteriores à fase de inscrição, que também deveria ser reaberta.

O pedido foi negado em primeira instância, já que se entendeu que a solicitação implicaria em reserva de 50% das vagas aos deficientes, “importando em fragilização dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Não satisfeito, o MPF recorreu ao TRF-1. A desembargadora federal Daniele Maranhão, no entanto, entendeu que o pedido “atenta contra os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

Segundo a decisão de Maranhão, é “incabível a reserva de 50% das vagas do concurso público para o candidato portador de deficiência, percentual que, além de sobejar o máximo previsto em lei (Lei 8.112/90), não se mostra justo, tendo por parâmetro o número de candidatos que disputam nessa qualidade e àqueles que participam somente na ampla concorrência”.

MPF: concursos federais devem aplicar provas em todas as capitais

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Os concursos públicos de entidades e órgãos da Administração Pública Federal devem ser aplicados em todas as capitais do país. Este foi o entendimento da Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos do Ministério Público Federal (MPF), consolidado durante a 274ª sessão de revisão, realizada em 13 de setembro. Na avaliação da 1ª Câmara, ao limitar a aplicação de provas em apenas um local, o princípio constitucional da isonomia é violado, já que o acesso dos candidatos que moram em outras cidades é restringido – para concorrer muitos têm que arcar com despesas adicionais como transporte, alimentação e hospedagem, outros sem condições financeiras simplesmente não participam das seleções.

 

A decisão teve como referência a seleção para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 2012, que teve a aplicação das provas feita somente em Brasília. Foi instaurado procedimento para apurar o caso e, inicialmente, o procurador responsável arquivou a ocorrência. No entanto, a 1ª Câmara determinou o retorno dela à origem, para que uma recomendação fosse expedida ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), banca contratada para organizar o processo seletivo, a fim de disponibilizar aos candidatos a aplicação dos exames em todas as capitais brasileiras em concursos futuros.

 

Como resposta à recomendação do MPF, o Cespe/UnB se comprometeu a informar o entendimento aos órgãos que o contratarem, mas destacou que a decisão final deve ser feita pelo contratante – responsável por formular as regras básicas do concurso.

MPF pede que Planejamento e Depen republiquem editais com alteração sobre cotas

Publicado em 2 ComentáriosConcursos Públicos, cotas raciais, Distrito Federal

Mais dois concursos federais foram alvo de recomendação do Ministério Público Federal, no Distrito Federal, para garantir a correta verificação da autodeclaração de candidatos negros, são eles: o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Este último, segundo o MPF, dos 67 concorrentes inscritos nas cotas raciais, 17 não atendem aos critérios estabelecidos pela Lei 12.990/12, que instituiu as cotas para negros em concursos.

 

Como nas recomendações anteriores, enviadas a Agência Nacional do Petróleo, Agência Nacional de Saúde e Ministério das Relações Exteriores (saiba mais aqui), o MPF solicita que os editais dos concursos sejam republicados e que critérios para verificação da autenticidade da autodeclaração racial sejam inseridos nas seleções. As solicitações foram enviadas na última sexta-feira (18/12).

 

Os concursos estão em andamento e prevêem apenas a possibilidade de exclusão do candidato que fornecer declaração falsa, mas sem especificar o momento e a forma para que isso seja concretizado.

 

Segundo o procurador Felipe Fritz, autor das recomendações, a atribuição de cor pode ser feita por um terceiro, a fim de constatar a veracidade da declaração feita pelo candidato, para tanto deve ser analisado o fenótipo da pessoa e não a sua ascendência.

 

O Planejamento e o Depen têm 10 dias para se pronunciar com relação ao pedido.