WhatsApp Image 2019-03-18 at 15.19.51(1) Foto: Divulgação/Marinha

MPF quer anular nomeação de candidato que teria falsificado autodeclaração em concurso da Marinha

Publicado em Concursos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil para anular a nomeação e posse de Luiz Guilherme Assad Lemos, que concorria ao cargo de segundo tenente da Marinha. O candidato foi aprovado pelo sistema de cotas para pessoas negras ou pardas previsto no concurso para ingresso no Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (CP – QC – IM).

De acordo com apuração realizada pelo MPF, o candidato declarou se branco, mas depois requereu mudança constatando que se encaixava nas cotas. No inquérito foram anexadas fotografias que comprovavam que o candidato era “pessoa notadamente caucasiana, não sendo dotada de traços nem ao menos próximos de uma pessoa considerada parda, muito menos de pessoa negra”, segundo o órgão.

No concurso realizado em 2017, a Diretoria de Ensino da Marinha confirmou ao MPF que não verificou as declarações dos candidatos cotistas, mas afirmou que nos próximos concursos serão adotados procedimentos de heteroidentificação, complementar a autodeclaração feita pelo candidato no momento da inscrição.

“Em todo o país, vêm sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso eivado de vício”, explicam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sergio Suiama, autores da ação.

Segundo o MPF, a Lei das Cotas deve promover a redução das desigualdades raciais e a implementação da igualdade material. Mesmo com falhas nos métodos de identificação racial e no critério utilizado para avaliação da cor da pele, o órgão acredita que isso não pode ser utilizado como argumento definitivo para impedir que as minorias sejam incluídas e que as ações afirmativas sejam implementadas no Brasil.

“Independentemente da ideia que se tenha acerca do valor da mestiçagem no quadro da ‘democracia racial’ brasileira, a miscigenação da população brasileira não deve servir para sabotar as políticas públicas voltadas à redução das evidentes e sociologicamente comprovadas desigualdades entre brancos e negros no Brasil”, afirmam os procuradores.