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Lei do Amapá que permite migração de cargo sem concurso é inconstitucional, aponta MPF
Karolini Bandeira*- O Ministério Público Federal (MPF) reforçou, ao Estado do Amapá, a necessidade de aprovação em concurso público para investidura de servidores em cargos efetivos com remuneração, atribuições e grau de escolaridade diferentes dos cargos para os quais foram aprovados. O Estado havia tentado declarar a constitucionalidade de lei que que reestrutura as carreiras dos funcionários públicos estaduais. Entretanto, para o MPF, o regulamento representa ascensão funcional indevida e viola o princípio do concurso público.
A Lei 1.296/2009 prevê que os servidores do Amapá podem migrar para novas funções mediante assinatura de termo de opção. O MPF reforçou que a medida é inconstitucional e os profissionais devem aplicar novo concurso para migrar de carreira, já que as atribuições e a remuneração são diferentes. A manifestação é assinada pelo subprocurador-geral da República Alcides Martins.
“A ordem constitucional vigente e a jurisprudência do STF exigem prévio concurso público para toda modalidade de provimento de cargo ou emprego público efetivo, sendo inaceitáveis quaisquer espécies de provimento derivado que visem a contornar essa premissa”, enfatizou o subprocurador-geral.
Ainda segundo Martins, a medida não altera apenas a reestruturação administrativa do governo do Amapá, como também representa “efetiva transferência de servidores de um cargo para outro, por simples ‘Termo de Opção Irretratável’, em clara ofensa ao postulado do concurso público”. O subprocurador-geral lembrou que a alteração, o enquadramento, a transposição, a equiparação ou qualquer outra ocasião que indique a migração de carreiras com atribuições, requisitos ou remunerações diferentes são considerados inconstitucionais.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
A lei, de autoria do deputado Cláudio Abrantes, beneficia candidatos aprovados que ficaram fora do cadastro de reserva
O Ministério Público Federal (MPF) considerou constitucional uma lei distrital que trata da não eliminação de candidatos aprovados fora do limite de vagas do cadastro de reserva dos concursos públicos no DF. O parecer ainda precisa ser aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi comemorado na Câmara Legislativa do DF (CLDF), em sessão plenária na última quarta-feira (18/8). O projeto é de autoria do deputado Cláudio Abrantes.
Atualmente os candidatos que não ficam dentro do limite das vagas do cadastro de reserva são automaticamente eliminados dos concursos, mesmo que tenham sido aprovados nas provas. Com a nova lei, o candidato permanece aguardando ser chamado, caso novas vagas, além do cadastro de reserva, sejam abertas no órgão, evitando assim a realização de um novo certame.
A Lei 6488/2020, chegou a ser aprovada por unanimidade pelos deputados distritais, mas foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, sob a alegação de vício formal e material. Mas, a Procuradoria da CLDF entrou com um recurso junto à suprema corte e agora obteve um parecer favorável à constitucionalidade.
O parecer do MPF foi apresentado pelo subprocurador Luís Augusto Santos Lima. “Tá aí o Ministério Público Federal contrariando o MP do DF e dizendo que a Lei é sim constitucional e eu espero que o Supremo acate este parecer, numa vitória da Câmara Legislativa do Distrito Federal”, disse.
Na avaliação do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), a Lei 6488/2020 está prestes a criar um paradigma nacional. Para ele, se o STF confirmar o parecer, a regra vira jurisprudência ou, no mínimo, base para uma Lei Federal.
“Isso é importante para a economia referente aos concursos públicos, que, em tese, passam a ter validade de quatro anos. A administração pública não precisa realizar outro certame antes do fim deste prazo. Torço muito para que o Supremo julgue positivamente e que por meio de uma Lei distrital, tenhamos uma regra nacional”, completou.
Concurso do MPF para procurador tem validade prorrogada até 2023
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, prorrogou por mais dois anos o prazo de validade do concurso Ministério Público Federal (MPF). O período será postergado a partir de 23 de julho de 2021. A informação foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (7/6).
A portaria resolve: “Prorrogar, por mais 2 (dois) anos, a partir de 23 de julho de 2021, em razão da edição do Edital PGR/MPF nº 95/2020, publicado no DOU de 21/09/20, Seção 3, pág. 171, o prazo de eficácia do 29º Concurso Público para provimento de cargos de Procurador da República, cujo resultado foi homologado pelo Edital nº 75/2018, divulgado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 18/12/2018, pág. 143.”
O concurso em questão foi aberto em 2016 e ofereceu 82 vagas para o cargo de Procurador da República. As chances foram destinadas a formados em direito, com no mínimo três anos de atividades jurídicas. O subsídio inicial do posto é de R$ 28.947,55.
As vagas foram lotadas em Alagoas (2), Amapá (2), Amazonas (3), Bahia (3), Ceará (3), Distrito Federal (1), Goiás (3), Maranhão (2), Mato Grosso (1), Mato Grosso do Sul (1), Minas Gerais (6), Pará (4), Paraíba (2), Paraná (5), Pernambuco (5), Piauí (3), Rio de Janeiro (6), Rio Grande do Norte (2), Rio Grande do Sul (6), Rondônia (3), Roraima (1), Santa Catarina (4), São Paulo (11), Sergipe (2) e Tocantins (1).
Acordo do MPF define que IFMG deverá reservar 20% das vagas dos concursos a pessoas negras
Karolini Bandeira*- O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que define a garantia de reserva de vagas nos concursos públicos da instituição para candidatos autodeclarados negros e inscritos com deficiência.
Segundo o acordo, as seleções do IFMG deverão reservar 20% das vagas às pessoas negras, levando em consideração o total de nomeações para cada cargo e as vagas que podem surgir durante suas vigências. Os editais também deverão especificar a quantidade de vagas reservadas aos candidatos negros e com deficiência para cada cargo e não computar os inscritos cotistas aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência. A reserva de vagas deverá ser feita em todas as fases de cada concurso.
O TAC também define que os resultados de todas as fases dos certames do IFMG deverão ser publicados separadamente em listas específicas para candidatos cotistas e estabelece normas para desistência, desclassificação ou impedimento.
O procurador da República Helder Magno da Silva ressalta a importância do acordo para políticas de afirmação e inclusão social, que, na prática, estavam sendo burladas: “Em concursos para cargos com diferentes especialidades e locais de lotação, o que ocorre é mera especialização de um mesmo cargo, de modo que a reserva de vagas deve incidir sobre o total de vagas, sem suas subdivisões.”
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
MPU afirma possibilidade de convocar mais aprovados no próximo quadrimestre; veja quantidade!
Comissão fez manifestação alegando que, em dois anos após a homologação do concurso de 2018, menos de 3% dos aprovados foram convocados
De acordo com o MPU, no 10º concurso do órgão foram aprovados 6.857, sendo 4.828 para o cargo de técnico do MPU/administração e 2.029 para o cargo de analista do MPU/direito. Até o momento, foram nomeados 351 candidatos, sendo 201 técnicos e 150 analistas.
- em situação de reserva por decisão judicial ou decisão administrativa;
- -aguardando apresentação de servidor removido de outro ramo para o MPF (situação em que a vaga permanece em sistema desocupada e reservada para o servidor oriundo de outro ramo);
- aguardando a posse e exercício de candidato nomeado;
- ou, ainda, pode configurar vaga sobre a qual recai impacto orçamentário para o órgão, dependendo, assim, de autorização legislativa para provimento.
Concurso de remoção e extrapolação do limite da LRF
Nomeações à vista
Validade e prorrogação do concurso atual
Cotas raciais: jovem lesada por fraude em concurso fala sobre importância da denúncia
Somente após recomendação do MPF foi feita a Validação da Autodeclaração Étnico-Racial para apurar denúncias em concurso de 2016 da CBTU
Larissa Ricci, do Estado de Minas – Stéfany Castro Souza tinha 21 anos quando tentou o concurso da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) para o cargo de técnica em estradas. Como mulher negra, tentou o ingresso na companhia por meio das reservas de vagas Pessoa Preta ou Parda (PPP).
Na ocasião, a situação financeira da família era precária. A jovem fazia estágio para manter seus gastos com a faculdade e ajudar os pais, que eram trabalhadores autônomos, do jeito que era possível.
“Foram quatro anos de muito esforço e perrengues. Tive que trancar a faculdade durante um ano por não conseguir conciliar a pressão de renda e estudo”, contou. Ao mesmo tempo, lidou com a angústia de ver um homem branco ocupando o cargo que seria dela por direito.
Foi apenas no fim do ano passado que a Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc), responsável pelo concurso da CBTU, tomou providências para reaver o emprego de pessoas não-pretas que fraudavam as cotas raciais.
Na época do concurso, em 2016, ainda não havia sido publicada a portaria que regulamenta o procedimento de heteroidentificação. Em 18 de novembro, houve a convocação para procedimentos de avaliação de autodeclaração étinico-racial para candidatos que declararam negros. Em 21 de dezembro, 13 pessoas tiveram avaliações indeferidas.
Stéfany hoje tem 25 anos e conta como ocorreu o seu processo de seleção. “Prestei em 2016 o concurso da CBTU para o cargo de técnica em estradas, fiquei em 8º lugar na ampla concorrência e em 4º lugar na reserva de PPP, que se deu por autodeclaração. O concurso era para preenchimento de vagas e cadastro de reserva”, contou.
Ela foi convocada para avaliação médica em 2 de janeiro de 2017 e, em 14 de fevereiro do ano passado, começaram as convocações para admissão dos cargos – nessa parte, ela não foi chamada. “Nesse período não houve nenhuma convocação ou processo para validação da autodeclaração étnico-racial e eu fui diretamente prejudicada com essa falha do órgão e da banca”, relatou.
Só em 2018 foi publicada a Portaria Normativa nº 4/2018 que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros em concursos públicos.
“Trata-se de uma portaria que autoriza que as instituições façam essas bancas de heteroidentificação para avaliação do fenótipo, que vai desde a tonalidade da pele a outras questões. Passou a ser uma obrigatoriedade a existência dessas bancas de heteroidentificação para justamente coibir as fraudes”, explica Gilberto Silva advogado especialista em crimes raciais e crimes contra a honra.
A jovem descobriu a fraude na admissão por PPP porque um conhecido foi admitido utilizando a reserva de cota do concurso e ele não tinha direito algum sobre a vaga por se tratar de um homem branco e de família branca.
“Ele, por outro lado, era concursado da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) e sempre teve uma situação financeira aparentemente muito estável. Fiquei nutrindo a esperança de novas contratações ou de alguma movimentação do órgão quando à errata da admissão, o que não aconteceu”, conta a jovem.
Em um primeiro momento, Stéfany teve medo de buscar a Justiça. “Sempre me questionava como ele tinha coragem de bancar isso, tomando uma vaga que não era dele, e também levava para o lado pessoal, já que ele sabia da minha situação. Hoje, entendo que esses são atos de pessoas racistas, que geram negação da nossa parte por virem de pessoas próximas ao círculo de convivência”, relata a jovem.
Em 19 de novembro do ano passado, a CBTU publicou a convocação para procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial para candidatos que se declararam negros pretos ou pardos, admitidos nessa cota por ocasião do Concurso Público – Edital 001/2016 se deu em cumprimento às recomendações do Ministério Público Federal.
“A CBTU-BH esclarece que quando da realização do concurso, em 2016, não havia essa exigência, razão pela qual não foi aplicada tal medida. Somente com a atual recomendação do Ministério Público Federal o referido procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial tornou-se obrigatório”, informou a companhia por meio de nota.
O resultado foi publicado em 21 de dezembro do ano passado pela CBTU. No documento público, constam o nome de 13 pessoas que foram indeferidas pela banca. Entre eles, estão: Luis Claudio Barbosa Gandini e Vitor Rangel de Mendonça.
A banca
A validação da autodeclaração Étnico-racial é acompanhada pela Banca de Heteroidentificação constituída pela Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc). O processo é constituído por validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos.
O candidato que não efetuou os procedimentos definidos no edital foi considerado desistente e foi eliminado da demanda de cota para candidatos negros, pretos ou pardos. Ainda de acordo com o edital, a validação da autodeclaração étnico-racial é realizada presencialmente por meio de uma entrevista de heteroidentificação ou por meio do envio dos documentos.
Para validação presencial, devido ao atual cenário de pandemia de COVID-19, segundo o edital, foram tomados todos os cuidados. O processo consiste em uma entrevista simples na qual o candidato apresentará as razões que o levaram a se declarar como pessoa pretos ou parda.
A banca foi composta por três membros e seus suplentes e teve composição que atendia ao critério da diversidade, garantindo que seus membros fossem distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. De acordo com o edital, as entrevistas foram realizadas nos dias 7, 9 e 10 de dezembro. O candidato também teve oportunidade de optar por participar do processo de validação da autodeclaração, inicialmente de forma não presencial, enviando o material no prazo e forma a seguir discriminado.
Nesse caso, o procedimento ocorreu por meio da avaliação dos arquivos enviados por fotos e vídeo. Caso fosse necessário, por decisão da banca, os candidatos também poderiam passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial. O prazo para este foi de 30 de novembro até 2 de dezembro de 2020.
O advogado Gilberto Silva esclarece que ocorre a revisão e as pessoas que não se encaixavam dentro do fenômeno, pessoas pretas e pardas são eliminados no concurso. “Elas são dispensadas pode ocorrer ações contra essas pessoas. Pode acontecer de ter ações criminais e ações cíveis a fim de reparação de danos”, acrescentou.
Indignação e demora
Stéfany acompanhou todo o processo de validação. “Começamos a buscar informações sobre os possíveis fraudadores. Isso porque sabíamos de outra pessoa que tinha usado cotas indevidas também para ingressar na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com isso, surgiu a suspeita de que um dos fraudadores também teria usado cota indevida para ingresso na graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet) – faculdade que cursamos hoje. E acertamos: ele também usou cota racial para entrar na faculdade”, relata.
Tomada por indignação, ela foi motivada a deixar pública essa situação. “Nessa semana a mesma pessoa que me prejudicou há quatro anos estava postando foto na praia com uma tia juíza, pouco preocupado se será exonerado, pouco preocupado com a pessoa que ele impediu de assumir a vaga”, acrescentou a jovem.
Marcos Cardoso, integrante do Movimento Negro Unificado (MNU), explica que isso faz parte do que o o movimento denuncia como racismo estrutural na sociedade brasileira. “Que está tanto atravessado pelas próprias empresas que permitem isso, pelas pessoas que utilizam das contas para fraude e a própria pessoa que é vítima que não denuncia.”
A jovem diz estar revoltada pela CBTU demorar tanto tempo para começar o processo de averiguação. “Se foi por conta própria ou obrigação judicial, não sei. Porém, nessa caminhada tão longa que é a luta antirracista, os resultados simbolizam esperança e uma sensação de justiça. A CBTU não fez mais que a obrigação e espero que admitam as pessoas que realmente têm direito às vagas”, contou.
Ela quer que a situação se torne pública para que mais mulheres e homens negros nunca se perguntarem se devem ou não correr atrás do que é seu direito.
“Não podemos ter medo, é nosso, nós merecemos e não iremos/não podemos desistir. Já nos foi tirada tanta coisa, que a existência das cotas é o mínimo para a reparação. Garantir que tenhamos espaços onde não nos deixaram entrar – não deixaram mesmo porque temos capacidade de sobra para tal -, garantir o mínimo de suporte que nunca foi dado”, acrescenta.
Marcos Cardoso completa: “Acho que a questão mais importante é denunciar e, se for o caso, levar a empresa à justiça. Porque a empresa também é racista”.
Os candidatos puderam interpor recurso contra o resultado preliminar da entrevista no dia 15 e no dia 16 de dezembro.
Outro lado
A CBTU informou ao Estado de Minas que “não comenta a situação individual de nenhum candidato em particular. Todos os atos do concurso são públicos e estão amparados pela legislação e pelo Edital de Convocação que rege o procedimento”.
A reportagem tentou contato com Vitor Rangel de Mendonça pelas redes sociais e por telefone. Após contato, Vitor deletou a página e não respondeu à reportagem. O contato também foi feito por via redes sociais e telefone com Luis Claudio Barbosa Gandini., mas sem sucesso. Este espaço está aberto para o posicionamento de ambos.
O procurador-geral da República ajuizou ação no STF contra lei estadual que estaria favorecendo a prática inconstitucional
Karolini Bandeira*- A Lei 9.383/2010, que é referente ao cargos do quadro permanente de servidores do Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE/MT), foi questionada, por meio ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ele, a norma permite que profissionais assumam cargos públicos sem precisar fazer concurso.
“Os dispositivos questionados permitem o provimento derivado de cargos de técnico de controle público externo – que exigem nível de escolaridade superior -, por meio do aproveitamento de servidores admitidos por concurso público para nível médio,” argumentou Aras. O procurador afirma que a norma vai contra a Constituição Federal, tendo em vista que a mesma estabelece a necessidade de aprovação em concurso público para a contratação de cargos na administração direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União.
Aras relembrou que assumir um cargo não compatível com o nível de escolaridade também viola as normas da Constituição: “A regra constitucional do concurso enuncia que este se faça de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego público”. De acordo com o procurador, técnicos instrutivo e de controle, assistentes de Plenário e taquígrafos (todos cargos de nível médio) estariam assumindo a ocupação de nível superior de técnico de controle público externo no TCE/MT.
Desta forma, Aras solicitou a inconstitucionalidade parcial da lei debatida. O caso segue em análise pelo STF.
Leia a petição inicial aqui.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Sem intérpretes de Libras, União é obrigada a autorizar contratação em universidade federal
A União e a Ufopa não negaram a necessidade de contratação de intérpretes de Libras, mas alegaram entraves burocráticos e orçamentários
A Justiça Federal obrigou a União a adotar as medidas necessárias para liberar a contratação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para alunos que necessitem desse serviço em todos os campi da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). A sentença, proferida na última segunda-feira (19), julgou procedentes pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF).
A União deve criar e disponibilizar os códigos de vagas, com a previsão de que sejam ocupadas por profissionais com qualificação de nível superior, conforme exigido pela legislação, e as vagas devem ser em número suficiente para atender toda a demanda dos alunos, determinou a Justiça.
A sentença também estabeleceu que, após a disponibilização dos códigos de vagas pela União, a Ufopa deve promover todas as medidas necessárias para a contratação, e também deve providenciar contratações para atender às demandas periódicas ou temporárias desse tipo, para impedir que os alunos que necessitem desse suporte fiquem desassistidos.
As medidas para a contratação dos intérpretes devem ser adotadas assim que que ocorrer o retorno das atividades presenciais na área acadêmica e na área administrativa, determinou o juiz federal Felipe Gontijo Lopes.
“O direito ao acesso à educação pelos portadores de deficiência está intimamente ligado ao respeito à dignidade da pessoa humana e à busca de uma sociedade justa e solidária”, frisou o juiz federal na sentença.
Decisão contra espera indefinida
A decisão registrou que, no processo judicial, a União e a Ufopa não negaram a necessidade de contratação de intérpretes de Libras, limitando-se a alegar entraves burocráticos e orçamentários.
Leia também: Deputados distritais aprovam PL que altera Lei Geral dos Concursos no DF
“No entanto, tais entraves não autorizam a espera indefinida dos cidadãos para efetivação de seus direitos, mormente em se tratando de direito constitucionalmente assegurado”, apontou o juiz federal.
Na ação, ajuizada em maio deste ano, a procuradora da República Patrícia Daros Xavier assinala a importância da adoção de medidas que garantam igualdade de oportunidades para o acesso à educação superior.
Segundo dados de pesquisa de 2013 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6,2% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência (auditiva, física, intelectual ou visual), mas, de acordo com a edição de 2018 do Censo da Educação Superior, feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apenas 0,5% dos alunos do ensino superior são pessoas com deficiência.
*Informações do MPF
Após recomendação do MPF, Itamaraty suspende concurso para diplomatas
A suspensão é por tempo indeterminado e afetou o calendário das três primeiras fases da seleção
Há menos de uma semana da recomendação dada pelo Ministério Público Federal (MPF), o Itamaraty resolveu suspender o concurso público para diplomatas 2020. Um edital foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (13/8), em que o coordenador-geral de Ensino do Instituto Rio Branco (IRBr), tornou pública a suspensão das provas da primeira, da segunda e da terceira fases da seleção, “em vista da situação de emergência de saúde pública declarada pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
De acordo com o edital, um novo cronograma de provas e atividades será objeto de novo edital, a ser divulgado oportunamente.
As provas estavam marcadas para este mês, em 30 de agosto, com aplicação em todas as capitais brasileiras. De acordo com o MPF, não foi apresentyada nenhuma razão para urgência na realização da selação. O órgão pediu, portanto, que a realização da primeira fase do concurso fosse adiada até que a crise sanitária provocada pela covid-19 esteja minimamente controlada no país.
O documento foi enviado para o Instituto Rio Branco (IRBr) e para o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), responsáveis pela realização do certame. As entidades tiveram cinco dias úteis para prestar informações quanto ao atendimento do pedido. Saiba mais aqui.
Inicial de R$ 19 mil!
O concurso foi lançado em junho deste ano, com 25 vagas para a classe inicial de terceiro-secretário. A remuneração inicial do posto no Brasil é de R$ 19.199,06 (valor bruto). Para concorrer é necessário ser brasileiro nato; apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); ter idade mínima de 18 anos; entre outros requisitos. Saiba mais sobre o concurso para diplomatas 2020 aqui!
MPF recomenda suspensão do concurso para diplomatas do Itamaraty
Nesta sexta-feira (7/7), o Depen suspendeu as provas, que seriam aplicadas depois dos testes para diplomata, após recomendação do MPF
Com provas marcadas para este mês, em 30 de agosto, com aplicação em todas as capitais brasileiras, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nessa quinta-feira (6/7), que a realização da primeira fase do concurso para diplomatas seja adiada até que a crise sanitária provocada pela covid-19 esteja minimamente controlada no país.
O documento foi enviado para o Instituto Rio Branco (IRBr) e para o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), responsáveis pela realização do certame. As entidades têm cinco dias úteis para prestar informações quanto ao atendimento do pedido.
A recomendação foi enviada após o MPF no DF solicitar informações ao Instituto Rio Branco quanto à possibilidade de alteração da data da prova e não obter qualquer resposta, não sendo apresentada nenhuma razão de interesse público que justificasse eventual urgência na realização do concurso.
Em outra apuração, iniciada na Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, o Instituto chegou a informar que pretendia manter a aplicação do exame para o dia 30 de agosto.
No documento assinado por quatro procuradores da República, o MPF destaca que o país ainda se encontra em fase ascendente da curva de contágio pelo coronavírus e que o avanço da doença ocorre de forma distinta nos diversos Estados da federação. A recomendação evidencia que a realização das provas inevitavelmente resultará em aglomeração de pessoas, provocada pela própria dinâmica natural de um concurso público.
Dessa forma, alerta que, ao impor a atual data prevista para aplicação do exame, a organização do concurso obriga os candidatos a escolher entre deixar de seguir as normas que determinam o isolamento em caso de contágio ou contato com alguém infectado, ou renunciar ao direito de participar da seleção.
Os procuradores sustentam que a aplicação das provas em pleno auge da pandemia afasta da seleção candidatos em período de isolamento e dificulta a participação de pessoas incluídas nos grupos de risco da doença. Esse cenário acaba por colocar em xeque o princípio da isonomia de participação entre os candidatos.
Nesse sentido, a situação é agravada quando, a depender do estado de residência e do estágio da doença na região, o inscrito pode enfrentar obstáculos ainda maiores relacionados à proteção da própria saúde e de seus familiares, ao cumprimento das medidas locais de combate ao vírus, ou mesmo em relação ao transporte para os locais de prova.
Fragilidade jurídica
Outra preocupação apresentada no texto é quanto à fragilidade jurídica imposta ao concurso se realizado nessas circunstâncias. Isso porque, a realização do processo seletivo ainda neste mês de agosto, além de colocar em risco a saúde de todos os participantes – direito previsto na Constituição –, também poderá levar a questionamentos judiciais quanto às violações de isonomia no certame.
“Não se mostra razoável, assim, que a primeira fase do certame se realize nesse cenário, impelindo que os candidatos tenham que ponderar entre a proteção da própria saúde e a obediência às recomendações mundiais de prevenção ao contágio pandêmico ou a participação na seleção para a carreira almejada”, argumentaram os procuradores.
Concurso Depen suspenso
Nesta sexta-feira (7/7), o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou edital determinando o adiamento das provas do concurso para os cargos de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, que seriam realizadas depois do concurso do Itamaraty, em 6 de setembro. A decisão, que tem por fundamento justamente a pandemia de covid-19, e ocorreu após o MPF haver encaminhado, na última terça-feira (4/7), pedido de informações ao órgão sobre o adiamento das provas. Saiba mais informações aqui!
*Com informações do MPF