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Reforma facilita demissão de novo servidor que não for de carreira; veja principais pontos
Enviada nesta quinta-feira pelo governo federal reforma administrativa quer acabar com licença-prêmio e férias maiores que 30 dias. Militares, magistrados, promotores e parlamentares não serão incluídos, mas a proposta vai valer para os novos servidores de todos os Poderes
Técnicos do Ministério da Economia detalharam, na manhã desta quinta-feira (3/9), a proposta de reforma administrativa do governo federal. Para parte das mudanças pretendidas será necessário alterar a Constituição, e o texto vai começar a tramitar pela Câmara dos Deputados.
Como havia antecipado o presidente Jair Bolsonaro, a proposição modifica regras somente para os futuros servidores e não atinge os que já estão no serviço público.
Entre as mudanças apresentadas, estão a vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano.
Também será decretado o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor e a impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração.
A reforma administrativa será enviada por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas algumas mudanças poderão ser feitas via projeto de lei, cuja aprovação é muito mais fácil. No caso de PEC, para começarem a valer, as regras terão que ser votadas em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, sendo necessários votos favoráveis de dois terços dos deputados e dos senadores.
Os técnicos explicaram ainda que a proposta vale para servidores em geral do Executivo, Judiciário e Legislativo, mas não vale para alguns agentes considerados membros de Poder, como parlamentares, magistrados e ministros de tribunais superiores, que têm estatutos próprios. O chefe do Executivo não pode propor normas de organização dos demais Poderes. Isso dependeria de iniciativa de dos presidentes do Legislativo e do Judiciário ou de alteração da PEC durante a tramitação no Congresso.
Estabilidade
O Executivo afirma que a estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição, e os vencimentos atuais não serão reduzidos.
O atual Regime Jurídico Único (RJU) dará lugar a quatro vínculos distintos: vínculo por prazo determinado, cargo de liderança e assessoramento, cargo típico de Estado e cargo por tempo indeterminado (os dois últimos por concurso público).
Para as carreiras de Estado, as regras continuam as mesmas. O desligamento do servidor só pode se dar por processo administrativo com garantia de ampla defesa, decisão judicial transitada em julgado e insuficiência de desempenho. Para os ocupantes de cargo por tempo indeterminado, haverá regulamentação por lei das hipóteses que será possível a dispensa.
Para ambas as situações, os técnicos disseram que não serão aceitas decisões arbitrárias, sem fundamentação legal ou político-partidárias para eliminar um servidor dos quadros da administração.
Haverá ainda o vínculo de experiência, que será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório, constituindo mais uma etapa do concurso público. Somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.
O governo alega que o estágio probatório atualmente é uma mera formalidade. No Executivo Federal, por exemplo, apenas 0,4% dos trabalhadores são desligados no período. Isso porque quem passa em concurso já assume cargo público efetivo, o que dificulta um eventual desligamento.
Acumulação de cargos
Sobre a acumulação de cargos, a intenção é diminuir limitações aos servidores em geral e impor mais restrições a quem está nas carreiras típicas de Estado, como juízes, delegados, promotores, diplomatas e fiscais da Receita.
Com isso, espera-se atrair para o serviço público trabalhadores que não querem abandonar totalmente outros projetos profissionais. O objetivo ainda é fazer com que esse funcionário no cargo de Estado fique todo o tempo a serviço do país e, para isso, o ideal é que tenha mais tempo à disposição.
Segundo os representantes do Ministério da Economia, um projeto de lei vai delimitar quais são as atividades típicas de Estado e aí será possível saber com precisão quantos cargos vão se enquadrar nesse novo recorte.
Distorções
O Executivo pretende acabar também com o que ele classificou de distorções do serviço público:
. Aumento retroativo;
. Licença-prêmio;
. Adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio;
. Parcelas indenizatórias sem previsão legal;
. Adicional ou indenização por substituição não efetiva;
. Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Veja os principais pontos da reforma
- Modifica regras somente para os futuros servidores e não atinge os que já estão no serviço público
- Será enviada por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas algumas mudanças poderão ser feitas via projeto de lei, cuja aprovação é mais fácil
- Vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço
- Proibição de mais de 30 dias de férias por ano
- Fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor
- Impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração, salvo por motivo de saúde
- Estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público será mantida e os vencimentos atuais não serão reduzidos
- Fim do aumento retroativo
- Fim da licença-prêmio
- Fim do adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio
- Fim das parcelas indenizatórias sem previsão legal
- Fim do adicional ou indenização por substituição não efetiva
- Fim da Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções
Fonte: Agência Senado
PEC assegura estabilidade de gestantes em todos os vínculos de trabalho
Da Agência Câmara – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 163/19 garante estabilidade no emprego para a empregada gestante, qualquer que seja a modalidade de vínculo empregatício – inclusive para cargo em comissão – desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Apresentada pelo deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Hoje, a Constituição já veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
“A mesma proteção conferida à gestante que tenha vínculo celetista ou estatutário (em cargo efetivo) deve ser estendida àquelas que não integram tais regimes jurídicos, sob pena de afronta ao princípio da isonomia”, opinou Carneiro.
“Não há diferença na gravidez de uma mulher que é concursada em relação a outra que é apenas comissionada, ou entre uma grávida que tem a Carteira de Trabalho assinada e outra que não a tem”, completou.
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e e Cidadania. Se admitida, será votada por uma comissão especial e depois pelo Plenário, em dois turnos.
* Com informações de Câmara dos Deputados
Fim da estabilidade? Governo estuda contratar servidores públicos pela CLT
Férias
TJDFT: auxílio doença não garante estabilidade em cargos comissionados
Victória Olímpio* – Uma decisão, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), assegura que o ocupante de cargo em comissão não possui direito à estabilidade provisória acidentária e pode ser exonerado após o término de auxílio-doença. Por unanimidade, a Turma manteve sentença de 1º grau, que negou a manutenção no cargo de uma servidora do Distrito Federal, que foi exonerada da função ao voltar de licença médica.
Foi explicado pela autora da ação que após ser nomeada em cargo em comissão na Agência do Trabalhador do Plano Piloto, sofreu um acidente a caminho do trabalho e foi licenciada do serviço, quando começou a receber auxílio doença acidentário da Previdência Social. Após os três meses afastada, ela foi exonerada do cargo.
Na ação, a autora solicitou estabilidade no cargo pelo período de 12 meses. Após julgar o caso, o juíz relator afirmou que a solicitação da autora não procede, visto que a designação do cargo é de livre nomeação e revogação por autoridade administrativa competente.
Também foi esclarecido que o cargo da autora não se confunde com contratação por prazo temporário ou determinado, constante das Leis nº 6.019/74 e da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Como conclusão, o julgador declarou que apesar do acidente de trabalho e da percepção do benefício previdenciário, não houve ilegalidade na exoneração da autora, reconhecendo legitimidade da exoneração e negando provimento do recurso.
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* Com informações do TJDFT
* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Colnago sugere reduzir número de carreiras federais para menos de 20
Rosana Hessel – O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, avalia que a reforma administrativa dará trabalho para o próximo governo, pois mudará toda a estrutura atual. “A reforma administrativa é tão difícil quanto a reforma da Previdência”, resumiu ministro, nesta quinta-feira (13/12), durante café da manhã com jornalistas. Ele contou que algumas ideias para o modelo foram passadas para a nova equipe econômica e incluem mudanças na estrutura de carreiras e nos processos de avaliação dos servidores.
Segundo o ministro, que fará parte da nova equipe econômica, uma das propostas apresentadas por ele ao futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, é reduzir o número de carreiras de 309 para “algo inferior a 20”. “A ideia é criar novas carreiras com o salário de entrada próximo ao que a iniciativa privada paga, algo em torno de R$ 5 mil”, disse ele, lembrando que, o teto hoje em torno R$ 25 mil, só será atingido pelos servidores que tiverem os melhores desempenhos. “A ideia é que se remunere o bom gestor melhor que os demais. O grosso dos servidores terá um salário bem mais baixo”, explicou.
Outra proposta é instituir processos de avaliação de desempenho de servidores, como está previsto na Constituição. Além disso, a garantia de empregabilidade durante o estágio probatório dependerá de uma avaliação mais criteriosa.“Estamos pensando em alterar a metodologia durante o estágio probatório para que os melhores se destaquem. Esse estágio não garante que quem passou no concurso será servidor público ”, explicou ele, propondo mudança no costume atual de que o estágio não faz a peneira necessária entre quem passou no concurso e quem pode prestar o serviço público com mais qualidade. “O estágio perdeu a capacidade de avaliar e a mudança pode incentivar a pessoa a melhorar o desempenho e se engaje melhor. Mas isso são ideias que precisam ser encampadas pelo novo governo”, explicou.
O secretário executivo do Planejamento, Gleisson Rubin, reforçou que o processo de digitalização dos serviços será intensificado no próximo governo. Ele revelou que a digitalização de 30 processos gerou uma economia de R$ 600 milhões. “Temos uma jornada de mais de 1.740 processos com potencial de gerar uma economia de centenas de bilhões reais para o Brasil”, disse. Segundo Rubin, atualmente, a digitalização está em 100 processos por ano. Se mantivermos esse ritmo, levaremos 10 anos. “Nossa expectativa é reduzir atingir esse processo em dois a três anos”, afirmou.
Autora do PL que põe estabilidade em xeque quer barrar incompetência e má vontade
Ana Paula Lisboa – Tramita no Senado Federal um projeto de lei que cria regras para a demissão de servidores que apresentarem mau desempenho. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início do mês e tem gerado polêmica entre sindicalistas, que acusam a matéria de “tentar acabar com a estabilidade do serviço público”. No entanto, apesar de a prerrogativa de permanência no cargo ser um dos grandes atrativos dos concursos, essa garantia nunca foi total. Há circunstâncias legais para o desligamento de funcionários — entre elas, a possibilidade de dispensa por baixa produtividade, prevista na Emenda Constitucional (EC) nº 19/1998 (a mesma que determina o ingresso de servidores apenas por meio de concursos públicos e a estabilidade após avaliações positivas durante o estágio probatório), mas nunca regulamentada. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 116/2017 é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e, na forma atual, toma por base versão apresentado pelo relator Lasier Martins (PSD-RS), que aceitou apenas duas das 11 emendas apresentadas ao projeto na CCJ. O PLS vai passar por outras três comissões, começando pela de Assuntos Sociais (CAS), tendo como relator Airton Sandoval (PMDB-SP).
De acordo com o documento, o trabalho de funcionários públicos seria avaliado anualmente por um comitê (composto pelo chefe direto e por um colega de trabalho a ser sorteado pelo RH), que deve levar em consideração qualidade e produtividade (responsáveis por até metade da nota) e outros cinco fatores variáveis, que dependerão das atividades exercidas. Na versão original, elaborada pela parlamentar sergipana, a análise de desempenho seria feita pelo gestor imediato, possibilidade que foi retirada para evitar perseguições. Pela concepção da propositura, os estatutários terão direito a entrar com recurso em caso de discordância com a nota obtida. Para ser mandado embora, seria preciso obter pontuação inferior a três pontos (de um total de 10) por dois anos seguidos ou tirar nota menor que três na média das cinco últimas avaliações. Se aprovado em todas as instâncias, o PLS seria aplicado a servidores de todos os poderes, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal. “Se transformado em lei, esperamos que promova maior eficiência na prestação do serviço público e traga melhorias para o cidadão, que é o usuário final desse atendimento”, afirma a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
Discordâncias
A democrata vê com bons olhos as mudanças pelas quais o projeto passou e diz ter baseado a proposta em pesquisas sobre gestão do serviço público. Maria do Carmo observa que esta não é a primeira matéria legislativa apresentada nesse sentido, pois documento similar ficou estacionado na Câmara dos Deputados: o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 248/1998. De acordo com a parlamentar, o objetivo do texto não é “acabar com a estabilidade” que, nas palavras dela, “é importante para que o funcionalismo público não fique à mercê das pressões resultantes das trocas de governo”. Maria do Carmo acha justo, porém, que haja prestação de contas e cobrança por um atendimento de qualidade. Oton Pereira Neves, secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), no entanto, entende o texto como ameaça à condição estável de trabalhadores do governo. “Esse PL é uma aberração, pois a prerrogativa de permanência no cargo não é privilégio, mas, sim, condição para exercer a função com isenção, sem estar sujeito a pressões de chefes”, defende ele, que é servidor do Ministério da Saúde. “Se isso virar lei, a consequência será um estado fragilizado que vai servir aos interesses de grupos que estejam no poder no momento e não aos da nação ou os do povo”, prevê.
“Um fiscal do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ficaria vulnerável, pois poderia ser ameaçado de receber uma má avaliação se não atendesse demandas de latifundiários”, exemplifica Oton Pereira Neves. “O governo quer economizar, está fazendo um PDV (Programa de Desligamento Voluntário) e esse PL talvez possa ser mais uma estratégia para demitir e cortar gastos”, cogita. Por esses motivos, ele garante que o sindicato fará todo o possível para que a proposta não passe no Congresso Nacional. “É uma luta diária”, diz. João Domingos Gomes dos Santos, presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), tem ressalvas quanto ao projeto de lei, mas não é contra regulamentar a avaliação de desempenho dos funcionários, já que esse dispositivo é previsto em emenda constitucional. “A estabilidade absoluta nunca existiu”, completa o concursado da Prefeitura Municipal de Goiânia. João Domingos considera problemática na proposta a maneira como a qualidade das atividades executadas pelos trabalhadores da administração pública seria medida. “Também queremos que o servidor seja avaliado, de forma permanente, de modo que isso permita punir ou incentivar. Mas os critérios a serem adotados precisam ser mais discutidos e pensados”, diz.
Saiba mais sobre o PLS nº 116/2017
A versão atual da matéria esclarece que, em circunstâncias de problemas de saúde ou psicossociais, a insuficiência de desempenho levará à demissão apenas se a baixa performance profissional não for decorrente dessas questões. O projeto também estabelece que ocupantes de carreiras exclusivas de Estado — como defensores públicos, procuradores, auditores tributários e policiais — sejam submetidos a processo administrativo específico. O PLS frisa ainda a necessidade de os órgãos priorizarem a oferta de capacitação para servidores que apresentarem baixa produtividade.
Fatores para a produtividade
Professor de direito administrativo do Gran Cursos Online, Rodrigo Cardoso pondera que apenas uma lei prevendo avaliação de desempenho e a possibilidade de demissão não será suficiente para trazer mais eficiência ao serviço público. “O servidor é só mais uma ferramenta. O melhor atendimento ocorre por vários fatores, incluindo investimento do Estado e modernização”, destaca. Oton Pereira Neves, do Sindsep-DF, concorda e acrescenta: “O funcionário não tem que trabalhar por medo de ser demitido, isso é algo do século passado e já superado”. Na visão dele, o caminho para alcançar maior produtividade está em promover capacitações e programas de motivação. Além disso, Oton defende aumento do quadro funcional. “O serviço público brasileiro é carente de pessoal: 12% dos trabalhadores ativos são servidores aqui. O percentual é bem maior em outros países, como Dinamarca e Noruega (35%), Suécia (28%) e Espanha (27%)”, compara, tendo como base estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Ele ainda ressalta que apenas 3,2% dos brasileiros são funcionários públicos. “E a maioria absoluta da população depende de educação, saúde e segurança públicas.”
Para senadora, PL que prevê demissão de servidores constitui sério risco ao funcionalismo
Da Agência Senado – A senadora Ângela Portela (PDT-RR) criticou o projeto de lei que impõe sanções aos servidores públicos que não atingirem níveis mínimos de desempenho (PLS 116/2017 – complementar). Para ela, a proposta, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) constitui sério risco ao funcionalismo por abrir caminho à demissão de servidores estáveis.
Ângela admite que, em princípio, é correto cobrar desempenho dos funcionários, mas é preciso encontrar os instrumentos adequados para esse objetivo. Em sua avaliação, o texto em análise tem um “viés punitivo” e pode ser usado como meio de desmonte do sistema de bem-estar social.
A senadora associou o projeto às reformas trabalhistas e da Previdência, que, em seu entendimento, retiram direitos históricos da população. Ela considera que os defensores do chamado Estado mínimo usam o pretexto da busca da eficiência para executar políticas que negam a justiça social.
— Por trás disso está a visão desse Estado excludente, avesso ao conceito de justiça social e empenhado na negação de serviços públicos pela submissão de todas as atividades produtivas à lógica empresarial — afirmou.
Tramitação
O PLS 116/2017 está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e pode ser acessado aqui.
Projeto que regulamenta avaliações de servidores é alvo de críticas
Rosana Hessel – Em meio às discussões sobre o adiamento da reforma da Previdência e o fatiamento praticamente inevitável devido à crise política que está esvaziando a base aliada do presidente Michel Temer, começa a tramitar no Congresso Nacional um projeto de lei que busca regulamentar as avaliações de servidores e a possível demissão dos que não desempenharem adequadamente as funções. A proposta está gerando controvérsia no funcionalismo, especialmente agora, após o anúncio do Plano de Demissão Voluntária (PDV) para cinco mil trabalhadores do Executivo. Várias entidades de classe estão se mobilizando para que a matéria seja engavetada.
Pela lei atual, o servidor estável, aprovado em concurso e que cumpriu três anos de estágio probatório, só pode perder o cargo em certas situações muito raras ou graves, como em um extenso processo administrativo. O PLS nº 116/2017 foi apresentado em abril pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e prevê a avaliação do desempenho dos servidores periodicamente e a demissão dos que forem mal avaliados.
O PLS nº 116/17 está sob consulta pública no Senado Federal e, até o dia 27/07, tinha 20,8 mil pessoas apoiando e outras 46,5 mil, contrárias. O texto original prevê a avaliação semestral de funcionários municipais, estaduais e federais pelo chefe imediato e, se receberem notas abaixo de 30% da pontuação máxima por quatro vezes seguidas, poderão ser exonerados. Também perderá o cargo aquele funcionário que tiver avaliação inferior a 50% em cinco dos últimos 10 anos. O relator do projeto, o senador Lasier Martins (PSD-RS), pretende apresentar o texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) assim que terminar o recesso parlamentar no início de agosto.
O senador começou a fazer algumas modificações no texto original do projeto e está propondo uma avaliação anual em vez de semestral. Além disso, pretende ampliar o grupo avaliador para três pessoas: o chefe imediato, mais dois servidores, um deles escolhido pelos colegas e o outro efetivo do setor na ativa por mais de três anos. “É importante que essa avaliação não seja feita apenas por uma pessoa. Estou começando a me antecipar às críticas que já estão ocorrendo”, afirma. O senador conta que o relatório vai propor a exoneração para quem tiver uma avaliação de 30% da pontuação máxima durante dois anos consecutivos ou três anos intercalados nos últimos cinco anos.
O economista Mário Sérgio Carraro Teles, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), defende o projeto que avalia os servidores e aproveita para criticar a banalização da estabilidade do funcionalismo, que foi expandida para todos os cargos, algo que não existe em nenhum país desenvolvido, e só onera o contribuinte. “Essa ampliação da estabilidade para cargos que não são estratégicos tornou o Estado inchado, ineficiente e custoso. Há carreiras e posições típicas que poderiam ter estabilidade, mas não todas. E, hoje em dia, nenhuma delas é avaliada corretamente, o que é um absurdo”, afirma.
É bom lembrar que, neste ano, devido à série de reajustes concedidos ao funcionalismo, os gastos com pessoal deverão passar de 4,1% do PIB para 4,3% do PIB entre 2016 e 2017. O consultor legislativo e especialista em orçamento Leonardo Rolim reconhece que o custo da folha poderia ser controlado, bastava o governo não dar aumento, nem contratar. “A questão é que as corporações são poderosas e conseguem ser preservadas em tudo que é arrocho que ocorre. Mas o governo querendo, ele segura”, afirma ele, reconhecendo que é difícil cortar esse gasto, uma vez que apenas as promoções naturais geram aumento vegetativo real da folha de 1,0 ponto percentual por ano.
A pressão contra o projeto de análise dos servidores impressionou o senador Lasier Martins. Assim que ele aceitou a empreitada, em 1º de junho, foi surpreendido pelo bombardeio de críticas. Ele conta que vem recebendo um incontável número de pedidos de audiências de sindicatos e associações.
Parecer sobre estabilidade para servidor sem concurso pode ser votado na quarta
Da Agência Câmara – A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, reúne-se nesta quarta-feira (13) para discutir e votar o parecer do deputado Átila Lins (PSD-AM). O relator recomenda a aprovação da proposta.
A votação estava inicialmente prevista para a última quarta-feira (6), mas foi adiada a pedido de deputados que queriam mais tempo para analisar o relatório.
Proposta
A proposta em análise na comissão, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
A reunião está marcada para as 16 horas, em plenário a ser definido.
Relator recomenda aprovação da PEC que concede estabilidade a servidor não concursado
Da Agência Câmara – A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) PEC-518/2010, que concede estabilidade ao servidor público não concursado (celetista), reúne-se na quarta-feira (15/6) para discussão e votação do parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM). O relator recomenda a aprovação da proposta. Confira a íntegra do parecer. A reunião ocorrerá em local a definir, a partir das 14h30.
A proposta em análise, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.