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Rio retoma contagem dos prazos de concursos paralisados na pandemia
Em decreto publicado pela prefeitura da cidade declara o término da situação de emergência e do estado de calamidade pública, causado pela pandemia, e o retorno dos prazos dos certames
A Prefeitura do Rio Janeiro anunciou a retomada da contagem dos prazos de concursos suspensos a partir de 17 de março de 2020, quando a situação de emergência e estado de calamidade pública, causada pela pandemia da covid-19, foi decretada no município.
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O decreto que assegura a retomada desses certames foi publicado na última quarta-feira (14/6) no Diário Oficial do Rio. O documento declara o término da situação de emergência e do estado de calamidade pública no município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do coronavírus, baseado na declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), feita em 5 de maio de 2023, sobre o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19.
Vale frisar que a retomada da contagem do tempo não assegura que todas as etapas do certame serão mantidas da mesma forma como estava prevista em edital antes da suspensão. Nesse sentido, cabe o candidato ficar atento às informações divulgadas pela prefeitura, uma vez que o município é o responsável por comunicar sobre a retomada do processo.
*Estagiária sob supervisão de Talita de Souza
TJMS veda abertura de novos concursos públicos e suspende editais em andamento
Uma nova portaria foi publicada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) alterando uma outra portaria que institui plano de redução de despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul devido à pandemia de coronavírus. A alteração é importante em termos de concursos públicos, pois a partir de agora a abertura de novos editais está vedada e os concursos em curso estão suspensos, ressalvados, neste último caso, os atos que não demandem comparecimento presencial de candidatos.
Segundo o TJMS, a situação atual é excepcional e exige a adoção de medidas cautelares e efetivas para evitar, além da propagação viral, prejuízos ou comprometimento da continuidade da prestação dos serviços públicos durante esse período. A alteração foi assinada pelo presidente do TJMS, o desembargados Paschoal Carmello Leandro.
O período extraordinário dessa política de contingenciamento será até 30 de junho, sem prejuízo de prorrogação, a critério da presidência do tribunal, se assim as consequências daCOVID-19 exigirem.
Confira aqui a portaria de redução de despesas já com a nova alteração (art. 4º, inciso XII).
Concurso em andamento do TJMS
Atualmente o TJMS está com um concurso para juiz substituto em andamento, sob a organização da FCC. A próxima etapa seria as provas escritas, previstas para o começo de maio, mas que foram suspensas em 20 de março. Não há ainda previsão de novas datas. São oferecidas 10 vagas com salário inicial de R$ 27.363,98.
Suspensão de concursos, salários congelados? Entenda o PLP 39 aprovado pelo Congresso
O Senado concluiu, na noite desta quarta-feira (6/5), a votação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prevê o repasse emergencial de recursos aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para o combate à pandemia de covid-19.
A proposta suspende o pagamento de dívidas com a União e com a Previdência Social – medida que libera cerca de R$ 65 bilhões para os entes federados, e também prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses. Como contrapartida, as folhas de pagamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficará congelada até o final de 2021.
Ficarão de fora dessa regra os servidores civis e militares diretamente envolvidos no combate à Covid-19, como os da saúde e da segurança pública, além das Forças Armadas. O Senado incorporou sugestões dos deputados e incluiu na lista os trabalhadores da educação e da assistência social; os integrantes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal; os guardas municipais; os agentes socioeducativos; e os profissionais de limpeza urbana e serviços funerários.
Entre outras medidas, o texto proíbe, até dezembro de 2021, reajustar salários, reestruturar carreiras, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas), realizar concursos e criar cargos.
Também ficam suspensos, até o término da vigência do estado de calamidade pública (fim de dezembro deste ano), os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020. A suspensão abrange todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os da administração direta ou indireta, já homologados.
É o oitavo artigo da lei que trata sobre o assunto, confira os principais pontos:
A União, os Estados, o DF e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
– Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial;
– criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
– alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
– admitir ou contratar pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata a Constituição, as contratações temporárias para o serviço militar e as de alunos de órgãos de formação de militares;
– realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias já mencionadas;
– entre outros -> veja a íntegra aqui.
O texto segue agora para a sanção presidencial.
* Com informações das agências Câmara e Senado
Abear firma contrato e concurseiros poderão remarcar voos sem multa
Victória Olímpio – Devido a pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) firmou um novo acordo que irá permitir que voos sejam remarcados sem custos adicionais! Para os concurseiros que iriam viajar para fazer provas e os concursos foram suspensos, as passagens poderão ser alteradas desde que as passagens aéreas tenham sido compradas entre os dias 1º de março e 30 de junho deste ano.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) permite o benefício e foi assinado Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
As passagens poderão ser marcadas em até 12 meses da data da viagem e o valor pago será convertido integralmente em créditos. A companhia terá até 12 meses para devolver valores pagos, de acordo com as regras de contratação, que podem incluir multas, caso você prefira cancelar.
De acordo com nota publicada pela Amber, quando a companhia cancela o voo, o passageiro pode ter a opção de ser reacomodado em outro voo, ficar com créditos ou ser reembolsado integralmente em até 12 meses.
A associação representa as principais empresas de passagens aéreas no Brasil, entre elas, Latam, Gol, Azul e Passaredo. A remarcação vale tanto para voos nacionais quanto internacionais e só será permitido fazer o reagendamento uma vez, respeitando a mesma origem e destino. Caso o passageiro queira fazer alguma alteração, deverá arcar com eventual diferença tarifária.