image_preview Foto: MPF/Divulgação

Seleção apenas de bem colocados pode ser feita em qualquer etapa do concurso, diz MPF

Publicado em Concursos, Concursos Públicos, Excedente, Ministério Público

Karolini Bandeira*- O Ministério Público Federal (MPF) opinou em favor da aplicação da cláusula de barreira, que prevê a seleção apenas dos candidatos melhores posicionados na classificação para prosseguir no concurso, em qualquer etapa da avaliação. Desta forma, os inscritos com mau desempenho poderiam ser eliminados nos certames em qualquer parte da avaliação. O posicionamento favorável do Ministério foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O debate foi iniciado devido a uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que solicitou a anulação de uma cláusula do edital do concurso público da Polícia Militar do Estado (PMGO) de 2012, com vagas para o cargo de 2° tenente do quadro de oficiais da saúde. Na ação, o Ministério pediu, também, que os candidatos aprovados em todas as fases avaliativas fossem classificados para formação de cadastro reserva, e não eliminados — como previa a cláusula considerada irregular pelo MPGO.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que a regra não foi “legítima”, pois foi aplicada somente na etapa final do concurso. “Os candidatos participaram e foram aprovados em todas as etapas, o que gerou neles a expectativa de aprovação, para, no fim, serem sumariamente excluídos do certame”, explica nota do MPF.

Para o MPF, a forma que a regra que rege a cláusula de barreira foi aplicada foi equivocada e não se enquadra como justificativa para não dar prosseguimento ao recurso extraordinário do Estado de Goiás. Desta forma, o MPF opina positivamente pela cláusula de barreira em todas as etapas e pela procedência da reclamação de Goiás, para que seja avaliada pela Suprema Corte.

*Estagiária sob supervisão de Vinicius Nader