Categoria: Tribunal regional federal
Mesmo aprovada em 1º lugar, candidata não consegue nomeação em concurso da DPU
A candidata afirmou que a DPU teria condições financeiras para nomeação porque mantém mais de 800 servidores requisitados de outras instituições
Mesmo aprovada em 1º lugar, no concurso da Defensoria Pública da União (DPU), uma candidata não conseguiu garantir na Justiça a nomeação e posse no cargo público. Isso porque, o juízo de 1º grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que ela não faz jus ao direito subjetivo de nomeação por estar fora do número de vagas. O concurso previa apenas formação de cadastro reserva para a unidade de lotação escolhida pela candidata, aprovada no cargo de técnico em comunicação social – jornalismo.
A candidata sustentou que o argumento de cadastro reserva foi utilizado pela União para não se comprometer com o quantitativo de vagas previsto no edital. Ela afirmou também, com base no princípio da segurança jurídica, que a DPU teria condições financeiras para realizar a nomeação, tendo em vista a presença de mais de 800 servidores requisitados de outras instituições para o órgão.
Citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF-1, a desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora, destacou que o estabelecido na sentença se aplica, inclusive, a concursos em que haja previsão apenas de cadastro reserva, não havendo direito subjetivo de nomeação, exceto se um concorrente com classificação inferior for nomeado no mesmo certame, o que não ocorreu no caso.
“Não há que se falar em direito da candidata à nomeação pretendida na peça vestibular, mesmo tendo alcançado a 1ª colocação, pois ficou claro que se tratava de concurso público para preenchimento de cadastro reserva, e, em nenhum momento, a impetrante comprovou o surgimento de vagas,” afirmou.
Segundo o tribunal, além disso, não houve comprovação do surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo. Maranhão destacou, ainda, que a eventual existência de servidores requisitados, terceirizados ou estagiários no órgão não caracteriza, por si só, a existência de cargos efetivos vagos e, além disso, existe distinção no valor das remunerações, fazendo com que a contratação passe a depender da disponibilidade orçamentária da instituição.
*Com informações do TRF-1
Concurso TRF-1: órgão se movimenta para definir comissão organizadora
Victória Olímpio * – Com sede em Brasília, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tornou público no Diário Oficial da União (DOU) um comunicado que encontra-se aberta uma vaga de juiz federal para compor a comissão organizadora do XVII concurso público, que irá ofertar vagas para provimento de cargo de juiz federal substituto. Poderão participar integrantes da Primeira Região, com mais 10 anos de magistratura federal.
De acordo com a publicação, os interessados poderão se inscrever no prazo de cinco dias, por meio de manifestação no PAe 0003559-55.2020.4.01.8000, cujo acesso será concedido pela Assessoria de Assuntos da Magistratura, mediante solicitação.
Em março de 2019, o Conselho de Administração do Tribunal autorizou a abertura do novo concurso e na ocasião, a ordem da administração foi de que as inscrições teriam início em janeiro deste ano e que as provas também seriam realizadas neste ano. Ainda não há previsão para contratação da banca organizadora.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Último concurso
Em 2015 foi realizado o último concurso do TRF-1 para o cargo de juiz federal substituto, que ofertou 228 vagas e remuneração inicial de R$ 23.997,19. O concurso foi realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
A seleção foi realizada por inscrição preliminar, prova escrita objetiva e discursiva, inscrição definitiva – sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos. O certame teve validade de dois anos. Foram 107 aprovados. Saiba mais na página do concurso aqui.
Projeto de criação do TRF 6 é entregue pelo presidente do STJ ao Congresso Nacional
Um passo decisivo para a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), com jurisdição em Minas Gerais, foi tomado. Nesta quarta-feira (6/7), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o projeto de criação da nova corte.
A proposta inicial prevê o desmembramento do TRF da 1ª Região, atualmente responsável por 14 estados e 80% do território brasileiro, uma carga de trabalho que é cerca de 260% superior à média dos outros tribunais regionais.
Não há ainda previsão de aumento de gastos, o novo tribunal será composto por 18 desembargadores federais, cujos cargos serão criados a partir da conversão de postos de juiz federal substituto vagos. Segundo o ministro, a proposta foi construída tendo como base a realocação de magistrados, servidores, contratos e imóveis.
De acordo com a assessoria do STJ, não há previsão de realização de concurso público. O TRF-6 funcionará com a estrutura administrativa da Justiça Federal existente hoje em Minas Gerais. Ou seja, haverá compartilhamento da estrutura administrativa entre o primeiro e segundo graus. Não haverá chamamento de aprovados do último concurso do TRF-1 para tanto.
Além disso, haverá racionalização dos serviços na primeira instância por meio da criação de secretarias únicas para todas as competências, possibilitando o remanejamento de servidores do primeiro grau para o Tribunal.
O STJ ainda informou que o quadro de pessoal do TRF6 será composto por uma estrutura com 377 cargos, sendo 199 analistas, 168 técnicos e 10 auxiliares.
“O novo TRF nasce com a proposta de ser 100% eletrônico. Assim, será possível trabalhar com um número de funcionários consideravelmente menor. Também serão implementadas estruturas administrativas enxutas, com maior integração entre as equipes. Nenhum centavo será acrescido ao orçamento geral da Justiça Federal,” explicou Noronha.
Maia, por sua vez, afirmou que “em um momento de restrição orçamentária, é muito importante essa explicação da ausência de impacto orçamentário para que, dentro do ambiente da Câmara, possamos avançar com a proposta.”
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Mais um Tribunal Regional Federal (TRF) pode entrar em breve na rota de cobiça dos concurseiros de plantão! Por unanimidade, o plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11/9), um projeto de lei de criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com sede em Belo Horizonte e jurisdição em todo o estado de Minas Gerais.
Trata-se de um desmembramento do TRF da 1ª Região (TRF1), que, com proporções continentais, abrange 80% de todo o território nacional, o que corresponde a 14 estados, e recebe um de cada três processos da Justiça Federal. Assim, do total de processos do TRF1, 35% são originários de Minas Gerais, e futuramente serão de competência do TRF6.
“Há um volume monstruoso de distribuição de processos no atual TRF1. Desde a criação dos TRFs na Constituição de 1988, a demanda de trabalho cresceu muito, mas a estrutura, não. O estudo técnico feito pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) mostrou que a melhor saída é a criação de um TRF para Minas Gerais”, comentou o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Segundo Noronha, a carga de trabalho atual do TRF1, de 26,1 mil processos por desembargador, é 260% maior que a média dos demais TRFs.
Segundo o STJ, a criação do TRF6 não vai implicar aumento de despesas. Uma das premissas para sua criação é, inclusive, a ênfase na tecnologia, com um tribunal 100% eletrônico, com investimentos em automação, uso de inteligência artificial e gabinetes compactos. “Nós sabemos das profundas dificuldades financeiras e do momento difícil que o país atravessa, e por isso mesmo a proposta de criação do TRF6 foi feita sem nenhum aumento de custo na Justiça Federal”, explicou o ministro.
Assim, o TRF6 aproveitará servidores do TRF1, além de compartilhar contratos administrativos de limpeza, vigilância e transporte, entre outros. Para Noronha, o novo modelo proposto para o TRF6, que pode virar um modelo para os demais tribunais, traz alterações para deixar a primeira e a segunda instâncias mais enxutas.
Concurso público
De acordo com a assessoria do STJ, não há previsão de realização de concurso público. O PL foi aprovado hoje, por volta das 11h, portanto, ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional, que deverá ainda deliberar sobre o projeto.
O TRF-6 funcionará com a estrutura administrativa da Justiça Federal existente hoje em Minas Gerais. Ou seja, haverá compartilhamento da estrutura administrativa entre o primeiro e segundo graus. Não haverá chamamento de aprovados do último concurso do TRF-1 para tanto.
Além disso, haverá racionalização dos serviços na primeira instância por meio da criação de secretarias únicas para todas as competências, possibilitando o remanejamento de servidores do primeiro grau para o Tribunal.
O STJ ainda informou que o quadro de pessoal do TRF6 será composto por uma estrutura com 377 cargos, sendo 199 analistas, 168 técnicos e 10 auxiliares.
De acordo com o voto do ministro, foi aprovado:
- a) a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e a ampliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mediante a transformação de cargos de juiz substituto da 1ª Região em cargos de juiz de tribunal regional federal;
- b) a reestruturação da primeira instância com a transformação de cargos vagos, extintos e decorrentes de aposentadorias no âmbito da 1ª Região, salvo a Subseção Judiciária de Minas Gerais; e
- c) a reestruturação de cargos comissionados.
“Aparelhamento humano”
O TRF6 contará com 18 cargos juízes de TRF, sendo que três deles serão destinados para a ampliação da 1ª Região. Ainda de acordo com Noronha, “a proposta de criação do TRF6 se impõe em momento no qual é preciso repensar a própria estrutura e funcionamento da Justiça Federal brasileira, em vez de simplesmente promover mais um aumento de cargos, ainda que pela transformação de outros. É hora de buscar novos caminhos na direção da excelência do Poder Judiciário, por meio da maior eficiência das unidades jurisdicionais e da melhor distribuição da carga de trabalho entre os tribunais existentes. Não se trata, pois, de solução pontual, voltada apenas para o aparelhamento da segunda instância: trata-se de proposta que envolve também a reestruturação da primeira instância com o melhor aproveitamento da força de trabalho dos servidores e das estruturas disponíveis”, defendeu.
“É tempo de a Justiça Federal modernizar sua estrutura, reorganizar suas metodologias de trabalho e divisão de tarefas e funções para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais em época de desenvolvimento de novas tecnologias da informação e comunicação.”
No seu voto, o ministro do STJ afirmou que um dos principais desafios para a criação do TRF6 é o aparelhamento humano. “Nesse aspecto – além do já citado compartilhamento da estrutura administrativa entre o primeiro e segundo graus –, a ideia é a criação de secretarias únicas do juízo, possibilitando o remanejamento de servidores do primeiro grau para o Tribunal. Outro ganho de mão de obra adviria do provimento de cargos vagos por motivo de aposentadoria, autorizado pelo Anexo V da Lei Orçamentária Anual. Atualmente, nos quadros do TRF1, há mais de 300 cargos vagos em decorrência de aposentadorias. Parte deles será utilizada para provimento ou transformação em cargos em comissão, sem impacto no orçamento da Justiça Federal.”
O voto ainda destaca que não haverá deslocamento de cargos ativos do TRF1 para o TRF6 e que a composição inicial do novo tribunal, no que concerne aos cargos de desembargador advindos da transformação de 20 cargos de juiz federal substituto vagos em 18 cargos de juiz de tribunal regional federal, far-se-á, primeiramente, pelo deslocamento de desembargadores do TRF1 que desejarem ser removidos para a recém-criada região. A experiência na administração do Tribunal também deve ser levada em consideração.
Para finalizar, Noronha ressaltou que existe uma resolução que diz que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitirá parecer de mérito nos anteprojetos de lei de iniciativa dos órgãos do Poder Judiciário da União que impliquem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.
Leia também: TRF da 3ª Região lança concurso público para técnicos e analistas
STJ determina nomeação imediata de candidato PCD em vaga de analista para TRF-1
Uma tutela provisória foi concedida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, para que um candidato com deficiência tivesse nomeação imediata a uma vaga de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Teresina.
O relator ressaltou na liminar que a demora na convocação afeta o direito do candidato, visto que o prazo de validade do certame já está vencido e que a convocação já deveria ter sido feita. O concurso foi realizado em 2011 e o candidato ocupava a primeira posição para PCD na formação de cadastro reserva. Após a nomeação de outros sete candidatos classificados na lista geral, o candidato ainda estava na espera.
No recurso, foi alegado que a falta de nomeação violava os direitos dos candidatos, já que o concurso reserva um percentual de vagas a tais pessoas. Após negação do provimento ao pedido de urgência, o TRF-1 alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem orientação de que “o primeiro lugar da lista dos candidatos com deficiência seria chamado na quinta posição; o segundo, na 21º e o terceiro, na 41º, e assim sucessivamente”.
A corte de origem destacou que o entendimento do STF é de 2015, enquanto o edital do certame é de 2011, não podendo ser atingido pela nova orientação da jurisprudência. Também foi destacado que a nomeação do candidato poderia alterar as nomeações já feitas, sendo necessário que as posses dos candidatos nomeados fossem desfeitas, gerando desatenção ao princípio da segurança jurídica.
Após analisar o pedido, o ministro do STJ argumentou que, ao aplicar a regra de reserva das vagas a candidatos com deficiência, uma das vagas deveria ter sido preenchida pelo recorrente. Em relação ao risco de ineficácia da medida, o ministro destacou que “a demora pode causar a eliminação perpétua do candidato do concurso, já que o certame caducou”.
O mérito do recurso em mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Turma do STJ.
TRF-3 escolhe banca organizadora de próximo concurso público
Com sede nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (trf-3) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9/8), o extrato de dispensa de licitação informando que a banca organizadora de seu próximo concurso público foi escolhida! Caberá, portanto, à Fundação Carlos Chagas (FCC) a responsabilidade de tocar a seleção. Segundo o documento, o valor estimado do contrato entre ambas as partes é R$ 2,46 milhões.
O processo de andamento do concurso está em ritmo acelerado, já que a autorização saiu há pouco tempo, em julho, durante uma sessão plenária extraordinária administrativa. De acordo com o órgão, o concurso será realizado para os cargos de analista, técnico judiciário e técnico na área de informática. O número de vagas ainda não foi disponibilizado.
O salário inicial de técnico judiciário, de acordo com a tabela do Conselho da Justiça Federal (CJF), é R$ 7.591,37 e o de analista é R$ 12.455,30.
O Tribunal informou também que até o dia 31 de maio deste ano, 482 cargos estavam vagos na Justiça Federal da 3.ª Região, sendo 152 no próprio TRF-3.
Ainda não há previsão de data para a publicação do edital. Aguardemos!
Com sede em Brasília, TRF-1 afirma que estuda abrir novo concurso público
A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) informou, nesta segunda-feira (29/7), que estuda a abertura de um novo concurso público para juiz federal substituto. Ainda segundo o órgão, porém, “embora haja estudo nesse sentido, a Administração do TRF-1 comunica que não há instituição contratada e nem mesmo comissão de concurso instituída pelo fato de a viabilidade financeira da seleção estar sob análise do órgão”.
Em março deste ano, o Conselho de Administração do Tribunal autorizou a abertura do novo concurso público, na ocasião, a ordem da administração foi de que as inscrições teriam início em janeiro de 2020 e que as provas sejam realizadas também ano que vem. Ainda não há previsão para contratação da banca organizadora.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Último concurso
Em 2015 foi realizado o último concurso do TRF-1 para o cargo de juiz federal substituto, que ofertou 228 vagas e remuneração inicial de R$ 23.997,19. O concurso foi realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
A seleção foi realizada por inscrição preliminar, prova escrita objetiva e discursiva, inscrição definitiva – sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos. O certame teve validade de dois anos. Foram 107 aprovados. Saiba mais na página do concurso aqui.
TRF-3 divulga número de vagas e distribuição de cargos para próximo concurso público
Após autorização, divulgada na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, divulgou a quantidade de vagas e distribuição de cargos do próximo concurso público.
Segundo o órgão, há previsão de vagas para os cargos de técnico judiciário – área administrativa (TRF-3 e seções judiciárias de São Paulo – SJSP – e de Mato Grosso do Sul – SJMS); analista judiciário – área judiciária (TRF-3 e SJSP); analista judiciário – área apoio especializado – especialidade informática (TRF-3); e técnico judiciário – área apoio especializado – especialidade informática (TRF-3).
O concurso deverá oferecer uma vaga para cada cargo, considerando que as autorizações para os provimentos com impacto têm sido reduzidas, após a edição da Emenda Constitucional n.o 95/16, podendo ser preenchidas outras que forem, futuramente, disponibilizadas para provimento.
A próxima etapa é a contratação de empresa para organização e realização do concurso público.
Atualmente, na Justiça Federal da 3.ª Região, há 504 cargos vagos, sendo 160 no TRF-3, 325 na Seção Judiciária de São Paulo (SJSP) e 19 na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (SJMS).
O salário inicial de técnico judiciário, de acordo com a tabela do Conselho da Justiça Federal (CJF), é R$ 7.591,37 e o de analista é R$ 12.455,30.
Está previsto para esta sexta-feira (31/5) o lançamento do edital de abertura do novo concurso público do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que tem sede em Porto Alegre/RS. O anúncio foi feito pelo próprio órgão na semana passada e confirmado nesta quarta-feira (29/5). O edital deve ser publicado no Diário oficial da União (DOU).
O contrato com a banca organizadora do concurso também foi assinado na semana passada. A seleção ficará a cargo da Fundação Carlos Chagas (FCC). O certame ofertará vagas para servidores da Justiça Federal da 4ª Região.
Em 2014, foi realizado o último concurso do TRF-4, que ofertou vagas para formação de cadastro reserva para os cargos de analista judiciário e técnico judiciário, com remunerações de R$ 8.178,06 e R$ 5.007,82, respectivamente. Os candidatos puderam optar entre as áreas de oficial de justiça avaliador federal, judiciária, informática, administrativa, segurança e transporte, contabilidade e tecnologia da informação.
Participação das mulheres no Judiciário ainda é menor que a de homens
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta quinta-feira (13/9), um novo relatório traçando o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira. O estudo, que contou com a participação de 11.348 magistrados (número que representa 62,5% do total da categoria, hoje composta por 18.168 juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores), demonstrou que a participação da mulher no Judiciário ainda é inferior a dos homens. Apenas 37% são mulheres.
O percentual teve um crescimento em comparação aos anos 1990, quando as mulheres magistradas representavam 25% da carreira, mas levou-se 28 anos para que a participação feminina na carreira subisse 12%.
Elas ainda progridem menos na carreira jurídica em comparação a eles. Segundo o CNJ, as mulheres representam 44% no primeiro estágio da carreira (juiz substituto), quando competem com os homens por meio de provas objetivas e passam a corresponder a 39% dos juízes titulares. Essa estatística ainda diminui com a progressão na carreira, pois elas ocupam apenas 23% das vagas de desembargadores e 16% de ministros dos tribunais superiores.
De acordo com Maria Tereza Sadek, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, “é possível que haja uma dose de preconceito já que para entrar, mulheres e homens competem por meio de provas. No entanto, algumas progressões dependem de indicações. Mas não creio que seja só isso. As mulheres ainda têm muitas atribuições domésticas e isso gera impacto profissional. De qualquer forma, é um dado que precisa ser estudado, já que não fomos a fundo em relação aos motivos dessa diferença e ela pode ser observada também em outras carreiras”.
Maioria casados
A maior parte é casada ou possui união estável, 80%. Entre os homens, o percentual de casados é de 86%, e entre as mulheres, 72%. Os solteiros representam 10%; os divorciados, 9%; e os viúvos 1%. A maioria tem filhos (78%), sendo 74% das mulheres e 81% dos homens.
A maioria se declarou branca (80,3%), 18% negra (16,5% pardas e 1,6% pretas), e 1,6% de origem asiática. Apenas 11 magistrados se declararam indígenas.
O relatório ainda revelou que a idade média do magistrado brasileiro é de 47 anos. Os mais jovens estão na Justiça Federal, com 13% até 34 anos, 49% entre 35 e 45 anos e apenas 9% com 56 anos ou mais.
Confira a pesquisa completa aqui.
* Com informações do CNJ