CBPFOT060620170942 Foto: Minervino Junior/CB/D.A Press

STJ determina nomeação imediata de candidato PCD em vaga de analista para TRF-1

Publicado em Tribunal regional federal

Uma tutela provisória foi concedida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, para que um candidato com deficiência tivesse nomeação imediata a uma vaga de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Teresina.

O relator ressaltou na liminar que a demora na convocação afeta o direito do candidato, visto que o prazo de validade do certame já está vencido e que a convocação já deveria ter sido feita. O concurso foi realizado em 2011 e o candidato ocupava a primeira posição para PCD na formação de cadastro reserva. Após a nomeação de outros sete candidatos classificados na lista geral, o candidato ainda estava na espera.

No recurso, foi alegado que a falta de nomeação violava os direitos dos candidatos, já que o concurso reserva um percentual de vagas a tais pessoas. Após negação do provimento ao pedido de urgência, o TRF-1 alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem orientação de que “o primeiro lugar da lista dos candidatos com deficiência seria chamado na quinta posição; o segundo, na 21º e o terceiro, na 41º, e assim sucessivamente”.

A corte de origem destacou que o entendimento do STF é de 2015, enquanto o edital do certame é de 2011, não podendo ser atingido pela nova orientação da jurisprudência. Também foi destacado que a nomeação do candidato poderia alterar as nomeações já feitas, sendo necessário que as posses dos candidatos nomeados fossem desfeitas, gerando desatenção ao princípio da segurança jurídica.

Após analisar o pedido, o ministro do STJ argumentou que, ao aplicar a regra de reserva das vagas a candidatos com deficiência, uma das vagas deveria ter sido preenchida pelo recorrente. Em relação ao risco de ineficácia da medida, o ministro destacou que “a demora pode causar a eliminação perpétua do candidato do concurso, já que o certame caducou”.

O mérito do recurso em mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Turma do STJ.