Adasa/DF define comissão organizadora do concurso com 75 vagas

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Victória Olímpio * – Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (13/2) a definição da comissão organizadora do concurso público da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa/DF)! Foram definidos os membros titulares que irão aturar juntamente com o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), banca organizadora do concurso.

 

 

Na última terça-feira (11/2), a Adasa confirmou que o edital do novo concurso público será publicado em março! O concurso vai ofertar 75 vagas, sendo 18 vagas para regulador de serviços públicos, mais 36 para formação de cadastro reserva; além de sete vagas imediatas (que também já haviam sido autorizadas) e 14 para formação de cadastro reserva para técnicos de regulação de serviços públicos.

Inicialmente serão preenchidas 25 vagas e selecionadas mais 50 para formação de cadastro reserva, que poderá ser utilizado no período de dois anos (prazo de vigência do concurso). Do total de vagas iniciais, 18 serão para nível superior em várias especialidades e sete para nível médio.

Após aprovados, os candidatos exercerão jornadas de trabalho de 40 horas semanais para receberem remunerações variando entre R$ 4 mil para técnico e R$ 9,2 mil para regulador, além do acréscimo de benefícios, como auxílio alimentação e ressarcimento nos gastos com saúde. O servidor efetivo também tem direito a gratificação pela execução das atividades de regulação em serviços públicos.

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* Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende

Adasa/DF confirma publicação do edital do concurso para março

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos, Distrito Federal

Victória Olímpio * – A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa/DF) confirmou nesta terça-feira (11/2) que o edital do novo concurso público será publicado em março! O Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) foi a banca organizadora contratada responsável pela organização e realização do certame.

O concurso vai ofertar 75 vagas, sendo 18 vagas para regulador de serviços públicos, mais 36 para formação de cadastro reserva; além de sete vagas imediatas (que também já haviam sido autorizadas) e 14 para formação de cadastro reserva para técnicos de regulação de serviços públicos.

Inicialmente serão preenchidas 25 vagas e selecionadas mais 50 para formação de cadastro reserva, que poderá ser utilizado no período de dois anos (prazo de vigência do concurso). Do total de vagas iniciais, 18 serão para nível superior em várias especialidades e sete para nível médio.

Após aprovados, os candidatos exercerão jornadas de trabalho de 40 horas semanais para receberem remunerações variando entre R$ 4 mil para técnico e R$ 9,2 mil para regulador, além do acréscimo de benefícios, como auxílio alimentação e ressarcimento nos gastos com saúde. O servidor efetivo também tem direito a gratificação pela execução das atividades de regulação em serviços públicos.

Entre as funções do regulador estão planejar, fiscalizar e exercer o controle sobre as atividades de competência da Adasa, além de participar de programas de treinamento e assessorar atividades específicas de regulação, fiscalização e administração. O técnico dará suporte a função de regulador.

Prorrogação

Em setembro de 2019, a Secretaria de Economia do governo prorrogou, pela segunda vez, o prazo limite de publicação do edital de abertura. O primeiro prazo limite, dado na autorização do concurso (em setembro de 2018), era março de 2019, quando o governo decidiu prorrogar pela primeira vez para setembro. A segunda prorrogação veio justamente no nono mês do ano, prevendo o lançamento para março deste ano.

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* Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende

Adasa DF confirma nome da banca organizadora de seu próximo concurso

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A banca organizadora já havia sido definida em novembro passado

Victória Olímpio* – Um despacho foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quinta-feira (30/1), com a ratificação de dispensa de licitação entre a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa/DF) e o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). A banca já havia sido definida em novembro, para realização do novo concurso público.

Em setembro de 2019, a Secretaria de Economia do governo prorrogou, pela segunda vez, o prazo limite de publicação do edital de abertura. O primeiro prazo limite, dado na autorização do concurso (em setembro de 2018), era março de 2019, quando o governo decidiu prorrogar pela primeira vez para setembro. A segunda prorrogação veio justamente no nono mês do ano e agora o edital deve sair até março de 2020.

 

 

Sobre o concurso da Adasa DF

Serão, ao todo, 75 vagas, sendo 18 vagas para regulador de serviços públicos, mais 36 para formação de cadastro reserva; além de sete vagas imediatas (que também já haviam sido autorizadas) e 14 para formação de cadastro reserva para técnicos de regulação de serviços públicos.

O salário inicial do cargo de regulador é R$ 9.200 e o de técnico é de R$ 4.000. Para exercer o cargo técnico é necessário dar suporte na área de regulação de recursos hídricos e de serviços públicos regulados pela empresa, além de participar de ações fiscalizadoras e executar atividades de suporte administrativo tais como: pesquisa e planejamento, gestão de pessoas, orçamento, finanças, patrimônio, material, logística e infraestrutura, microfilmagem, arquivo, documentação, comunicação e modernização. Confira!

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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Iges DF poderá abrir novo concurso de agentes para combater a dengue

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Uma parceria foi realizada entre a Secretaria de Saúde e o Instituto de Saúde (Iges/DF) com o objetivo de tornar a ação de combate à dengue mais célere no Distrito Federal. O decreto que instituiu situação de emergência na saúde pública permite a contratação de agentes para atuar na capital e isso poderá ser feito a partir de seleção ou concurso público.

Ou seja, existe a possibilidade, porém, segundo a assessoria do Iges/DF, ainda não foi decidido se realmente haverá um concurso para a contratação dos agentes. Em nota, o governo apontou que as contratações também poderão ser feitas a partir de termo de cooperação técnica entre a pasta e o órgão, evitando burocracia de seleção de empresa.

Já a Secretaria de Saúde confirmou que há necessidade de contratação de servidores, mas ainda estuda a forma de realização da contratação. Entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019, 47.393 casos de dengue foram registrados. Desse total, 44.311 são de residentes no Distrito Federal e 3.082 em outros estados. 

O presidente do Iges/DF, Francisco Araújo conta que o instituto se colocou à disposição para fazer a seleção para contratação dos agentes de saúde que poderão atuar nesse período crítico de combate ao mosquito, conforme permite o decreto. De acordo com ele, se a pasta fosse lançar edital para escolha de uma empresa que fizesse triagem, isso demoraria.

Situação de emergência

A situação de emergência compreende o período de 180 dias, contados desde sexta-feira (24). O decreto foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha em razão do risco de epidemia de dengue, da potencial epidemia de febre amarela e da possível introdução dos vírus zika e chikungunya – bem como da alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil.

Para fortalecer as ações de combate ao Aedes aegypti, o governador Ibaneis Rocha assinou, na sexta-feira (24), o decreto de situação de emergência devido ao risco de epidemia de dengue e outras arboviroses. Isso torna possível e mais ágil as parcerias com outras áreas na realização das ações preventivas, contratações de agentes, aquisição de insumos e materiais, entre outros.

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* Com informações de Agência Brasília

PCDF: escrivão dá dicas de estudo para novo concurso com 300 vagas

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As inscrições ainda não foram abertas. O concurso aceita candidatos com qualquer curso de nível superior

Após muita espera dos concurseiros, o edital do concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi publicado! Estão sendo ofertadas 300 vagas para o cargo de escrivão, que exige nível superior completo em qualquer área de formação. Com salário inicial de R$ 8.698,78, o certame cria ainda mais expectativas.

Bruno Ferreira (30) foi aprovado no último concurso realizado pela PCDF em 2013, para o cargo de escrivão. Ele continua atuando no cargo e conta que sua preparação para o concurso começou muito antes do edital ser publicado e acredita que os concurseiros também devem estudar dessa maneira.

“Hoje, com o nível alto de dificuldade dos concursos, tem que começar o quanto antes! Definir uma área (tribunais, fiscal, policial, etc), pegar o último edital e enfiar a cara nos estudos! Assim eu fiz. Peguei o último edital do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e comecei”.

Quando o edital foi publicado, Bruno já estava preparado e foi aprovado! Em seguida, o edital do concurso da PCDF foi publicado e ele voltou ao foco, já que estava com conhecimentos adquiridos dos 10 meses de estudo do edital da Polícia Militar. Uma dica que ele dá é que é necessário ter um plano de estudo com matérias e horários muito bem definidos.

“Particularmente, prefiro cursinho online, mas isso vai de cada um. De resto, não tem segredo: é sentar na cadeira e estudar muito!”

 

Para chegar lá

Gabriel Ramos (24) é auxiliar administrativo e está estudando para o concurso de escrivão. Ele conta que sempre estudou sozinho, já que segundo ele, o deslocamento até cursinho e a necessidade de acompanhar a matéria no ritmo de uma turma de 20 a 30 pessoas o fez descartar a hipótese de estudar com cursinhos desde o início. “Meu preparo, neste pós-edital, é focado na revisão e na resolução de questões. O edital ficou bem menor, o que me tranquilizou”.

Sobre o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do concurso, Gabriel comenta que é uma banca séria e costuma cobrar assuntos sempre da mesma forma, o que torna possível um estudo orientado por questões de concursos passados.

Ele segue uma rotina para seus estudos: chega com duas horas de antecedência no trabalho para conseguir realizar parte dos estudos pela manhã. No almoço, come rapidamente e realiza revisões de acordo com um cronograma. No período da noite, vai à academia, janta e termina o dia com mais uma rodada de estudos.

“Durante a minha trajetória de cinco anos nos concursos sempre marginalizei uma rotina saudável. Hoje consigo ver que é possível ter uma vida de estudo mantendo a saúde em dia”.

 

Saiba mais sobre o concurso da PCDF

O concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) está com o edital publicado e oferta 300 vagas para escrivão. Do total de vagas, são 225 de ampla concorrência, 60 para negros e 15 para pessoas com deficiência. O salário inicial é de R$ 8.698,78, para 40 horas semanais de trabalho.

O certame está sendo organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e exige graduação em qualquer área de formação, além de Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” ou superior.

As inscrições podem ser realizadas a partir das 10h de 22 de janeiro de 2020, até as 18h de 10 de fevereiro de 2020, pelo site www.cebraspe.org.br. O valor da taxa de participação é de R$ 199. O pagamento deve ser realizado até 12 de fevereiro de 2020.

Os candidatos serão avaliados por provas objetivas, discursivas e prática de digitação, exames biométricos, avaliação médica, prova de capacidade física, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e investigação social.

Saiba o que vai cair na prova do novo concurso para escrivão da PCDF 

 

Novo concurso da PCDF à vista

Foi autorizado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) um outro concurso para a PCDF! Serão abertas 600 vagas imediatas para agente da corporação e 1,2 mil para cadastro de reserva. “Já mandei preparar. Estão fazendo estudos técnicos,” afirmou o governador.

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Workshop solidário ensina as principais técnicas para preparação em concursos públicos

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Técnicas de estudo e dicas de preparação são sempre bem vindas pelos concurseiros. E quando acontece um evento com técnicas de estudo e dicas de preparação e ainda é solidário é melhor ainda!

No próximo 11 de janeiro, o IMP Concursos vai realizar o workshop Preparação para concursos públicos com maestria. O curso tem como finalidade mostrar para os alunos algumas das principais técnicas de estudos, além de arrecadar material escolar para instituições de caridade no DF.

Quem vai ministrar o encontro é o professor Décio Sousa, que já leciona para cursinhos preparatórios há mais de 10 anos, sobre as matérias de Raciocínio Lógico, Matemática, Legislações Correlatas ao Direito e Gerenciamento de Estudos de Alta Performance para concursos públicos em geral. Sousa ainda é coach credenciado pela Sociedade Latina Americana de Coaching – SLAC e servidor público no Distrito Federal.

Para participar do workshop, que acontecerá das 8h15 às 11h50, basta fazer a inscrição pelo site do IMP. A entrada será mediante o pagamento de R$ 10 + 1 kit de material escolar, que deverá ser entregue no dia do aulão. Para composição do kit, poderão ser utilizados: lápis de cor (12 cores), caderno universitário, caderno brochurão, caneta esferográfica (azul, preta e vermelha), caneta hidrográfica (12 cores) e lapiseira com grafite.

Serviço

Workshop Solidário-Preparação para Concursos Públicos com Maestria

Data: 11/1/2020
Hora: 8h15 às 11h50
Local: L2 Sul • SGAS 603 Conjunto “C”- IMP Asa Sul
Inscrições: aqui! 

Concurso PCDF: teste seus conhecimentos com simulado gratuito e comentado

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Concursos, Concursos Públicos, Distrito Federal, segurança

Victória Olímpio* – Depois de muita espera dos concurseiros, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou o edital do concurso público para escrivães! Para ajudar nos estudos para a seleção, o Papo de Concurseiro disponibiliza abaixo um simulado gratuito (ebaaaaaa!). O professor de legislação penal do Gran Cursos Online e policial legislativo do Senado Federal, Diego Fontes, preparou 10 questões comentadas, de CERTO e ERRADO, sobre o conteúdo de legislação. Confira!

 

Simulado sobre legislação da PCDF

  1. De acordo com a Lei nº 4.878/65, o responsável pela repartição ou serviço em que sirva funcionário policial sujeito a estágio probatório, seis meses antes da terminação deste, informará reservadamente ao órgão de pessoal sobre o funcionário, tendo em vista os requisitos previstos em lei. Caso o policial seja inabilitado no estágio probatório, ele não poderá conhecer os motivos que conduziram a sua reprovação, tendo em vista o caráter reservado desse relatório.

Comentários: O caráter reservado da comunicação dessa avaliação final do estágio probatório é uma medida para preservar a privacidade do servidor policial e não para prejudica-lo. Caso ele seja reprovado, terá direito a conhecer os motivos que levaram a sua inabilitação, além de lhe ser garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular.

 

Gabarito: Errado.

 

  1. De acordo com precedente do STJ, a Lei nº 4.878/65 não se aplica aos Policiais Rodoviários Federais.

Comentários: Essa decisão do STJ foi proferida no ano de 2015, reafirmando o entendimento que a Lei nº 4.878/65 se aplica aos servidores policiais do Departamento de Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal.

 

Gabarito: Certa.

 

  1. Os servidores policiais da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal possuem direitos e deveres disciplinados em lei específica, de modo que a eles não se aplicam as vantagens previstas na Lei nº 8.112/90.

Comentários: Nos termos do art. 62 da Lei nº 4.878/65, a esses servidores são aplicados subsidiariamente os direitos e vantagens previstos na Lei nº 8.112/90.

 

Gabarito: Errada.

 

  1. A Lei n.º 4.878/1965 prevê que, embora as sanções civis, penais e disciplinares sejam independentes entre si, a responsabilidade administrativa do servidor policial da Polícia Federal ou da Polícia Civil do Distrito Federal será afastada em todas as hipóteses de absolvição criminal.

Comentários: De acordo com o §3º do art. 57 da Lei n.º 4.878/1965, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Ou seja, a absolvição criminal que tenha por fundamento falta de provas não será suficiente para afastar a responsabilidade administrativa.

 

Gabarito: Errada.

 

  1. Nos termos da Lei nº 4.878/65, constitui transgressão disciplinar punível com a pena de demissão a conduta consistente em apresentar maliciosamente, parte, queixa ou representação.

Comentários: A pena para essa transgressão discipinar é de repreensão (art. 43, XXV c/c art. 46, parágrafo único, ambos da Lei nº 4.878/65.

 

Gabarito: Errada. 

  1. O Policial Civil Floriosmildo submeteu preso, capturado em flagrante delito, a interrogatório policial durante o período de repouso noturno. Nessa situação, Floriosmildo poderá responder por crime de abuso de autoridade previsto na Lei nº 13.869/2019.

Comentários: A nova Lei de Abuso tipifica como crime de abuso de autoridade a conduta de submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações. Observe que a lei menciona duas exceções: 1. Preso capturado em flagrante delito; 2. Preso consentir em prestar declarações, desde que esteja devidamente assistido pelo seu advogado ou defensor público. Como Floriosmildo havia sido capturado em flagrante delito, o interrogatório policial durante o período de repouso noturno não tipifica crime de abuso de autoridade.

 

Gabarito: Errado.

 

  1. De acordo com a nova Lei de Abuso de Autoridade, para aplicar a perda do cargo, do mandato ou da função pública, deve o Juiz motivar de forma específica na sentença condenatória, desde que o réu seja reincidente em crime doloso.

Comentários: A primeira parte da questão está correta. Para aplicar a perda do cargo, do mandato ou da função pública ou a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos, o Juiz deverá sempre motivar de forma específica, tendo em vista que esses efeitos da condenação não são automáticos. Todavia, a reincidência deve ser específica. Veja que a questão apontou uma reincidência genérica (ser reincidente em crime doloso). De acordo com a Lei nº 13.869/2019, para que se apliquem os referidos efeitos não automáticos deve haver reincidência específica em crime de abuso de autoridade.

 

Gabarito: Errado.

 

  1. Constitui infração de menor potencial ofensivo o fato de o responsável pelas investigações antecipar, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.

Comentários: A conduta mencionada na assertiva está presente no art. 38 da Lei nº 13.869/2019, com a previsão de pena em abstrato de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Como a pena privativa de liberdade máxima prevista em abstrato não ultrapassa o quantum de dois anos, trata-se realmente de uma infração de menor potencial ofensivo, aplicando-se o procedimento e os institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95.

 

Gabarito: Certo.

 

  1. Todos os crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 podem ter suas penas privativas de liberdade substituídas por penas restritivas de direito.

Comentários: Os crimes de abuso de autoridade cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 13; art. 22, I; art. 24 da Lei nº 13.869/2019) não são suscetíveis da mencionada substituição, tendo em vista o óbice legal estabelecido no art. 44, I do Código Penal.

 

Gabarito: Errado.

 

  1. Serão aplicados o rito e os institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 aos crimes de abuso de autoridade cometidos por militares, desde que constituam infrações de menor potencial ofensivo.

Comentários: Essa é uma questão interdisciplinar, que envolve conhecimentos da Lei nº 13.869/2019 e da Lei nº 9.099/95. Aposto muito em uma questão como essa em sua prova, tendo em vista que ambas as leis estão no seu edital! Veja… nos termos do art. 90-A, a Lei nº 9.099/95 não se aplica no âmbito da Justiça Militar! Dessa maneira, mesmo que o militar cometa um crime que constitua infração de menor potencial ofensivo, com pena máxima cominada em abstrato que não ultrapasse o quantum de 2 anos, não teremos a aplicação das disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais, não havendo que se falar na aplicação do rito sumaríssimo ou dos institutos despenalizadores ali previstos.

 

Gabarito: Errado.

 

Sobre o concurso

Estão sendo ofertadas 300 vagas para escrivães, com salário inicial de R$ 8.698,78. Os candidatos serão avaliados por prova objetiva, prova discursiva, prova prática de digitação, exames biométricos e avaliação médica, prova de capacidade física, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e investigação social.

Para participar é necessário ter graduação em qualquer área de formação e os interessados poderão se inscrever a partir das 10h de 22 de janeiro de 2020, até as 18h de 10 de fevereiro de 2020. O valor da taxa de participação é de R$ 199. O certame está sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoçao de Eventos (Cebraspe). Confira mais aqui!

 

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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Ibaneis sanciona lei garantindo que mães amamentem durante concursos do DF

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Victória Olímpio* – O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou lei que assegura à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos da Administração direta e indireta local. Segundo a nova legislação, o direito à amamentação é garantido às crianças de até sete meses incompletos no dia da realização da prova ou etapa avaliatória do concurso.

A publicação foi feita no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (27/12) e aponta que a comprovação da idade da criança em lactação será realizada mediante declaração no ato de inscrição no concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento ao fiscal da prova ou etapa, no dia de sua realização.

No início de dezembro, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o Projeto desta lei (nº 654/2015), que alterou a Lei dos Concursos do DF (Lei nº 4.949/2012). A matéria foi proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD) em 2015, e o parlamentar pediu para incluir o projeto na ordem do dia do Plenário da CLDF em agosto passado.

É necessário que as candidatas façam solicitação prévia, onde deve ser feita a prova da idade da criança, mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Após o pedido ser aprovado, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

 

Lei federal de amamentação em concursos

Está em vigor, desde 18 de outubro, a Lei 13.872, que garante às mães candidatas de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. A Lei foi sancionada em setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.

As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.

* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

CRB da 1ª Região vai abrir concurso público com vagas para Brasília

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Victória Olímpio * – O Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região (CRB1) vai realizar um novo concurso público e já definiu a banca organizadora! O Instituto Quadrix foi a banca organizadora contratada para organização e realização do certame. O Conselho tem sede em Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

O número de vagas ainda não foi definido, mas as chances serão para bibliotecário fiscal, cargo que exige nível superior. Os aprovados serão lotados em Brasília/DF e receberão remuneração de R$ 3.500, além dos benefícios.

Mais oportunidades do DF

Estão abertas as inscrições do certame do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO/DF), que oferta nove vagas para o cargo de fiscal, com lotação para Brasília/DF. A remuneração é de R$ 3.500, além de auxílio refeição de R$ 24,15 por dia trabalhado, auxílio alimentação de R$ 651, auxílio saúde (médico, hospitalar e odontológico), auxílio transporte, auxílio creche de R$ 483 e auxílio educação. As inscrições poderão ser realizadas até 13 de janeiro de 2020. A taxa é de R$ 55. Saiba mais aqui!

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Delegado especialista em direito penal analisa edital de escrivão da PCDF

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É isso, galera concurseira! O edital de abertura para escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) já está na praça e veio cheio de novidades! Para começar impactante, o regulamento exige conhecimentos em inglês, não tem direito administrativo, nem administração pública, muito menos estatística! Além disso, a prova discursiva será sobre atualidades e realmente pode cair quase tudo. Sem falar que o conteúdo está beeeeem reduzido! Direito constitucional tem menos de duas linhas do conteúdo programático! Cê acredita? 😮

Posto isso, o blog Papo de Concurseiro conversou com Érico Palazzo, que é delegado da PCDF e professor de direito penal e processual penal do Gran Cursos Online, para esclarecer melhor as coisas.

Segundo a avaliação do especialista, a redução expressiva do conteúdo é sim positiva. “O conteúdo programático está bem direcionado para o cargo, para o conhecimento que o servidor vai precisar ter para exercer suas funções. Com a exceção da disciplina de inglês, que eu não vejo nenhuma razão”. “O que a gente repara é que eles quiseram reduzir as questões de direito. Parece que a intenção foi de atrair alunos de outros cursos superiores para a carreira na polícia.”

De acordo com o delegado, a função de escrivão é formalizar a investigação do inquérito. É um cargo burocrático, que lida com muito documento e menos com a parte operacional.

“Por isso a importância da prova discursiva. E o examinador cobrou a etapa de uma maneira interessante, com o conteúdo de atualidades, que abrange quase todos os assuntos atuais (segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia…). Assim, pode cair qualquer tema. A certeza que temos é que está afastada a possibilidade de serem cobrados conhecimentos de direito na dissertação”.

“Acredito que deva cair algo sobre segurança pública, semelhante à prova de 2013 de agente, que foi sobre a venda de armas de brinquedo no DF, ou ainda sobre direitos humanos, mas sempre com uma abordagem mais genérica. O Cebraspe quase sempre quer saber se o candidato domina o conteúdo, mas, nessa prova discursiva, o que o avaliador vai prestar mais atenção é a capacidade do candidato estruturar e argumentar as ideias, ou seja, se ele de fato sabe escrever.”

É sempre bom lembrar que uma resposta errada anula uma certa, e que o peso dos itens de conhecimentos específicos e básicos é o mesmo, mas o número de itens de conhecimentos específicos é maior, são 70, contra 50 de conhecimentos básicos.

Escrivães trabalhando (Foto: Divulgação/Polícia Judiciária MT) 

 

Muito tempo para a prova

Faltam exatamente 101 dias para a aplicação das provas, marcadas para 15 de março de 2020. É bastante tempo, segundo Pallazo. “Quem está estudando para a carreira policial como um todo vai ter muita facilidade e tempo para adaptar os estudos para o concurso da PCDF. Quem mira as carreiras judiciais e fiscal também terá essa facilidade, já que matérias de base comum, como português, direito constitucional, informática e raciocínio lógico são correlatas. Quem também está estudando para policial legislativo do Senado Federal poderá usar a prova como treino, mas ciente que a prova do Senado será mais complexa.”

Sobre o teste de aptidão física, o professor diz que o treino deve começar hoje! “O ideal é começar agora, com treino de duas a três vezes por semana. Temos visto muitas reprovações nessa etapa em concursos policiais, cerca de 50% vêm reprovando, o que se conclui que os concurseiros não estão se preparando com antecedência.”

Por último, Palazzo lembra que tudo que for estudado para escrivão será aproveitado para o concurso público de agente, que deverá ser lançado pela PCDF no começo do ano que vem.

Leia também: Saiu! Polícia Civil do DF publica edital de concurso para escrivão com 300 vagas

Saiba o que vai cair na prova do novo concurso para escrivão da PCDF 

Bons estudos!

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