Militar pede desligamento do Exército e é obrigado a ressarcir pagamento de formação

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Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que reconheceu o direito de um militar ser desligado do quadro de oficiais engenheiros do Exército Brasileiro (EB) sem que ele tenha que indenizar as despesas realizadas pela União.

Segundo o ente público, a preparação do requerente foi financiada pelo erário. Caso não tenha decorrido o prazo mínimo legal da permanência do impetrante nos quadros do Exército, previsto no art. 116 da Lei nº 6.880/80, o militar é obrigado a efetuar o ressarcimento.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o caso, explicou que, conforme alegado pela União, a Lei nº 6.800/80 realmente condiciona o desligamento do militar à indenização das despesas com a preparação e formação do militar. Essa circunstância ocorre quando o militar tiver realizado qualquer curso ou estágio, no País ou no exterior, e não tenham decorrido cinco anos após o curso ou estágio que tenha tido duração superior a dezoito meses.

Porém, conforme o magistrado, o referido dispositivo legal merece ser reinterpretado de acordo com a Constituição Federal de 1988, que assegura, em seu artigo 5º, XIII, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

Assim, o relator salientou que a decisão da 1ª instância está em conformidade com a atual orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1. O entendimento é no sentido de que o desligamento, a pedido, de oficial da ativa que tiver realizado qualquer curso ou estágio às expensas das Forças Armadas, sem respeitar o período legal mínimo de prestação do serviço militar após o encerramento dos estudos, gera o dever de indenizar os cofres públicos pelas despesas efetuadas com a formação e preparação do mil

itar. Todavia, a obrigatoriedade não condiciona o desligamento ao pagamento prévio da indenização.

*Fonte: TRF-1 

STJ suspende prazo de validade do concurso público para técnicos e analistas

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Logo após prorrogar por mais dois anos o prazo de validade do concurso público lançado em 2018 (a partir de 3 de julho de 2020), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o prazo de validade do concurso até o término da vigência do estado de calamidade pública declarado pela União em razão da pandemia do novo coronavírus. A suspensão foi determinada pelo Edital 16/2020. Os prazos suspensos serão retomados a partir do término do período de calamidade pública.

O concurso de 2018 foi realizado para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de níveis médio e superior.

 

O concurso que abriu cinco vagas e formação de cadastro reserva para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contabilizou 66.608 candidatos inscritos. O certame ofereceu 13 cargos diferentes e a maior concorrência foi para técnico judiciário, na área administrativa, que obteve 26.401 inscritos.

As chances foram para técnicos e analistas judiciários com lotação em Brasília. Os salários  variaram de R$ 6.708,53 a R$ 11.006,82 para candidatos com níveis médio e superior, respectivamente.

Leia também: Candidatos pagaram R$ 83 mil para serem aprovados em concurso do STJ 

Quem tinha nível superior pôde concorrer às áreas administrativa (para candidatos formados em qualquer curso), judiciária (para formados em direito), biblioteconomia, fisioterapia, odontologia (para especializados em odontopediatria e periodontia), psicologia e para o cargo de oficial de justiça avaliador federal (também destinados a formados em direito). Já quem tinha nível médio teve à disposição para escolha as áreas administrativa, de desenvolvimento de sistemas, enfermagem, suporte técnico e telecomunicações e de eletricidade.

SES DF firma acordo com banca para próxima seleção de combate ao covid-19

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A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) publicou, no Diário Oficial local (DODF) desta terça-feira (9/9), extrato de acordo de cooperação técnica entre a pasta e o Instituto AOCP para realização de processo seletivo simplificado emergencial.

 

O objetivo é a formação de um banco de cadastro de profissionais de nível superior e técnico para atuação na prevenção, combate, mitigação e enfrentamento do covid-19, assim como atuação na triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, mediante contratação temporária pelo período inicial de seis meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

 

Segundo a publicação, o acordo é celebrado a título gratuito e não implica compromissos financeiros ou transferência de recursos econômicos entre os participantes. Veja o extrato no DODF, na página 52. 

Seleção autorizada 

No fim de maio deste ano, o secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira autorizou a realização de um novo processo seletivo simplificado para a Secretaria de Saúde (SES/DF). De acordo com a portaria de autorização, publicada no Diário Oficial local (DODF), serão abertas 900 vagas para profissionais da saúde de nível superior e técnico. O objetivo é a realização de triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus (covid-19). Saiba mais aqui! 

TJDFT determina reaplicação de prova prática para o concurso da CLDF

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou recurso de três candidatas ao concurso público para técnico legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). De acordo com o Tribunal, as autoras requereram a anulação da prova prática de informática, no cargo de secretário, alegando que ocorreram irregularidades na aplicação dos exames. A decisão foi unânime. O certame foi realizado em 2018, pela Fundação Carlos Chagas (FCC).

As candidatas informaram que foram aprovadas na fase objetiva, o que as habilitava para a fase seguinte. No entanto, teriam sido reprovadas por falhas da banca organizadora, como desorganização, quebra de isonomia e publicação do edital sem a indicação do tempo de duração da prova, entre outros fatores.

As candidatas alegam, ainda, que a banca organizadora deixou de informar os critérios de avaliação e pontuação objetivos. Além disso, os inscritos foram impossibilitados de levarem consigo, ao final da prova, o comprovante de execução do teste prático, fator que prejudicou a ampla defesa na elaboração dos recursos administrativos.

De acordo com o TJDFT, na 1ª instância, as candidatas tiveram o pedido de liminar negado, no entanto, interpuseram recurso que lhes garantiu a reserva de vagas.

Outro lado

Segundo o Tribunal, a CLDF, de sua parte, alegou ausência de ilegalidade na aplicação da prova, observância da legislação em vigor e dos editais de abertura e convocação do certame, bem como dos princípios da isonomia, transparência e motivação. Acrescentou que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora e se pronunciar sobre o mérito dos atos administrativos, tais como questões, critérios de julgamento e notas. Assim, as autoras tiveram os pedido negados.

Ainda assim, as autoras argumentaram que o edital não é claro quanto aos critérios de pontuação do exame, o que violaria a legislação de concurso vigente no DF.

Pontuaram também que a identificação dos candidatos era critério de avaliação e, portanto, deveria ter sido feita durante o tempo de prova, o que não ocorreu. Por fim, alegaram que não foi observada a regra de não identificação das provas.

Na análise do caso, o desembargador relator lembrou que a Lei Distrital 4.949/12, que fixa normas gerais para a realização de concursos públicos, estabelece que o edital do concurso deve conter a “indicação dos critérios de correção, pontuação, contagem de pontos, desempate, aprovação, peso de cada prova e classificação”.

Assim, o relator pontuou que, “Independentemente da existência de outros vícios na aplicação do exame, entende-se que a ausência de clareza quanto aos critérios microestruturais de avaliação, bem como da grade de correção das provas das candidatas, por si sós, são suficientes para invalidar os exames”.

Com isso, o colegiado decidiu, por unanimidade, reconhecer a ilegalidade do ato que eliminou as autoras do concurso público e determinar que elas sejam submetidas à realização de novo exame prático, pautado em “critérios objetivos macro e microestruturais prévios de avaliação e correção”.

O concurso

São 86 vagas para cargos de nível médio e superior, com salários iniciais de R$ 10.650,18 a R$ 15.879,40. Para nível médio as oportunidades são para os cargos de agente de polícia legislativa, técnico legislativo, técnico de arquivo e biblioteca, secretário, fotógrafo, técnico de enfermagem e técnico em manutenção e operação de equipamentos audiovisuais. Já para os candidatos de nível superior as oportunidades são para procurador legislativo, polícia legislativa e consultor técnico legislativo. Saiba mais aqui.

Com informações do TJDFT.

Veja programação de lives gratuitas de preparatórios para concursos desta semana

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Para os concurseiros focados em intensificar os estudos, a semana será  de vários eventos online, com lives para a preparação nos certames. O  Gran Cursos Online, por exemplo, vai oferecer, desta segunda-feira (8/6)  até 13 de junho, uma série de aulas gratuitas voltadas para os concursos  da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia  Civil do Distrito Federal (PCDF).

Além disso, haverá maratona de exercícios para o Tribunal de Contas da  União (TCU) e Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). As aulas  acontecem no canal do Gran Cursos Online, e podem ser conferidas através  do link.

Veja a programação de vários preparatórios e programe-se:

Gran Cursos Online

Semana de exercícios para a PCDF (agente): 8 a 12 de junho, às 10h e 22h

Operação 2 em 1: PF e PRF: 8 de junho às 21h

Rodada de questões para a TCDF: 8 a 12 de junho

Maratona TCU (Técnico): 13 de junho, a partir das 08h

O que fazer a 90 dias da prova do Depen: 8 de junho às 21h30

Mais detalhes: Youtube do Gran Cursos Online

Direção Concursos


Cenário Geral do concurso TCDF – Professor Erick Alves : 8 de junho, às  20h. Acesse aqui. 

Dobradinha Tribunais TJRJ e TJM-MG: 8 de junho, às 15h. Acesse aqui.

Legislação Depen: 9 de junho, às 19h. Acesse aqui.

Simulado de Direito Constitucional:  10 de junho, às 14h. Acesse aqui.

Aula de reforço de Conhecimentos Bancários – Banco do Brasil: 11 de  junho, às 8h30. Acesse aqui.

Questões de Português para PCDF: 12 de junho, às 8h30. Acesse aqui.

Simulado completo para o concurso Depen: 13 de junho, correção às 14h. Acesse aqui. *O interessado deve baixar o caderno de questões previamente até 9h de  13/6 no link.

Simulado de matérias específicas para o concurso SEDF:  14 de junho, correção às 14h. Acesse aqui. *O interessado deve baixar o caderno de  questões previamente até 9h de 14/6 no link.

IMP

Gramática + texto para o Senado Federal : 9 de junho, às 12h.

Intervenção militar é constitucional? : 9 de junho, às 18h.

Principais alterações no Processo Penal trazidas pelo Pacote Anticrime  para  Senado Federal : 10 de junho, às 14h.

Base Nacional Comum Curricular para SEDF. Tema: Ensino Fundamental: 10  de junho, às 19h.

Minicurso – Direito Administrativo. Poder disciplinar e poder de polícia – teoria e exercícios: 12 de junho, às 12h.

Mais detalhes: Acesse aqui.

Candidato apresenta diploma superior a cargo do Metrô DF e tem posse recusada

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Um candidato do concurso público da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), ao cargo técnico em informática, teve sua contratação recusada um mês após apresentar a documentação necessária para tomar posse. Isso porque, segundo ele, o concurso era para nível técnico e ele possui qualificação em nível superior à exigida pelo edital.
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Foi quando o candidato resolveu entrar com mandado de segurança na Justiça. Para ele, não há razoabilidade na desclassificação, uma vez que a formação que possui é compatível, em termos de currículo, com os requisitos exigidos pelo edital para o cargo.
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Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF lembrou que o edital tem por objetivo estabelecer parâmetros mínimos de qualificação em relação à formação acadêmica. Para o magistrado, o diploma de curso superior de tecnologia em segurança de informação dá ao autor habilitação e qualificação superior àquela exigida para o cargo de técnico em informática.

“O impetrante possui curso superior na mesma área técnica e profissional exigida pelo edital, tem qualificação compatível com a de técnico de informática e superior. A administração pública não pode recusar candidato que demonstre maior qualificação e que certamente propiciará mais qualidade e eficiência técnica para os quadros da contratada. O conteúdo programático do curso superior do impetrante é compatível com a qualidade e a condição de técnico de informática exigido pelo edital,” ressaltou.

O juiz destacou ainda que a recusa da contratação do candidato que ostenta qualificação técnica superior à exigida no edital viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, o fato constitui ilegalidade flagrante que viola o direito líquido e certo do autor de ser admitido nos quadros do Metrô/DF.

Dessa forma, o magistrado concedeu a segurança para anular o ato administrativo que recusou o diploma de curso superior. Com isso, o autor tem garantida classificação e a posse, respeitada a ordem de classificação para o cargo em que concorreu. Cabe recurso da sentença.

 

 

*Com informações do TJDFT 

Projeto reduz prazo para que servidor possa ser candidato a presidente da República

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O Projeto de Lei Complementar 141/20 reduz de três meses para 45 dias o prazo para que servidores públicos, estatutários ou não, que se candidatem a presidente ou a vice-presidente da República deixem suas funções para participar de campanha política. A proposta, do deputado Zé Vitor (PL-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) para adequar o prazo de desincompatibilização dos servidores ao novo período eleitoral estabelecido pela minirreforma eleitoral (Lei 13.165/15).

A minirreforma alterou o prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, que agora deve ocorrer até as 19 horas de 15 de agosto do ano eleitoral. Antes dessa alteração, o prazo se encerrava às 19 horas do dia 5 de julho. A nova lei também reduziu o tempo da campanha eleitoral, que passou de 90 dias para os atuais 45 dias.

“Com a minirreforma eleitoral, a desincompatibilização dos servidores passou a acontecer muito antes do início das eleições, o que carece de sentido, importando em gastos desnecessários para a fazenda pública, pois essa remunera por um largo tempo o servidor que já não trabalha nem está em campanha”, argumenta Zé Vitor.

Atualmente, a Lei de Inelegibilidade considera inelegíveis, para presidente e vice-presidente da República, os servidores que não se afastarem de seus cargos três meses antes do pleito, garantido o recebimento do salário.

 

 

Fonte: Agência Câmara 

8 novos cursos: com maior demanda, Egov abre inscrições para a sétima oferta de EaD

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A Egov abriu na primeira semana de junho as inscrições para a sétima oferta de cursos de EaD. Nesta edição, serão oferecidos oito cursos voltados para a qualificação dos servidores do GDF. O servidor pode se inscrever até o dia 21 de junho para realizar as capacitações.

Em virtude das medidas de isolamento social, a procura pelos cursos a distância aumentou, totalizando mais de três mil inscrições, segundo Akio Watanabe, Gerente de Desenvolvimento de Ambientes Virtuais da Egov.

“Devido à necessidade de teletrabalho, a Egov tem-se empenhado em fazer uma oferta contínua dos cursos à distância. É importante que os servidores aproveitem esse tempo para se capacitarem e se atualizarem nos cursos oferecidos. É também uma oportunidade para conhecerem a Educação a Distância, modalidade de ensino prática, escalar e flexível, que promove a autodisciplina, a organização e a metacognição com o próprio aprendizado”, conclui Akio.

Confira os cursos ofertados:

 

Norma Regulamentadora 32 (NR 32) – Turma 03/2020

Público-alvo: servidores dos órgãos do Governo do Distrito Federal que exercem atividades de promoção e de assistência à saúde em geral.

Período de inscrições: de 1 a 21 de junho de 2020.

Período de realização: de 29 de junho a 18 de agosto de 2020.

Carga horária: 40 horas.

Objetivos de aprendizagem: capacitar servidores do Governo do Distrito Federal, em especial os que exercem atividades de promoção e de assistência à saúde em geral, quanto às diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção, visando a instituir nova cultura em saúde e segurança no trabalho.

 

Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa – Turma 07/2020

Público-alvo: servidores do Governo do Distrito Federal que necessitam atualizar-se quanto ao Acordo Ortográfico.

Período de inscrições: de 1 a 21 de junho de 2020.

Período de realização: de 29 de junho a 29 de julho de 2020.

Carga horária: 20 horas.

Objetivo de aprendizagem: capacitar servidores do Governo do Distrito Federal a assimilarem as mudanças trazidas pelo Acordo Ortográfico, permitindo que utilizem o conteúdo estudado, de maneira clara e objetiva.

 

Atendimento ao Público – Turma 07/2020

Público-alvo: servidores do Governo do Distrito Federal que tenham interesse e necessidade de aprimorar o atendimento ao público.

Período de inscrições: de 1 a 21 de junho de 2020.

Período de realização: de 29 de junho a 29 de julho de 2020.

Carga horária: 20 horas.

Objetivo de aprendizagem: capacitar servidores do Governo do Distrito Federal, em especial os que atuam no atendimento ao público, para aprimoramento e melhoria na prestação de serviços aos cidadãos do Distrito Federal.

 

Educação a Distância – conceitos, histórico e panorama – Turma 07/2020

Público-alvo: servidores do Governo do Distrito Federal que tenham interesse em conhecer melhor a Educação a Distância como modalidade de ensino-aprendizagem.

Período de inscrições: de 1 a 21 de junho de 2020.

Período de realização: de 29 de junho a 29 de julho de 2020.

Carga horária: 20 horas.

Objetivo de aprendizagem: capacitar servidores públicos do GDF para utilizarem a EaD como modalidade de aprendizagem em sua formação continuada.

 

Formação de Formadores – Turma 07/2020

Público-alvo: servidores do Governo do Distrito Federal que tenham interesse em adquirir competências didáticas necessárias à prática formativa para multiplicar conhecimentos úteis à formação de servidores e melhorar a prestação de serviços aos cidadãos do Distrito Federal.

Período de inscrições: de 1 a 21 de junho de 2020.

Período de realização: de 29 de junho a 18 de agosto de 2020.

Carga horária: 40 horas.

Objetivo de aprendizagem: capacitar potenciais formadores nas diversas áreas de interesse e de necessidade de formação da Administração Pública do Distrito Federal.

 

Formação em Ouvidoria – Turma 07/2020

Público-alvo: servidores do Governo do Distrito Federal que tenham interesse em compreender a atuação da ouvidoria pública do Distrito Federal.

Período de inscrições: de 1 a 21 de junho de 2020.

Período de realização: de 29 de junho a 29 de julho de 2020.

Carga horária: 25 horas.

Objetivos de aprendizagem: compreender a atuação da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, a fim de atrair novos servidores para atuarem em ouvidoria, bem como capacitar servidores de outras áreas técnicas que se relacionem com os serviços de ouvidoria, além de facilitar o acesso a orientações e reciclagem para os que já atuam no Sistema de Gestão de Ouvidorias do DF (SIGO/DF).

 

Metodologia de Análise e Solução de Problemas – Turma 07/2020

Público-alvo: servidores do Governo do Distrito Federal que tenham interesse em adquirir a compreensão e a aplicação prática das ferramentas da Metodologia de Análise e Solução de Problemas (MASP).

Período de inscrições: de 1 a 21 de junho de 2020.

Período de realização: de 29 de junho a 29 de julho de 2020.

Carga horária: 20 horas.

Objetivo de aprendizagem: capacitar servidores do Governo do Distrito Federal, em especial os que atuam no atendimento ao público, para aprimoramento e melhoria na prestação de serviços aos cidadãos.

 

Transparência, Ética e Controle Social – Turma 07/2020

Público-alvo: servidores dos órgãos, autarquias e fundações do Governo do Distrito Federal.

Período de inscrições: de 1 a 21 de junho de 2020.

Período de realização: de 29 de junho a 29 de julho de 2020.

Carga horária: 36 horas.

Objetivos de aprendizagem: sensibilizar, mobilizar e instrumentalizar servidores públicos do Governo do Distrito Federal sobre a necessidade de promover gestão pública pautada pelos valores do Estado democrático de direito, baseada na conduta orientada pelos princípios da ética, da transparência, da participação e do controle social.

 

As inscrições são realizadas pelo site da Egov 

 

 

* Informações da Secretaria de Economia do DF 

Polícia Civil do DF capacita servidores para lidar com público feminino

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A partir desta segunda-feira (1º), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (DEAM II), que funcionará em Ceilândia, realiza o Curso da Capacitação DEAM II. O curso, que ocorrerá para compartilhamento de protocolos e preparação específica para atuar com o público feminino, será realizado até o dia 5 de junho, sempre no período da manhã.

Na modalidade híbrida, ou seja, presencial e disponível em plataforma digital ao vivo, servidores que atuam nas demais delegacias da instituição também poderão participar. Por conta de uma parceria com o Banco Mundial – que disponibilizou a plataforma online – o curso será disponibilizado para as secretarias de atendimento à mulher de outros estados. A concepção da capacitação contou também com o apoio da Secretaria Nacional de Política para as Mulheres – vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – e do Núcleo Judiciário da Mulher — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (NJM/TJDFT).

Na modalidade presencial, que ocorrerá no auditório da instituição que tem capacidade para abrigar até 310 pessoas, somente os servidores que atuarão na DEAM II, cerca de cinquenta, poderão participar. Todo o protocolo de cuidados para que não haja contágio pelo novo coronavírus serão respeitados. Com espaço vasto, os participantes serão distribuídos respeitando o espaço de no mínimo dois metros de distância e usarão de máscaras de proteção individual.

Capacitação

O preparo prévio dos profissionais para atuar especificamente com uma temática é uma inovação na PCDF, como afirma a delegada titular da DEAM II, a delegada Adriana Romana. “Esta é a primeira vez que ocorre essa capacitação antecipada ao funcionamento, o que é muito importante para o compartilhamento de informações e direcionamentos para um trabalho de excelência”.

De acordo com a delegada, que já atuou em todas as delegacias de Ceilândia, o curso será realizado para sensibilização e conscientização dos servidores. “Serão realizadas palestras com profissionais gabaritados em áreas como protocolos da PCDF, como o de feminicídio, e outros adotados para este público específico, atuação junto a outros órgãos do governo, como as secretarias de Desenvolvimento Social e da Mulher, preservação de Informações e coleta de vestígios de crimes cibernéticos entre outros”.

A abertura do evento contará com a participação do diretor geral da PCDF, o delegado Robson Cândido, do diretor do Departamento de Polícia Especializada (DPE) da PCDF, o delegado Victor Dan de Alencar Alves, da delegada titular da DEAM II e de sua adjunta, a delegada Karina Duarte Rocha da Silva.

 

*Informações SSP/DF

Veja como a lei que ajuda estados e municípios afeta os concursos públicos

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A Lei Complementar nº 173 que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus, sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (28/5), afeta não só os servidores públicos mas também a realização de concursos.

Isso porque o controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio financeiro para socorrer os estados e municípios. Além da suspensão dos reajustes nos salários dos servidores até o fim de 2021, eles também não poderão realizar, pelo mesmo prazo, concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.

Além disso, estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país.

Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.

Lei sancionada

O projeto foi criado para socorrer financeiramente os Estados e municípios durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.

De acordo com o texto, os municípios afetados pela calamidade pública ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.

Também não será permitido admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.

Com informações da Agência Brasil.