Bolsonaro diz que enviará reforma administrativa só em 2021 e Maia se pronuncia

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira, 16, que, se o governo federal enviar a reforma administrativa ainda este ano, ela será colocada logo em tramitação na Casa. No entanto, ao comentar uma informação de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, só encaminharia a proposta em 2021, Maia disse que definir o momento do envio é prerrogativa do mandatário.

Ele se referia a uma entrevista dada pelo presidente Jair Bolsonaro a BandNews, nesta semana, afirmando que a aprovação da reforma administrativa pelo Congresso não é mais viável mais este ano.  “É um desgaste muito grande. Eu não estou preocupado com reeleição, mas nós devemos nos preocupar com o brasileiro de forma honesta, justa, e não ser massacrado pela opinião pública por uma coisa que você não fez e não propôs. Então, a guerra da mídia é importante, por isso o atraso no envio da reforma administrativa.” E continuou: “O segundo semestre acaba em novembro, por causa das eleições. Isso, com toda a certeza, fica para o ano que vem.”

Além disso, o presidente ainda declarou que é preciso que a mídia faça um bom trabalho sobre a reforma administrativa para mostrar que ele não está querendo acabar com a estabilidade dos servidores públicos. “Se não, chega para os 12 milhões de servidores públicos que estou acabando com a estabilidade deles. Eu não estou preocupado com reeleição, mas temos que ouvir nossos eleitores.”

 

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Sobre o assunto, em videoconferência da Conexão Empresarial 2020, o deputado Rodrigo Maia ressaltou que “tenho dito desde o ano passado que a reforma previdenciária e administrativa são sacrifícios necessários feitos pelo servidor público e o trabalhador brasileiro. A reforma tributária, sem aumento da carga tributária, mas alguma transferência de carga tributária entre os modelos, principalmente no caso de bens e serviço e na renda, esse apoio precisamos do setor privado brasileiro.” Para ele, não adianta caminhar para uma reforma administrativa, sem compreender que a grande alavanca do desenvolvimento de qualquer país é a competitividade das empresas.

Segundo Maia, a comissão mista do Congresso que analisa a reforma tributária “deve voltar nos próximos dias”. “Essa (a reforma tributária) deve ser a prioridade da Câmara, pelo menos”, comentou.

 

 

*Com informações da Agência Estado 

Delegado-geral da PCDF avisa: “Não haverá concurso desse tamanho em muitos anos”

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O delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Cândido da Silva, manifestou-se mais uma vez em seu perfil pessoal no Instagram para falar sobre o concurso público para agentes da corporação. Segundo o post, publicado neste fim de semana, ele afirma que está trabalhando para honrar o compromisso de lançar o edital do concurso ainda neste mês de junho.

Ele também concedeu uma entrevista em uma live de outro professor e delegado também na rede social citada e falou mais tanto sobre o concurso de agente, quanto do concurso de escrivão, que está suspenso.

Segundo Robson, a defasagem de pessoal é um dos maiores desafios da corporação atualmente. “O quadro de escrivão e agente tem menos de 50% de provimento, estamos correndo para que esses dois concursos aconteçam porque estamos entrando em uma situação caótica de servidores, está uma correria para que aconteçam o mais rápido possível, para formar na academia e fazer nomeações.”

O delegado-geral acredita que o concurso para agentes (1.800 vagas) conseguirá muito mais inscrições do que o de escrivão (300 vagas), que obteve mais de 50 mil participações. “Esperamos para o concurso de agente um número bem superior a isso, lembrando que é uma oportunidade ímpar para os concurseiros que desejam integrar a carreira policial, é o maior concurso da história da PCDF, não terá um concurso desse tamanho por muitos anos.”

Sobre as provas de escrivão, Robson disse que é preciso aguardar a pandemia e que o período de inscrições não será reaberto. “Acredito que isso tão logo acabe de uma forma real nos iremos realizar as provas para ambos os postos. A nossa intenção é rapidamente colocar o edital de agente na ruas e noventa dias após a publicação do edital aplicar a prova.”

 

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E voltou a falar da previsão de lançamento do edital de agente para junho deste ano. “Acredito que é um compromisso de soltar esse edital o mais rápido possível eu gostaria que até o final do mês a gente consiga. Eu acho que se tudo correr bem, depende muito também de alguns ajustes na Escola Superior de Polícia, mas inclusive hoje eu conversei com os colegas delegados de lá e estamos fazendo os ajustes finais e tenho certeza que até o fim do mês conseguiremos publicar o edital.”

Sobre a prova para agentes, o diretor da PCDF afirmou que será um exame menos jurídico com relação a escrivão. “Concurso para esses cargos tem que focar em várias áreas, a polícia atua de várias formas, combate a corrupção que é um carro chefe nosso, assim o concurso fica mais democrático quando você abre amplo conhecimento e não foca somente na área jurídica, para nos é interessante receber profissionais de várias áreas.”

Ao fim da live, o delegado-geral deixou uma mensagem para os concurseiros de força nos estudos em tempos de coronavírus: “É no momento de dificuldade que a gente sabe que consegue escalar a montanha mais alta. Estudar é treinar, é diário, e quanto mais você treina, melhor você será um jogador, assim é nos estudos, quanto mais estuda mais você compete, concurso é assim, Deus sabe qual é o seu. Eu sei como funciona, já passei por isso, já fui reprovado, passei em outros, mas Deus escolheu esse aqui para mim, e é assim que falo, Deus tem reservado o seu concurso e pode ser que seja esse.”

Veja a entrevista: 

 

Comissão de aprovados da PMDF doa cestas básicas e clama convocação de Ibaneis

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Integrantes da comissão de aprovados do concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) fizeram, nesta terça-feira (16/6), um ato de doação de cestas básicas e roupas para serem destinadas a famílias carentes durante a pandemia de coronavírus pela corporação.

A comissão luta para ingressar nas demais fases do último concurso de soldado, lançado em 2018 e, portanto, ainda válido. Segundo o presidente da comissão, Leonardo Carvalho, de acordo com a emenda 104, aprovada na Câmara Legislativa do DF, são 2.500 aprovados para realizar as demais fases com possibilidade de nomeação de mais 1.000 policiais militares*.

De acordo com a comissão, essa convocação viria em um bom momento para recompor os quadros da Polícia Militar, o que falta seria somente a assinatura do governador Ibaneis Rocha, como ocorreu na carreira de agente penitenciário.

O major Michello, porta-voz da PMDF, recebeu os aprovados em frente ao comando geral e ressaltou a importância dessa boa ação junto à comunidade. ‘’Ao entrar para a Polícia Militar, você tem que ter em mente que vai muito além do cargo ou salário, e sim, ajudar o próximo proporcionando segurança, uma palavra amiga ou um gesto de caridade.’’

Ao todo, o concurso contou com 50.448 candidatos inscritos. A oferta é de 2.020 vagas, sendo 500 imediatas e 1.500 de cadastro reserva para o cargo de soldado combatente. O salário para soldado de segunda classe é R$ 4.119,22, mais R$ 850 de alimentação, após o curso de formação, o salário passa para R$ 5.245,41, mais R$ R$ 850 de auxílio-alimentação (soldado de primeira classe). O concurso é composto por prova objetiva, redação, teste de aptidão física, exames médicos, psicológicos e investigação de vida pregressa e social. A primeira fase se iniciou em maio de 2018. O Iades é o organizador.

 

* Uma emenda aditiva foi proposta neste mês de junho pelo deputado distrital Rafael Prudente, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), solicitando a alteração no anexo IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, de modo a incluir a contratação de 1.000 policiais aprovados em concurso da Polícia Militar (PCDF) – o que custaria 89 milhões de reais por ano ao governo. Segundo o parlamentar afirmou na proposta, “é importante destacar que tal previsão não vincula a contratação por porte do governo, mas meramente é um pré-requisito, caso o governo faça a contratação”.

 

Agepen DF

Em fevereiro deste ano, Ibaneis publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), que convocaria candidatos classificados remanescentes ao cargo de agentes de atividades penitenciárias, atualmente denominados agentes de execução penal, para dar sequência nas demais fases do concurso. A informação foi referente ao edital nº001/2014 da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF (SEAP/SSP).

De acordo com o documento, a decisão se deu diante da necessidade urgente de convocação dos excedentes do concurso público. Após reunião entre o governador, o presidente da Câmara Legislativa (CLDF), Rafael Prudentes (MDB), e o representante da categoria deputado Sardinha (Avante), que mediaram a continuação do chamamento dos excedentes no concurso.

Segundo a Lei Distrital 6.488, deste ano, o candidato que não tenha sido classificado em concurso não poderá ser eliminado, por isso os candidatos remanescentes da Agepen poderão ser convocados. Saiba mais aqui. 

Ceitec: empresa estatal do ”chip do boi” vai ser extinta

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O governo incluiu novas concessões de infraestrutura e de privatização de estatais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Os projetos qualificados ontem totalizam ao menos R$ 37 bilhões, segundo a secretária especial do programa, Martha Seillier. Eles se somam aos demais projetos que já estão dentro do PPI e que juntos respondem por mais R$ 709 bilhões em investimentos para os próximos anos, previstos em contratos de concessão já assinados.

Na área de estatais, a principal proposta é a extinção da Ceitec, produtora de dispositivos microeletrônicos e de chips para identificação e rastreamento de produtos, medicamentos e animais. A empresa ficou mais conhecida pelo apelido “chip de boi”. Será a primeira liquidação do governo federal nos termos do decreto de 2018 que criou a modalidade de dissolução societária. Pela proposta, os empregados da empresa, contratados por meio de concurso, terão os contratos rescindidos e todos os direitos pagos.

A opção pela liquidação ocorre porque não há interesse do mercado em comprar a Ceitec, o que inviabiliza uma tentativa de privatização. Para manter parte das atividades hoje executadas pela Ceitec, o PPI aprovou a publicização de uma política pública direcionada à pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico. A ideia é transformar a antiga estatal em uma entidade privada, sem fins lucrativos, a ser qualificada como organização social.

Vinculada ao Ministério de Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), a fábrica da Ceitec fica em Porto Alegre (RS) e é uma das 19 empresas dependentes do Tesouro, ou seja, precisa de recursos do Orçamento para bancar despesas de custeio e com pessoal.

A pandemia do novo coronavírus não reduziu o apetite dos investidores, disse a secretária especial do PPI. Segundo ela, os projetos continuam atrativos e, em meio à crise, se tornaram prioridade do governo. “Se antes era importante atrair investimentos privados para ajudar no crescimento e na geração de empregos, na crise, isso se tornou nossa prioridade”, disse.

A lista de projetos aprovados pelo PPI foi antecipada pelo Estadão/Broadcast. Na área de infraestrutura, o governo aprovou 12 projetos, entre eles sete arrendamentos de terminais portuários, estudo para desestatização do Porto Organizado de Itajaí (SC), estudos para concessão da Rodovia BR-135/316/MA, apoio ao licenciamento ambiental da Rodovia BR-174/MT-RO, além das relicitações dos Aeroportos de Viracopos (SP) e de São Gonçalo do Amarante (RN), que passam pelo processo de devolução das atuais concessionárias.

Com a inclusão no PPI, o Porto de Itajaí se soma às outras três iniciativas de desestatização do setor já classificadas na carteira do programa, que conta também com o Porto de Santos, de São Sebastião e a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), estatal que administra os Portos de Vitória, Vila Velha e de Barro do Riacho. A previsão é de que o leilão do Porto de Itajaí aconteça no terceiro trimestre de 2022.

O PPI aprovou também a desestatização do serviço público de loteria denominado Apostas de Quota Fixa, a loteria esportiva. Hoje, isso é serviço público exclusivo da União. A proposta é que o BNDES seja responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo.

 

Turismo

O governo incluiu ainda em sua carteira os estudos de concessão de cinco patrimônios da União para o setor de turismo. Entre os projetos está a concessão do Forte Nossa Senhora dos Remédios, localizado em Fernando de Noronha (PE), depois de reformas que custaram R$ 11 milhões aos cofres públicos. O local foi construído por portugueses em 1737 sobre a ruína de um antigo fortim holandês. Na década de 1960, a edificação foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Também estão na lista o Forte Orange (PE), a Antiga Escola de Aprendizes Marinheiros (AL), a Fortaleza de Santa Catarina (PB) e a Fazenda Pau D’Alho (SP).

 

 

Fonte: Agência Estado 

Militar pede desligamento do Exército e é obrigado a ressarcir pagamento de formação

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Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que reconheceu o direito de um militar ser desligado do quadro de oficiais engenheiros do Exército Brasileiro (EB) sem que ele tenha que indenizar as despesas realizadas pela União.

Segundo o ente público, a preparação do requerente foi financiada pelo erário. Caso não tenha decorrido o prazo mínimo legal da permanência do impetrante nos quadros do Exército, previsto no art. 116 da Lei nº 6.880/80, o militar é obrigado a efetuar o ressarcimento.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o caso, explicou que, conforme alegado pela União, a Lei nº 6.800/80 realmente condiciona o desligamento do militar à indenização das despesas com a preparação e formação do militar. Essa circunstância ocorre quando o militar tiver realizado qualquer curso ou estágio, no País ou no exterior, e não tenham decorrido cinco anos após o curso ou estágio que tenha tido duração superior a dezoito meses.

Porém, conforme o magistrado, o referido dispositivo legal merece ser reinterpretado de acordo com a Constituição Federal de 1988, que assegura, em seu artigo 5º, XIII, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

Assim, o relator salientou que a decisão da 1ª instância está em conformidade com a atual orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1. O entendimento é no sentido de que o desligamento, a pedido, de oficial da ativa que tiver realizado qualquer curso ou estágio às expensas das Forças Armadas, sem respeitar o período legal mínimo de prestação do serviço militar após o encerramento dos estudos, gera o dever de indenizar os cofres públicos pelas despesas efetuadas com a formação e preparação do mil

itar. Todavia, a obrigatoriedade não condiciona o desligamento ao pagamento prévio da indenização.

*Fonte: TRF-1 

STJ suspende prazo de validade do concurso público para técnicos e analistas

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Logo após prorrogar por mais dois anos o prazo de validade do concurso público lançado em 2018 (a partir de 3 de julho de 2020), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o prazo de validade do concurso até o término da vigência do estado de calamidade pública declarado pela União em razão da pandemia do novo coronavírus. A suspensão foi determinada pelo Edital 16/2020. Os prazos suspensos serão retomados a partir do término do período de calamidade pública.

O concurso de 2018 foi realizado para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de níveis médio e superior.

 

O concurso que abriu cinco vagas e formação de cadastro reserva para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contabilizou 66.608 candidatos inscritos. O certame ofereceu 13 cargos diferentes e a maior concorrência foi para técnico judiciário, na área administrativa, que obteve 26.401 inscritos.

As chances foram para técnicos e analistas judiciários com lotação em Brasília. Os salários  variaram de R$ 6.708,53 a R$ 11.006,82 para candidatos com níveis médio e superior, respectivamente.

Leia também: Candidatos pagaram R$ 83 mil para serem aprovados em concurso do STJ 

Quem tinha nível superior pôde concorrer às áreas administrativa (para candidatos formados em qualquer curso), judiciária (para formados em direito), biblioteconomia, fisioterapia, odontologia (para especializados em odontopediatria e periodontia), psicologia e para o cargo de oficial de justiça avaliador federal (também destinados a formados em direito). Já quem tinha nível médio teve à disposição para escolha as áreas administrativa, de desenvolvimento de sistemas, enfermagem, suporte técnico e telecomunicações e de eletricidade.

SES DF firma acordo com banca para próxima seleção de combate ao covid-19

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A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) publicou, no Diário Oficial local (DODF) desta terça-feira (9/9), extrato de acordo de cooperação técnica entre a pasta e o Instituto AOCP para realização de processo seletivo simplificado emergencial.

 

O objetivo é a formação de um banco de cadastro de profissionais de nível superior e técnico para atuação na prevenção, combate, mitigação e enfrentamento do covid-19, assim como atuação na triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, mediante contratação temporária pelo período inicial de seis meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

 

Segundo a publicação, o acordo é celebrado a título gratuito e não implica compromissos financeiros ou transferência de recursos econômicos entre os participantes. Veja o extrato no DODF, na página 52. 

Seleção autorizada 

No fim de maio deste ano, o secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira autorizou a realização de um novo processo seletivo simplificado para a Secretaria de Saúde (SES/DF). De acordo com a portaria de autorização, publicada no Diário Oficial local (DODF), serão abertas 900 vagas para profissionais da saúde de nível superior e técnico. O objetivo é a realização de triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus (covid-19). Saiba mais aqui! 

TJDFT determina reaplicação de prova prática para o concurso da CLDF

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou recurso de três candidatas ao concurso público para técnico legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). De acordo com o Tribunal, as autoras requereram a anulação da prova prática de informática, no cargo de secretário, alegando que ocorreram irregularidades na aplicação dos exames. A decisão foi unânime. O certame foi realizado em 2018, pela Fundação Carlos Chagas (FCC).

As candidatas informaram que foram aprovadas na fase objetiva, o que as habilitava para a fase seguinte. No entanto, teriam sido reprovadas por falhas da banca organizadora, como desorganização, quebra de isonomia e publicação do edital sem a indicação do tempo de duração da prova, entre outros fatores.

As candidatas alegam, ainda, que a banca organizadora deixou de informar os critérios de avaliação e pontuação objetivos. Além disso, os inscritos foram impossibilitados de levarem consigo, ao final da prova, o comprovante de execução do teste prático, fator que prejudicou a ampla defesa na elaboração dos recursos administrativos.

De acordo com o TJDFT, na 1ª instância, as candidatas tiveram o pedido de liminar negado, no entanto, interpuseram recurso que lhes garantiu a reserva de vagas.

Outro lado

Segundo o Tribunal, a CLDF, de sua parte, alegou ausência de ilegalidade na aplicação da prova, observância da legislação em vigor e dos editais de abertura e convocação do certame, bem como dos princípios da isonomia, transparência e motivação. Acrescentou que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora e se pronunciar sobre o mérito dos atos administrativos, tais como questões, critérios de julgamento e notas. Assim, as autoras tiveram os pedido negados.

Ainda assim, as autoras argumentaram que o edital não é claro quanto aos critérios de pontuação do exame, o que violaria a legislação de concurso vigente no DF.

Pontuaram também que a identificação dos candidatos era critério de avaliação e, portanto, deveria ter sido feita durante o tempo de prova, o que não ocorreu. Por fim, alegaram que não foi observada a regra de não identificação das provas.

Na análise do caso, o desembargador relator lembrou que a Lei Distrital 4.949/12, que fixa normas gerais para a realização de concursos públicos, estabelece que o edital do concurso deve conter a “indicação dos critérios de correção, pontuação, contagem de pontos, desempate, aprovação, peso de cada prova e classificação”.

Assim, o relator pontuou que, “Independentemente da existência de outros vícios na aplicação do exame, entende-se que a ausência de clareza quanto aos critérios microestruturais de avaliação, bem como da grade de correção das provas das candidatas, por si sós, são suficientes para invalidar os exames”.

Com isso, o colegiado decidiu, por unanimidade, reconhecer a ilegalidade do ato que eliminou as autoras do concurso público e determinar que elas sejam submetidas à realização de novo exame prático, pautado em “critérios objetivos macro e microestruturais prévios de avaliação e correção”.

O concurso

São 86 vagas para cargos de nível médio e superior, com salários iniciais de R$ 10.650,18 a R$ 15.879,40. Para nível médio as oportunidades são para os cargos de agente de polícia legislativa, técnico legislativo, técnico de arquivo e biblioteca, secretário, fotógrafo, técnico de enfermagem e técnico em manutenção e operação de equipamentos audiovisuais. Já para os candidatos de nível superior as oportunidades são para procurador legislativo, polícia legislativa e consultor técnico legislativo. Saiba mais aqui.

Com informações do TJDFT.

Veja programação de lives gratuitas de preparatórios para concursos desta semana

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Para os concurseiros focados em intensificar os estudos, a semana será  de vários eventos online, com lives para a preparação nos certames. O  Gran Cursos Online, por exemplo, vai oferecer, desta segunda-feira (8/6)  até 13 de junho, uma série de aulas gratuitas voltadas para os concursos  da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia  Civil do Distrito Federal (PCDF).

Além disso, haverá maratona de exercícios para o Tribunal de Contas da  União (TCU) e Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). As aulas  acontecem no canal do Gran Cursos Online, e podem ser conferidas através  do link.

Veja a programação de vários preparatórios e programe-se:

Gran Cursos Online

Semana de exercícios para a PCDF (agente): 8 a 12 de junho, às 10h e 22h

Operação 2 em 1: PF e PRF: 8 de junho às 21h

Rodada de questões para a TCDF: 8 a 12 de junho

Maratona TCU (Técnico): 13 de junho, a partir das 08h

O que fazer a 90 dias da prova do Depen: 8 de junho às 21h30

Mais detalhes: Youtube do Gran Cursos Online

Direção Concursos


Cenário Geral do concurso TCDF – Professor Erick Alves : 8 de junho, às  20h. Acesse aqui. 

Dobradinha Tribunais TJRJ e TJM-MG: 8 de junho, às 15h. Acesse aqui.

Legislação Depen: 9 de junho, às 19h. Acesse aqui.

Simulado de Direito Constitucional:  10 de junho, às 14h. Acesse aqui.

Aula de reforço de Conhecimentos Bancários – Banco do Brasil: 11 de  junho, às 8h30. Acesse aqui.

Questões de Português para PCDF: 12 de junho, às 8h30. Acesse aqui.

Simulado completo para o concurso Depen: 13 de junho, correção às 14h. Acesse aqui. *O interessado deve baixar o caderno de questões previamente até 9h de  13/6 no link.

Simulado de matérias específicas para o concurso SEDF:  14 de junho, correção às 14h. Acesse aqui. *O interessado deve baixar o caderno de  questões previamente até 9h de 14/6 no link.

IMP

Gramática + texto para o Senado Federal : 9 de junho, às 12h.

Intervenção militar é constitucional? : 9 de junho, às 18h.

Principais alterações no Processo Penal trazidas pelo Pacote Anticrime  para  Senado Federal : 10 de junho, às 14h.

Base Nacional Comum Curricular para SEDF. Tema: Ensino Fundamental: 10  de junho, às 19h.

Minicurso – Direito Administrativo. Poder disciplinar e poder de polícia – teoria e exercícios: 12 de junho, às 12h.

Mais detalhes: Acesse aqui.

Candidato apresenta diploma superior a cargo do Metrô DF e tem posse recusada

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Um candidato do concurso público da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), ao cargo técnico em informática, teve sua contratação recusada um mês após apresentar a documentação necessária para tomar posse. Isso porque, segundo ele, o concurso era para nível técnico e ele possui qualificação em nível superior à exigida pelo edital.
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Foi quando o candidato resolveu entrar com mandado de segurança na Justiça. Para ele, não há razoabilidade na desclassificação, uma vez que a formação que possui é compatível, em termos de currículo, com os requisitos exigidos pelo edital para o cargo.
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Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF lembrou que o edital tem por objetivo estabelecer parâmetros mínimos de qualificação em relação à formação acadêmica. Para o magistrado, o diploma de curso superior de tecnologia em segurança de informação dá ao autor habilitação e qualificação superior àquela exigida para o cargo de técnico em informática.

“O impetrante possui curso superior na mesma área técnica e profissional exigida pelo edital, tem qualificação compatível com a de técnico de informática e superior. A administração pública não pode recusar candidato que demonstre maior qualificação e que certamente propiciará mais qualidade e eficiência técnica para os quadros da contratada. O conteúdo programático do curso superior do impetrante é compatível com a qualidade e a condição de técnico de informática exigido pelo edital,” ressaltou.

O juiz destacou ainda que a recusa da contratação do candidato que ostenta qualificação técnica superior à exigida no edital viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, o fato constitui ilegalidade flagrante que viola o direito líquido e certo do autor de ser admitido nos quadros do Metrô/DF.

Dessa forma, o magistrado concedeu a segurança para anular o ato administrativo que recusou o diploma de curso superior. Com isso, o autor tem garantida classificação e a posse, respeitada a ordem de classificação para o cargo em que concorreu. Cabe recurso da sentença.

 

 

*Com informações do TJDFT