Categoria: Concursos
Polícia Civil do DF capacita servidores para lidar com público feminino
A partir desta segunda-feira (1º), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (DEAM II), que funcionará em Ceilândia, realiza o Curso da Capacitação DEAM II. O curso, que ocorrerá para compartilhamento de protocolos e preparação específica para atuar com o público feminino, será realizado até o dia 5 de junho, sempre no período da manhã.
Na modalidade híbrida, ou seja, presencial e disponível em plataforma digital ao vivo, servidores que atuam nas demais delegacias da instituição também poderão participar. Por conta de uma parceria com o Banco Mundial – que disponibilizou a plataforma online – o curso será disponibilizado para as secretarias de atendimento à mulher de outros estados. A concepção da capacitação contou também com o apoio da Secretaria Nacional de Política para as Mulheres – vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – e do Núcleo Judiciário da Mulher — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (NJM/TJDFT).
Na modalidade presencial, que ocorrerá no auditório da instituição que tem capacidade para abrigar até 310 pessoas, somente os servidores que atuarão na DEAM II, cerca de cinquenta, poderão participar. Todo o protocolo de cuidados para que não haja contágio pelo novo coronavírus serão respeitados. Com espaço vasto, os participantes serão distribuídos respeitando o espaço de no mínimo dois metros de distância e usarão de máscaras de proteção individual.
Capacitação
O preparo prévio dos profissionais para atuar especificamente com uma temática é uma inovação na PCDF, como afirma a delegada titular da DEAM II, a delegada Adriana Romana. “Esta é a primeira vez que ocorre essa capacitação antecipada ao funcionamento, o que é muito importante para o compartilhamento de informações e direcionamentos para um trabalho de excelência”.
De acordo com a delegada, que já atuou em todas as delegacias de Ceilândia, o curso será realizado para sensibilização e conscientização dos servidores. “Serão realizadas palestras com profissionais gabaritados em áreas como protocolos da PCDF, como o de feminicídio, e outros adotados para este público específico, atuação junto a outros órgãos do governo, como as secretarias de Desenvolvimento Social e da Mulher, preservação de Informações e coleta de vestígios de crimes cibernéticos entre outros”.
A abertura do evento contará com a participação do diretor geral da PCDF, o delegado Robson Cândido, do diretor do Departamento de Polícia Especializada (DPE) da PCDF, o delegado Victor Dan de Alencar Alves, da delegada titular da DEAM II e de sua adjunta, a delegada Karina Duarte Rocha da Silva.
*Informações SSP/DF
Veja como a lei que ajuda estados e municípios afeta os concursos públicos
A Lei Complementar nº 173 que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus, sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (28/5), afeta não só os servidores públicos mas também a realização de concursos.
Isso porque o controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio financeiro para socorrer os estados e municípios. Além da suspensão dos reajustes nos salários dos servidores até o fim de 2021, eles também não poderão realizar, pelo mesmo prazo, concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.
Além disso, estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país.
Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.
Lei sancionada
O projeto foi criado para socorrer financeiramente os Estados e municípios durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.
De acordo com o texto, os municípios afetados pela calamidade pública ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
Também não será permitido admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.
Com informações da Agência Brasil.
Decreto autoriza nomeação de 609 candidatos aprovados no concurso da PRF
Agência Estado – O presidente Jair Bolsonaro autorizou a nomeação de 609 candidatos aprovados no concurso público para a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão consta do Decreto 10.378, publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta quinta-feira, 28.
Os nomeados foram aprovados em concurso realizado em 2018 e eram considerados excedentes porque extrapolava a quantidade prevista originalmente no edital. A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, no entanto, já previa a convocação desses candidatos. Segundo o texto do Decreto, o provimento dos cargos ficará condicionado à existência de cargos na data da nomeação e autorização próprio da Lei Orçamentária Anual.
Covid-19: secretário de Economia autoriza nova seleção com 900 vagas para a SES DF
O Secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira autorizou a realização de um novo processo seletivo simplificado para a Secretaria de Saúde (SES/DF)! De acordo com a portaria de autorização, publicada no Diário Oficial local (DODF), em edição extra desta quarta-feira (27/5), serão abertas 900 vagas para profissionais da saúde de nível superior e técnico. O objetivo é a realização de triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus (covid-19).
A contratação será temporária pelo período inicial de seis meses, com fundamento no Decreto nº 40.416, de 24 de Janeiro de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal e autorizou a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia.
Está autorizado ainda a previsão de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas (ou seja, o total de vagas autorizadas é de 1.350). O quantitativo de oportunidades imediatas autorizado será distribuído da seguinte forma:
- 140 Médicos,
- 150 Enfermeiros,
- 80 Especialistas em Saúde e
- 530 Técnicos em Saúde
Leia também: Secretaria de Educação do DF é autorizada a lançar seleção para professores
A subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Silene Almeida, explica que a medida é reforço temporário de enfrentamento à pandemia da Covid 19. “Servirá para ajudar no quadro de pessoal neste momento de pandemia como também para os casos necessários de substituição daqueles profissionais afastados temporariamente de suas atividades”, detalha.
Ela lembra que outras medidas já foram tomadas dentro do planejamento para enfrentamento à Covid 19. “Ampliamos cargas horárias dos servidores nos setores mais críticos, fazemos movimentações provisórias de uma unidade com menor demanda para outras mais sobrecarregadas”, detalha. “Mas essa autorização é fundamental para assegurar um reforço maior e mais seguro das equipes,” completa.
O governador Ibaneis também nomeou mais médicos e enfermeiros para o DF. Saiba mais aqui!
O provimento das vagas estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a
contratação se dará conforme a necessidade, a urgência e o agravamento da situação da pandemia no Distrito Federal.
De acordo com a portaria, a contratação do cadastro reserva fica condicionada à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.
E mais: Confira lista de órgãos com 12 concursos públicos previstos para o DF!
Secretário de Economia do DF autoriza seleção pública com mais de 200 vagas para brigadistas
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*Com informações da Agência Brasília
Medida provisória determina recomposição salarial para policiais do Distrito Federal
O Poder Executivo publicou nesta terça-feira (26), em edição extra do “Diário Oficial da União”, a Medida Provisória 971/20, que prevê os percentuais da recomposição salarial retroativa a janeiro deste ano para os agentes de segurança pública do Distrito Federal. A medida foi autorizada pela Lei 14.001/20.
O impacto da recomposição salarial neste ano é estimado em pouco mais de R$ 519 milhões, oriundos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). O reajuste é de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros. Na Polícia Civil, o aumento é de 8%, linear, para todos os cargos.
A MP 971 também corrige em 25% a tabela da VPE devida a PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima. Essas carreiras fazem parte de quadro de servidores da União atualmente em extinção.
Tramitação
A medida provisória seguirá o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
Fonte: Agência Câmara
Em tempos de incertezas causadas pelo coronavírus, apoio da família é fundamental a concurseiros
Psicóloga clínica traz orientações especiais direcionadas para esse momento de estudos durante a quarentena
Em tempos de incerteza em razão desse momento de pandemia, o apoio da família é fundamental para ajudar o concurseiro a seguir com a preparação para concursos públicos. Ter pontos de apoio é essencial para ele não cair no desânimo, desistir dos objetivos ou até mesmo ter problemas emocionais.
Pensando nisso, o Divã do Concurseiro desta terça-feira (26/5) traz uma discussão importante para auxiliar o candidato a encontrar apoio emocional e motivação para seguir a preparação até a aprovação. O evento é gratuito e conduzido pela psicóloga e neuropsicóloga reconhecida em todo Brasil, Juliana Gebrim.
“O principal objetivo desta edição é mostrar como a família pode ajudar ou atrapalhar os estudos. Falaremos também sobre mães tóxicas, estruturas doentias nas relações, comunicação não-violenta entre outras orientações direcionadas aos candidatos que se preparam para concursos”, explica.
Na ocasião, os participantes poderão conhecer as emoções de uma forma profunda e profissional, além de terem acesso à técnicas que irão auxiliar no controle e prevenção de doenças. “Já abordamos durante os nossos encontros diversos pontos essenciais para quem está estudando para concursos, mas talvez um dos mais importantes seja a família, pois nela o candidato pode encontrar apoio emocional e motivação para seguir a preparação até a aprovação,” ressalta a psicóloga.
Segundo a especialista, em épocas de quarentena, muitas vezes o distanciamento dentro de casa acaba acontecendo, mas o candidato precisa encontrar uma solução para manter um relacionamento saudável com os familiares.
Divã do Concurseiro: A Família e o Concurseiro
Data: 26/5 (hoje)
Hora: 19h
TJDFT assegura distribuição de pontos de questão anulada em concurso da Sedes
Uma candidata a especialista do concurso público da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), antiga SEDESTMIDH, teria sido beneficiada sozinha após entrar na Justiça e conseguir a anulação de uma questão da prova, conseguindo dois pontos a mais na classificação. Porém, mesmo reconhecendo a ausência de resposta correta para a questão, o Ibrae, banca organizadora do concurso, não anulou a questão para os demais candidatos.
Os candidatos se sentiram prejudicados e duas delas resolveram também entrar na Justiça para assegurar que a pontuação fosse dada igualmente a todos, pedindo a anulação da questão nº 20 da prova tipo C e seus correspondentes nos demais tipos da avaliação objetiva.
Segundo a peça dos advogados Cássio Castro, Déborah Mesquita e Bárbara Pertence, o objetivo é que seja conferido tratamento isonômico de critérios de avaliação e correção na prova do concurso; eles ainda pediram a antecipação dos efeitos da tutela recursal para que fosse anulada a questão.
“A anulação, muito embora tenha contemplado uma candidata, no âmbito administrativo pelo IBRAE, tal medida não foi estendida administrativamente quanto aos seus efeitos a todos os candidatos, do que se deduz a violação do princípio isonômico Constitucional.”
Assim, na semana passada, o juiz de Direito João Luís Fischer Dias, do TJDFT, julgou o caso a favor da distribuição dos pontos a todos os candidatos. Para embasar sua decisão, o magistrado citou a Lei Distrital nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Segundo ele, em especial nos seus incisos I e II, a legislação é clara no sentido de que é vedada a inobservância da isonomia entre os candidatos. “Vejamos: Art. 6º É vedado: I – estabelecer critérios de diferenciação entre candidatos, salvo quando previstos em lei; II – restringir, dificultar ou impedir a moralidade, a isonomia, a publicidade, a competitividade, a seletividade e a razoabilidade do concurso público”.
Dias também destacou que “pelo próprio princípio da economia processual e da impossibilidade de se decidir de forma diferente para estes ‘terceiros’ é de ser ampliado os efeitos benéficos da decisão”, a fim de alcançar todos os candidatos do concurso.
Assim, em decisão liminar, ficou determinado que o Distrito Federal e o Ibrae mantenham sete candidatos no concurso para provimento do cargo de especialista em Assistência Social até que sejam declaradas nulas as alterações acerca da fórmula de cálculo para correção das provas objetivas. Foi determinando ainda que os candidatos voltem a constar na lista de aprovados e participem das demais fases, respeitando as suas classificações.
“Em setembro de 2019, a candidata entrou na Justiça pedindo anulação da questão e atribuição dos dois pontos a ela. O Ibrae reconheceu a situação e o juiz sentenciou a favor dela. Depois disso, o TCDF publicou uma decisão afirmando que, de acordo com a Lei 4.949, as questões anuladas não pontuam, elas tem que ser distribuídas entre as demais questões. Antes, cada questão valia dois pontos (eram 20 itens, 40 pontos no total), quando a candidata resolveu entrar com a ação. Neste período, outra três questões foram anuladas. Aí tínhamos 17 questões válidas, agora valendo 2,35 cada, pelo cálculo do TCDF. E isso acabou criando uma situação difícil, porque com o recalculo da nota algumas pessoas, que já haviam passado em várias etapas posteriores e estavam quase no curso de formação, foram eliminadas,” explica Castro. “Aí pedimos então a anulação da questão para todos, aí a pontuação valeria 2,5. Os dois pontos dados à candidata então não existem mais, mas como é questão judicial ela continua com eles.”
Ibrae
De acordo com o Ibrae, banca organizadora do concurso, desde julho de 2019, o processo da primeira candidata está tramitando no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal e a banca aguarda decisão da Justiça. “Com a questão anulada pelo Poder Judiciário, a candidata ficou com 24 pontos (9 questões) que, à época, julho de 2019, eram suficientes para a sua aprovação na parte de conhecimentos gerais. Já na parte de conhecimentos específicos, a candidata teve nota bem superior a exigida para a sua aprovação. A sentença transitou em julgado em novembro de 2019.
Após a sentença transitar em julgado, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou recálculo das notas e que não fossem mais pontuadas as questões anuladas. Inicialmente, o IBRAE, administrativamente, cumpriu a decisão do TCDF e determinou que as questões anuladas não fossem pontuadas. Com isso, excluiu a candidata do certame. Todavia, foi intimado pelo Poder Judiciário para que cumprisse, rigorosamente, a decisão judicial, sob pena da prática do crime de desobediência. Com isso, o IBRAE manteve a pontuação atribuída às questões anuladas e submeteu a sua decisão ao Poder Judiciário. Enquanto aguarda a decisão, a candidata permanece no certame na condição de sub judice, ou seja, de acordo com a decisão do Poder Judiciário poderá ser excluída posteriormente.”
Nesta segunda-feira, a Sedes divulgou resultados definitivos e preliminares referentes ao cargo de especialista. Confira aqui.
Senado aprova MP que cria 860 funções comissionadas na Polícia Federal
O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (25/5) a medida provisória que cria 860 funções comissionadas na Polícia Federal (MP 918/2020). Como foi aprovado sem emendas, o texto segue direto para a promulgação, sem a necessidade de sanção presidencial.
A MP transforma 281 cargos em comissão em 344 funções comissionadas, e ainda cria 516 funções novas. A diferença entre cargos em comissão e funções comissionadas é que as funções só podem ser atribuídas a servidores efetivos, já concursados, da administração pública, enquanto os cargos também podem ser ocupados por não-servidores, por meio de livre contratação e exoneração.
A medida terá impacto estimado de R$ 7,9 milhões por ano. Segundo o relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), esse custo não precisará de um novo aporte em 2020, porque sairá do orçamento já reservado para a própria Polícia Federal.
Marcos do Val também defendeu a medida afirmando que ela vai fortalecer a estrutura das delegacias da Polícia Federal, uma vez que as funções serão destinadas para as tarefas regionalizadas da corporação — como os serviços de imigração, a fiscalização de empresas de segurança privada e de produtos químicos e a emissão de passaportes.
— Com essa mudança, as delegacias do interior serão mais bem reconhecidas e valorizadas. Além disso, as superintendências regionais serão fortalecidas com a uniformização dos cargos em todos os estados.
O senador Major Olimpio (PSL-SP) destacou que o Senado precisava aprovar a MP 918 para garantir a sanção do auxílio financeiro a estados e municípios contra a pandemia de covid-19 (PLP 39/2020). O auxílio é condicionado à proibição da criação de funções no serviço público que impliquem aumento de despesa, como é o caso da MP. Caso o auxílio já estivesse sancionado, não seria possível criar as funções na Polícia Federal.
O PLP 39/2020 foi aprovado pelo Congresso no dia 7 de maio e o prazo para a sanção presidencial termina na próxima quarta-feira (27). Se isso não acontecer, o projeto estará sancionado automaticamente, sem vetos.
A medida provisória recebeu apenas um voto contrário, do senador Cid Gomes (PDT-CE). Ele observou que não questiona a importância de se valorizar a estrutura da Polícia Federal, mas argumentou que esse tema não precisava de uma MP e se disse incomodado com a “banalização” das medidas provisórias.
— Ela passa a viger imediatamente. Isso praticamente nos inibe de qualquer alteração, porque já está feita essa mudança de cargos. É um acinte à técnica legislativa. Acho que está na hora de dizermos ao Executivo que ele não pode fazer das MPs um instrumento para alterações sem urgência.
Fonte: Agência Senado
Senado, Depen, PF: confira agenda de lives gratuitas para concursos dessa semana
Direção Concursos
25/5 – 14h – Mantendo o ritmo – Concurso Senado – Informática – Victor Dalton
25/5 – 19h – Legislação DEPEN – Lei 11.671/2008 e Decreto 6.877/2008. Prof Luiz Fernando
26/5 – 19h - Processo penal na mira: Enquadrando o edital PF – Prof. Alexandre Salim
27/5 – 19h – TCE SC – Ainda dá tempo? – Jetro Coutinho, professor de Economia
28/5 – 19h – Direito Constitucional na mira: Enquadrando o edital PRF – Prof. Nathália Masson
29/5 – 11h – Concursos abertos na área de Psicologia – Prof. Thayse Duarte
30/5 – 9h – Simuladão carreiras policiais – Processo Penal e Direito Constitucional – Profs. Alexandre Salim e Nathália Masson
IMP Concursos
25/5
12h – Ricardo Blanco
Direito Administrativo para o DEPEN ( parte II)
26/5
12h – Vânia Araújo
Redação Discursiva para DEPEN
27/5
12h – Elias Batista
Direito Constitucional para DEPEN ( parte II)
19h – Madalena Coatio
Resolução 1/2017 – Normas da Educação Especial para SEDF
28/5
12h – Elton Soares
Raciocínio Lógico para DEPEN ( parte II)
19h – Gabriel Pacheco
Banco do Brasil – Gabaritando Tecnologia da Informação: MS Excel
29/5
12h – José Trindade
Responsabilidade civil do Estado – teoria e exercícios – aula 2
19h – Marília Brambilla
Legislação Extravagante para Depen ( parte II)
Gran Cursos Online
Ibaneis nomeia primeiros 101 aprovados do concurso da Sedes DF
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicou no Diário Oficial do DF da última quinta-feira (21/5), em edição extra, a nomeação de 101 técnicos de assistência social aprovados no concurso público para a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), antiga SEDESTMIDH. Nesse chamamento são 89 aprovados da ampla concorrência e 13 que se declararam pessoa com deficiência.
Os aprovados são os primeiros a serem chamados do concurso promovido no ano passado.
A partir de agora, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos civil do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais – Lei complementar nº 840, de 23/12/2011; esses aprovados têm o prazo improrrogável de 30 dias, contados da publicação do ato de nomeação, para apresentarem a documentação necessária para a posse. Após esse procedimento, são até cinco dias úteis para entrar em serviço.
O convocado precisa apresentar cópia e original da documentação abaixo na Gerência de Registros Funcionais (Digep) da Sedes. No 3º andar, sala 303, na SEPN 515 Bloco A Edifício Banco do Brasil, na Asa Norte, das 9h às 11h30 e 14h às 17h.
Outros cargos
Na última sexta-feira (22/5), venceram os prazos para recurso da prova discursiva dos candidatos aos cargos de Especialista em Assistência Social. A partir da próxima semana está prevista a divulgação desse resultado definitivo. Na sequência, é liberado o cronograma do curso de formação para aquelas especialidades com previsão dessa etapa.
Exame médico
Os exames admissionais do Governo do Distrito Federal são de responsabilidade da Subsaúde/Seec. Para tal, até segunda-feira (25), essa unidade vai definir e divulgar todos os procedimentos para o agendamento.
Documentação para posse
- Ficha de Cadastro: preencher o formulário
- Carteira de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de quitação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral, link abaixo;
- Número do PIS/PASEP e data de vínculo ao Programa (PIS ou Pasep);
OBS 1: A data de vínculo no PIS/Pasep é dado imprescindível e deve ser obtida junto à Caixa Econômica Federal no caso de PIS e junto ao Banco do Brasil no caso de Pasep.
OBS 2: Caso não possua PIS/Pasep, favor preencher o Formulário de inclusão no Pasep(disponível no setor) e entregar na Gerf no ato da entrega dos demais documentos.
- Certificado de Reservista/Dispensa de Incorporação/Carta Patente, que conste se remunerado ou não;
- Carteira do Conselho Regional de Classe do Distrito Federal (quando a categoria funcional exigir);
OBS: Para aqueles que possuem Conselho de outro estado, ao solicitarem seu Registro junto ao Conselho do DF, deverão possuir uma cópia autenticada do Diploma frente e verso para conferência no NUAM, tendo em vista que o Diploma original fica retido no Conselho;
- Certidão de Casamento;
- 2 (duas) foto 3×4 recente (escreva seu nome e cargo no verso)
- Comprovante de Escolaridade (cópia frente e verso) exigido para o cargo de acordo com o que consta no edital normativo (verificar para os cargos de nível médio, a exigência também do Certificado de nível médio);
- Declaração de Idoneidade (disponível no site);
- Declaração de Bens (disponível no site);
- Declaração de não participação em Gerência ou Administração de Empresa Privada (disponível no site);
- Declaração de Acumulação em Cargo/Emprego/Função na Administração Pública (disponível no site);
- Certidões:
– Certidões negativas da Justiça Federal, Cível e Criminal (TRF1);
– Certidões negativas da Justiça Distrital Cível e Criminal (TJDFT);
– Certidões negativas da Justiça Eleitoral – Crime Eleitoral (TSE);
– Certidão negativa da Justiça Militar Federal (STM);
– Certidão Negativa expedida pelo Banco Central do Brasil (Administração e Instituição em Liquidação Extrajudicial);
– Certidão negativa Tribunal de Contas do DF (Certidão de Julgamento de Contas).
- Caso receba proventos de aposentadoria, pensão ou reforma: Apresentar o Contracheque e Declaração do Órgão de Vínculo;
- Comprovante de Residência;
OBS.: Deve ser em nome do candidato e constar o Código de Endereçamento Postal (CEP). Caso o comprovante apresentado não seja no nome do candidato, preencher Declaração de Residência;
- Número de sua Conta Corrente no Banco de Brasília – BRB.
a – Se não tiver uma conta no BRB, deverá providenciar a abertura em qualquer agência. No momento da abertura da conta você deve levar impresso o DODF – Diário Oficial onde consta sua nomeação (caso o Gerente solicite documento específico da SES/DF, você deve procurar o Nuam);
b – Se tiver conta no BRB, deverá trazer a cópia do cartão ou extrato bancário.
- Parecer Médico emitido pela Medicina do Trabalho/SEEC-DF
- Caso tenha sido nomeado em vaga destinada a PCD
(pessoa com deficiência): laudo técnico que comprove a condição de portador de necessidade especial, expedido por equipe multiprofissional de entidades públicas ou organização credenciada de atendimento a deficientes, no caso de pessoa com deficiência investida em cargo, cujas vagas decorram de reserva legal;
- Caso exerça ou detenha outro cargo, emprego ou função pública: apresentar declaração funcional (deve ser emitida pelo setor de pessoal do órgão) constando:
a – Data de admissão;
b – Matrícula;
c – Carga horária semanal; e escala do mês anterior (início e término da jornada diária de trabalho).
*Informações da Sedes DF