Categoria: Concursos
Candidata é reclassificada em concurso após conseguir na Justiça nova avaliação de experiência
Uma candidata ao cargo de técnica em enfermagem do concurso promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) conseguiu na Justiça o direito de reavaliação da sua experiência profissional na Secretaria Municipal de Saúde de Belém/PA (SESMA) para reclassificá-la de acordo com a pontuação prevista para o período de experiência comprovado. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
Consta dos autos que a banca examinadora do concurso deixou de considerar a documentação apresentada pela autora para comprovação de sua experiência profissional no emprego público pretendido. A EBSERH argumentou que a certidão não está de acordo com o exigido no edital do processo seletivo por não conter, no documento emitido pela Sesma, a descrição das atividades desenvolvidas.
Entretanto, a candidata apelou ao Tribunal sustentando que a certidão seria válida para os fins pretendidos, pois consta no documento que ela exerceu o cargo efetivo de técnico em enfermagem no prazo consignado.
Por sua vez, o TRF1, explicou que, mesmo sendo o edital do concurso público considerado “lei entre as partes” e que a Administração se vincule ao documento, sua interpretação deve ser pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Para a magistrada que julgou a ação, a desembargadora federal Daniele Maranhão, “a certidão, emitida por órgão público que indica o cargo nele ocupado pelo candidato e a função exercida, permitindo a verificação de sua equivalência com a do emprego público pretendido, é suficiente para a comprovação da experiência profissional para fins de pontuação na prova de títulos com esse fundamento, afigurando-se desarrazoada, no caso concreto, a exigência de descrição pormenorizada das atividades desenvolvidas, mormente quando a função – técnico em enfermagem – não envolve nenhuma particularidade para além daquelas atribuições operacionais e rotineiras que lhes são típicas”.
Com isso, o colegiado, deu provimento ao recurso da candidata para determinar à EBSERH que aceite a declaração apresentada pela autora como comprovação de sua experiência profissional, reclassificando-a no certame, conforme edital.
PRF: policial consegue remoção somente após entrar com ação na Justiça
Karolini Bandeira*- Um funcionário público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) entrou com ação na Justiça Federal para ter direito a remoção para a Procuradoria da República no Município de Juiz de Fora (MG). O policial, que havia solicitado a remoção antes à PRF, teve pedido negado devido ao limitador de saída regionalizado, previsto em edital.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a corporação estava violando as regras de ordem classificatória pois, ao desclassificar servidores que excedem o limite de saída de cada regional e/ou delegacia, a PRF acaba eliminando participantes que obtêm pontuação superior à de outros e concedeu ao policial uma das vagas remanescentes do concurso de remoção.
“Em tema de concurso público deve ser respeitada a ordem de classificação dos candidatos visando à sua convocação, nomeação e posse, o que também deve ser considerado no caso de concurso de remoção”, lembrou a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas.
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Polícia Civil de Sergipe forma comissão para próximo concurso
A Polícia Civil de Sergipe já tem comissão organizador formada. O grupo é responsável por coordenar os preparativos da próxima seleção que tem previsão de ser publicada em 2021, com 60 vagas distribuídas entre escrivão e agente, havendo possibilidade de formação de cadastro reserva.
A portaria, publicada no Diário Oficial do Estado, mostra que a comissão é formada por Sidney Rocha da Silva (presidente) – Representante da Secretaria de Estado de Administração; José Evandro Machado Júnior (membro) – Representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública; José Inephanio de Souza Cardozo (membro) – Representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública; Flávio Augusto Barreto Medrado (membro) – Representante da Procuradoria-Geral do Estado.
A banca organizadora ainda não foi definida. Mas, na ocasião em que o concurso foi anunciado, o chefe de gabinete da SSP SE informou que será assegurado que a escolhida seja renomada e traga transparência. As últimas duas seleções do exame tiveram organização sob responsabilidade do Cebraspe e IBFC.
O último certame, de 2014, contou com quatro fases: provas escritas, exame psicotécnico e teste de aptidão física, curso técnico-profissional e julgamento dos títulos apresentados. Neste concurso, foram 120 chances oferecidas para os cargos de agente e escrivão, com salário de até R$ 4.500. As últimas duas seleções do exame tiveram organização sob responsabilidade do Cebraspe e IBFC. Clique aqui para ler o último edital do concurso PCSE na íntegra!
Leia também: Lei exclui curso de formação das etapas necessárias para concursos da PCSE
TJPR: autorizada contratação da banca do próximo concurso público
A expectativa é de que mais de 560 vagas sejam abertas para nível superior de formação
Karolini Bandeira*- A contratação da banca organizadora do próximo concurso público do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foi autorizada! A autorização foi oficializada em um ofício publicado dia 29 de outubro.
Ao que tudo indica, deverão ser abertas mais de 50 vagas, já que no próprio decreto de autorização do concurso, divulgado no Diário de Justiça eletrônico em julho desta ano, constam 25 cargos restantes da criação pelo Código de Organização e Divisão Judiciário do Estado (Lei estadual 14.277/2003) ainda a serem instalados ou preenchidos; e outros 27 vagas existem atualmente na carreira.
A autorização ainda considerou que, segundo o regulamento do concurso anterior, de 2016, está autorizado, excepcionalmente, ser iniciado o processo de novo concurso independentemente do número de candidatos remanescentes. Saiba mais.
Último certame em 2016
No último concurso do TJPR para o cargo em 2016, o Cebraspe foi a banca organizadora. Na ocasião, foram oferecidas cinco vagas imediatas. Como pré-requisito, os candidatos deveriam possuir diploma de bacharel em direito e comprovar ter três anos de atividade jurídica após a obtenção do grau. A remuneração não foi mencionada no regulamento.
O cronograma foi constituído por oito etapas no total. Foram elas: prova objetiva seletiva, provas escritas, inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Juiz determina lançamento de concurso em até 1 ano para cidade vizinha de Belo Horizonte
Se a decisão não for cumprida, a Prefeitura do município deverá pagar multa de R$ 1.000 por dia
Karolini Bandeira*- Em Contagem (MG) – cidade que fica a 12 km de distância da capital do estado, Belo Horizonte -, a contratação de profissionais de alguns cargos da área da educação só será possível mediante realização de concursos públicos. A decisão, tomada dia 26 de outubro pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem, Haroldo Dutra Dias, determina que um novo concurso para preenchimento de cargos deve ser feito em até um ano. Caso contrário, a Prefeitura do município deverá pagar multa de R$ 1.000 por dia.
De acordo com a decisão, as funções na área da educação que estão sendo preenchidas sem realização de concurso e deverão ser contempladas nas próximas seleções públicas são: professor de educação básica 1 e 2, agente de educação infantil, secretário escolar, auxiliar de biblioteca escolar, pedagogo 1 e assistente escolar.
Para o juiz, a contratação de profissionais sem um concurso prévio é uma medida que deve ser tomada em casos excepcionais e dentro das leis municipais: “Em que pese o fato de as contratações temporárias, realizadas pelo Município de Contagem, tivessem o objetivo de assegurar a continuidade da prestação de serviço público adequado à população, não se deve permitir que ocorram de forma deliberada, sem que haja um controle adstrito aos termos legais. […] A contratação de servidores para a área educacional possui finalidade de atendimento permanente,” afirmou o magistrado.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
STF é a favor da contratação pela CLT em fundações de saúde administradas pelo Estado do Rio
Segundo o PSOL, as leis não podem estabelecer regime de direito privado para a criação das instituições de saúde por serem fundações administradas pelo Estado
Karolini Bandeira*- A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4247, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), foi determinada improcedente, de forma unânime, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação contestava duas leis do Rio de Janeiro que autorizam a criação de fundações de saúde com contratação de pessoal por meio do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A Lei Complementar estadual 118/2007 define a área da saúde como área de atuação estatal sujeita a desempenho por fundação pública de direito privado. A outra, Lei 5.164/2007, cedeu autorização ao Poder Executivo para instituir a Fundação Estatal dos Hospitais Gerais, a Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência e a Fundação Estatal dos Institutos de Saúde e da Central Estadual de Transplante. Segundo o PSOL, as leis não podem estabelecer regime de direito privado para a criação das instituições de saúde por serem fundações administradas pelo Estado.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, as entidades, apesar do “rótulo de públicas”, são de direito privado e possuem receitas próprias e autonomia financeira, orçamentária e gerencial. Portanto, a adoção do regime CLT para contratação de seus funcionários é possível. Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski relembraram que a diferença entre fundação pública de direito público e fundação pública de direito privado está no jeito como as entidades foram criados, na titularidade de poderes e nos serviços prestados.
Por fim, todos os ministros concordaram que as leis contestadas abrangem o regime jurídico de direito privado e, portanto, não tem porquê questionar a contratação de profissionais pela CLT.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
MP pede a governo novo concurso e nomeação de aprovados para Segurança de Goiás
A recomendação solicita que, no mínimo, 50 aprovados sejam convocados por mês e que um edital seja publicado até julho de 2021
Karolini Bandeira*- Os candidatos aprovados para o cargo de agente de segurança prisional no último concurso público da Diretoria-Geral da Administração Penitenciária de Goiás (DGAP) poderão começar a serem nomeados ainda em novembro! A nomeação é alvo de recomendação feita pelo Ministério Público do Estado (MPGO) ao governo do Estado.
A recomendação solicita que o governo dê início à convocação dos agentes de segurança prisional ainda este mês — e que sejam convocados, no mínimo, 50 aprovados por mês. O promotor de Justiça Marcelo Celestino ainda sugere que os contratos dos atuais vigilantes penitenciários temporários sejam encerrados para dar lugar aos servidores públicos permanentes que prestaram o concurso.
Celestino também recomendou o lançamento de um novo edital de concurso público para o cargo de policial penal até o dia 31 de julho de 2021. O governo tem até dez dias para enviar uma resposta à solicitação.
O promotor de Justiça e secretário estadual de Administração, Bruno Magalhães D’Abadia, debateram sobre a recomendação em uma reunião virtual realizada terça-feira (4/11). O secretário aceitou bem a proposta e prometeu levá-la à Secretaria de Economia para uma análise ser iniciada.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Distritais derrubam veto de Ibaneis e garantem cota para mais pobres em concursos do DF
Nova lei beneficiará quem tem renda de até um salário-mínimo e meio e cursado o Ensino médio em escola pública ou com bolsa em particulares
O veto ao projeto de lei nº 653/2019, que reserva 10% das vagas oferecidas em concursos públicos do Distrito Federal para pessoas comprovadamente hipossuficientes – aquelas consideradas sem condições financeiras -, foi apreciado na sessão remota da Câmara Legislativa, nesta terça-feira (10/11). A proposta foi vetada na íntegra pelo governador Ibaneis Rocha, mas a desaprovação foi derrubada pelos parlamentares e o texto deverá ser promulgado ainda esta semana.
“O concurso público é o processo mais democrático de ingresso no mercado de trabalho. Porém, como a educação no país é deficitária e os preparatórios especializados em concursos públicos inacessíveis aos hipossuficientes, a participação destes se torna desigual e extremamente limitada,” afirma o deputado Cláudio Abrantes (PDT), autor do PL.
O que vai conter a nova lei
- Serão considerados hipossuficientes pessoas cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até um salário-mínimo e meio e que tenha cursado o Ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;
- A comprovação da hipossuficiencia se dará no nomento da inscrição. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
- A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 10;
- Os candidatos hipossuficientes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;
- Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada. a vaga será preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação;
- A Lei terá vigência pelo prazo de 10 anos, não se aplicando aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Veja aqui a tramitação da matéria.
Servidores que realizarem exames contra câncer vão ter folga remunerada no Rio
A norma valerá para todos os funcionários: estatutários, celetistas, comissionados, temporários e terceirizados
Karolini Bandeira*- O projeto de lei (PL) 640/15, do ex-deputado Átila Nunes, determina que funcionários públicos poderão receber folga remunerada nos dias de realização de exames preventivos contra câncer. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na última terça-feira (3/11), em primeira discussão. Agora, a medida deverá ser votada em segunda discussão pela Casa.
O PL altera a Lei 5.245/08, que oferecia o direito apenas à funcionárias com câncer de mama ou do colo do útero. Agora, a medida valerá para todos os servidores públicos do Rio de Janeiro: estatutários, celetistas, comissionados, temporários e terceirizados.
Por fim, a proposta aumenta para três o número de folgas para realização de exames e solicita que o Governo do Estado organize, todos os anos, uma campanha educativa aos servidores sobre a importância da realização de exames oncológicos preventivos.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Aprovada PEC que permite acúmulo de cargos pedagógicos no Rio
A PEC propõe este direito a pedagogos de instituições estaduais, municipais ou federais
Karolini Bandeira*- Agora, os pedagogos do Rio de Janeiro poderão ocupar mais de um cargo remunerado em instituições de ensino. A mudança é graças à proposta de emenda constitucional (PEC) 49/20, de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Gustavo Tutuca (MDB), que foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) na última terça-feira (3/11).
Antes, apenas médicos e professores podiam acumular cargos. A PEC propõe este direito a pedagogos de instituições estaduais, municipais ou federais (neste último caso, desde que uma das vagas seja em instituições estaduais e municipais). De acordo com a Alerj, a medida se aplica também a profissionais que ocupam cargos de natureza técnico-pedagógica que sejam titulares de diploma de licenciatura de nível superior, o único requisito é possuir pós-graduação em alguma das áreas da pedagogia.
“O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vem instando os pedagogos que acumulam duas matrículas a abrir mão de uma delas. A corte ignora a natureza da pedagogia, que muitas vezes se confunde com a docência quando exercida em instituição educacional, e faz pouco caso da própria organização do curso de graduação, conforme o Conselho Nacional de Educação (CNE),” justificou o deputado Waldeck Carneiro. A proposta foi aprovada com 57 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco