Categoria: Concursos
Com o novo percentual, serão no mínimo 35% das vagas de concursos locais reservadas para cotas, somando-se as chances para negros e pardos e pessoas com deficiência
Aprovado nesta semana pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), e aguardando sanção do governador Ibaneis Rocha, o projeto de lei nº 653/2019, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (PDT), reserva 10% das vagas oferecidas em concursos públicos locais para pessoas comprovadamente hipossuficientes – sem condições financeiras. A proposta foi aplaudida pelo advogado especialista em concursos públicos e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da (OAB-DF), Max Kolbe, apesar de admitir que a matéria carece de mais objetividade e transparência quanto a sua forma. Confira abaixo a opinião do especialista:
Qual sua opinião sobre o PL que reserva 10% das vagas a pessoas de baixa renda em concursos no DF?
Essa é uma das mais importantes ações afirmativas criadas na história deste país, sem qualquer demagogia, beneficiando, de fato, quem deve ser beneficiado no que tange ao livre acesso ao cargo e/ou emprego público.
O novo percentual está baixo ou alto para o público alvo? Acha justo?
Levando em consideração que a Lei distrital nº 6.321 reserva 20% das vagas dos concursos públicos aos negros, que se autodeclaram de cor preta ou parda, entendo que o percentual de 10% está adequado e norteado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sentido estrito.
Com o novo percentual, serão no mínimo 35% das vagas de concursos locais reservadas para cotas, sendo 10% para hipossuficientes, 20% para autodeclarados negros e pardos e 5% (com possibilidade de chegar até 20%) a pessoas com deficiência, qual a sua avaliação sobre esses números?
Deve haver razoabilidade na distribuição das vagas destinada as ações afirmativas para não chegarmos aos extremos, pois se outras ações afirmativas forem sendo implementadas, inclusive, sem qualquer proporcionalidade na distribuição das vagas, podemos chegar à absurda situação de candidatos não cotistas terem de pleitear vagas por um sistema de cotas, criando uma situação absolutamente anacrônica e contrária aos princípios republicanos, inclusive com eventual luta de classe por mais ou menos vagas em um determinado concurso público a depender da cota que o candidato esteja inserido. Assim, vejo com preocupação os percentuais destinados ao sistema de cotas, inclusive, com base na legislação vigente, quando este percentual já pode alcançar o patamar de 50% das vagas destinadas em um concurso público aos cotistas. Senão vejamos: 20% cotas raciais; mais 5% a 20% PCDs mais 10% cota social.
O modo como o PL foi escrito garante a seguridade e viabilidade da nova lei?
O projeto não é expresso, objetivo e transparente quanto a forma; ou o procedimento a ser adotado pelo candidato para fins de demonstrar a sua condição de hipossuficiência, em especial que sua renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até um salário-mínimo e meio. A omissão, neste particular, poderá dar ensejo à fraude e a eventuais inúmeras ações judiciais.
Justiça nega pedido de servidora para receber aumento decorrente de abonos
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de uma servidora pública do Município de Mirassol (SP) de pagamento de diferenças salariais decorrentes de abono linear pago a todos os servidores do município. O Tribunal entendeu que não cabe ao Poder Judiciário promover aumento de vencimentos de servidores públicos com o fundamento da isonomia.
No caso em questão, a servidora argumentou que em 2010 e 2011, o município concedeu a todos os servidores, por meio de lei, abonos de R$ 100 e R$ 50, respectivamente e, sustentou que a concessão de abonos idênticos para todos criou uma distorção no índice de reajuste. Segundo ela, isso resultou em percentual maior para os cargos de vencimento menor e, por outro lado, percentual menor para os cargos de maior remuneração.
Pedia, assim, o recebimento das diferenças salariais decorrentes da aplicação, ao seu vencimento, do percentual representado pelo abono ao cargo municipal de menor remuneração.
Em sua defesa, o município entrou com recurso e sustentou que apenas concedera aos servidores um abono com valor fixo, e não percentual, que não deve ser confundido com revisão geral anual de salários. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e julgou improcedente o pedido da servidora.
Com informações do TST.
O pedido de um candidato na Justiça pelo direito de realizar um teste físico de concurso público em data diferente do programado, por conta de sua crença religiosa (Adventista do Sétimo Dia), virou tema de discussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a decisão no caso irá orientar todo o Poder Judiciário em análises futuras.
No caso específico, o candidato pediu que pudesse realizar num sábado, o teste previsto em edital para domingo, devido a sua crença que impõe a guarda sabática. A transferência chegou a ser indeferida pela via administrativa, mas o candidato impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que atendeu ao pedido.
Após o caso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF memorial em que defende a conciliação dos princípios de liberdade de crença religiosa, da laicidade do Estado. Para Aras, o direito à liberdade de crença não impõe ao Estado a obrigação de promover etapas de concurso em dias distintos. No entanto, a Comissão de Concurso pode designar datas ou horários diversos para a realização de prova física, quando as circunstâncias do caso concreto indicarem que a medida não configura violação à laicidade, à isonomia e à impessoalidade. O tema está em discussão no Recurso Extraordinário 611874/DF.
O PGR lembra que, como regra, a adaptação do dia de realização da prova de um concurso público por razões religiosas fere o princípio da isonomia e cria distinções entre os participantes. No caso de provas objetivas ou discursivas, para realizar o concurso em datas diferentes, seria preciso elaborar exames com textos distintos. Assim, os candidatos seriam submetidos a avaliações diversas, o que poderia beneficiar grupos de pessoas, violando o princípio da isonomia.Mas, afirmou que em se tratando de exame de capacidade física, este problema não ocorre. A realização da prova em dias ou horários diversos não submete os candidatos a avaliações diferentes.
A Administração pode estabelecer momentos distintos para a execução da avaliação, sem que ocorra violação à isonomia”, defende Augusto Aras, no memorial. “Autorizar a transferência do local de realização do exame não garante vantagem para o candidato. É uma solução que “acomoda os valores constitucionais, prestigia a liberdade de crença e não viola a laicidade estatal ou a isonomia”.
Para o PGR, a conclusão é que o Supremo deve firmar entendimento no sentido de que o reconhecimento do direito à liberdade religiosa não obriga o Estado a realizar etapas de concurso público em dias distintos, mas a medida pode ser adotada, quando o caso concreto não indicar violação aos princípios da laicidade e da isonomia.
E, na avaliação do caso em questão, já estavam previstos testes de aptidão física em Macapá, num sábado, e Manaus, num domingo. Assim, para a PGR, autorizar a transferência do local de realização do exame não garante vantagem para o candidato.
Confira aqui o memorial completo.
Com informações do Ministério Público Federal.
Confirmado! editais PMPA e PCPA com 3.493 vagas serão divulgados AMANHÃ
Anúncio foi feito no perfil oficial da Secretaria de Planejamento e Administração do Estado do Pará
Karolini Bandeira*- Os editais de lançamento dos concursos da Polícia Civil e da Polícia Militar do Pará (PCPA e PMPA) serão lançados nesta sexta-feira (13/11)! O anúncio foi publicado nas redes sociais da Secretaria de Planejamento e Administração do Estado do Pará (Seplad). Os certames serão organizados, respectivamente, pelo Instituto AOCP e Instituto Iades. Ambos os editais serão divulgados no Diário Oficial do Estado.
Veja abaixo a publicação:
PCPA
Ao todo, serão 1.088 vagas para os cargos de delegado (265), escrivão (252), investigador (506) e papiloscopista (65). Para assumir os cargos, é necessário que os candidatos possuam graduação de nível superior completo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Para o cargo de delegado também é necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação. O concurso será organizado pelo Instituto AOCP.
De acordo com a Agência Pará, as inscrições serão abertas 7 de dezembro e as provas estão previstas para iniciar no dia 21 de março de 2021.
PMPA
Já o concurso PMPA, organizado pelo Instituto Iades, oferecerá 2.405 vagas, sendo 95 serão destinadas ao Curso de Formação de Oficiais e as demais para o Curso de Formação de Praças. As inscrições iniciam em 6 de dezembro e as provas estão previstas para iniciar no dia 28 de fevereiro de 2021.
Com comissão e banca definidas, edital está próximo! Confira:
Karolini Bandeira* – A banca organizadora do próximo concurso público da Manaus Previdência (ManausPrev) foi escolhida! A Fundação Carlos Chagas (FCC) será a contratada! A escolha foi oficializada nesta quarta-feira (11/11) através de publicação no Diário Oficial de Manaus. A quantidade de vagas e outras informações ainda não foram divulgadas.
A comissão organizadora do certame foi selecionada em novembro de 2019. Confira o nome dos servidores aqui!
Último concurso também foi organizado pela FCC
O último certame da ManausPrev foi lançado em 2015, também organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC). O órgão abriu 57 vagas, distribuídas em dois editais. Para graduados foram 25 vagas, sendo cinco para procurador autárquico e 20 para analista previdenciário, nas áreas de administração, contabilidade, economia, ciências autoriais, serviço social, psicologia, arquivologia e tecnologia da informação. As outras 32 oportunidades foram para técnico previdenciário, que exigiu nível médio. Os salários variaram de R$ 4.000 a R$ 6.000, para jornada de 40 horas semanais.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
PMTO: governador confirma data de edital de concurso com 1.000 vagas
A previsão é que o concurso oferte 1.000 vagas para o cargo de soldado
Karolini Bandeira* – Foi confirmada, nesta quinta-feira (12/11), a data de lançamento do esperado concurso da Polícia Militar de Tocantins (PMTO)! De acordo com publicação feita no Instagram da corporação, o governador Mauro Carlesse prevê o edital para dia 27 de novembro.
Veja a publicação abaixo:
O concurso oferecerá 1.000 vagas para o cargo de soldado, com salário de R$ 2.365,69 – durante o Curso de Formação (CFSD), e R$ 4.758,56 – após o curso. A idade máxima para ingresso foi ampliada de 30 para 32 anos, conforme a lei Lei nº 3.613, de 18/12/2019. O Cebraspe foi definido como banca organizadora do certame em outubro.
Último concurso
O último concurso, realizado em 2018, foi organizado pela Assessoria em Organização de Concursos Públicos LTDA (AOCP), mas acabou sendo anulado por fraudes e irregularidades na execução da primeira etapa (prova objetiva). Mais de 85 mil candidatos se inscreveram para o certame. Clique aqui para saber mais!
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Governo de MG propõe novas regras de contratação temporária, mas sindicalistas defendem concursos
Os representantes dos sindicatos opinaram sobre o novo projeto de lei proposto: “O recado do PL é que o governo não fará mais concurso público”
Sindicalistas de diversos setores do serviço público estiveram presentes em reunião feita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (10/11). Junto aos deputados presentes, os representantes discutiram sobre o novo Projeto de Lei (PL) 2.150/20, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que pretende trazer novas normas à contratação temporária por meio de seleções.
O PL revoga a Lei 18.185, de 2009, considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça (TJMG). O projeto prevê regras para contratos por tempo determinado e cria novas possibilidades para a contratação de profissionais temporários. A proposta também lista um grupo de atividades em que pode haver esse tipo de contratação e estabelece que as admissões realizadas terão vigência encerrada em 31 de dezembro de 2021.
Na justificativa, o governador Romeu Zema explica que, em determinados momentos, “é necessária a autorização para essas contratações extraordinárias, especialmente na área da saúde”. O PL estabelece contratação temporária excepcional nos seguintes casos:
I – assistência a situações de calamidade pública declaradas pela autoridade competente;
II – assistência a emergências em saúde pública declaradas pela autoridade competente;
III – assistência a emergências ambientais declaradas pela autoridade competente;
IV – realização de recenseamentos;
V – para suprir necessidade transitória de substituição de servidores efetivos, nas hipóteses em que não ocorra a vacância do cargo por eles ocupado, e desde que o serviço não possa ser executado regularmente com a força de trabalho remanescente, nos termos de declaração expedida pela autoridade contratante.
Ainda de acordo com o projeto, funções de magistério e atividades ligadas ao exercício do poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanções não poderão ter contratações temporárias.
Para os sindicalistas, o PL “não garante continuidade dos serviços”
Os sindicalistas defenderam a realização de concursos públicos pelo Estado. Para Carlos Augusto Martins, diretor da Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais, a admissão por tempo determinado atrapalha na continuidade dos serviços prestados à população: “Trata-se de uma exploração dos trabalhadores, com custo administrativo mais barato. Essa alternativa não garante continuidade dos serviços”.
Renato Barros, diretor do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde, também não acha que o PL traz uma boa resolução. De acordo com Renato, a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado (Hemominas) tem, atualmente, 80% dos servidores com contratos que vencem no início de 2021. O mais ideal, para o diretor, seria manter — até o próximo concurso público — os contratados para se evitar um colapso no atendimento aos usuários.
O PL ainda foi questionado por outros representantes. Na opinião de Maria Abadia, do Sindicato dos Servidores do Ipsemg, a proposta segue na linha do desmonte do serviço público e atende apenas à conveniência do Executivo: “O recado do projeto é que o governo não fará mais concurso público”.
A deputada Beatriz Cerqueira (PT), que convidou os sindicalistas a participarem da reunião, assegurou que todas as contribuições serão consideradas durante a análise do projeto na Administração Pública e também no Plenário.
*Informações da ALMG
Novo concurso para a Cegás é recomendado pelo Tribunal de Contas
A companhia tem 90 dias para efetuar plano de ação para a reposição de servidores
Karolini Bandeira*- O Tribunal de Contas do Ceará (TCE CE) recomendou, por meio de documento publicado dia 5 de novembro, no Diário Oficial do órgão, um novo concurso público da Companhia de Gás Natural do Estado (Cegás). De acordo com a recomendação, a companhia deve fazer um plano de ação para a reposição de funcionários e um levantamento de pessoal em até 90 dias.
Validade do último certame é suspenso devido pandemia
Em outubro, foi divulgada uma nota no site da Cegás informando que o prazo de validade do último concurso público, lançado em 2016, foi suspenso. De acordo com a instituição, o prazo foi prorrogado por causa do estado de calamidade pública instalado no Estado em decorrência da pandemia de Covid-19. Segundo a nota, o prazo de validade foi prorrogado por mais 253 dias, estendendo-se até 19 de janeiro de 2022.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
DF: profissional de nível superior é desclassificada em concurso de nível médio
A candidata entrou com ação na Justiça para poder tomar posse no cargo
Karolini Bandeira* – Aprovada na função de técnico em nutrição e dietética, no concurso público do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, uma profissional graduada em nutrição entrou com ação judicial ao ser impossibilitada de tomar posse do cargo por não possuir o curso técnico exigido no edital.
Para a União, a candidata deveria ser desclassificada por não obedecer os requisitos pré-estabelecidos do cargo inscrito. Em contrapartida, a relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, lembrou que “de acordo com a jurisprudência do Tribunal, o candidato que possui nível de escolaridade superior ao previsto no edital não pode ser excluído do concurso, tendo em vista que a exigência de formação escolar para o preenchimento de cargo ou emprego público tem por finalidade assegurar a coerência dos conhecimentos técnicos dos candidatos às atribuições que serão exercidas no desempenho das atividades funcionais”.
Por fim, o colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou, de forma unânime, a nomeação e posse da nutricionista aprovada no concurso público.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Procuradoria Geral de Belém vai abrir concurso; comissão já está formada
A Procuradoria Geral do Município de Belém (PMG) vai abrir um novo concurso público para o cargo de procurador. A comissão organizadora e o quantitativo de vagas a ser ofertado já foram publicados no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o documento, a seleção vai oferecer duas vagas para a reposição de vacância, além da formação de cadastro de reserva para outras providências.
A comissão que ficará responsável por planejar o concurso é formada pelos procuradores e diretores Bruno Cezar Nazaré de Freitas; Rafael Mota Queiroz; Alynne de Nazaré Athayde de Lima; Maria Elisa Brito Lopes; Luciana Neves Gluck Paul.
Mais chances no Pará em breve
A Polícia Civil do estado do Pará (PCPA) também está autorizada a realizar um novo concurso público e já definiu a comissão organizadora que será responsável pela organização e realização do certame. Ainda não foi oficializado o número de vagas, mas as chances serão para os cargos de delegado, investigador, escrivão e papiloscopista.
Para assumir os cargos, é necessário que os candidatos possuam graduação de nível superior completo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Para o cargo de delegado também é necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação.















