Categoria: Concursos
Com comissão e banca definidas, edital está próximo! Confira:
Karolini Bandeira* – A banca organizadora do próximo concurso público da Manaus Previdência (ManausPrev) foi escolhida! A Fundação Carlos Chagas (FCC) será a contratada! A escolha foi oficializada nesta quarta-feira (11/11) através de publicação no Diário Oficial de Manaus. A quantidade de vagas e outras informações ainda não foram divulgadas.
A comissão organizadora do certame foi selecionada em novembro de 2019. Confira o nome dos servidores aqui!
Último concurso também foi organizado pela FCC
O último certame da ManausPrev foi lançado em 2015, também organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC). O órgão abriu 57 vagas, distribuídas em dois editais. Para graduados foram 25 vagas, sendo cinco para procurador autárquico e 20 para analista previdenciário, nas áreas de administração, contabilidade, economia, ciências autoriais, serviço social, psicologia, arquivologia e tecnologia da informação. As outras 32 oportunidades foram para técnico previdenciário, que exigiu nível médio. Os salários variaram de R$ 4.000 a R$ 6.000, para jornada de 40 horas semanais.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
PMTO: governador confirma data de edital de concurso com 1.000 vagas
A previsão é que o concurso oferte 1.000 vagas para o cargo de soldado
Karolini Bandeira* – Foi confirmada, nesta quinta-feira (12/11), a data de lançamento do esperado concurso da Polícia Militar de Tocantins (PMTO)! De acordo com publicação feita no Instagram da corporação, o governador Mauro Carlesse prevê o edital para dia 27 de novembro.
Veja a publicação abaixo:
O concurso oferecerá 1.000 vagas para o cargo de soldado, com salário de R$ 2.365,69 – durante o Curso de Formação (CFSD), e R$ 4.758,56 – após o curso. A idade máxima para ingresso foi ampliada de 30 para 32 anos, conforme a lei Lei nº 3.613, de 18/12/2019. O Cebraspe foi definido como banca organizadora do certame em outubro.
Último concurso
O último concurso, realizado em 2018, foi organizado pela Assessoria em Organização de Concursos Públicos LTDA (AOCP), mas acabou sendo anulado por fraudes e irregularidades na execução da primeira etapa (prova objetiva). Mais de 85 mil candidatos se inscreveram para o certame. Clique aqui para saber mais!
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Governo de MG propõe novas regras de contratação temporária, mas sindicalistas defendem concursos
Os representantes dos sindicatos opinaram sobre o novo projeto de lei proposto: “O recado do PL é que o governo não fará mais concurso público”
Sindicalistas de diversos setores do serviço público estiveram presentes em reunião feita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (10/11). Junto aos deputados presentes, os representantes discutiram sobre o novo Projeto de Lei (PL) 2.150/20, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que pretende trazer novas normas à contratação temporária por meio de seleções.
O PL revoga a Lei 18.185, de 2009, considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça (TJMG). O projeto prevê regras para contratos por tempo determinado e cria novas possibilidades para a contratação de profissionais temporários. A proposta também lista um grupo de atividades em que pode haver esse tipo de contratação e estabelece que as admissões realizadas terão vigência encerrada em 31 de dezembro de 2021.
Na justificativa, o governador Romeu Zema explica que, em determinados momentos, “é necessária a autorização para essas contratações extraordinárias, especialmente na área da saúde”. O PL estabelece contratação temporária excepcional nos seguintes casos:
I – assistência a situações de calamidade pública declaradas pela autoridade competente;
II – assistência a emergências em saúde pública declaradas pela autoridade competente;
III – assistência a emergências ambientais declaradas pela autoridade competente;
IV – realização de recenseamentos;
V – para suprir necessidade transitória de substituição de servidores efetivos, nas hipóteses em que não ocorra a vacância do cargo por eles ocupado, e desde que o serviço não possa ser executado regularmente com a força de trabalho remanescente, nos termos de declaração expedida pela autoridade contratante.
Ainda de acordo com o projeto, funções de magistério e atividades ligadas ao exercício do poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanções não poderão ter contratações temporárias.
Para os sindicalistas, o PL “não garante continuidade dos serviços”
Os sindicalistas defenderam a realização de concursos públicos pelo Estado. Para Carlos Augusto Martins, diretor da Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais, a admissão por tempo determinado atrapalha na continuidade dos serviços prestados à população: “Trata-se de uma exploração dos trabalhadores, com custo administrativo mais barato. Essa alternativa não garante continuidade dos serviços”.
Renato Barros, diretor do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde, também não acha que o PL traz uma boa resolução. De acordo com Renato, a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado (Hemominas) tem, atualmente, 80% dos servidores com contratos que vencem no início de 2021. O mais ideal, para o diretor, seria manter — até o próximo concurso público — os contratados para se evitar um colapso no atendimento aos usuários.
O PL ainda foi questionado por outros representantes. Na opinião de Maria Abadia, do Sindicato dos Servidores do Ipsemg, a proposta segue na linha do desmonte do serviço público e atende apenas à conveniência do Executivo: “O recado do projeto é que o governo não fará mais concurso público”.
A deputada Beatriz Cerqueira (PT), que convidou os sindicalistas a participarem da reunião, assegurou que todas as contribuições serão consideradas durante a análise do projeto na Administração Pública e também no Plenário.
*Informações da ALMG
Novo concurso para a Cegás é recomendado pelo Tribunal de Contas
A companhia tem 90 dias para efetuar plano de ação para a reposição de servidores
Karolini Bandeira*- O Tribunal de Contas do Ceará (TCE CE) recomendou, por meio de documento publicado dia 5 de novembro, no Diário Oficial do órgão, um novo concurso público da Companhia de Gás Natural do Estado (Cegás). De acordo com a recomendação, a companhia deve fazer um plano de ação para a reposição de funcionários e um levantamento de pessoal em até 90 dias.
Validade do último certame é suspenso devido pandemia
Em outubro, foi divulgada uma nota no site da Cegás informando que o prazo de validade do último concurso público, lançado em 2016, foi suspenso. De acordo com a instituição, o prazo foi prorrogado por causa do estado de calamidade pública instalado no Estado em decorrência da pandemia de Covid-19. Segundo a nota, o prazo de validade foi prorrogado por mais 253 dias, estendendo-se até 19 de janeiro de 2022.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
DF: profissional de nível superior é desclassificada em concurso de nível médio
A candidata entrou com ação na Justiça para poder tomar posse no cargo
Karolini Bandeira* – Aprovada na função de técnico em nutrição e dietética, no concurso público do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, uma profissional graduada em nutrição entrou com ação judicial ao ser impossibilitada de tomar posse do cargo por não possuir o curso técnico exigido no edital.
Para a União, a candidata deveria ser desclassificada por não obedecer os requisitos pré-estabelecidos do cargo inscrito. Em contrapartida, a relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, lembrou que “de acordo com a jurisprudência do Tribunal, o candidato que possui nível de escolaridade superior ao previsto no edital não pode ser excluído do concurso, tendo em vista que a exigência de formação escolar para o preenchimento de cargo ou emprego público tem por finalidade assegurar a coerência dos conhecimentos técnicos dos candidatos às atribuições que serão exercidas no desempenho das atividades funcionais”.
Por fim, o colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou, de forma unânime, a nomeação e posse da nutricionista aprovada no concurso público.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Procuradoria Geral de Belém vai abrir concurso; comissão já está formada
A Procuradoria Geral do Município de Belém (PMG) vai abrir um novo concurso público para o cargo de procurador. A comissão organizadora e o quantitativo de vagas a ser ofertado já foram publicados no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o documento, a seleção vai oferecer duas vagas para a reposição de vacância, além da formação de cadastro de reserva para outras providências.
A comissão que ficará responsável por planejar o concurso é formada pelos procuradores e diretores Bruno Cezar Nazaré de Freitas; Rafael Mota Queiroz; Alynne de Nazaré Athayde de Lima; Maria Elisa Brito Lopes; Luciana Neves Gluck Paul.
Mais chances no Pará em breve
A Polícia Civil do estado do Pará (PCPA) também está autorizada a realizar um novo concurso público e já definiu a comissão organizadora que será responsável pela organização e realização do certame. Ainda não foi oficializado o número de vagas, mas as chances serão para os cargos de delegado, investigador, escrivão e papiloscopista.
Para assumir os cargos, é necessário que os candidatos possuam graduação de nível superior completo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Para o cargo de delegado também é necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação.
TRF1 determina que dependente de servidor tem direito à transferência de universidade
Aluna da uma universidade nos Estados Unidos, conseguiu na Justiça o direita de transferência para a Universidade de Brasília (UnB), por ser dependente de servidor público militar, mesmo com divergência na grade curricular. A estudante do curso de Ciência da Saúde Pública acionou a Justiça Federal para pedir a transferência, afirmando que o servidor foi realocado para o Brasil por necessidade do serviço.
Na decisão, a 6ª Turma do TRF1 determinou que há entendimento de que deve ser garantida a matrícula em instituição de ensino aos servidores públicos, civis e militares, e a seus dependentes transferidos em razão do interesse da Administração, ainda que haja diferença na grade. A decisão foi unânime.
“Diante da inexistência de curso com o mesmo currículo daquele cursado na Montgomery College, a impetrante deve ser enquadrada em curso afim na Universidade de Brasília. O curso de Ciência da Saúde Pública é considerado um pré-curso de Medicina nos EUA, devendo ser assegurada a manutenção da matrícula da impetrante no curso de Medicina”, afirmou o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator da apelação.
PMDF quer abrir novo concurso com 2.100 vagas para soldados em 2021
Mais um concurso público de peso pode ser lançado no próximo ano no Distrito Federal. A Polícia Militar do DF informou ao Papo de Concurseiro que está trabalhando para obter as autorizações necessárias para a realização de uma nova seleção para soldados com 2.100 vagas, que exige nível superior.
Ainda segundo a corporação, a realização do certame a princípio será para o final de 2021. Isso porque ainda é aguardado o preenchimento de todas as vagas do concurso anterior.
O último concurso foi realizado em 2018. Ao todo, contou com 50.448 candidatos inscritos. A oferta foi de 2.020 vagas, sendo 500 imediatas e 1.500 de cadastro reserva para o cargo de soldado combatente. O salário para soldado de segunda classe é R$ 4.119,22, mais R$ 850 de alimentação, após o curso de formação, o salário passa para R$ 5.245,41, mais R$ R$ 850 de auxílio-alimentação (soldado de primeira classe).
O concurso é composto por prova objetiva, redação, teste de aptidão física, exames médicos, psicológicos e investigação de vida pregressa e social. A primeira fase se iniciou em maio de 2018. O Iades é o organizador.
Candidata é reclassificada em concurso após conseguir na Justiça nova avaliação de experiência
Uma candidata ao cargo de técnica em enfermagem do concurso promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) conseguiu na Justiça o direito de reavaliação da sua experiência profissional na Secretaria Municipal de Saúde de Belém/PA (SESMA) para reclassificá-la de acordo com a pontuação prevista para o período de experiência comprovado. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
Consta dos autos que a banca examinadora do concurso deixou de considerar a documentação apresentada pela autora para comprovação de sua experiência profissional no emprego público pretendido. A EBSERH argumentou que a certidão não está de acordo com o exigido no edital do processo seletivo por não conter, no documento emitido pela Sesma, a descrição das atividades desenvolvidas.
Entretanto, a candidata apelou ao Tribunal sustentando que a certidão seria válida para os fins pretendidos, pois consta no documento que ela exerceu o cargo efetivo de técnico em enfermagem no prazo consignado.
Por sua vez, o TRF1, explicou que, mesmo sendo o edital do concurso público considerado “lei entre as partes” e que a Administração se vincule ao documento, sua interpretação deve ser pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Para a magistrada que julgou a ação, a desembargadora federal Daniele Maranhão, “a certidão, emitida por órgão público que indica o cargo nele ocupado pelo candidato e a função exercida, permitindo a verificação de sua equivalência com a do emprego público pretendido, é suficiente para a comprovação da experiência profissional para fins de pontuação na prova de títulos com esse fundamento, afigurando-se desarrazoada, no caso concreto, a exigência de descrição pormenorizada das atividades desenvolvidas, mormente quando a função – técnico em enfermagem – não envolve nenhuma particularidade para além daquelas atribuições operacionais e rotineiras que lhes são típicas”.
Com isso, o colegiado, deu provimento ao recurso da candidata para determinar à EBSERH que aceite a declaração apresentada pela autora como comprovação de sua experiência profissional, reclassificando-a no certame, conforme edital.
PRF: policial consegue remoção somente após entrar com ação na Justiça
Karolini Bandeira*- Um funcionário público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) entrou com ação na Justiça Federal para ter direito a remoção para a Procuradoria da República no Município de Juiz de Fora (MG). O policial, que havia solicitado a remoção antes à PRF, teve pedido negado devido ao limitador de saída regionalizado, previsto em edital.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a corporação estava violando as regras de ordem classificatória pois, ao desclassificar servidores que excedem o limite de saída de cada regional e/ou delegacia, a PRF acaba eliminando participantes que obtêm pontuação superior à de outros e concedeu ao policial uma das vagas remanescentes do concurso de remoção.
“Em tema de concurso público deve ser respeitada a ordem de classificação dos candidatos visando à sua convocação, nomeação e posse, o que também deve ser considerado no caso de concurso de remoção”, lembrou a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas.
Mais notícias sobre a PRF
Primeiro colocado no curso de formação da PRF ganha privilégio inédito
Ex-loira do Tchan passa no concurso da PRF, posa com Bolsonaro, mas é alvo de comentários machistas














