Categoria: Concursos
IBGE define banca organizadora de seleção que vai oferecer 6.500 vagas
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (1/12) que terá duas bancas organizadoras para a seleção com 6.500 vagas temporárias. Conforme extrato de dispensa de licitação o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) foram os escolhidos.
As chances serão para agente de pesquisa e mapeamento, supervisor de coleta e qualidade, agente de pesquisa por telefone e supervisor de pesquisas.
A seleção foi autorizada em setembro de 2020. E, na ocasião, o anúncio afirmou que o prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado é de até seis meses, contado a partir da publicação da Portaria, ou seja, até março de 2021.
O prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano. Mas, os contratos poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados.
207.332 vagas autorizadas para o Censo 2021
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Caio de Andrade assinou a portaria que permite a contratação do quantitativo máximo de 207.332 profissionais, por tempo determinado, para desenvolver atividades relacionadas ao Censo Demográfico 2021.
O prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano, com possibilidade de prorrogação conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades.
O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria de autorização, ou seja, até junho deste ano.
Secretaria de Educação do DF prorroga validade de seleção de professores temporários
A Secretaria de Educação do Distrito Federal divulgou a prorrogação de um ano do prazo de validade do processo seletivo simplificado para
contratação temporária de docentes para a rede pública de ensino. A informação foi publicada no Diário Oficial local desta segunda-feira (1/2) e é referente ao edital normativo nº 40 de 2018.
A prorrogação foi possível porque o texto publicado acrescenta o inciso 2º ao artigo 4º à Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que trata sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Segundo a Secretaria, a medida foi adotada em razão da pandemia da covid-19, para evitar a aglomeração de pessoas que poderia ocorrer caso fosse realizado um novo processo seletivo simplificado.
Os professores substitutos são chamados para suprir carências temporárias, que vão desde curtos períodos, como um dia de trabalho, para procedimentos médicos, até afastamentos mais longos, como para estudos, licenças médicas, prêmio e maternidade. São aqueles casos em que o professor efetivo titular continua no quadro de pessoal da SEEDF, porém, está afastado em caráter temporário de suas atividades de regência. Os substitutos recebem de acordo com os períodos trabalhados.
Até o fim do ano letivo de 2020, que terminou em 28 de janeiro, 10 mil professores tinham contrato assinado com a Secretaria. Todos tiveram seus contratos rescindidos, como de praxe em anos letivos anteriores.
No começo de março, antes do início do ano letivo de 2021, serão chamados aqueles habilitados a suprir as eventuais carências, que só serão definidas após o fim do processo de matrículas.
*Com informações da Secretaria de Educação.
PCDF define novas datas para provas dos concursos para agente e escrivão
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) remarcou a data para as provas dos concursos públicos que vão oferecer 2,1 mil vagas para os cargos de escrivão e agente. Os exames ocorrerão em 10 e 11 de abril, respectivamente. A informação foi publicada no Diário Oficial do DF nesta segunda-feira (1/2).
Chances para escrivão
a) as provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 10 de abril de 2021, no turno da tarde;
b) na data provável de 1º de abril de 2021, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva, as medidas de proteção para evitar a transmissão do vírus covid-19, bem como as demais datas de realização do concurso.
Chances para agente
a) as provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 11 de abril de 2021, no turno da tarde;
b) na data provável de 1º de abril de 2021, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federale divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_20_agente, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva, as medidas de proteção para evitar a transmissão do vírus covid-19, bem como as demais datas de realização do concurso.
Entenda a suspensão
Em setembro foi publicado edital suspendendo a realização das provas. O motivo, segundo o comunicado no site da banca organizadora, foi a priorização dos cuidados que devem ser tomados durante a pandemia do novo coronavírus. As provas, seriam aplicadas inicialmente em 17 e 18 de outubro.
Logo depois, a Justiça determinou que fosse publicada uma nova data para os exames e que eles fossem realizados em até, no máximo, 90 dias , ou seja, até dezembro deste ano. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu da decisão e informou em seu recurso que a Polícia Civil do DF decidiu, “prudentemente, suspender a realização das provas do certame, a fim de preservar não apenas os próprios candidatos, mas toda a população do Distrito Federal, uma vez que a grande quantidade de candidatos inscritos (88.894), poderia acarretar um aumento de casos de covid-19 no DF, principalmente pelo fato de que 47.418 candidatos são de fora”.
Já no início de outubro, a Justiça decidiu manter a suspensão das provas. O desembargador da 6ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que, embora muitas medidas restritivas de isolamento adotadas durante a pandemia de covid-19 tenham sido flexibilizadas, o momento ainda exige prudência.
Os concursos
A PCDF está oferecendo dois concursos públicos: um para preenchimento de 1.800 vagas de nível superior no cargo de agente — sendo, deste número, 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva. E outro que oferece 300 vagas para escrivão, cargo de nível superior. O salário de ambas as profissões é de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal. Confira os editais aqui.
Concurso UnB: relação profissional entre candidato e examinador não é motivo para desclassificação
O candidato já trabalhava na instituição como professor substituto, portanto, mantinha relação profissional com membros da banca examinadora
Karolini Bandeira*- A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a aprovação de candidato, que tenha relação estritamente profissional com membros de banca examinadora, não deve impactar no resultado de concursos públicos por não ofender a moralidade.
A decisão foi tomada pela Corte durante o caso de um candidato aprovado em concurso público para professor da Universidade de Brasília (UnB), que já trabalhava na instituição como professor substituto, portanto, mantinha relação profissional com membros da banca examinadora.
Conforme decidido pela relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, “esse vínculo entre candidato e examinadores não configura qualquer ofensa à moralidade, por não haver comprovação de que a relação entre os envolvidos seja pessoal, de intimidade e de afinidade”. A decisão foi unânime.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
GDF sanciona lei que altera normas de concursos públicos; veja o que mudou
O governo do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (29/1) a Lei 6805, que altera a lei nº 4.949 sobre normas para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do DF.
O documento traz modificação no artigo 10, que trata dos itens que um edital normativo do concurso deve conter e também outras alterações. Veja como ficou:
I – o art. 1º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As disposições desta Lei aplicam-se às estatais que recebam recursos do tesouro, assim como aos órgãos de segurança pública subordinados ao governador do Distrito Federal e, no que couber, aos processos seletivos de contratação de temporários.
IV – o art. 10, IX, passa a vigorar com a seguinte redação:
IX – indicação dos critérios de correção, pontuação, contagem de pontos, anulação de questões, desempate, aprovação, peso de cada prova e classificação;
V – é acrescido ao art. 10 o § 6º, com a seguinte redação:
§ 6º A exigência do inciso VII do caput é aplicável ao concurso público para provimento de cargo nos órgãos de segurança pública subordinados ao governador do Distrito Federal, assim como nos processos seletivos de contratação de servidores temporários.
VI – o art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. A anulação de questões, bem como a suspensão, revogação ou anulação do concurso ou de qualquer de suas fases deve ser fundamentada, sob pena de nulidade do ato.
VII -o art. 36, parágrafo único, é renumerado para § 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º As causas da penalização ou perda de pontuação pelo candidato são explicitadas em espelho de correção, com os devidos fundamentos, sob pena de nulidade do ato.
VIII – é acrescido ao art. 36 o § 2º, com a seguinte redação:
§ 2º A contagem do prazo para a interposição de recurso contra a nota atribuída ao candidato nas provas discursivas e de redação tem início no dia útil posterior à efetiva e oficial disponibilização do espelho de correção, devidamente motivado, no caso de penalização e retirada de pontos.
X – o art. 71 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71. As normas desta Lei aplicam-se, no que couber, aos concursos púbicos realizados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, assim como aos órgãos de segurança pública subordinados ao governador do Distrito Federal.
MPMA: governador se mostra favorável a um novo concurso para promotores
O último concurso público do órgão foi lançado há sete anos
Karolini Bandeira*- Durante reunião realizada nesta segunda-feira (25/1), o governador do Maranhão, Flávio Dino, e o procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, discutiram sobre a realização do próximo concurso público para promotores de Justiça do Ministério Público do Estado (MPMA), que teve trâmites iniciados em 2019 e sofreu atraso devido à pandemia.
“O procurador-geral apresentou algumas iniciativas do Ministério Público que têm convergência com a nossa visão acerca do desenvolvimento social do Maranhão, notadamente a preocupação com a ampliação do Ministério Público. Ele me informou que haverá abertura de concurso público, o que nós achamos de grande importância”, disse Flávio Dino. Eduardo Nicolau afirmou que o governador ficou “bastante suscetível” à realização do concurso.
O encontro, que também tratou de outras demandas do MPMA, teve a presença do secretário de Estado da Casa Civil, Marcelo Tavares, e do procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia.
15 vagas autorizadas
Inicialmente, em 2019, o Conselho Superior do MPMA havia autorizado concurso público para 15 vagas no cargo de promotor substituto. O regulamento do certame foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão em fevereiro de 2020.
Para exercer o cargo, é necessário ter nacionalidade brasileira ou portuguesa (no caso desta, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade), ter concluído o curso de bacharelado em direito e possuir, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
Mais de sete anos sem concurso
Em 2013 foi lançado o último concurso do Ministério, ofertando 25 vagas para promotor de justiça substituto. Os candidatos foram avaliados por prova preambular de múltipla escolha, duas provas discursivas, de caráter teórico-prático e prova oral. A remuneração foi de R$ 20.626,16.
Cargos em vacância
De acordo com o Portal da Transparência do MPMA, atualmente existem 25 cargos vagos na função de promotor de Justiça substituto no órgão.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
DPE/RJ: banca organizadora de concurso para defensores é contratada
O edital é iminente! O regulamento do concurso já foi publicado, confira:
Karolini Bandeira*– Foi definida, nesta segunda-feira (25/1), a banca organizadora que ficará responsável pelo próximo concurso público da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE/RJ) para defensores públicos. De acordo com o ato de dispensa de licitação, publicado no Diário Oficial da Defensoria, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi a escolhida.
Já foi publicado pelo órgão, também, o regulamento do concurso. Segundo o documento, o certame contará com prova objetiva, prova escrita, prova oral e análise de títulos. O regulamento define, também, que dentre as vagas haverá reserva para candidatos negros, indígenas e com deficiência, além de contar com isenção para pessoas hipossuficientes.
A prova objetiva será constituída de questões sobre direito civil, processual civil, empresarial, penal, processual penal, de execução penal, constitucional, administrativo e da criança e do adolescente. Também cairão questões sobre princípios institucionais da Defensoria Pública, criminologia, tutela coletiva e direitos humanos das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Último concurso
Realizado em 2018, o último concurso da DPE/RJ para defensores contou com 20 vagas para o cargo, sendo uma imediata e o restante para formação de cadastro reserva. Para participar, o interessado deve possuir ensino superior completo em Direito e experiência em atividades jurídicas de, no mínimo, dois anos. A remuneração inicial, atualmente, é de R$ 25.666,87. Saiba mais sobre a última seleção!
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Sem concurso há 20 anos, MP entra na Justiça por novo concurso Detran/AL
Ação alega ainda que mais de 100 funcionários estão precários em funções que deveriam ser ocupadas por aprovados em concurso público
Karolini Bandeira*- O Ministério Público do Estado de Alagoas abriu uma ação civil solicitando um novo concurso público para o Departamento de Trânsito do Estado (Detran/AL). O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (25/1) pelo promotor Coaracy Fonseca. De acordo com o documento, o Departamento tem até 180 dias para realizar um novo concurso e anular as contratações feitas sem seleção.
O órgão não realiza concursos públicos há 20 anos. Segundo o promotor Coaracy Fonseca, uma última informação recebida constatou que existiam 141 cargos em vacância no Detran. “Ao todo são 138 precarizados a serem contratados à revelia do concurso público”, informou a ação.
O promotor completou também que “a admissão de pessoal em empregos terceirizados, existindo cargos efetivos no quadro funcional, sem o pertinente concurso é absolutamente inconstitucional e nula”. E completou: “No entanto, a Administração Pública manteve-se inerte, nada obstante as várias alternativas legais, inclusive o concurso público, para a resolução do grave problema jurídico e social. O risco à sociedade é patente.”
Conforme o Portal de Transparência do Detran/AL, a instituição possui, atualmente, 347 servidores ativos. De acordo com a Lei 7.823/2016, o cargo de assistente de trânsito tem como salário inicial R$ 3.024,82. Já analistas de trânsito recebem, inicialmente, R$ 5.041,37.
O Papo de Concurseiro entrou em contato com o Departamento para saber mais detalhes sobre o assunto. Leia a nota do órgão:
“O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas (Detran/AL) informa que, no que diz respeito à realização de concurso público para os cargos de assistente de trânsito e analista de trânsito, está aguardando análise governamental, que leva em conta os impactos financeiros nas contas públicas e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Detran/AL reforça que está à disposição do Ministério Público e aguarda a intimação judicial para fornecer todas as informações técnicas solicitadas, como sempre fez, pois compreende a importância dos órgãos de controle dos atos administrativos da esfera pública.”
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Karolini Bandeira*- O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo, encaminhou ao Ministério da Economia, nesta segunda-feira (25/1), uma nova solicitação de convocação dos candidatos aprovados para o cadastro reserva do último concurso para efetivos, realizado em 2018. A informação foi confirmada ao Papo de Concurseiro pela assessoria do instituto.
Não foi informado os cargos ou o número de vagas solicitadas.
O concurso
O concurso, organizado pelo Cebraspe em 2018, ofertou 411 vagas de nível médio, técnico e superior (destas, 110 vagas só para o Distrito Federal), além de formação de cadastro reserva. Os candidatos foram avaliados por provas objetivas e discursivas, além de avaliação de títulos.
As chances de nível superior foram para a função de analista, com remuneração de R$ 5.035,29, para quem tem nível superior em comunicação social, engenharia cartográfica, geografia, geociências, relações internacionais e ainda para graduados em qualquer área de formação. O cargo de técnico também contou com o mesmo salário e foi aberto para profissionais de ciências sociais, antropologia, arqueologia, arquitetura e urbanismo, arquivologia, biblioteconomia, ciências biológicas, engenharia agronômica, engenharia civil, história, educação, pedagogia, licenciatura em ciências humanas e também para graduados em qualquer área de formação.
Já para o nível médio, o cargo ofertado na ocasião foi de auxiliar institucional, com salário de R$ 3.419,97. Puderam concorrer quem tem apenas nível médio ou quem tem nível médio e técnico em conservação e restauração de bens culturais móveis, em edificações, em agronomia ou em jardinagem. Saiba mais sobre o certame!
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Justica de Minas Gerais nega pedido de candidata para anular concurso
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou mandado de segurança impetrado por uma candidata para anular um concurso público de procurador do Município de Belo Horizonte. A decisão foi mantida desde a primeira instância.
Segundo a candidata, o momento em que se atestaria a condição dos candidatos autodeclarados negros foi modificado do edital. Ela argumentou ter sido prejudicada pela alteração da regra com o concurso já em andamento. Isso porque o certame, que previa vaga para candidatos negros, deslocou o procedimento administrativo para atestar a condição étnica do intervalo entre as provas objetiva e discursiva para etapa posterior ao resultado da segunda prova.
Ela, que se habilitava ao posto reservado à cota para negros, defendeu que a medida causava insegurança jurídica e impedia quem não fosse chamado para a prova discursiva de se classificar no concurso.
Entretanto, o juiz Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, negou o pedido, por entender que a administração pública tem o poder discricionário para adotar as medidas que julgar adequadas e que não há ilegalidade nisso.
A mesma opinião foi compartilhada pelo relator do caso, desembargador Belisário de Lacerda. Ele entendeu que não houve prejuízo ao princípio da isonomia, pois a mudança igualmente atingiu a todos os candidatos.
O magistrado rejeitou a tese de irregularidade. “Em que pese tal entendimento da impetrante sobre a impossibilidade de alteração das regras do edital no decorrer do certame, verifica-se que a mesma é permitida pelo ordenamento jurídico, desde que observados os princípios constitucionais e legais.”
Leia o acórdão e confira o andamento do caso.
Com informações do TJMG.















