TRF derruba liminar que suspendia concurso da PRF

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Karolini Bandeira*- O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Guilherme Diefenthaeler, aceitou o agravo de instrumento enviado pelo Cebraspe e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) contra a suspensão do concurso da corporação e a liminar foi derrubada.

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no último dia 13, apontou que candidatos de várias regiões foram prejudicados no Teste de Aptidão Física (TAF). No novo despacho assinado por Diefenthaeler, foi acatada a argumentação do Cebraspe, que sustentou que a etapa do TAF estava em concordância com o previsto no edital de abertura.

“Em uma análise perfunctória dos autos, que é a exigível ao momento, verifico que estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido”, determinou o desembargador. “Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 1.019, I do CPC/2015, concedo o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar a suspensão dos efeitos da decisão agravada, proferida nos autos do Mandado de Segurança de nº 5097018-29.2021.4.02.5101, até o pronunciamento final da Oitava Turma Especializada”, concluiu.

Confira o despacho na íntegra!

Entenda a suspensão

Na primeira quinzena de setembro, a Justiça suspendeu, pela segunda vez, o concurso público da PRF. As falhas, segundo o MPF, estariam na aplicação do TAF. Para corrigi-las, o MPF solicitou à PRF:

  • Anulação das reprovações no Teste de Aptidão Física para candidatas que tenham prestado os testes de barra fixa feminina nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Pernambuco, no teste de barra fixa feminina e masculina no estado do Piauí, no teste de shuttle run feminino e masculino no estado da Bahia e nos testes de corrida de 12 minutos e de flexão abdominal em todo o Brasil;
  • Reaplicação do TAF aos candidatos prejudicados;
  • Convocação dos candidatos que venham a ser aprovados na reaplicação do TAF;
  • Divulgação do edital de resultado final na primeira etapa do concurso, de classificação dos aprovados e de convocação para a matrícula no curso de formação apenas após o cumprimento das etapas seguintes do concurso pelos candidatos que venham a ser aprovados na reaplicação do Exame de Aptidão Física.

1.500 vagas

concurso oferece 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. As provas do concurso foram realizadas em 9 de maio, compostas por três blocos. As abstenções representaram 32,56% do número total de inscritos, segundo o Cebraspe. A porcentagem representa 99.089 inscritos. Como o certame registrou 304.330 inscrições, as 1.500 estão sendo disputadas, agora, por 205.241 pessoas.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

TCE/SC retoma tratativas com banca para publicação de concurso

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Karolini Bandeira*- O concurso público para auditores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que teve preparativos interrompidos em 2020 devido ao aumento de casos de covid-19, pode ser retomado em breve! Ao Papo de Concurseiro, a instituição informou que recomeçou as tratativas com a banca organizadora Cebraspe para dar continuidade ao planejamento e publicar o edital de abertura.

“Retomamos as tratativas com o Cebraspe para as providências necessárias à realização do concurso. Estamos emprenhados na organização do mesmo, visando com que ele se realize de forma segura para todos os candidatos”, informou o TCE/SC.

Em dezembro de 2019, o presidente do TCE SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, divulgou que serão 40 vagas imediatas para o cargo de auditor fiscal de controle externo, além de 120 vagas por formação de cadastro reserva. A comissão organizadora, definida também em 2019, apontou a necessidade do preenchimento de vagas no cargo de auditor fiscal de controle externo para as habilitações em administração, ciências da computação, ciências contábeis, ciências econômicas, direito e engenharia.

A carreira de auditor fiscal tem como pré-requisito nível superior em áreas designadas. A remuneração inicial é de R$ 14.502,56. Saiba mais!

 

Último concurso foi há seis anos

Realizado em 2015, o último concurso ofertou 50 vagas para o cargo de auditor fiscal de controle externo. Os candidatos puderam optar entre as áreas de administração, contabilidade, direito, economia, engenharia civil e informática. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi a banca organizadora. A seleção foi realizada por provas objetivas e avaliação de títulos, tendo sido realizadas em Florianópolis/SC.

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Fernandes

Assembleia Legislativa da Paraíba aprova criação da Polícia Penal e aguarda novos concursos

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Karolini Bandeira*- A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, em reunião nesta segunda-feira (20), Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que oficializa a criação da Polícia Penal (PPPB). A PEC 35/2021, de autoria do poder Executivo, define que a corporação estará vinculada ao órgão administrador da administração penitenciária do Estado e, assim com os outros órgãos da Segurança Pública da Paraíba (PCPB, PMPB e CBMPB), terá estatuto próprio, estabelecendo organização, garantias, direitos e deveres.

O presidente da CCJ, deputado Ricardo Barbosa, ressaltou a importância da proposta por se tratar de uma nova política salarial que o governo deverá acrescentar aos atuais agentes penitenciários. “Com essa PEC, os agentes penitenciários terão equiparados os seus vencimentos com as outras categorias da força de segurança do Estado”, celebrou Barbosa. O deputado Wallber Virgolino, também presente na reunião, acrescentou: “Esperamos que com essa legislação a situação do policial penal melhore e que venham mais concursos públicos.”

Concurso pode estar em estudo

Pode ser que um novo certame para a Polícia Penal da Paraíba esteja sendo estudado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (Seap), conforme indicou o secretário Sérgio Fonseca em junho deste ano. “Nós temos, hoje, nos quadros da polícia penal do Sistema Penal, 1.765 policiais penais. Esses 1.765 policiais penais estão distribuis nas 64 unidades na Paraíba […] Temos que respeitar toda a questão orçamentária do governo. Pode ser que, nos próximos meses ou no próximo ano, se fale alguma coisa sobre concurso sim”, comentou Fonseca.

A carreira tem como requisito ensino médio completo. O último concurso para a área de agente de segurança penitenciária foi realizado em 2008, com ganhos iniciais de R$ 1.213,93.

alpb

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Associação de Cartórios se manifesta contra nomeações de profissionais sem concurso

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A Associação Brasileira de Cartórios Extrajudiciais (Abrace) se pronunciou novamente sobre a nomeação de profissionais sem concurso público em serventias extrajudiciais vagas por prazo indeterminado. Desta vez, a entidade também falou sobre a não admissão como amicus curiae, na ação direta de inconstitucionalidade 1183, em tramitação no STF.

O indeferimento de seu ingresso, segundo decisão do juiz,  foi por entender que, após o julgamento da ADI, além de contrariar a jurisprudência da Corte, seria intentar “de certo modo”, a “ratificação do julgado”, apresentando-se, portanto, como verdadeiras “contrarrazões” aos embargos, o que não seria previsto em Lei.

Em nota, a Abrace informou respeitar a decisão mas disse também que acredita que teria muito mais a contribuir. “Mas realmente converge amplamente com o decidido pela Corte Superior, que reconheceu a limitação das substituições, a título precário e é o que deseja seja mantido e é o que a Constituição impõe”.

Apesar disso, a Associação continua defendendo que há afronta à Constituição e à própria República,  em
detrimento para todos concursados e concurseiros a manutenção de substituições calcadas em apadrinhamentos. “É prejudicial ao cidadão em face ausência da reestruturação legítima cartorária em diversos estados do país, perpetuando um sistema híbrido inconstitucional de concursados e não concursados na administração cartorária a contribuir tão somente para a ineficiência dos serviços, efetivar a insegurança jurídica na prática de atos, ante a ausência de conhecimento técnico jurídico, e da competência dos profissionais de direito notarial e de registro habilitados para a atribuição”, disse.

Confira a manifestação da Abrace na íntegra:

“A “Eficácia Plena Natimorta” do §3º do art. 236 da CF

No próximo dia 5 de outubro a Constituição da República Federativa do Brasil irá completar 33 anos, uma data significativa. Generalizando ao extremo, se trata de idade em que se espera (em tese) de mulheres e homens já mais que suficientemente amadurecidos e responsáveis para fazer frente a seus desígnios. Aos 33 anos Jesus Cristo já tinha sido assassinado, contudo, já havia realizado o absurdo jamais imaginado, e a força de suas palavras e ações forjaram os milenares alicerces do Cristianismo que, mais de dois milênios após, ainda emprestam a inabalável
certeza que até hoje sustenta 2,3 billhões de fiéis pelo mundo.

Infelizmente, ainda que guardadas as intransponíveis desproporções, não podemos sustentar equivalente força de nossa Carta Magna nessa próxima e efêmera coetaneidade. Decididamente, embora nossa Constituição carregue as marcas das complicações de seu conturbado parto, donde derivam, por vezes, suas limitações congênitas, assim como, talvez, sua reconhecida força e luta por longevidade, em muitos pontos não alcançou ainda a maturidade,
não se demonstra responsável ante seus desígnios, menos ainda empresta certeza e segurança aos seus constituintes, os mais de 211 milhões de brasileiros.

O Supremo Tribunal Federal, em recente e memorável decisão de relatoria do Exmo. Ministro Nunes Marques, nos autos da ADI 1.183/DF, dentre outros méritos enfrentados, culminou por ressarcir ao § 3º do art.236 da Constituição Federal sua eficácia plena despojada há trinta e três anos, ou seja, desde a promulgação da própria Carta Magna.
Mesmo que flagrante a força cogente do dispositivo constitucional determinando, com clareza solar, que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, jamais foi cumprido, foi tornado promessa vã, letra morta, por diversos entes federativos.

Através do decidido na ADI 1.183/DF, embora resuscitada a constitucionalidade abortada do §3º do art.236 da CF, mal pode tomar folêgo porque, ao primeiro suspiro, novas tentativas de sufocamento ameaçam com total retrocesso ao recém-decidido, a ponto de inviabiliizar a eficácia da Decisão. Tratam-se das investidas contidas nos Embargos de Declaração aviados pela própria parte autora – Partido Comunista do Brasil, PC do B, nos quais, em despropositada inovação processual, pretende a modulação dos efeitos quanto ao decidido para atingir somente as vacâncias futuras, do mesmo modo, e noutra ponta, com o avanço da denominada PEC nº 255/2016, em regime de tramitação especial, que se encontra aguardando parecer do Relator na CCJ da Câmara dos Deputados, a despeito de significativas melhorias para o extrajudicial, se pretende, dentre outras alterações, a plena invalidação do decidido no que toca ao §3º do art.236 da CF, propondo, inclusive, a supressão do dipositivo.

Por tais razões é que a ABRACE – Associação Brasileira de Cartórios Extrajudicias intentou seu ingresso como amicus curiae na ADI 1183/DF, na sua missão institucional de representante dos delegatários concursados, velando pela estrita obediência dos preceitos constituicionais, e ainda acreditanto que somenete o Direito e capaz de resgatar o próprio Direito. O indeferimento de seu ingresso, segundo as razões do Exmo. Relator, foi por entender que, após o julgamento da ADI, além de contrariar a jurisprudência da Corte, seria intentar “de certo modo”, a “ratificação do julgado”, apresentando-se, portanto, como verdadeiras “contrarrazões” aos embargos, o que não seria previsto em Lei.

Com todo acatamento e respeito ao decidido, a ABRACE acredita que teria muito mais a contribuir, mas realmente converge amplamente com o decidido pela Corte Superior, que reconheceu a limitação das substituições, a título precário e é o que deseja seja mantido e é o que a Constituição impõe.

Caso consolidadas tais ameaças, os juristas do mundo inteiro deveriam se dedicar a um novo conceito jurídico criado em nosso país, mais uma jabuticaba, sugerimos o nome de eficácia plena natimorta, como efeito do §3º do art.236, abortado na plenitude de seus 33 anos de idade. Observe-se que, no final das contas, não se trata de Emenda Constitucional, mas de supressão e substituição do poder constituinte originário, uma vez que, mesmo ante a clara e simples redação original, jamais foi efetivada.

A afronta não é somente à Constituição e à própria República, é insultuoso e em detrimento para todos concursados e concurseiros a manutenção de substituições calcadas em generosos apadrinhamentos, é prejudicial ao cidadão em face ausência da reestruturação legítima cartorária em diversos estados do país, perpetuando um sistema híbrido inconstitucional de concursados e não concursados na administração cartorária a contribuir tão somente para a ineficiência dos serviços, efetivar a insegurança jurídica na prática de atos, ante a ausência de conhecimento técnico jurídico, e da competência dos profissionais de direito notarial e de registro habilitados para a atribuição.
Perdoem se voltamos a blasfemar com a comparação, mas a associação é inevitável. O Nazareno, Filho do Homem morreu aos 33 anos e mantém até hoje 2.3 bilhões de fiéis a seu legado. Nossa Constituição, filha da redemocratização do país, aos 33 anos, aborta o seu legado e colabora para a apostasia de 211 milhões de cidadãos.

Belo Horizonte/MG, em 20 de setembro de 2021.”

Paraíba: concurso com 3.000 vagas tem comissão formada

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Karolini Bandeira*- Previsto com a oferta de 3.000 vagas, o próximo concurso público da Prefeitura de Campina Grande, na Paraíba, teve comissão formada e publicada no Semanário Oficial. A equipe é responsável por supervisionar e acompanhar o planejamento e execução do certame. Conforme publicado, o grupo é formado por quatro servidoras:

  • Ana Luiza Figueirêdo Quirino Teixeira (presidente)
  • Iara Felício da Silva
  • Maria do Socorro Andrade Machado de Siqueira
  • Marleide de Oliveira Menezes

O concurso foi anunciado pelo prefeito do município, Bruno Cunha Lima, em 9 de setembro. Ao todo, os editais chegarão a preencher 3.000 vagas da saúde, educação e administração. As vagas serão preenchidas até 2024. Para a área da educação, o certame irá contemplar as funções de professor, pedagogo e cuidador. Já a saúde terá oportunidades para médicos, psicólogos e enfermeiros. Os aprovados deverão ser convocados aos cargos rapidamente, garantiu o prefeito. Aos interessados no futuro certame, Cunha Lima aconselhou já iniciar os estudos pelas matérias gerais.

Último concurso 169 vagas

O último concurso público para a Prefeitura de Campina Grande foi realizado em 2020 e ofertou 169 vagas para a área da saúde. As oportunidades foram para o nível superior nas especialidades de cirurgião-dentista, médico generalista, neonatologia, ginecologia e obstetrícia e pediatria. Aos aprovados, foram oferecidos ganhos de  R$ 2.473,43 a R$ 5.572,38. O concurso foi organizado pela Universidade Estadual da Paraíba e contou somente com prova objetiva.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Secretaria de Fazenda do Rio fala sobre necessidade de novo concurso para auditores

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A realização de um novo concurso público para auditores da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz RJ) foi a pauta de uma reunião realizada no dia 24 de agosto, pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária.

Na ata do encontro publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20/9), o conselheiro Luiz Cezar Moretzohn Rocha incentivou o debate sobre os procedimentos necessários até a contratação de Auditores Fiscais da Receita Estadual. 

No entanto, o presidente do Conselho e secretário de Fazenda, Nelson Rocha, destacou que para a discussão avançar é preciso realizar estudos para quantificar o número de vagas a serem abertas na função. Segundo ele, o déficit de profissionais e as áreas que mais necessitam da reposição de servidores serão levantadas. 

De acordo com o Decreto nº 47.585, publicado pelo Estado em abril, são previstas 50 vagas para a Sefaz RJ, sendo 30 para auditor-fiscal da receita estadual, 10 para analista em finanças públicas e 10 para agente de fazenda. 

O último concurso da Sefaz/RJ foi realizado há oito anos. Na época, foram ofertadas 50 vagas para auditor fiscal da receita estadual de 3ª categoria — com salário inicial de, na época, R$ 13.186,76. Os candidatos foram submetidos a duas provas objetivas, com 100 questões cada. O conteúdo programático foi sobre português, inglês, administração, informática, contabilidade, matemática, estatística, legislação tributária e direito. 

 

Ex-militar é condenado por falsificar diplomas de especialização para passar em concurso

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Karolini Bandeira*- O Supremo Tribunal Militar (STM) condenou a dois anos de prisão um ex-militar acusado de falsificar diplomas de especialização para passar em concurso do Exército. Conforme denúncia, o condenado havia apresentado documentações falsas no processo seletivo de oficial temporário do Comando da 4ª Região Militar (4ª RM), em Belo Horizonte (MG), para ter uma boa pontuação na avaliação.

Ao se inscrever no concurso, o ex-militar afirmou na ficha de análise curricular que possuía 18 títulos de especialização e de extensão, nunca cursados. Na etapa, o candidato obteve 33,9 pontos, dos quais 31,4 eram de documentos fraudados. Com isso, o então militar ingressou no estágio de serviço técnico com remuneração de aspirante a oficial. Em 2017, o homem chegou a ser promovido ao cargo de 2º tenente, tendo recebido, até junho daquele ano, o valor liquido de R$ 101.148,31.

Fraude assumida

O estelionato foi confessado pelo réu tanto na fase de inquérito quanto de juízo. Em seu voto, o ministro Marco Antônio de Farias rejeitou a solicitação da defesa de realização de perícia — neste caso, o ministro citou que, em crimes de falsidade, é possível a substituição da perícia por outros tipos de prova, como por exemplo o exame de corpo de delito indireto e a prova testemunhal.

“Assim, ao assumir, fraudulentamente, a vaga, em detrimento de outros candidatos mais qualificados, o réu lesionou a Administração Militar, quando essa, segura de que estaria convocando o candidato mais qualificado, estava na verdade, sendo mantida em proeminente erro. Ademais, o fato de ter prestado o serviço para o qual foi nomeado não elide a conduta criminosa do réu. Do contrário, todo aquele que, no seu conceito próprio e criminoso, se julgasse merecedor de determinado cargo, poderia falsificar os documentos alusivos à sua posse. Seria admitir a mais completa desvirtuação das seleções públicas!”, concluiu o magistrado.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

TCE de Roraima pretende abrir concurso público até o final de 2022

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Karolini Bandeira*- O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR) pretende abrir um novo concurso público com ao menos 18 vagas para provimento imediato até o final da atual gestão — ou seja, até o final de 2022. Em resposta ao Papo de Concurseiro, o órgão informou que o cargo de auditor é o mais demandando, “no entanto, outras carreiras da área de apoio, como técnicos e analistas administrativos, poderão ser incluídas no edital”.

Ainda segundo o Tribunal, está previsto e aprovado pela Assembleia Legislativa, para o próximo ano, o Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) dos servidores do órgão, que visa estimular a aposentadoria imediata de servidores efetivos que cumprem os pré-requisitos.

“A intenção é antecipar a renovação do quadro de pessoal e otimizar os serviços prestados pelo TCERR. A adesão ao PIA proporcionará ao tribunal uma redução visível com gastos de pessoal logo nos primeiros meses do próximo exercício, com repercussão visível ao longo de 2022, possibilitando ao TCERR obter amparo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a realização de concurso público”, explicou o TCE.

15 anos sem concurso

O último certame para efetivos da TCERR foi realizado em 2006. Foram preenchidas 65 vagas distribuídas entre as funções de auditor fiscal, analista administrativo, técnicos e oficiais de mandado. Os profissionais passaram por prova objetiva. De acordo com o Portal de Transparência, atualmente, os servidores do órgão têm ganhos iniciais de R$ 3.122,88 a R$ 8.383.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Concurso PF: Justiça acolhe pedido e determina aplicação correta da Lei de Cotas

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A Justiça Federal da 1ª região concedeu uma liminar para que a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros tenha aplicação correta em todas as fases do concurso público da Polícia Federal (PF). O certame oferta 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora.

A decisão proferida na última quarta-feira (15/9) atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), ajuizado no início de agosto. Para o procurador da República, Ramiro Rockenbach, a interpretação da legislação por parte da banca restringe a aplicação do percentual de 20% aos candidatos aprovados.

“No caso, deve prevalecer o entendimento de que os candidatos negros que obtenham nota suficiente para a ampla concorrência, embora constem das duas listas, não devem ser considerados no número de correções de provas discursivas para as vagas reservadas para candidatos negros, de forma que mais candidatos negros tenham suas provas discursivas corrigidas, atingindo-se, assim, o real objetivo da política afirmativa”, explicou.

Na ação civil pública, as determinações são para que o Cebraspe e a União:

– não considerem, para efeito de apuração do número de candidatos cotistas negros que terão as suas provas discursivas corrigidas, os candidatos negros que obtiveram, na prova objetiva, nota suficiente para terem as suas provas discursivas corrigidas pela lista da ampla concorrência;

– retifiquem o Edital nº 10 – DGP/PF, de 10 de junho de 2021, de forma que sejam convocados negros que obtenham nota para terem as suas provas corrigidas dentro da lista de candidatos negros, após a aplicação do critério do item anterior;

– oportunizem aos candidatos mencionados no pedido anterior a interposição de recurso contra o resultado provisório da prova discursiva;

– publiquem o resultado final da prova discursiva quanto a esses candidatos e façam a convocação dos mesmos para as provas de aptidão física e para as demais etapas do certame, com a retificação dos editais já publicados.

Problemas na aplicação desta legislação são recorrentes. Como é o caso da ação contra o concurso da Polícia Rodoviária Federal. Segundo a determinação da Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, a União e o Cebraspe devem suspender o andamento do certame até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas, nos termos das alíneas anteriores, e sejam submetidos às demais fases  (caso venham a obter aprovação), até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.

Contudo, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que todas as fases dos concursos públicos, e não apenas o resultado final, devem adequar-se ao comando da reserva de vagas. Essa regra deve ser aplicada em todos os processos para contratação de profissionais para a máquina pública federal.

Concurso da PMPI terá vagas ampliadas e inscrições reabertas

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Segundo o comandante da corporação, o novo calendário aguarda parecer da PGE

Karolini Bandeira*- O concurso público da Polícia Militar do Piauí (PMPI), lançado em junho, terá número de vagas ampliado e inscrições reabertas. Segundo o comandante da corporação, coronel Lindomar Castilho, o aumento será para o cargo de soldado, passando de 650 para 1.000 vagas.

“Será realizado um aditivo para o aumento no número de vagas e, em razão disso, será elaborado um novo calendário”, comunicou Castilho em entrevista realizada nesta domingo (19/9) ao portal GP1.

Ainda segundo o representante, a PMPI e a banca Nucepe aguardam parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGEPI) para produzir e publicar o novo cronograma.

Para se candidatar a soldado, é necessário apenas nível médio. Já para o cargo de oficial, é preciso comprovar bacharelado em direito. Além da escolaridade, há a possibilidade de o edital exigir altura mínima e carteira de habilitação. A remuneração inicial das carreiras varia entre R$ 3.470 a R$ 6.140.

Inscrições encerraram em agosto

Foram ofertadas no concurso da PMPI, inicialmente, 690 vagas, sendo 650 para soldados e 40 para oficiais. Do quantitativo total de vagas, 65 são destinadas a mulheres e o restante para homens. Para competir ao cargo de soldado, é pré-requisito ensino médio, já para se candidatar a oficial é necessário possuir bacharelado em direito. A altura mínima é de 1.60 para homens e 1.55 para mulheres. A corporação também exige carteira nacional de habilitação na categoria AB.

As inscrições foram encerradas pelo site da Nucepe em 26 de agosto. Os candidatos serão avaliados em cinco etapas: prova escrita objetiva, exame de saúde, teste de aptidão física, exame psicológico e investigação social.

As provas objetivas contarão com questões sobre língua portuguesa, raciocínio lógico e matemática, conhecimentos gerais, conhecimentos regionais do Piauí e conhecimentos específicos da área designada. Já o teste de aptidão física será composto por atividades com flexão, teste abdominal e teste de corrida.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes