Concurso CGU: confira dicas para se preparar para a prova antes do edital

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O certame já está autorizado e vai oferecer 375 vagas de auditor e técnico. Os salários podem chegar até R$ 19 mil. Embora exista um prazo de seis meses para a Controladoria Geral da União (CGU) lançar o edital após a autorização, o Concurso CGU 2021 é uma realidade e o edital pode ser publicado ainda este ano. Levando-se em consideração a necessidade que o órgão tem de novos servidores.

O aval, publicado no DOU, é para 375 vagas para auditores e técnicos. Do quantitativo aprovado, 300 vagas são para o cargo de nível superior de auditor federal de finanças e controle. As outras 75 são para técnico federal de finanças e controle, de nível médio. Confira aqui a autorização!

Para trazer as informações mais importantes para iniciar os estudos, os especialistas do IMP Concursos José Wesley e Fábio Dáquila, separaram algumas dicas para os concurseiros. Veja e prepare-se:

Como começar a se preparar antes da publicação do edital?

O primeiro passo é fazer uma reavaliação da rotina e eliminar tudo o que for possível da rotina diária a fim de ampliar o tempo de estudo. Do mesmo modo, é aconselhável começar o estudo pelas matérias básicas que tendem a se repetir no próximo concurso, utilizando como base o edital do concurso passado.

Quais matérias o candidato deve priorizar antes do edital ser publicado? E como ordenar o estudo?

Português;
Raciocínio lógico;
Direito administrativo;
Direito constitucional;
Administração Financeira e Orçamentária
Contabilidade pública;
Administração pública.

E depois da publicação do edital? Como ordenar o estudo?

Antes de mais nada, o candidato deve estabelecer uma carga horária diária e distribuir as matérias do edital em blocos de 1h de estudos. Preferencialmente, estudar mais de uma matéria por dia.

Além disso, é importante organizar um cronograma individual de acordo com o peso de cada matéria do concurso, e de acordo com a aptidão de cada aluno para as matérias. Matérias com maior peso no concurso e que possuam um maior custo x benefício em termos de acertos na prova são as matérias a serem priorizadas.

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Qual matéria é um diferencial para aprovação do candidato?

Técnicas de controle. Por ser a matéria de maior peso e quantidade de questões na prova passada e por ter alta possibilidade de cair na discursiva, é necessário priorizar esse estudo na maioria dos casos. E também, é preciso se dedicar às disciplinas de cada cargo.

Como o último concurso para a CGU foi há quase 10 anos, vale estudar pelo edital passado?

Enquanto não sai o edital, a referência mais plausível é o edital anterior. A essência das disciplinas não deve mudar tanto, mas provavelmente o novo edital virá com algumas mudanças. Portanto, o candidato deve usar o edital anterior como guia e não se apegar muito às minúcias.

Dessa forma, o mais importante é ter uma noção geral das matérias que vêm sendo cobradas nos concursos de área de controle mais recentes e que estiveram presentes no edital passado.

A banca examinadora na época foi a extinta ESAF. Você aposta em alguma banca para esse próximo concurso?
Provavelmente o Cebraspe.

É possível iniciar os estudos agora e ser aprovado? Ou o concurso da CGU é um certame para quem já está se preparando há algum tempo?

É plenamente possível começar os estudos agora e ser aprovado, mas com certeza não será fácil, pois o concurso da CGU atrai candidatos de alto nível e cobra uma quantidade grande de matérias. O aluno deve se dedicar bastante nesta reta final.

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Pessoas que estão se preparando para concursos na área fiscal estão em vantagem?

Sim, este concurso é excelente para quem estuda para área fiscal. Pois existem várias matérias em comum, aproveitando grande parte do conhecimento, como contabilidade geral, auditoria, constitucional, administrativo e português. Assim como, quem estudou pra concursos da área de controle, como tribunais de contas, se posiciona ainda melhor na preparação.

Quais os benefícios da carreira?

Além de ser um dos salários iniciais mais altos do Executivo, o servidor tem:

Auxílio Alimentação;
Auxílio-creche aos profissionais com filhos
Possibilidade de Lotação em todos os Estados da Federação
É possível trabalhar com diversos temas diferentes e transitar por muitas áreas ligadas a auditoria e controle.

Quais as atribuições dos técnicos e auditores?

Auditor Federal de Finanças e Controle:
Supervisionar e coordenar as atividades de auditoria interna governamental e de apuração; Supervisionar e coordenar inspeções; Supervisionar e coordenar a recepção, a triagem e a instrução das manifestações de ouvidoria, dos requerimentos e dos recursos recebidos pela CGU; Coordenar as ações de supervisão e de orientação dos órgãos e entidades nas atividades de gestão de riscos, auditoria interna governamental, controles internos, prevenção da corrupção, governança, integridade, transparência e acesso à informação, ouvidoria e correição; Avaliar os programas de integridade no âmbito dos acordos de leniência firmados pela CGU; Coordenar a elaboração de diretrizes e planos voltados ao aperfeiçoamento dos sistemas em que a CGU atua como órgão central; Supervisionar a prospecção e o desenvolvimento de soluções de tecnologia que suportem as atividades finalísticas da CGU;
Coordenar o processo de elaboração e de validação das informações da Prestação de Contas do Presidente da República e do Relatório de Gestão Fiscal; Supervisionar e coordenar os trabalhos de comissões de negociação de acordos de leniência; Supervisionar e coordenar ações investigativas; Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos processos de novação de dívida; Coordenar as atividades de avaliação de desempenho e de supervisão das unidades de auditoria interna, de ouvidoria e de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal; Presidir a condução de processos e procedimentos correcionais avocados pela CGU em razão do disposto nos incisos V e VI do art. 51 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; e Supervisionar e coordenar a execução de outras atividades de competência da CGU.

Técnico Federal de Finanças e Controle:
Propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões nos órgãos e entidades supervisionados; Executar atividades de recepção, triagem, análise e instrução de manifestações de ouvidoria;
Compor equipes para a realização de atividades de auditoria interna governamental e de apuração; Compor equipes para a realização de inspeções; Participar de ações de supervisão e de orientação dos órgãos e entidades nas atividades de gestão de riscos, auditoria interna governamental, controles internos, prevenção da corrupção, governança, integridade, transparência e acesso à informação, ouvidoria e correição; Executar atividades relacionadas ao controle da qualidade dos dados e à segurança das informações que suportam as atividades da CGU; Monitorar os gastos públicos utilizando técnicas e ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais; Elaborar relatórios de auditoria; Analisar a legalidade dos atos de admissão, aposentadorias e pensões; Executar atividades inerentes à avaliação de programas de integridade no âmbito dos acordos de leniência firmados pela CGU; Executar atividades inerentes à elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República e do Relatório de Gestão Fiscal; Executar atividades relacionadas aos processos de novação de dívida;
Executar atividades inerentes à avaliação de desempenho e à supervisão das unidades de auditoria interna, de ouvidoria e de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal; Compor comissões de negociação de acordos de leniência; Compor equipes para a realização de ações investigativas; e Executar outras atividades de competência da CGU, determinadas pela chefia imediata.

Por ser um certame concorrido, qual a dica pessoal para quem sonha com a aprovação?

A dica é a mesma para todos os concursos: iniciar a preparação o quanto antes e ter foco, paciência e constância. Além de se dedicar o máximo de tempo e esforço para o concurso, focar nos estudos e buscar uma melhor estratégia para estudar até a data da prova. E por fim, acreditar que ao longo do tempo os resultados vão aparecendo.

Leia mais: CGU confirma início dos preparativos para lançar edital de concurso com mais de 370 vagas

Associação de Cartórios se manifesta contra nomeações de profissionais sem concurso

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A Associação Brasileira de Cartórios Extrajudiciais (Abrace) se pronunciou novamente sobre a nomeação de profissionais sem concurso público em serventias extrajudiciais vagas por prazo indeterminado. Desta vez, a entidade também falou sobre a não admissão como amicus curiae, na ação direta de inconstitucionalidade 1183, em tramitação no STF.

O indeferimento de seu ingresso, segundo decisão do juiz,  foi por entender que, após o julgamento da ADI, além de contrariar a jurisprudência da Corte, seria intentar “de certo modo”, a “ratificação do julgado”, apresentando-se, portanto, como verdadeiras “contrarrazões” aos embargos, o que não seria previsto em Lei.

Em nota, a Abrace informou respeitar a decisão mas disse também que acredita que teria muito mais a contribuir. “Mas realmente converge amplamente com o decidido pela Corte Superior, que reconheceu a limitação das substituições, a título precário e é o que deseja seja mantido e é o que a Constituição impõe”.

Apesar disso, a Associação continua defendendo que há afronta à Constituição e à própria República,  em
detrimento para todos concursados e concurseiros a manutenção de substituições calcadas em apadrinhamentos. “É prejudicial ao cidadão em face ausência da reestruturação legítima cartorária em diversos estados do país, perpetuando um sistema híbrido inconstitucional de concursados e não concursados na administração cartorária a contribuir tão somente para a ineficiência dos serviços, efetivar a insegurança jurídica na prática de atos, ante a ausência de conhecimento técnico jurídico, e da competência dos profissionais de direito notarial e de registro habilitados para a atribuição”, disse.

Confira a manifestação da Abrace na íntegra:

“A “Eficácia Plena Natimorta” do §3º do art. 236 da CF

No próximo dia 5 de outubro a Constituição da República Federativa do Brasil irá completar 33 anos, uma data significativa. Generalizando ao extremo, se trata de idade em que se espera (em tese) de mulheres e homens já mais que suficientemente amadurecidos e responsáveis para fazer frente a seus desígnios. Aos 33 anos Jesus Cristo já tinha sido assassinado, contudo, já havia realizado o absurdo jamais imaginado, e a força de suas palavras e ações forjaram os milenares alicerces do Cristianismo que, mais de dois milênios após, ainda emprestam a inabalável
certeza que até hoje sustenta 2,3 billhões de fiéis pelo mundo.

Infelizmente, ainda que guardadas as intransponíveis desproporções, não podemos sustentar equivalente força de nossa Carta Magna nessa próxima e efêmera coetaneidade. Decididamente, embora nossa Constituição carregue as marcas das complicações de seu conturbado parto, donde derivam, por vezes, suas limitações congênitas, assim como, talvez, sua reconhecida força e luta por longevidade, em muitos pontos não alcançou ainda a maturidade,
não se demonstra responsável ante seus desígnios, menos ainda empresta certeza e segurança aos seus constituintes, os mais de 211 milhões de brasileiros.

O Supremo Tribunal Federal, em recente e memorável decisão de relatoria do Exmo. Ministro Nunes Marques, nos autos da ADI 1.183/DF, dentre outros méritos enfrentados, culminou por ressarcir ao § 3º do art.236 da Constituição Federal sua eficácia plena despojada há trinta e três anos, ou seja, desde a promulgação da própria Carta Magna.
Mesmo que flagrante a força cogente do dispositivo constitucional determinando, com clareza solar, que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, jamais foi cumprido, foi tornado promessa vã, letra morta, por diversos entes federativos.

Através do decidido na ADI 1.183/DF, embora resuscitada a constitucionalidade abortada do §3º do art.236 da CF, mal pode tomar folêgo porque, ao primeiro suspiro, novas tentativas de sufocamento ameaçam com total retrocesso ao recém-decidido, a ponto de inviabiliizar a eficácia da Decisão. Tratam-se das investidas contidas nos Embargos de Declaração aviados pela própria parte autora – Partido Comunista do Brasil, PC do B, nos quais, em despropositada inovação processual, pretende a modulação dos efeitos quanto ao decidido para atingir somente as vacâncias futuras, do mesmo modo, e noutra ponta, com o avanço da denominada PEC nº 255/2016, em regime de tramitação especial, que se encontra aguardando parecer do Relator na CCJ da Câmara dos Deputados, a despeito de significativas melhorias para o extrajudicial, se pretende, dentre outras alterações, a plena invalidação do decidido no que toca ao §3º do art.236 da CF, propondo, inclusive, a supressão do dipositivo.

Por tais razões é que a ABRACE – Associação Brasileira de Cartórios Extrajudicias intentou seu ingresso como amicus curiae na ADI 1183/DF, na sua missão institucional de representante dos delegatários concursados, velando pela estrita obediência dos preceitos constituicionais, e ainda acreditanto que somenete o Direito e capaz de resgatar o próprio Direito. O indeferimento de seu ingresso, segundo as razões do Exmo. Relator, foi por entender que, após o julgamento da ADI, além de contrariar a jurisprudência da Corte, seria intentar “de certo modo”, a “ratificação do julgado”, apresentando-se, portanto, como verdadeiras “contrarrazões” aos embargos, o que não seria previsto em Lei.

Com todo acatamento e respeito ao decidido, a ABRACE acredita que teria muito mais a contribuir, mas realmente converge amplamente com o decidido pela Corte Superior, que reconheceu a limitação das substituições, a título precário e é o que deseja seja mantido e é o que a Constituição impõe.

Caso consolidadas tais ameaças, os juristas do mundo inteiro deveriam se dedicar a um novo conceito jurídico criado em nosso país, mais uma jabuticaba, sugerimos o nome de eficácia plena natimorta, como efeito do §3º do art.236, abortado na plenitude de seus 33 anos de idade. Observe-se que, no final das contas, não se trata de Emenda Constitucional, mas de supressão e substituição do poder constituinte originário, uma vez que, mesmo ante a clara e simples redação original, jamais foi efetivada.

A afronta não é somente à Constituição e à própria República, é insultuoso e em detrimento para todos concursados e concurseiros a manutenção de substituições calcadas em generosos apadrinhamentos, é prejudicial ao cidadão em face ausência da reestruturação legítima cartorária em diversos estados do país, perpetuando um sistema híbrido inconstitucional de concursados e não concursados na administração cartorária a contribuir tão somente para a ineficiência dos serviços, efetivar a insegurança jurídica na prática de atos, ante a ausência de conhecimento técnico jurídico, e da competência dos profissionais de direito notarial e de registro habilitados para a atribuição.
Perdoem se voltamos a blasfemar com a comparação, mas a associação é inevitável. O Nazareno, Filho do Homem morreu aos 33 anos e mantém até hoje 2.3 bilhões de fiéis a seu legado. Nossa Constituição, filha da redemocratização do país, aos 33 anos, aborta o seu legado e colabora para a apostasia de 211 milhões de cidadãos.

Belo Horizonte/MG, em 20 de setembro de 2021.”

Direito Administrativo para o TJDFT: veja como se preparar antes do edital

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Um novo concurso para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi anunciado recentemente pelo  presidente do órgão, Romeu Gonzaga Neiva e tem gerado grandes expectativas entre os concurseiros. Para ajudar na preparação dos que almejam a aprovação neste certame, o blog conversou com o  especialista e professor do IMP Concursos Sérgio Gaúcho para dar dicas específicas sobre direito administrativo. Confira!

Como se preparar antes do edital?

Para estudar antes do edital, Sérgio Gaúcho explica que a estratégia precisa englobar três coisas básicas: ler o edital anterior, separar os conteúdos e estabelecer uma meta diária de estudos.

“Quando falo em meta não é esgotar um conteúdo, mas ter uma rotina diária. Estabelecer um compromisso de estudo. Estudar todos os dias, na quantidade de horas que puder. O final de semana é um grande aliado para o estudante, porque pode estudar várias horas. Quando decidimos entrar nessa corrida dos concursos, temos que colocar a meta visando a posse, temos que abrir mão de outras atividades, temos que ter foco. Sem sacrifício, sem dedicação não se alcança objetivo”, relata.

Quais os assuntos mais importantes de Direito Administrativo serão cobrados no concurso do TJDFT? Qual sequência de estudo adotar?

Para começar, estude nessa sequência:
-Organização administrativa;
-Atos administrativos;
-Poderes administrativos, responsabilidade civil e controle.

Além disso, existem as legislações específicas (improbidade administrativa, processo administrativo e licitações). Não existe um assunto mais importante, mas dentro de cada assunto, existem os pontos mais relevantes e mais cobrados, são esses que os candidatos devem focar.

Como identificar esses pontos mais relevantes?

Para identificá-los, deve ser feita uma análise das provas, resolvendo questões de concurso. É nesse direcionamento que está a importância de um curso preparatório, porque os professores são especialistas em cada disciplina e irão identificar e transmitir ao aluno o conhecimento mais importante, refletindo em economia de tempo e eficiência nos estudos.

Levando em consideração o histórico de provas, em que contexto o Direito Administrativo é cobrado em certames do TJDFT?

Nos concursos para tribunais, de um modo geral, são cobradas muitas questões de Direito Administrativo. É considerada uma disciplina básica, não no sentido de ser a mais fácil, mas no sentido de ser um assunto comum em todas as provas.

Quais os principais erros que os alunos cometem ao estudar Direito Administrativo para concursos?

Talvez o maior erro seja antes de começar a estudar, porque o aluno já olha para o Direito Administrativo como uma disciplina “chata”. Isso é até compreensível, tendo em vista que não é um assunto do dia a dia. Mas temos que nos afastar dessa visão, pois, assim como a Língua Portuguesa e o Constitucional, o Direito Administrativo está presente em praticamente todos os concursos.

Então, para tirar essa “má impressão” sobre a disciplina, eu procuro fazer analogias com o nosso cotidiano, aproximando o candidato da matéria, além de criar mnemônicos para decorar aqueles pontos que serão cobrados na prova.

Expectativa para o edital do TJDFT

O Conselho do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios já aprovou a realização de concurso público para cargos de analistas e técnicos. A decisão foi tomada em agosto, durante a 9ª Sessão Ordinária do Conselho Especial, por videoconferência.

Considerando a condição e a necessidade de provimento de cargos, submete a este Conselho a proposta que seja iniciado o processo de realização de concurso público para os cargos das carreiras Judiciárias, de Técnico e Analista“, disse o presidente da sessão, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva.

A tendência, segundo os desembargadores, é que o edital possa ser publicado ainda em 2021. O número de vagas será definido após estudo das áreas com maior necessidade de pessoal.

Com a aprovação, projeto será submetido à vice-presidência e a comissão de concursos públicos do TJDFT para tomar as iniciativas necessárias.

TJDFT acumula 405 cargos vagos

Com o último concurso público realizado em 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sofre com déficit de 405 cargos vagos, sendo 219 na função de técnico judiciário e 186 de analista judiciário. Os números são confirmados pelo Portal da Transparência do órgão, com dados referentes a abril de 2021.

Apesar da vacância no quadro de servidores e de já ter confirmado a intenção de viabilizar um novo concurso para efetivos com levantamento de cargos vagos, a pasta adiantou ao Papo de Concurseiro em maio que não haverá tempo hábil para realização desse concurso ainda em 2021, tendo em vista que o processo não chegou sequer à fase de contratação de banca examinadora. “Estamos apenas no levantamento de necessidades”, frisou o TJDFT.

Presidente fala sobre necessidade de concurso

Em reunião com representantes do 7ª vara Cível, realizada em 7 de julho, o presidente do TJDFT, Romeu Gonzaga Neiva, reforçou a necessidade de seleção para novas contratações no órgão. “Vamos fechar o projeto para fazer um concurso público para servidores. Estamos defasados e outros tribunais não querem ceder servidores. Temos inúmeras aposentadorias e os tribunais que têm concursos abertos não querem ceder servidores para nós e estamos ficando em situação difícil. Então hoje nós vamos trabalhar para que, a partir da semana que vem, preparemos, possivelmente, a minuta de um edital. O problema de falta de servidor está na raiz de tudo. Vamos tentar resolver”, disse.

Último concurso

O último concurso, realizado em 2015, contou com 71.831 candidatos disputando 80 vagas abertas. Houve cargos em que a disputa contou com mais de mil participantes por oportunidade. Foi o caso do posto de técnico judiciário de área administrativa, cargo de maior disputa, com 46.692 inscritos para 36 vagas, ou seja, 1.334 pessoas por chance.

O órgão convocou 920 aprovados durante a validade do edital. Outros 127 foram convocados por outros órgãos de peso do Poder Judiciário, como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Superior Tribunal Militar (STM) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outros.

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Concursos DF: PLOA 2022 prevê mais de 15.000 vagas

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O projeto de lei orçamentária (PLOA) para o ano de 2022, encaminhado na última quarta-feira (15/9) para a Câmara Legislativa, prevê mais de 15.000 vagas em concursos. Desse total, 11.644 estão previstas para provimentos em diversas áreas e 4.023 são para criação de cargos.

O projeto prevê um orçamento total de R$ 48,23 bilhões, sendo R$ 31,94 bilhões do Tesouro Distrital e R$ 16,28 bilhões oriundos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que são recursos da União. Com isso, estão previstos investimentos com novos servidores e estão reservados R$ 160 milhões para novas nomeações.

Segundo o GDF, são 22 categorias profissionais, em áreas estratégicas do governo e também em setores da administração pública com déficit de servidores por conta de exonerações e aposentadorias.

“O planejamento público contido na Lei Orçamentária de 2022 consolida as orientações do governador Ibaneis Rocha e repete as técnicas utilizadas com sucesso desde 2019, que permitiram melhorar a avaliação das finanças locais e fazer entregas importantes nas áreas de saúde, educação, obras, segurança e programas sociais”, detalha o secretário André Clemente.

Veja a previsão da PLOA 2022:

Poder legislativo totaliza 8 cargos para crianção e 112 para provimento. Sendo:

– Câmara Legislativa do DF – 100 para provimento
– Tribunal de Contas do DF – 8 para criação e 12 para provimento

Poder executivo totaliza 4.015 para criação e 11.532 para provimento. Sendo:

– Secretaria de Estado de Economia do DF – 500 para criação e 383 para provimento
– Secretaria de Estado de Saúde do DF – 6574 para provimento
– Secretaria de Estado de Educação do DF – 2310 para provimento
– Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do DF – 10 para provimento
– Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF – 224 para provimento
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – 400 para provimento
– Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – 210 para provimento
– Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura – 20 para provimento
– Secretaria de Estado do Meio Ambiente- 10 para provimento
– Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – 156 para provimento
– Secretaria de Estado da Mulher – 64 para provimento
– Procuradoria-Geral do Distrito Federal – 165 para provimento
– Controladoria-Geral do Distrito Federal – 43 para provimento
– Polícia Civil do Distrito Federal – 260 para provimento
– Fundação Hemocentro de Brasília – 50 para provimento
– Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – 3.500 para criação
– Departamento de Trânsito – 255 para provimento
– Serviço de Limpeza Urbana – 105 para provimento
– Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – 10 para provimento
– Instituto de Defesa do Consumidor – 69 para provimento
– Agência Reguladora de Águas e Saneamento – 25 para provimento
– Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – 30 para provimento
– Companhia de Desenvolvimento Habitacional – 49 para provimento
– Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – 30 para provimento
– Defensoria Pública do Distrito Federa – 15 para criação e 80 para provimento

Leia também:  Concursos autorizados para o DF: Vagas e datas serão avaliadas conforme necessidade de reposição de equipes, diz Ibaneis

CCJ aprova suspensão dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão, até 31 de dezembro deste ano, dos prazos de validade de concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020, data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia. Agora, a proposta segue para o Senado Federal, a menos que haja recurso.

Segundo o texto, os prazos de validade dos concursos voltarão a correr em 1º de janeiro de 2022, após o término da vedação para o aumento de despesas com pessoal prevista na Lei Complementar 173/20, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus. O relator foi o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).

O texto aprovado deixa claro que a suspensão de prazos deverá ser mantida enquanto perdurarem os efeitos da Lei Complementar 173, que veda novas contratações até 31 de dezembro de 2021, e não enquanto perdurar a calamidade pública prevista no Decreto Legislativo 6/20, cuja vigência se encerrou no fim de 2020.

O relator também incluiu emenda ao substitutivo da Comissão de Trabalho para retirar do texto a menção aos concursos da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, que já estariam contemplados na regra geral.

“A menção expressa ao concurso dessas carreiras suscita o questionamento quanto à constitucionalidade do dispositivo, por violação ao princípio da isonomia, segundo a qual as normas e legislações vigentes se aplicam a todas as pessoas possíveis”, explicou o relator.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Banca deve indenizar candidatos que não participaram de concurso por falha na inscrição

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A sentença condena o Iades ao pagamento de R$ 2 mil a dois candidatos ao concurso da PMPA a título de danos morais.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) a indenizar dois candidatos que tiveram as inscrições em concurso público do Pará indeferidas por falha no processamento da inscrição. A decisão entendeu que a falha fez com que os estudantes perdessem a chance de conseguir uma aprovação.

Segundo os candidatos, eles se inscreveram para o curso de formação de Praças da Policia Militar do Pará, organizado pela Iades, e efetuaram o pagamento da taxa dentro do prazo previsto. Mas, os nomes deles constaram na lista final de inscritos. Por isso, afirmaram não poder realizar a prova e pediram indenização pelos danos sofridos.

O instituto chegou a recorrer sob o argumento de que o pagamento das guias foi feito fora do expediente bancário ou em instituição não conveniada. Porém, ao analisar o recurso, a  Justiça constatou que o pagamento foi realizado dentro do prazo previsto em edital.

“Devidamente cumpridas as exigências do edital pelos autores, caberia a sua regular inscrição no certame. Eventual falha para a correta apuração do pagamento entre a organizadora do certame e a Secretaria de Fazenda quanto à data da identificação do pagamento não pode ser atribuída aos autores”, registrou.

De acordo com a decisão, os autores devem ser ressarcidos dos valores pagos referente às taxas de inscrição e às passagens aéreas e indenizados pelos danos morais sofridos. Isso porque, de acordo com o colegiado, “a impossibilidade de realizar a prova do concurso público para o qual se inscreveram face a falha da organizadora do certame ultrapassa o mero aborrecimento, uma vez que os candidatos perderam a chance de almejarem a aprovação no concurso público pretendido”, afirmou.

A sentença que condena o Iades ao pagamento da quantia de R$ 2 mil a cada um dos dois autores a título de danos morais. A banca terá ainda que ressarcir aos autores a quantia de R$ 848,60, referente aos prejuízos materiais.

Detran-DF retifica cronograma de seleção para cargos comissionados

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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta quarta-feira (15/9), uma retificação sobre o cronograma do edital do processo seletivo simplificado para preencher quatro cargos públicos em comissão. O documento prorroga a etapa de recebimento dos currículos e documentos via e-mail. Veja as alterações:

Segundo o edital, os servidores selecionados ocuparão vagas em setores vinculados à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Detran-DF (Dirtec). A remuneração é de R$ 1.796. Além disso, o servidor fará jus a auxílio alimentação, ressarcimento do plano de saúde e auxílio transporte.

Do total de chances, uma vaga é para chefe do Núcleo de Análise e Desenvolvimento de Sistema (Nuade), uma para chefe do Núcleo de Banco de Dados (Nubad), uma para chefe do Núcleo de Segurança de Infraestrutura (Nusin) e uma outra vaga para chefe do Núcleo de Suporte Central e Operação de Rede (Nusor).

Ainda de acordo com o edital, os selecionados serão nomeados no cargo público em Comissão CPC-06, cuja carga horária de trabalho é de 40 horas semanais com dedicação exclusiva.

Como participar

Para participar, é necessário que o candidato tenha graduação em qualquer área do conhecimento, mas apresente experiência profissional comprovada em atividades correlatas às atribuições do cargo.

Os interessados deverão enviar o currículo, diplomas, certificados e demais documentos comprobatórios para o endereço: dirtec@detran.df.gov.br, especificando no campo assunto o texto: SELEÇÃO DIRTEC e o nome do cargo pretendido. Além da análise do currículo, também será realizada entrevista.

Confira aqui o edital completo! 

SLU-DF forma comissão para contratar banca organizadora do próximo concurso

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A Secretaria de Estado de Economia (SEEC-DF) publicou portaria, no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (15/9), para instituir grupo de trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos sobre o próximo concurso do Sistema de Limpeza Urbana (SLU).

A comissão busca definir a banca organizadora que vai organizar e executar o concurso público para o cargo de Analista de Resíduos Sólidos, da Carreira de Gestão de Resíduos Sólidos.

Segundo o documento, a equipe será composta por representantes e suplentes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF; e
II – Serviço de Limpeza Urbana – SLU.

A coordenação do grupo de trabalho será exercida por representante da SEEC/DF, escolhido pelos integrantes do grupo. Compete aos representantes do SLU a prestação do auxílio necessário à SEEC/DF, para a consecução dos atos pertinentes ao certamente.

Concurso autorizado

O próximo concurso público do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU-DF) foi um dos 14 autorizados pelo secretário de Economia, André Clemente, em 8 de março. Ao Papo de Concurseiro, a empresa informou que o edital poderá ofertar 100 vagas para o cargo de analista de resíduos sólidos, de nível superior. De acordo com o SLU, o pedido segue em análise pela Secretaria de Economia.

O último concurso, aberto em 2019, contou com 150 oportunidades para analistas de gestão de resíduos sólidos, sendo 50 vagas imediatas e 100 para cadastro de reserva. O cargo exige nível superior e, na ocasião ,as vagas foram para administração, arquitetura, biologia, ciências contábeis, jornalismo, relações públicas, direito e legislação, economia, engenharia ambiental, engenharia civil, engenharia de produção, engenharia de segurança do trabalho, engenharia elétrica, engenharia mecânica, engenharia química, geografia, informática, modernização de gestão de atividades de resíduos sólidos e serviço social.

Os candidatos foram avaliados por provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos. Os exames tiveram duração de 3 horas e 30 minutos e foram aplicados em Brasília/DF. Aos contratados, foi oferecida remuneração inicial de R$ 5.070, para carga horário de 30 horas semanais. Saiba mais sobre o certame! 

Ibama divulga comissão organizadora do próximo concurso com mais de 560 vagas

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, no Diário Oficial da União, portaria que constitui a comissão de coordenação do concurso público para preenchimento de 568 cargos efetivos no õrgão. Do total de chances, 96 são para analista mmbiental, 40 para analista administrativo e 432 de técnico ambiental, da carreira de especialista em meio ambiente.

A Comissão, que irá implementar, operacionalizar e acompanhar a execução dos procedimentos relativos a realização do Concurso, será composta por servidores de todas as áreas do Instituto.

Segundo a portaria, a equipe deverá participar da definição da empresa organizadora do concurso público, apresentar propostas e consolidar conteúdos programáticos, sugerir a distribuição e o perfil das vagas e propor a elaboração do edital.

Cargos

Do total de 568 vagas, 432 são para o nível médio, no cargo de técnico ambiental. As outras vagas autorizadas são para cargos de nível superior, sendo 96 para analista ambiental e 40 para analista administrativo.

Ainda segundo o Ibama, o salário inicial para os cargos de analista chega a R$ 8.547,64 e de técnico é de R$ 4.063,34, já incluídos a gratificação de desempenho e o auxílio alimentação. “Todas as outras informações estarão no edital que, de acordo com a portaria, tem 6 meses para ser apresentado”, informou.

Os cargos de Analista e Técnico Ambiental terão como atribuições a fiscalização ambiental, qualidade ambiental, licenciamento ambiental, uso sustentável dos recursos naturais, manejo de animais silvestres, monitoramento e informação ambiental, administração e planejamento.

Já o cargo de Analista Administrativo será responsável por atividades de administração e planejamento, atividades administrativas nas superintendências e unidades descentralizadas, atividades administrativas nas diretorias finalísticas.

ICMBio também recebeu aval

O Ministério da Economia também autorizou a realização de concurso público para o provimento de 171 cargos do quadro de pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. A informação foi publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (6/9).

As chances são de níveis médio e superior, para os cargos de técnico ambiental (110) e analista ambiental ( 61). Saiba mais!

ENBpar: Bolsonaro decreta criação de nova empresa e contratações serão por concurso

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Empresa terá sede em Brasília

O presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto nesta segunda-feira (13/9), por meio do Diário Oficial da União, sobre a criação da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar), uma empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Segundo o documento, a ENBpar terá sede na cidade de Brasília-DF e as contratações de pessoal serão realizadas por meio de concursos públicos de provas ou de provas e títulos.

A ENBpar terá por finalidade:

I – manter sob o controle da União a operação de usinas nucleares;

II – manter a titularidade do capital social e a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional;

III – gerir contratos de financiamento que utilizem recursos da Reserva Global de Reversão – RGR celebrados até 17 de novembro de 2016;

IV – administrar os bens da União sob a administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.

V – administrar a conta-corrente denominada Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica

VI – gerir os contratos de comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa.

Ainda segundo o decreto, essas competências serão assumidas pela ENBpar no prazo de até doze meses, contado da data de realização da assembleia de homologação do resultado do aumento do capital social da Eletrobras.

A integralização do capital social inicial da ENBpar será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento Geral da União. E, caberá ao Ministro de Estado de Minas e Energia, até que seja criado o comitê de elegibilidade estatutário da ENBpar, constituir comissão transitória e não estatutária para o exercício das competências.

O regime jurídico para contratação de pessoal da ENBpar será o da Consolidação das Leis do Trabalho.