Por Denise Rothenburg* com Eduarda Esposito — O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça afirmou que “um bom juiz tem que ser reconhecido pelo medo, não pelo medo” durante seu discurso no 24º Fórum Empresarial LIDE no Rio de Janeiro. A fala do ministro se deu na abertura do evento na manhã desta sexta-feira (22). “O fortalecimento do estado de direito passa por haver instituições justas, pelo fortalecimento do princípio da legalidade, pela autocontenção do poder judiciário, pela garantia do justo processo e pela garantia das liberdades básicas do cidadão. Para isso, precisamos fazer um compromisso público de que o bom juiz tem que ser reconhecido pelo respeito, não pelo medo. Que as suas decisões gerem paz social e não caos, incerteza e insegurança”, disse.

Mendonça também ressaltou que é preciso haver autocontenção do Poder Judiciário para garantir o equilíbrio entre os poderes. “Não bastam instituições justas e o princípio da legalidade fortalecido. O estado de direito fortalecido demanda uma autocontenção do Judiciário, tenho legitimidade para dizer isso, pois integro a mais alta corte do nosso país. O estado de direito não significa a prevalência da vontade ou das pré-compreensões dos intérpretes da lei. Eu tenho meus valores, minhas pré-compreensões, mas devo servir à lei e à Constituição. O que significa que o Judiciário não pode ser o fator de criação e inovação legislativa. O estado de direito impõe a autocontenção, que se contrapõe ao ativismo judicial. O ativismo suprime, desconsidera e supera os consensos sociais estabelecidos pelos representantes periodicamente eleitos pelo verdadeiro detentor do poder, que é o povo. Implica no reconhecimento implícito de que o Judiciário tem a prevalência sobre os demais Poderes, na superação da vontade democrática — cujo consenso legítimo pode ser decidir, mas também pode ser não decidir. Implica no enfraquecimento e na superação do princípio democrático e no reconhecimento implícito, ainda que não desejado, do enfraquecimento dos demais Poderes”, ressaltou o ministro.
Para o ministro, o ativismo judicial acaba tirando o senso de responsabilidade dos demais Poderes em assumir suas obrigações. “Por isso, ao invés de fortalecer a democracia, o ativismo a uma só vez é sintoma e causa do seu enfraquecimento. É sintoma porque se parte do pressuposto de que os demais Poderes não estão funcionando adequadamente, e pode ser que isso seja verdade, mas também a causa, porque impede o indispensável amadurecimento dos demais Poderes que se sentem desobrigados a assumir as suas próprias responsabilidades a partir das legítimas pressões exercidas pela sociedade a fim de legislarem, ainda que tomando decisões difíceis, e a fim de construírem o bem comum”, ponderou Mendonça.

O magistrado ainda citou a Constituição Federal de 1988 para destacar a independência e harmonia entre os Poderes. “Na nossa Constituição se fala de independência e harmonia entre os Poderes, o que demanda um equilíbrio institucional e demanda mais do que isso. Demanda instituições justas, responsáveis com a sociedade e com o bem comum. Na perspectiva do direito, significa que esse Estado é onde as leis governam, não é mais a vontade pessoal, não são mais os interesses individuais, mas a governança e o império, está na lei. É o estado onde a racionalidade deve estar presente, onde a lei e a racionalidade funcionam como um fator de estabilidade e não de crise. É o estado onde o arbítrio deve ser contido e a justiça deve estar presente”, pontuou o magistrado.
Liberdade de expressão
Em seu discurso, André Mendonça também defendeu que a liberdade de expressão do cidadão é um mecanismo chave para o fortalecimento do estado de direito. “Garantir as liberdades básicas significa que ninguém pode ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei, é o que diz a nossa Constituição. Significa garantir que os cidadãos possam livremente se expressar e emitir suas opiniões, defender suas ideias sem censura, direta ou indireta, isto é, sem medo de serem perseguidos por suas falas públicas ou de terem suas falas privadas expostas de maneira ilegítima”, disse.
Citou ainda o voto do ex-ministro do STF Celso de Mello na reclamação 1.856 para condenar a prática judicial inibitória. “O ministro Celso de Mello, quando do julgamento da reclamação 1856, deixou registrado que em diversas ocasiões, ou diversas decisões, que o exercício da jurisdição não pode converter-se em uma prática judicial inibitória, muito menos censória da liberdade constitucional de expressão e de comunicação. Isso não tem apenas uma dimensão privada, liberdade de expressão não é apenas uma dimensão de um direito individual, ela tem uma dimensão pública. Porque sem liberdade de expressão e de opinião, não há democracia. Assim, a democracia está diretamente relacionada ao livre exercício da razão pública, não há democracia se as liberdades de expressão e de opinião estão cerceadas de maneira direta ou indireta”, declarou.
*Enviada especial

