Uma nova rotina em construção

Publicado em ÍNTEGRA

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Para Getúlio Vargas e posteriormente para os militares, o que era um modo de tornar o Brasil um país industrializado e independente dos países desenvolvidos, tornou-se, nas mãos de políticos do passado, um ativo de outra ordem, tratado com todo o cuidado dentro das mais puras práticas patrimonialistas.

Das muitas e preciosas lições que ficarão para sempre como um norte a seguir, advindas da Operação Lava Jato, o uso político das empresas do Estado e o corporativismo exacerbado estão por detrás tanto da sequência de crimes como dos prejuízos bilionários gerados para os contribuintes.

Com a instalação do Partido dos Trabalhadores no comando do país, a pauta estatal ganhou um viés ou uma fantasia ideológica, adequando o estatismo dentro das pretensões do partido de ampliar o poder da legenda e de seus acólitos. O uso de estatais como a Petrobras e o BNDES, apenas para ficar nessas duas empresas, só teve seus propósitos e fins devidamente esclarecidos após as investigações feitas pelos procuradores da Lava Jato. O que foi revelado, principalmente no caso da Petrobras, já que as investigações no BNDES prosseguem, mostrou que, por trás do afã protecionista, diversas vezes manifestado, estava em curso um estratagema criminoso para carrear o máximo de vantagens dessa empresa para o partido e seus membros e demais envolvidos.

Praticada por todos os governos desde o fim do regime militar, a conta dessa incúria, tem sido subtraída da poupança pública, ficando o passivo com os pagadores de impostos e os ativos com essas empresas, cumprindo-se assim a sina que reza que uma estatal, por sua cobertura majestosa, jamais entra em processo de falência. Dessa forma, os efeitos nefastos gerados pela gestão delituosa nas empresas do Estado e que precisam de socorro público urgente, são repassadas para a população na forma do sucateamento dos sistemas de saúde, educação, segurança e de infraestrutura.

De nada adiantaram os seguidos alertas, feitos por brasileiros conscientes de que o estatismo, na forma como foi concebido, acabaria arruinando o povo e elevando políticos e empresários astutos aos píncaros da riqueza. Foi graças às diversas operações, levadas a cabo pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, que foi posto a nu esse esquema perverso. Colocados numa balança onde seriam aferidas as vantagens e desvantagens do modelo estatal, duas conclusões opostas indicariam que esse modelo foi vantajoso no início, com o processo de industrialização do país.

Passado esse período e principalmente com o retorno da chamada normalidade política nos anos oitenta, esse modelo foi totalmente abduzido pela classe política que fez dele uma espécie de tesouro particular, tanto para a instalação de correligionários cúmplices em postos chaves e altamente lucrativos nessas empresas, como para barganhar vantagens, agindo como verdadeiros donos ocultos dessas companhias.

Não é necessário ser economista para se chegar à conclusão de que o sistema capitalista, principalmente aquele praticado pelo Estado, ganharia uma nova versão mais light ao adentrar o Brasil, amalgamando-se ao jeitinho nacional, onde adquiriu doses de patrimonialismo e de outros aspectos do chamado homem cordial. Isso obviamente tem se refletido na condução das empresas públicas. Num sistema desses, aos políticos vencedores nas eleições, são repartidas espécies de ações que os tornam donos de parte dessas empresas.

A formação de blocos dentro do Congresso acelerou esse processo e aumentou sua ingerência nos destinos das estatais. Nem mesmo as Agências Reguladoras escaparam desse destino, sendo, logo após sua criação, aparelhadas por prepostos políticos, mas interessados em obter vantagens do que fiscalizar e regular o funcionamento dessas companhias. Nessa altura dos acontecimentos, o público, sabe muito bem que as Agências reguladoras funcionam na contramão dos interesses da população. Se fossem reunidas apenas no Código de Defesa do Consumidor todas as leis e funções desses órgãos reguladores, o sistema de proteção ao cidadão seria muito mais eficaz e imediato. De uma forma dou de outra deve-se reconhecer que nomear técnicos para assumir a direção do país foi o pêndulo encontrado pelo governo Bolsonaro para exterminar parte da corrupção. O que agradou o povo não agradou os representantes do povo.

 

 

 

A frase que foi pronunciada:

“Sem munição não se atira, sem moral não se governa.”

Presidente Jair Bolsonaro

Foto: Marcos Corrêa/PR (veja.abril.com.br)

 

Perigo à vista

Leia a seguir toda a celeuma em torno do concurso da SEDES, de 27 de novembro de 2018. A defasagem de profissionais é absurda. E agora, por diferentes entendimentos no caso de questões anuladas, a insegurança jurídica nos concursos públicos realizados em Brasília está prestes a acontecer.

Concurso SEDES: imbróglio sem fim

Em 27 de novembro de 2018, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES (antiga SEDESTMIDH) publicava o edital normativo nº 1, concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em diversos cargos da área da assistência social, organizado pela banca IBRAE (Instituto Brasil de Educação). A SEDES já não realizava concurso há 10 anos e a defasagem de profissionais tem sido sentida pela população mais necessitada do DF.

Acontece que no dia 19 de dezembro de 2018, em menos de 1 mês da publicação do edital, a banca IBRAE publicou uma retificação (Edital nº 3 – Edital Normativo – Retificação – DODF Nº 240), que trouxe a seguinte alteração:

“1.1.3. No subitem 14.8, onde se lê: Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões das provas objetiva e de verificação de aprendizagem (PVA), serão atribuídos os respectivos pontos a todos os candidatos, independentemente de o candidato ter recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo; leia-se: Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões das provas objetiva e de verificação de aprendizagem, será realizado o ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo”.

A retificação realizada pela banca teve como finalidade fazer cumprir a Lei Distrital n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, apelidada de Lei dos Concursos Públicos no Distrito Federal, que em seu Art. 59 determina: “A anulação de questão objetiva implica ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público”. Ou seja, em caso de anulação de questão, é necessária a utilização do ajuste proporcional nas demais questões válidas. Além disso, o não cumprimento ao Art. 59 também infringe o Art. 54: “É lícito deduzir pontos em virtude de questões erradas e atribuir pontuação zero ao não preenchimento da questão”.

Para entender melhor o ajuste proporcional, segue uma situação hipotética: se em uma prova de 10 questões, cada uma valendo 1 ponto, 2 questões forem anuladas, as outras 8 questões válidas passarão a valer 1,25 pontos, ao invés de distribuir os 2 pontos das questões anuladas para todos os candidatos (ajuste universal). Sendo assim, a Lei Distrital n° 4.949 é mais justa ao não conceder pontos de graça para os candidatos, incluindo aqueles que erraram as questões. Infelizmente, desde que foi publicada, a lei não tem sido seguida à risca.

Acontece que, mesmo incluindo ao edital o ajuste proporcional, a banca, não se sabe por qual motivo, se intencionalmente, falta de atenção ou amadorismo, publicou, no dia 02 de julho de 2019, os resultados do concurso com base no ajuste universal, cujos pontos das questões anuladas foram distribuídos para todos os candidatos, desrespeitando assim não só o próprio edital, que se trata de um instrumento de caráter vinculante, mas à própria Lei dos Concursos Públicos no DF.

Certos de que haviam sido prejudicados, ao perceberem o erro grotesco da banca, alguns candidatos recorreram ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF para que se fizesse cumprir a lei, pedindo pela retificação do resultado, para que uma nova classificação fosse feita com base no ajuste proporcional. E assim, prezando pela legalidade no concurso, o TCDF, no dia 26 de novembro de 2019, publicou a Decisão nº 4145/2019, determinando à SEDES e ao IBRAE que as notas da prova objetiva fossem recalculadas com base no ajuste proporcional, considerando a seguinte fórmula:

VCQ = TPP ÷ (NQP – NQA)

VCQ = Valor de Cada Questão


TPP = Total de Pontos da prova


NQP = Números de Questões da Prova

NQA = Números de Questões Anuladas

Acontece que, com a decisão, muitos candidatos que não obtiveram o mínimo de pontuação exigido no edital, com a aplicação do ajuste proporcional, foram eliminados. Em contrapartida, vários candidatos que possuíam os requisitos mínimos para serem considerados aprovados, conforme o edital, subiram posições com essas eliminações, assumindo suas classificações originais por direito. O concurso da SEDES, promovido pela banca IBRAE, transformou-se em uma arena, um verdadeiro cabo-de-guerra. Os candidatos que foram eliminados com a aplicação do ajuste proporcional recorreram ao Ministério Público junto ao TCDF – MPjTCDF para que a Decisão nº 4145/2019 fosse suspensa, o que foi concedido no dia 12 de dezembro de 2019.

Acontece que, desde a suspensão da decisão, esse processo tem sido analisado pelas partes interessadas: TCDF e MPjTCDF. No último dia 10, ao acompanhar o processo em questão no site do Tribunal de Contas do DF, subentende-se que a unidade técnica do TCDF permaneceu com seu parecer favorável à manutenção do ajuste proporcional ao concurso da SEDES, mas que o MPjTCDF emitiu um parecer desfavorável, deixando a briga ainda mais acirrada: 1×1. Tudo indica que o processo irá a plenário no dia 26 de março para ser votado pelo colegiado de conselheiros do TCDF, cujo relator é o conselheiro Paulo Tadeu.

Votar pela retirada da Decisão nº 4145/2019 seria um tiro no pé do próprio TCDF, visto que o órgão, no dia 05 de março de 2020, abriu concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de auditor de controle externo trazendo, expressamente em seu edital, o ajuste proporcional. Além disso, considerando o imbróglio no concurso da SEDES, a PCDF e a PGDF retificaram seus editais incluindo o ajuste proporcional, a fim de se fazer cumprir a Lei Distrital n° 4.949 e de evitar o mesmo problema ocorrido com o IBRAE, trazendo mais segurança jurídica para seus candidatos.

 

 

Juntando força

Com o apoio da Caixa Seguradora, Promundo e Ascap, começa o curso de produção cultural: uma estratégia pela cultura da paz. Ouça alguns podcasts mediados por Tania Capel sobre o assunto nos links abaixo.

 

 

HISTÓRIA DE BRASÍLIA

Saindo o resultado da sindicância no IAPM, e com estes escândalos, imaginem o que será a sindicância do IAPFESP, quando forem estudadas as razões da paralisação das obras das superquadras 104 e 304. (Publicado em 17/12/1961)

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