A prestação de um serviço público essencial exige avaliação rigorosa. Portanto, não podemos avaliá-la apenas pelo número de consumidores atendidos. Tampouco basta analisar o volume de investimentos anunciado ou os resultados financeiros da concessionária. A medida mais importante de sua eficiência está naquilo que chega diariamente à casa do cidadão. Ou seja, energia disponível, faturamento correto, atendimento resolutivo e respeito aos direitos de quem paga a conta.
No Distrito Federal, a escalada das reclamações contra a empresa coloca em evidência um problema grave. Esse quadro vem acompanhado de questionamentos do Ministério Público e de cobranças dos órgãos de defesa do consumidor. Dessa forma, a situação ultrapassa os limites de uma simples divergência comercial. Afinal, até que ponto a população pode continuar submetida a um serviço cuja qualidade sofre contestações crescentes?
VISTO, LIDO E OUVIDO Coluna criada em 1960 por Ari Cunha (In memoriam) no Correio Braziliense
Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade
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O aumento das reclamações e o caso Neoenergia e a paciência dos consumidores
Os números divulgados pelo Procon-DF são suficientemente expressivos para exigir explicações imediatas. Entre janeiro e junho de 2026, o órgão registrou 521 reclamações contra a concessionária, ante 276 no mesmo período de 2025. Esse salto representou um aumento de aproximadamente 88,8%. Além disso, até o início de setembro, o total alcançou 731 registros. Esse número superou em 25,6% as 582 reclamações contabilizadas durante todo o ano anterior.
Portanto, não se trata de uma variação estatística irrelevante. Pelo contrário, os dados revelam uma deterioração que merece investigação, transparência e providências concretas. A reportagem do portal Metrópoles publicou esses dados em 7 de outubro de 2026, com informações oficiais atribuídas ao órgão de defesa do consumidor.
Ação civil pública do Ministério Público (MPDFT)
Mais contundente ainda é o quadro apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Em 22 de julho de 2026, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ajuizou ação civil pública contra a empresa. O órgão requereu R$ 86 milhões por danos morais coletivos. Um inquérito civil instaurado em fevereiro antecedeu essa iniciativa judicial. O processo teve motivação nas reclamações de consumidores de diferentes localidades do DF.
Entre os problemas relatados estão interrupções sucessivas no fornecimento e demora no restabelecimento da energia. Além disso, os moradores relataram danos a eletrodomésticos, prejuízos à produção agrícola e dificuldades para solucionar demandas administrativas. Por conseguinte, o Ministério Público sustenta que as ocorrências revelam falhas persistentes e sistêmicas. Cabe ressaltar que o valor solicitado constitui um pedido judicial, não uma condenação definitiva.
Problemas comerciais e a plataforma Consumidor.gov.br
A gravidade da situação aumenta quando se observa a abrangência das queixas. Segundo o MPDFT, os problemas identificados não se restringem à continuidade do fornecimento. As falhas atingem também o sistema comercial da concessionária. Moradores relatam dificuldades para emitir segundas vias de contas, cobranças duplicadas, faturas zeradas e falhas no atendimento ao cliente.
Na plataforma Consumidor.gov.br, as reclamações contra a empresa passaram de 1.049, em 2024, para 2.078, em 2025. Além disso, até maio de 2026, os registros já haviam alcançado 2.183 ocorrências. Ou seja, o número ultrapassou todo o total do ano anterior em poucos meses. Embora as plataformas e os critérios de registro sejam diferentes, os números reforçam uma urgência evidente. As autoridades precisam examinar a qualidade do atendimento e a capacidade da empresa de resolver os problemas apresentados.
Direitos do consumidor e a polêmica das faturas no DF
O peso da burocracia sobre o cidadão
O consumidor não pode transformar-se em fiscal permanente da concessionária. Quem recebe uma conta de energia tem o direito de presumir a precisão dos serviços. O cidadão espera que o valor cobrado corresponda ao consumo efetivo. Espera também que os equipamentos de medição funcionem corretamente. Além disso, exige que a empresa corrija eventuais erros sem exigir uma peregrinação exaustiva. Essa saga costuma envolver centrais telefônicas, aplicativos, protocolos e repartições públicas.
A necessidade de recorrer repetidamente a diferentes canais para obter solução representa um custo invisível. Esse processo consome tempo, dinheiro e tranquilidade do morador. Portanto, esse peso não aparece na fatura mensal, mas impacta diretamente a vida cotidiana das famílias.
“A necessidade de recorrer repetidamente a diferentes canais para obter uma solução representa um custo de tempo, dinheiro e tranquilidade que não aparece na fatura.” — Análise sobre direitos do consumidor no DF
As contas de luz de setembro de 2026 e o fator climático
A controvérsia sobre o aumento das contas de luz em setembro de 2026 ilustra essa dificuldade. Moradores relataram valores muito superiores aos esperados, mesmo sem mudanças significativas em seus hábitos de consumo. A distribuidora atribuiu a elevação, entre outros fatores, ao calor intenso e ao uso mais frequente de aparelhos de climatização. A empresa informou um aumento médio de 14% no consumo de energia no Distrito Federal no período.
Por sua vez, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconheceu o crescimento das reclamações relacionadas à variação do consumo. O órgão regulador registrou um aumento preliminar próximo de 7% em relação ao mês anterior.
Transparência e a fiscalização da Neoenergia e a paciência dos consumidores
A necessidade de respostas individualizadas
É necessário, portanto, distinguir duas questões fundamentais sobre o tema. Uma conta mais alta não comprova, por si só, erro de medição ou cobrança indevida. Afinal, temperaturas elevadas, ciclos de leitura mais longos, alterações no consumo e incidência de tributos podem explicar parte da variação.
Entretanto, essas possibilidades tampouco autorizam a concessionária a tratar toda contestação como consequência natural do clima. A resposta adequada exige demonstrativos compreensíveis, histórico de consumo detalhado e verificação técnica dos medidores quando cabível. Exige também a apuração individualizada de cada divergência. Afinal, a transparência não é um favor concedido ao cliente, mas uma obrigação inerente à prestação de um serviço público essencial.
A atuação do Ministério Público e as tentativas de negociação
A própria atuação do MPDFT demonstra que o problema ultrapassou a esfera das reclamações isoladas. De acordo com o órgão, promotores realizaram reuniões com a diretoria da empresa. Houve inclusive a tentativa de formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Contudo, a Promotoria considerou a contraproposta apresentada insatisfatória. Por essa razão, a instituição decidiu recorrer diretamente à Justiça. Essa medida não substitui a necessidade de apuração judicial. No entanto, o gesto evidencia que os instrumentos de negociação administrativa não produziram o resultado esperado pelas autoridades.
O papel dos órgãos reguladores e do governo local
A responsabilidade fiscalizatória da Aneel
Diante desse quadro crítico, a responsabilidade da Aneel também precisa passar por exame rigoroso. A agência reguladora dispõe de instrumentos legais para fiscalizar indicadores de qualidade. O órgão pode acompanhar reclamações, apurar descumprimentos e aplicar as medidas previstas nas normas do setor elétrico.
Portanto, não basta apenas registrar queixas e recomendar que o consumidor procure novamente a distribuidora. É indispensável demonstrar quais providências concretas a agência adotou. A sociedade precisa saber quais metas a empresa descumpriu, quais sanções eventualmente se justificam e quais resultados as ações alcançaram. A fiscalização deve manter proporção com a gravidade das evidências. Além disso, deve ser transparente para permitir o controle público.
O posicionamento do Governo do Distrito Federal
A discussão envolve ainda o Governo do Distrito Federal, o Procon-DF e os representantes políticos da população. A governadora Celina Leão declarou, em entrevista à Rádio Metrópoles em agosto de 2026, que o governo poderia rever a concessão caso a prestação do serviço não melhorasse.
Contudo, declarações dessa natureza somente terão significado real se vierem acompanhadas de medidas verificáveis. O governo precisa estabelecer prazos definidos e realizar a cobrança efetiva dos compromissos contratuais. A população não precisa de promessas formuladas em meio à insatisfação pública. O cidadão exige resultados claros que possam ser medidos no dia a dia.
Respostas concretas e soluções para o setor elétrico
Qualidade do serviço versus modelo de concessão
Também seria precipitado concluir que toda falha decorre exclusivamente da condição privada da concessionária. Tampouco a simples substituição do operador resolveria automaticamente os problemas operacionais. O princípio que deve prevalecer é a capacidade de prestar um serviço adequado, contínuo, seguro e eficiente, conforme as obrigações legais e contratuais.
A concessão não transfere à empresa apenas o direito de explorar economicamente uma atividade. Pelo contrário, impõe responsabilidades proporcionais à relevância social do serviço. A energia elétrica possui caráter indispensável para residências, hospitais, estabelecimentos comerciais, escolas e atividades produtivas.
Medidas indispensáveis para recuperar a confiança
O caminho para recuperar a confiança da sociedade começa pela publicação periódica de indicadores transparentes. A empresa deve divulgar dados sobre interrupção no fornecimento, duração das ocorrências e reincidência de falhas por região administrativa. Precisa também informar o tempo de atendimento, erros de faturamento e ressarcimentos por danos elétricos.
É igualmente necessário esclarecer quantas reclamações a distribuidora resolveu, quantas permanecem pendentes e quantas voltaram a ocorrer com o mesmo consumidor. A divulgação desses dados permitiria avaliar a conduta da concessionária. Dessa forma, a população saberia se a empresa está corrigindo as causas dos problemas ou apenas encerrando protocolos sem eliminar suas origens.
Conclusão: a energia elétrica como bem fundamental
Energia elétrica não é um privilégio, muito menos uma mercadoria cujo fornecimento possa sofrer tratamento indiferente. O consumidor brasiliense cumpre sua parte ao pagar as faturas pontualmente. Em contrapartida, ele depende da concessionária para manter atividades elementares de sua vida. Portanto, o cidadão tem o direito pleno de exigir continuidade, segurança, cobrança correta e atendimento digno.
A multiplicação das reclamações, os questionamentos do Ministério Público e as dificuldades relatadas pelos usuários compõem um cenário que exige respostas objetivas. Se houver falhas comprovadas, a empresa deverá corrigi-las, e os responsáveis estarão sujeitos às consequências previstas em lei. Por outro lado, se houver cobrança correta e aumento efetivo de consumo, a empresa deverá demonstrá-lo com total clareza. O que a sociedade não admite é a normalização do conflito permanente entre a concessionária e os consumidores.
A empresa precisa demonstrar, por resultados concretos, que está à altura da responsabilidade que assumiu. À Aneel cabe fiscalizar com rigor; ao Procon-DF, defender os consumidores; ao Ministério Público, buscar a proteção dos direitos coletivos; e ao governo local, acompanhar o cumprimento das obrigações da concessão. Por fim, à população cabe exigir que cada instituição exerça suas atribuições. A conta de luz já pesa excessivamente no orçamento. Não pode pesar também sobre o cidadão o custo da ineficiência, da falta de transparência e da ausência de soluções.





