Sempre à favor…da democracia

Publicado em ÍNTEGRA

VISTO, LIDO E OUVIDO, criada desde 1960 por Ari Cunha (In memoriam)

Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade

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Ilustração: Eduardo Medeiros

          Juristas de diversos quadrantes do Direito são unânimes em considerar que expedientes que buscam responsabilização ou judicialização das empresas de tecnologia, dentro do que se conhece por regulação das mídias sociais, é, ou deveria ser, atributo exclusivo do Legislativo e não da Suprema Corte, onde a questão começou a ser discutida. A rigor, essa discussão nem deveria ser debatida pelos ministros togados, já que existe, em vigor, o Marco Civil da Internet, discutido, votado e sancionado pelos representantes dos cidadãos em 23 de abril de 2014.

         De fato, a questão sobre a regulação das mídias, nos moldes que deseja o atual governo, só voltou ao centro das atenções durante as campanhas presidenciais de 2022, época em que o então candidato das esquerdas, proclamava, repetidamente, que iria empreender todos os esforços possíveis para promover a regulação de conteúdo das empresas de tecnologia. Trata-se, aqui, de uma questão sensível que pode demarcar uma fronteira clara entre a censura e a liberdade de expressão. Incrivelmente, o Legislativo entra nessa discussão como figurante de terceiro plano, graças à atuação tímida das vozes roucas da oposição.

         Submeter o importantíssimo item da liberdade de expressão, impresso de forma clara no Artigo 5º da Constituição, ao crivo de apenas onze personalidades, alheias aos bafos das ruas, sem o respaldo dos votos nas urnas, a pressão popular e a realidade do país e do mundo, irá, para dizer o mínimo, pôr, em sério risco, um dispositivo essencial a todo e qualquer regime que se considera democrático.

         Recorde-se que sem o confronto de ideias e a participação de diversos grupos sociais, pode-se construir qualquer regime, menos um regime democrático. O fato é que, pelo o que se observa ao redor, nestes últimos dois anos, o Marco Civil da Internet, principalmente no seu artigo 19, que assegura a liberdade de expressão e impede a censura, está com os dias contados.

         É simples supor que uma vez derrubado esse artigo, críticas ao sistema, ao governo, ao Estado ou ao que quer que seja, dentro do atual status quo, serão sumariamente censuradas e passíveis de penalização jurídica pesada. Exemplo desse tipo de restrição, a ilustrar os respectivos governos, podem ser vistos na Venezuela, em Cuba, na Nicarágua, na China e outras ditaduras pelo mundo afora.

         A situação é séria e deveria provocar a mobilização geral da sociedade e não ser definida de forma lépida, nos últimos dias do ano, longe do Brasil real. O que temos, nesse caso, é o de sempre: o pretexto do pretexto que está por detrás de toda e qualquer medida que se quer ver adotada. Nesse caso, fala-se de discurso de ódio, como se esse vício fosse consequência direta da existência das redes sociais.

         O ódio acompanha a espécie humana desde a expulsão de Adão e Eva do paraíso. Para muitos, o que se busca aqui nessa revisão do Marco Civil da Internet é erigir um novo modelo de mídia social dócil ao atual governo e ao sistema que o apoia.

         O que se busca em outras linhas é acabar com a oposição, pelo menos aquele tipo de oposição que faz a diferença e que enxerga bem os descaminhos de um governo que vai empurrando o país para um novo ciclo de severa depressão econômica.

         Transformar as redes sociais em um tipo de mídia chapa branca, que esconde os bastidores mal cheirosos de qualquer governo, é obra estratégica daqueles que têm muito a esconder do público e que, por isso mesmo, temem ser colocados sob a luz cristalina dos fatos.

 

 

A frase que foi pronunciada:

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

Art 19 Marco Civil da Internet

 

 

História de Brasília

Mais tarde, no desfile militar, a mesma curiosidade pública sôbre o construtor de Brasília. Não compareceu, entretanto, ao banquete oferecido pelo Prefeito, que contou com apenas um discurso: o do dr. Sette Câmara, que foi um dos discursos mais claros que uma autoridade poderia pronunciar. (Publicada em 24.04.1962)

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