
VISTO, LIDO E OUVIDO
Coluna criada em 1960 por Ari Cunha (In memoriam)
Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade
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A cada hora que passa, quase oito mil brasileiros sofrem tentativas de fraude digital. Em doze meses, o país registrou 34,5 bilhões de investidas golpistas. Cerca de 16,5 milhões de pessoas perderam dinheiro no período. O prejuízo acumulado atingiu R$ 21,2 bilhões no mercado nacional. Quatro em cada dez vítimas só descobrem o golpe após alertas externos. Esses números evidenciam a urgente relação entre fraudes digitais e regulação de redes sociais.
GSS
O cenário mundial reflete essa mesma gravidade. O relatório Global State of Scams revela que 57% dos adultos do planeta foram alvos de golpistas em um único ano. Além disso, 23% das pessoas consultadas chegaram a perder recursos financeiros. O prejuízo global alcança US$ 442 bilhões por ano. O golpe da compra on-line figura como a modalidade mais comum. O consumidor paga pelo produto, mas recebe um item falso ou simplesmente não recebe a encomenda
Vácuo legislativo
Diante de dados alarmantes, a coibição da publicidade enganosa deveria ser prioridade no Congresso. No entanto, o país não possui legislação específica para responsabilizar as redes pelos anúncios falsos. As plataformas vendem, posicionam e lucram com as campanhas patrocinadas. Contudo, a regra geral segue os parâmetros do Marco Civil da Internet de 2014. As empresas só removem o conteúdo fraudulento após ordens judiciais específicas.
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Proteção às plataformas
As empresas só removem o conteúdo fraudulento após ordens judiciais específicas. Essa arquitetura jurídica transfere a responsabilidade para o cidadão lesado. O consumidor precisa reunir provas e acionar a Justiça individualmente. Enquanto isso, a empresa recolhe o pagamento e distribui o golpe para milhões de usuários. O PL 2630/2020 previa a responsabilização civil por publicidade nociva monetizada. O Senado aprovou o texto em 2020, mas a Câmara paralisou a votação. A pressão de empresas de tecnologia travou o avanço da matéria. As discussões sobre golpes virtuais e responsabilidade das plataformas permanecem paralisadas.
STF
Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal assumiu o protagonismo na moderação de conteúdo. O tribunal passou a atuar no combate à desinformação política e aos discursos de ódio. Contudo, essa atuação foca na perseguição e na prisão de dissidentes políticos. A liberdade de expressão sofreu graves restrições constitucionais. Em contrapartida, a proteção ao patrimônio do trabalhador continuou totalmente desamparada. A publicidade enganosa no marco civil da internet segue impune e sem checagem prévia.
Assimetria do debate
O debate público sobre regulação prioriza disputas ideológicas e políticas. Os episódios de 8 de janeiro de 2023 aceleraram projetos contra a desinformação. Em contraste, os golpes comerciais do dia a dia raramente motivam mudanças legislativas céleres. O Código de Defesa do Consumidor proíbe propaganda enganosa desde 1990. Porém, a lei foi desenhada para outdoors e anúncios de televisão, não para algoritmos voláteis.
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Captura regulatória
Agências reguladoras e órgãos estatais demonstram lentidão no combate às fraudes. Processos administrativos se arrastam por anos sem aplicar sanções efetivas. As multas irrisórias não desestimulam as gigantes da tecnologia. Entidades de defesa do consumidor apontam um cenário claro de captura regulatória. A régua da fiscalização atende aos interesses dos grandes anunciantes e das plataformas globais. O texto do PL 2630 e anúncios fraudulentos perdeu espaço para o controle ideológico.
Omissões
O setor bancário investe R$ 5 bilhões por ano em prevenção e conscientização contra golpes. Contudo, essa verba privada não substitui obrigações legais permanentes para as redes sociais. A energia política mobiliza ministros e audiências públicas apenas para discutir moderação discursiva. O cidadão comum paga pela omissão do Estado e pelo prejuízo com fraudes financeiras no Brasil.
Soluções possíveis
A estrutura pública de defesa do consumidor opera muito abaixo da demanda digital. Procons locais enfrentam falta de verbas e de pessoal. O Conar atua por adesão voluntária e não possui poder de multa. Além disso, o país não definiu se a Anatel ou outra agência fiscalizará os anúncios pagos. A indefinição institucional travou as discussões do Marco Civil e das redes digitais.
Desafios
Países com sistemas de pagamento instantâneo discutem a responsabilidade solidária entre bancos e plataformas. O Brasil lidera o uso do Pix no mundo, mas também concentra fraudes. O Relatório Scamscope projeta crescimento contínuo de golpes usando o meio de pagamento instantâneo. A falta de fiscalizacao em golpes no pix exige regras imediatas de coresponsabilidade financeira.
Simples assim
Exigir que a plataforma verifique o anunciante antes da venda de espaço é um passo básico. As redes devem suspender campanhas denunciadas em prazo curto e responder pelos lucros obtidos. Essa mudança não exige inovações tecnológicas, mas sim determinação política dos parlamentares.
Liderança
Regular as redes digitais não deve significar o arbitramento do debate político. A prioridade precisa focar na verificação mínima dos produtos e serviços anunciados. Enquanto o Estado priorizar o controle de opiniões e ignorar o roubo ao consumidor, o Brasil continuará liderando os índices mundiais de estelionato digital.
A frase que foi pronunciada
“Para cada login no inferno, existe um logout para a esperança”
Alberto Daniel Hill
História de Brasília
O Ministro Sampaio Costa entregou, ontem, a sala dos Advogados no Bloco 6 da Esplanada dos Ministérios. Foi homenagear os advogados e recebeu consagradora manifestação, transferindo-se a homenagem para a pessoa do presidente do Tribunal Federal de Recursos. ( Publicada em 26.05.1962)










