STF invalida ascensão de cargos de ensino médio a função de ensino superior em carreira fiscal

(Foto: Paula Rafiza/Esp. CB/D.A Press)
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Decisão foi feita para o Paraná. Para a Corte, a equiparação representa “ascensão funcional dissimulada”, vedada pela Constituição Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5510, a determinação de leis do Paraná que equiparam o cargo de agente fiscal 3,  que exige ensino médio, ao cargo de auditor fiscal, que exige ensino superior na carreira fiscal. Para a Corte, a equiparação representa “ascensão funcional dissimulada”, vedada pela Constituição Federal — que exige aprovação em concurso público para investidura em cargo ou emprego público

A ADI foi ajuizada  pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava dispositivos das Leis Complementares estaduais 92/2002 e 131/2010, que agrupava em uma única carreira os cargos  de agente fiscal 1, 2 e 3 (AF-1, 2 e 3) — de diferentes escolaridades —, a carreira passou a se chamar “auditor fiscal”. Originalmente, o auditor deve ter ensino superior. No julgamento, a Corte considerou constitucional a aglutinação dos cargos AF-2 e AF-1 por ambos serem, originalmente, destinados a graduados no ensino superior e terem atribuições semelhantes.

No entanto, o STF vedou a unificação do cargo de AF-3, originalmente de ensino médio, que passaria a ter atribuições diferentes das exigidas no concurso público de agente fiscal. Os efeitos da decisão começarão em dois anos após a publicação da ata do julgamento.

“Em razão do tempo de vigência das normas e para preservar o princípio da segurança jurídica, a decisão produzirá efeitos a partir de dois anos após a publicação da ata de julgamento da ADI. Além disso, serão preservados os atos praticados pelos servidores investidos irregularmente no cargo de auditor fiscal, inclusive nesse período” informou o STF em seu site.

A decisão foi tomada por maioria de votos e o ministro o Edson Fachin redigirá o acórdão.

*Estagiária sob supervisão de Talita de Souza

TJGO propõe projeto de lei para aumentar convocações do concurso de analista

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Mudança na estrutura não prevê aumento de despesa

 

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) pretende reorganizar sua estrutura administrativa e readequá-la às novas necessidades dos serviços judiciários. Para isso, a presidência do TJGO enviou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) uma proposta de alteração legislativa com o objetivo de entregar uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e proativa.

A proposta de lei transforma cargos de provimento efetivo das áreas judiciária e especializada em 76 cargos de provimento efetivo de analista judiciário – área de apoio judiciário e administrativo. De acordo com a proposta, essa mudança não vai acarretar aumento de despesa. A ideia é que os cargos sejam providos com os aprovados do concurso que está em andamento.

Mudanças

De acordo com as informações divulgados pelo TJGO em rede social, serão 77 cargos que substituídos por 76 efetivos e seis em comissão, aumentando o número de postos de trabalho para 82 cargos. Também há alteração de 16 cargos em comissão de assistente administrativo de juiz de Turma Recursal em cargos em comissão de assessor de juiz de Direito, com vinculação aos gabinetes das juízas e juízes das Turmas Recursais.

Leia também: Concurso TJGO: CNJ mantém provas de juiz

Concurso TJDFT: portaria que altera cargos é publicada

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Concurso do tribunal é um dos mais aguardados pelos concurseiros

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)  publicou, na última quinta-feira (25/11), a portaria que cria especialidades para a carreira de Analista Judiciário e altera o Manual de Descrição de Cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Na portaria, o TJDFT  criou a especialidade Análise de Dados e a especialidade Segurança da Informação para a carreira de analista judiciário, da área de apoio especializado. O documento traz ainda informações sobre a descrição do cargo, áreas, requisitos e jornada de trabalho. Confira o documento completo aqui!

As novas especialidades citadas acima tiveram a descrição dos cargos acrescentada ao Manual de Descrição de Cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A mudança já deve refletir no próximo concurso do TJDFT.

Confira a seguir os detalhes de cada especialidade:

  • Análise de Dado:

– descrição sumária: atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas à gestão, assessoramento, pesquisa e desenvolvimento, que envolverá tarefas inerentes às seguintes áreas de atuação:administração de dados; modelagem de?data warehouses; extração, transformação e carga de dados; aplicações de automação e inteligência artificial; processamento de dados massivos; qualidade de dados; painéis de business intelligence.

– requisitos: curso de graduação na área de Tecnologia da Informação reconhecido e concluído em instituição de nível superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de curso de pós-graduação na área de Ciência de Dados, Engenharia de Dados, Business Intelligence, Big Data Analytics, Inteligência Artificial, ou similares de, no mínimo, 360 horas, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.

– jornada de trabalho: 40 h0ras semanais

  • Segurança da Informação:

– descrição sumária: atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas à gestão, assessoramento, pesquisa e desenvolvimento, que envolverá tarefas inerentes às seguintes áreas de atuação: segurança da informação, proteção de dados, análise de vulnerabilidades, defesa cibernética, resposta a incidentes, auditoria e forense digital, planos de continuidade de negócio e infraestrutura de segurança computacional.

– requisitos: curso de graduação na área de Tecnologia da Informação reconhecido e concluído em instituição de nível superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de curso de pós-graduação na área de Segurança da Informação, Segurança Cibernética, Forense Digital, ou similares de, no mínimo, 360 horas, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.

– jornada de trabalho: 40 h0ras semanais

 

Último concurso

O último concurso, realizado em 2015, contou com 71.831 candidatos disputando 80 vagas abertas. Houve cargos em que a disputa contou com mais de mil participantes por oportunidade. Foi o caso do posto de técnico judiciário de área administrativa, cargo de maior disputa, com 46.692 inscritos para 36 vagas, ou seja, 1.334 pessoas por chance.

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Câmara aprova proposta que aumenta número de magistrados em tribunais regionais federais

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Isso será feito por meio  da transformação de cargos vagos de juiz substituto. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (8/11), oito emendas do Senado ao projeto que aumenta o número de magistrados de cinco tribunais regionais federais. Isso será feito por meio  da transformação de cargos vagos de juiz substituto. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A redação aprovada pela Câmara do PL 5977/19 previa a  transformação de 36 cargos de juiz federal em 42 cargos de magistrados para a segunda instância. De acordo com a corte, não haverá aumento de despesas.

Com as emendas, no TRF-1ª Região, serão usados 19 cargos vagos de juiz para criar 16 postos de magistrado. Assim, o número final passa de 27 para 43.

No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme text da emenda aprovada,  serão usados 14 cargos vagos para criar 12 cargos de magistrado. Assim, o total atual aumenta de 43 para 55.

Outros tribunais

De acordo com a proposta, os TRFs da 2ª e da 4ª regiões, atualmente com 27 cargos de juiz cada um, passam a contar, respectivamente, com 35 e 39 juízes. O TRF da 5ª Região fica com 24 juízes.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícia

Bolsonaro sanciona lei que cria 225 cargos no TRE-SP

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As despesas decorrentes da nova lei ficarão sob responsabilidade do TRE-SP

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (3/11), a Lei nº 14.234/21, que cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Entre os 225 cargos efetivos criados, 96 são para analista judiciário e 129 para técnico judiciário. Além disso, foram criados 24 cargos em comissão e 121 funções comissionadas na estrutura do órgão.

A nova lei é resultado do projeto de lei da Câmara n. 93/2017, aprovado pelo Senado em outubro. O relator da matéria foi o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

De acordo com a nova lei, as despesas decorrentes da execução da nova legislação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Ainda não há previsão de quando será lançado um novo edital para o órgão.

 

*Com  informações da Agência Senado

CLDF debate valorização da carreira de Assistência à Educação em audiência

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal realizou audiência pública remota, na última quarta-feira (30), para debater a situação de profissionais integrantes da carreira de Assistência à Educação, e que atuam em escolas públicas de toda a capital. Por iniciativa do deputado João Cardoso (Avante), o evento foi acompanhado por cerca de 4 mil de servidores pela TV Web da CLDF, no portal da Casa e no YouTube.

Cardoso afirmou que esses servidores, ao longo dos anos, passaram a ocupar cargos que anteriormente eram preenchidos prioritariamente pelos professores e muitos estão à frente da gestão de estabelecimentos de ensino. Essa demanda exigiu da categoria investimentos na formação profissional que, segundo depoimentos dos participantes, não se traduzem em contrapartidas do GDF, como remuneração e benefícios adequados, além de outras.

Para atender as reivindicações, João Cardoso apresentou dois projetos de lei que tramitam na CLDF. O PL nº 1.912/2021 e o PL nº 1.913/2021. O primeiro altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, para exigir conclusão de curso de ensino médio para ingresso no cargo de Agente de Gestão Educacional.

A outra proposição também promove mudanças na lei tornando obrigatório o diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente para a entrada no cargo de Analista Técnico de Gestão Educacional, como será denominado, caso a proposta seja aprovada, o atual cargo de Técnico de Gestão Educacional.

“Com o decorrer dos anos, passou-se a exigir dos servidores atribuições cada vez mais especializadas e que demandam uma formação não mais condizente com aquela exigida para o ingresso nos quadros de pessoal da Secretaria de Educação”, justificou o distrital, que ouviu dos presentes à audiência pública relatos das inúmeras graduações, especializações e pós-graduações às quais se submeteram.

Entre os que apontaram essa necessidade estavam Letícia do Nascimento Silva, diretora do Centro de Ensino Infantil 4 de Sobradinho, e Cleber Casimiro Silveira, que presta apoio administrativo à Escola Classe 12 da mesma localidade. Ambos ratificaram que as atividades desempenhadas exigem formação de nível superior.

Participantes também reclamaram das constantes mudanças de funções dentro das escolas e ainda da falta de priorização da categoria na fila de vacinação contra a Covid-19, já que muitos permaneceram atuando presencialmente durante a pandemia para atender demandas da comunidade escolar.

Houve ainda pronunciamentos sobre as transformações na carreira, como a extinção de cargos, causadas pelas alterações na legislação, como enunciado pelo secretário de Formação Sindical e Qualificação Profissional do SAE-DF, Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal.

Com informações da CLDF.

PEC possibilita que professores acumulem cargos de qualquer natureza

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Da Agência Câmara – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19 permite a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. Hoje, a Constituição permite o acúmulo de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Porém, segundo o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), autor da proposta, há constantes questionamentos judiciais acerca do conceito de cargo técnico ou científico, por falta de precisão.

Para evitar esses questionamentos judiciais, ele propõe “a alteração do dispositivo constitucional que exige o cargo técnico ou científico, de forma a se exigir apenas que um dos cargos seja de professor e o outro de qualquer natureza.”

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e e de Cidadania. Se admitida, será votada por uma comissão especial e depois pelo Plenário.

* Com informações de Câmara dos Deputados