MPF SUGERE MUDANÇAS NA ESTRUTURA DO CARF

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Os procuradores da República da força-tarefa criada pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar notícias de irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sugeriram mudanças na estrutura do órgão. As medidas constam de um ofício encaminhado nesta quarta-feira (29) ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Tarcísio Godoy, que preside um grupo de trabalho criado para avaliar alterações no Carf. O órgão – uma espécie de tribunal administrativo – é investigado desde 2013 por suspeitas de manipulação em julgamentos.  A apuração ostensiva do esquema foi deflagrada pela Operação Zelotes, em março deste ano.

Frederico Paiva, Raquel Branquinho e José Alfredo Silva, procuradores que assinam o documento, ressaltam que, no decorrer dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo, já foi possível constatar que a atual estrutura do Carf é ineficiente e burocrática, o que, segundo eles, propicia práticas ilícitas como as que foram constatadas na investigação em curso. O Carf é formado por três seções de julgamento, especializadas por matéria, compostas cada uma por quatro câmaras divididas em três turmas de julgamento. No total, são 36 colegiados que reúnem 216 conselheiros. “O modelo atual do Carf, pelo seu tamanho, composição e atribuição não possui paralelo no mundo civilizado”, enfatizam no documento. Para o MPF, o Carf constitui um verdadeiro tribunal, com diversas instâncias internas revisionais, o que faz com que o julgamento final de um recurso leve, em média, oito anos.

Na avaliação dos procuradores, o atual momento é uma oportunidade para alterações que permitam ao Carf desempenhar de forma eficiente sua tarefa. Para tanto, sugerem o fim da composição paritária e uma radical simplificação dos procedimentos. Mencionam, como exemplo, o modelo japonês, que conta com uma estrutura simplificada, composta apenas por servidores de carreira. 

Os membros do MPF destacam que, apesar da composição paritária do Carf, apenas a Fazenda encontra-se definitivamente vinculada às decisões do órgão. Já o contribuinte, caso fique insatisfeito, ainda pode acessar o Poder Judiciário, em todas suas instâncias.

Brasília, 22h56min