TAM É CONDENADA A PAGAR R$ 1 MILHÃO POR DANOS MORAIS

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Ação civil ajuizada pelo MPF/DF pediu indenização moral e material a passageiros que tiveram, em novembro de 2010, voos cancelados ou atrasados pela companhia aérea

A companhia aérea TAM foi condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais a cerca 80 mil passageiros que, em novembro 2010, tiveram voos atrasados ou cancelados. A decisão é da 20ª Vara Federal em Brasília, que julgou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no DF. A empresa também responde por dano material e terá de reembolsar individualmente os clientes prejudicados.

À época dos fatos, em apenas três dias (28,29 e 30 de novembro), a empresa registrou 266 cancelamentos e 200 atrasos de voos. A TAM alegou que os transtornos foram causados pela necessidade de remanejamento de tripulações devido a condições meteorológicas adversas. A empresa aérea afirmou ter prestado a assistência devida aos consumidores lesados, mas não comprovou a afirmação.

Para a Justiça, a responsabilidade por danos materiais da TAM ficou evidenciada pelo fato de a própria empresa ter assumido a impossibilidade de fornecer comprovantes relativos à assistência prestada. Não foram apresentados quaisquer comprovantes ou notas fiscais referentes à reacomodação de passageiros, reembolso de valores pagos, alimentação, traslados a hotéis, hospedagem e facilidades de comunicação, entre outros serviços de auxílio aos passageiros.

A alegação da TAM de que ficou impedida de agir por conta das condições climáticas também foi desconsiderada na sentença judicial. “A obrigação de prestar assistência deve ser observada com mais atenção em situações adversas, já que os consumidores, nesses momentos, ficam ainda mais vulneráveis”, enfatizou o magistrado na sentença. O valor da indenização individual por danos materiais será fixado no momento da execução da sentença.

Anac – Na ação civil, o Ministério Público também solicitou a condenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por falta de fiscalização e pela morosidade na atuação. A solicitação se baseou no fato de não ter sido registrada qualquer sanção efetiva por parte da agência reguladora à empresa aérea pelos transtornos causados em 2010. No entanto, a sentença judicial considerou esse pedido improcedente e ressaltou que a Anac apresentou documentos comprovando a efetividade de sua atuação.

Brasília, 16h38min