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TRT-ES assina contrato com banca organizadora; edital é iminente
O TRT-ES tornou publico o extrato de contrato. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14/7)
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14/7) o extrato de contrato que define a banca do novo concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região, em Espírito Santo, (TRT-ES). O certame será organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC).
Segundo o documento a seleção será para o provimento e formação de cadastro de reserva de cargos de nível médio e superior do quadro permanente de pessoal. O número de vagas e os cargos não foram anunciados.
Último concurso
O último certame realizado pelo TRT-ES ofertou 23 vagas e cadastro reserva. O resultado final do concurso foi publicado em 2014 no Diário Oficial da União. As oportunidades eram para os seguintes cargos:
- analista judiciário nas especializações administrativa, contabilidade, apoio especializado — arquivologia, biblioteconomia, engenharia civil, engenharia elétrica, estatística, medicina, psicologia e tecnologia da informação e judiciária (oficial de justiça avaliador federal) e
- técnico judiciário na área administrativa com especialidade em tecnologia da informação.
Segundo a banca, foram contabilizadas 22.802 inscrições — concorrência média de 991 candidatos por chance. Os exames foram aplicados no dia 15 de dezembro de 2013. Aprovados recebem salários de R$ 4.635,03 a R$ 9.188,20.
PLOA 2023
O anexo V do PLOA prevê 55.189 vagas, sendo 3.427 para criação distribuídas nos três poderes. Veja a distribuição de vagas para criação e provimento previstas para o Poder Judiciário:
- Supremo Tribunal Federal – 3 vagas (todas para provimento);
- Superior Tribunal de Justiça – 83 vagas (todas para provimento);
- Justiça Federal – 1.475 vagas (625 para criação e 850 para provimento);
- Justiça Militar da União – 1.262 vagas (740 para criação e 522 para provimento);
- Justiça Eleitoral – 515 vagas (10 para criação e 505 para provimento);
- Justiça do Trabalho – 2.676 vagas (52 para criação e 2.624 para provimento);
- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – 387 vagas (todas para provimento);
- Conselho Nacional de Justiça – 1.051 vagas (98 para criação e 53 para provimento)
*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, localizado no Maranhão, assinou, nesta quinta-feira (21/7), o contrato com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a realização do próximo concurso público. O certame ofertará vagas para provimento e formação de cadastro reserva de cargos do quadro permanente de pessoal do Tribunal.
De acordo com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do órgão, 29 cargos do quadro de servidores do TRT-MA estão vagos. No entanto, apenas sete serão preenchidos de forma imediata. As vagas estão distribuídas da seguinte forma:
- Analista judiciário – apoio especializado em odontologia: 1 vaga
- Analista judiciário – área administrativa/contabilidade: 1 vaga
- Analista judiciário – apoio especializado em Tecnologia da Informação: 1 vaga
- Técnico judiciário – área administrativa: 4 vagas
Segundo Saulo Fontes, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, há expectativa para que haja novas autorizações e preenchimento ainda neste ano. “Também haverá cadastro de reserva para os cargos que vierem a vagar durante a vigência do concurso”, informou o TRT-MA, em publicação no portal institucional de notícias.
Último concurso
O último certame do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região foi realizado em 2014, com a oferta de 21 vagas. Na época, o concurso foi organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC).
Leia também: Polícia Penal do DF: banca divulga datas das próximas etapas do concurso
Servidora conquista redução de jornada sem perda salarial para acompanhar tratamento do filho
Karolini Bandeira*- Foi garantido, a uma analista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o direito à redução da jornada de trabalho sem redução salarial para que a profissional possa acompanhar o tratamento médico do filho, que sofre de epilepsia e distúrbios neurológicos e psicológicos.
O direito foi garantido pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília. A magistrada pontuou que a ordem constitucional prevê que cabe à família garantir às crianças o direito à vida e à saúde. Ainda de acordo com a juíza, existe uma desigualdade estrutural entre homens e mulheres e é delegado à mulher, em regra, o cuidado e a responsabilidade em acompanhar os filhos ao médico, à escola e demais atividades.
A reclamação foi ajuizada pela servidora para solicitar a redução da carga horária de trabalho em 50%, sem redução salarial e sem compensação da jornada, enquanto houver necessidade de acompanhamento de um de seus três filhos, diagnosticado com epilepsia e outros distúrbios.
De acordo com a mulher, ela tem o papel de ministrar remédios controlados e acompanhar o tratamento do filho, que inclui acompanhamento multidisciplinar, reavaliações neurológica e psiquiátrica, acompanhamento escolar e acompanhamentos fonoaudiológico, psicopedagógico, psicológico e terapia ocupacional.
A ECT alegou que, como empresa pública, não tem a permissão de praticar atos administrativos que não estejam permitidos em lei e que não há previsão em legislação que conceda autorização à empresa reduzir a jornada de trabalho dos funcionários sem redução salarial. Ainda segundo a instituição, se deferida a redução de jornada, deveria haver redução proporcional do salário.
Entretanto, para a juíza do caso, ainda que não haja previsão nos normativos aos empregados da ECT, “a ordem jurídico-constitucional, analisada no seu conjunto, considerando os princípios constitucionais e a valorização da pessoa, não impede que o magistrado possa decidir, para o deslinde da hipótese em análise, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.
A magistrada também ressaltou que os documentos apresentados aos autos pela servidora expõem a gravidade da condição de saúde da criança, apontando a necessidade dos cuidados maternos que justifiquem a redução de jornada de trabalho. Com laudos e relatórios médicos e psicológicos e os tratamentos em curso, a magistrada argumentou ser clara a necessidade de acompanhamento multiprofissional do menor e os cuidados da mãe, principalmente durante a pandemia de covid-19.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
Servidor que alegava ser pobre mesmo recebendo salário de R$ 28 mil é multado
O profissional chegou a receber mais de R$ 375 mil ao se desligar voluntariamente
Karolini Bandeira*- O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do TRT da 1ª Região (RJ) que impôs multa por má-fé para servidor da Eletrobras que alegou ser hipossuficiente mesmo recebendo salário elevado e alta indenização ao aderir plano de desligamento.
O profissional ocupava o cargo de técnico em processamento de dados e foi desligado em 2014 ao aderir ao Pedido Incentivado de Demissão (PID). Na reclamação trabalhista, ele pedia a integração do auxílio-alimentação e de habitação ao salário, além de horas extras, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entre outras parcelas.
O requerimento foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis e o servidor foi condenado a pagar duas multas por litigância de má-fé, no total de R$ 2.400, além das custas processuais. A primeira, de R$ 400, dizia respeito à indenização do FGTS, mesmo ciente, “de forma indubitável”, que o pedido era contrário ao termo por ele assinado no pedido de demissão.
A segunda multa foi motivada pela argumento que o profissional de “ser pessoa pobre” para receber o benefício da justiça gratuita. Segundo o juízo, a afirmativa caracterizou “a inobservância da boa-fé objetiva e a recalcitrância em agir dentro dos parâmetros civilizatórios mínimos do devido processo legal”.
Apesar de argumentar ser pobre, o empregado havia recebido mais de R$ 375.000 ao se desligar voluntariamente e, quando era servidor ativo, ganhava salários de até R$ 28.000. “Sob qualquer ótica, há evidente escárnio para com os verdadeiramente necessitados na afirmação de ser ‘pessoa pobre’”, declarou a sentença.
Para o relator do caso, ministro Agra Belmonte, não é razoável que alguém que receba em torno de R$ 28.000 por mês tenha comprometido o sustento de sua família com as despesas do processo. “São cidadãos como esses que fazem os institutos como o da justiça gratuita se tornarem frágeis perante o ordenamento jurídico e com baixa credibilidade na sociedade”, concluiu o ministro.
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
Tempo de curso de formação da Petrobras é reconhecido como vínculo de emprego
Karolini Bandeira*- A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício entre um técnico de operação e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) durante curso de formação exigido após aprovação em concurso, mesmo sem a caracterização constar no edital de abertura.
O contratado expôs, na reclamação trabalhista, que após ser selecionado no concurso para o cargo de operador de processamento, foi convocado, em julho de 1991, para trabalhar como “bolsista” no Rio de Janeiro, recebendo apenas 90% do valor destinado à função. O contrato de trabalho foi formalizado quase um ano depois, em maio de 1992. Segundo ele, a empresa preferiu se aproveitar de mão de obra barata no lugar de assinar um contrato de experiência.
Em contrapartida, a Petrobras argumentou que o curso de formação era uma das etapas do certame e o vínculo de emprego só ocorreria se o candidato fosse aprovado em todas as fases. Ainda de acordo com a defesa da empresa, o curso de formação é uma das etapas eliminatórias e a aprovação e a classificação final em uma seleção geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão.
Para o relator do recurso do caso, ministro Cláudio Brandão, a relação existente entre o profissional e a Petrobras no curso de formação era de vínculo empregatício. “Estavam presentes os requisitos da pessoalidade, da não eventualidade, da subordinação jurídica e da onerosidade”, argumentou.
O fato de o curso de formação e o trabalho formal serem no mesmo local reforçou, para o relator, a tese de que, antes da contratação, já havia a prestação de serviços em condições idênticas às do período anotado pela empresa. “À luz do princípio da primazia da realidade, o curso de capacitação não se voltava para simples formação do empregado, mas tinha a finalidade específica de qualificá-lo para a realização das atividades típicas do contrato de trabalho”, concluiu Brandão.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
TRTs têm 700 vagas a serem ocupadas ainda em 2021, anuncia presidente do TST
Karolini Bandeira*- A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Maria Cristina Peduzzi, projetou que, ainda em 2021, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), irão contratar novos servidores para preenchimento de cerca de 700 cargos em vacância.
A presidente comentou sobre as vagas para 2021 em cerimônia de posse dos aprovados no I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho. “São cerca de 700 vagas de servidores que pretendemos ocupar ainda no corrente ano”, apontou. A profissional completou: “Não vamos suprir todos os cargos de TI, mas observar pontos qualitativos. Temos de observar, ainda, que muitos tribunais têm concursos vigentes. É uma questão complexa, mas teremos as primeiras posições até o final de maio.”
“Para ocupar as vagas foi adotado, de forma inédita, o critério objetivo, que promove a eficiência na alocação de recursos e contribui com o equilíbrio da força de trabalho entre as diversas regiões da Justiça do Trabalho”, ressaltou Peduzzi.
CSJT estuda distribuir 747 cargos na Justiça do Trabalho
Em comunicado publicado, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) anunciou que iniciou estudo para proceder à distribuição de 747 cargos na Justiça do Trabalho, previstos no Projeto de Lei Orçamentário Anual de 2021. A distribuição dos cargos, apesar de não indicar, necessariamente, a realização de um novo concurso público, aponta quantas vagas cada TRT pode ofertar. Veja o comunicado!
14 TRTs não possuem concurso vigente
Atualmente, 14 Tribunais Regionais do Trabalho não contam mais com editais de concurso público em vigência. São eles:
- TRT 3ª região – Minas Gerais
- TRT 4ª região – Rio Grande do Sul
- TRT 5ª Região – Bahia
- TRT 8ª Região – Pará e Amapá
- TRT 9ª Região – Paraná
- TRT 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
- TRT 13ª Região – Paraíba
- TRT 14ª Região – Rondônia e Acre
- TRT 16ª Região – Maranhão
- TRT 17ª Região – Espírito Santo
- TRT 18ª Região – Goiás
- TRT 19ª Região – Alagoas
- TRT 22ª Região – Piauí
- TRT 23ª Região – Mato Grosso
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niedereauer
TST afasta decisão que garantiu estabilidade a servidores com HIV ou câncer na CPTM
Karolini Bandeira*- A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu uma decisão que garantia estabilidade para funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) com HIV ou câncer. Conforme definido pelos ministros, a Justiça do Trabalho não tem poder para instituir cláusulas de negociação coletiva ou de regulamento da empresa.
A estabilidade no emprego e o pagamento de salários a funcionários com HIV ou câncer da CPTM havia sido conferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, em 2016. De acordo com o dissídio coletivo ajuizado por sindicalistas aprovado, a CPTM deveria garantir a estabilidade à categoria de funcionários com as doenças até a cura ou a incapacidade total para o trabalho. a cura ou a incapacidade total para o trabalho.
Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, entretanto, a garantia de estabilidade estaria extrapolando a competência normativa da Justiça do Trabalho, “que estaria adentrando em seara de reserva legal ou negocial”. A decisão foi por maioria.
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
TRT é favorável à contratação de aprovados no concurso da Caixa de 2014
Karolini Bandeira*- Após o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Duarte Guimarães, anunciar que preencherá 7.704 cargos, sendo 2.766 de aprovados no último concurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) emitiu parecer favorável à nomeação dos aprovados. A manifestação ocorreu na última quarta-feira (7/4).
O Tribunal também decidiu prorrogar a validade do certame de 2014 até o trânsito em julgado da ação. Caso o banco realize um novo concurso público, deve privilegiar os funcionários aprovados na seleção de 2014. “A decisão foi favorável às contratações. Vitória importante para os empregados, para as entidades e para a população, que precisa ser bem atendida”, comemorou a representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa, Rita Serrano.
De acordo com a secretária da Cultura da Contraf-CUT e coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, antes da decisão do TRT, os nomeados do concurso de 2014 estavam recebendo notificações do TCU. “Isso tem gerado pânico e sofrimento pelo receio de serem desligados a qualquer momento”, comentou a coordenadora antes da reunião realizada nesta quarta.
“A luta pela contratação imediata de mais empregados é fundamental para a garantia de condições dignas de trabalho. A Caixa diminuiu o número de contratações, mesmo diante do aumento do volume de trabalho e da crescente alta dos lucros do banco”, destacou Sérgio Takemoto, presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica (Fenae), que estava presente no julgamento.
Caixa convoca mais de 1.500 aprovados
Em fevereiro, a Caixa informou que convocaria 566 candidatos aprovados para o cargo de técnico bancário novo, pela ordem do cadastro de reserva. Até o final do ano, a Caixa pretende contratar outras 1.000 pessoas. A convocação teve início em fevereiro de 2021 e visa o fortalecimento da estrutura da rede de atendimento, com foco nas regiões Norte e Nordeste.
Concurso
O concurso foi realizado em 2014 ofertando vagas exclusivamente para formação de cadastro reserva. Ao todo, 1.176.614 pessoas se candidataram às vagas. O cargo foi para técnico bancário novo, com remuneração de R$ 2.025. Para assumir é necessário possuir ensino médio completo. A seleção foi realizada por provas objetivas, discursivas e exames médicos admissionais. O concurso teve validade de um ano e foi prorrogado por igual período.
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
CSJT realiza estudo para distribuir 747 cargos na Justiça do Trabalho
Karolini Bandeira*- Em comunicado publicado, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) anunciou que iniciou estudo para proceder à distribuição de 747 cargos na Justiça do Trabalho, previstos no Projeto de Lei Orçamentário Anual de 2021. De acordo com o CSJT, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) têm até 12 de abril para enviar formulário preenchido informando a atual carência no quadro de pessoal.
A distribuição dos cargos, apesar de não indicar, necessariamente, a realização de um novo concurso público, aponta quantas vagas cada TRT pode ofertar. Veja o comunicado!
14 TRTs não possuem concurso vigente
Atualmente, 14 Tribunais Regionais do Trabalho não contam mais com editais de concurso público em vigência. São eles:
- TRT 3ª região – Minas Gerais
- TRT 4ª região – Rio Grande do Sul
- TRT 5ª Região – Bahia
- TRT 8ª Região – Pará e Amapá
- TRT 9ª Região – Paraná
- TRT 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
- TRT 13ª Região – Paraíba
- TRT 14ª Região – Rondônia e Acre
- TRT 16ª Região – Maranhão
- TRT 17ª Região – Espírito Santo
- TRT 18ª Região – Goiás
- TRT 19ª Região – Alagoas
- TRT 22ª Região – Piauí
- TRT 23ª Região – Mato Grosso
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niedereauer
Inicialmente, o TRT da 7ª Região decretou a nulidade da demissão e determinou a readmissão da funcionária, mas houve uma reviravolta no caso, entenda:
Karolini Bandeira*- Foi decidido, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não há irregularidades na demissão sem justa causa de uma servidora do Banco do Estado do Ceará que permaneceu trabalhando para o Banco Bradesco após a privatização. Para o tribunal, a lei estadual que obrigava uma justificativa para o ato de dispensa não foi incorporada ao contrato de trabalho do Bradesco.
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, no Ceará, havia decretado a nulidade da demissão sem motivação e determinado a readmissão da funcionária. De acordo com o TRT, o fato de o Bradesco ser uma empresa privada não justifica a quebra da legislação estadual trabalhista. Entretanto, o relator do recurso do banco, ministro Alexandre Ramos, relembrou que, em 2015, o Pleno do TST decidiu que o Bradesco, sendo uma instituição privada, não pode ser obrigado a obedecer ao decreto estadual direcionado ao Banco do Estado do Ceará.
“Nesse sentido, pacificou-se o entendimento de que o Decreto estadual 21.325/1991, que impôs a obrigação de motivação do ato de dispensa, não se incorporou ao contrato de trabalho dos então empregados do banco estatal absorvidos pelo Bradesco, banco privado”, decidiu o relator. A decisão foi unânime.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco