PTB questiona leis de contratação temporária no Ceará

(Foto: Paula Rafiza/Esp. CB/D.A Press)
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Ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona leis complementares do Estado do Ceará que tratam de contratação temporária para a ocupação de cargos públicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7057​ aponta irregularidade no artigo 154, inciso XIV, da Constituição estadual do Estado. Para o partido, o texto vai contra a obrigatoriedade de prestação de concurso público regulamentada pela Constituição Federal.

Segundo a ação, a constituição do Ceará definiu que a contratação temporária por necessidade transitória no serviço público será regulada por lei complementar, enquanto, conforme a Constituição Federal, a regulação deve ser feita por lei ordinária. A partir dessa previsão, foram editadas três leis complementares estaduais, autorizando a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo a admitir pessoal, por tempo determinado, para o exercício de diversas funções públicas.

Para o PTB, as leis complementares devem ser adotadas para regulamentar temas específicos, expressamente determinados na Constituição Federal. Outro argumento é que as leis infringem a obrigatoriedade do concurso público.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que o caso não se enquadra no artigo 13 do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias, e determinou o encaminhamento do processo ao relator.

STF questiona norma que permite contratação temporária de professores sem concurso

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Karolini Bandeira*- Uma ação aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) julga normas de Minas Gerais que permitem a nomeação de servidores temporários da Educação para suprir vagas decorrentes de vacância do cargo de professor efetivo sem a prestação prévia de concurso público.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 915), ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, aponta irregularidades na Leis estaduais 7.109/1977 e 9.381/1986, regulamentadas pelo Decreto estadual 48.109/2020, de MG. Para Aras, elas fixam autorização “abrangente e genérica” e violam violando o artigo 37 da Constituição Federal.

Ainda segundo o procurador-geral, a legislação estadual “traz hipótese de contratação incompatível com as formas autorizadas constitucionalmente”. A Constituição exige a aprovação prévia em concurso para ingresso em cargo público e, as normas, por sua vez, possibilitam a convocação de professores sem o procedimento nas hipóteses de ausência do titular ou, em caso de vacância, até o provimento do cargo.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

 

Ministério da Economia define banca de seleção com 300 vagas

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Karolini Bandeira*- O próximo processo seletivo do Ministério da Economia terá o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) como o organizador. A escolha da banca foi publicada nesta sexta-feira (10/12), no Diário Oficial da União. Serão 300 vagas temporárias para analistas e técnicos.

O edital está próximo e a previsão é de que seja publicado até fevereiro de 2022. As oportunidades serão para médio, com 115 vagas para técnico em atividades previdenciárias e de apoio; e para superior, com 145 vagas para analista técnico de demandas previdenciárias, judiciais e de controle e outras 40 para analista de negócio.

De acordo com a lei que regulamenta as carreiras, a remuneração varia de R$ 1.700 a R$ 6.130. Cabe à Economia, entretanto, definir os ganhos.

O concurso foi autorizado em agosto e a comissão foi divulgada em setembro.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

FGV é a nova banca do concurso do IBGE com mais de 200 mil vagas

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Todos os municípios do país terão vagas

A Fundação Getúlio Vargas é a nova empresa responsável por organizar o Processo Seletivo Simplificado (PSS) do Censo Demográfico de 2022. O anúncio foi feito nas redes sociais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (24/11).

Serão selecionados 206.891 servidores temporários para as funções de recenseador (183.021 vagas), agente censitário supervisor (18.420 vagas) e agente censitário municipal (5.450 vagas). Haverá vagas em todos os municípios do país.

De acordo com o comunicado feito pelo IBGE, o órgão divulgará, por meio de seus canais oficiais, novos informes relacionados ao cronograma de inscrição, a devolução das taxas do PSS cancelado e outros serviços.

Seleção

O processo seletivo simplificado tem o objetivo de contratação temporária de pessoal. Quando o edital, agora cancelado, foi lançado, já havia a informação de que os cargos exigem ensino médio completo.Para o cargo de agente municipal, a remuneração é de R$ 2.100, para 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias. Já para agentes supervisores, o salário é de R$ 1.700, para a mesma carga horária.

O contratado também terá auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio pré-escolar, assim como férias e 13º salário proporcionais.

Vale lembrar que, em outubro, o IBGE informou o cancelamento do certame. De acordo com o instituto, o contrato com o Cebraspe, banca anterior, havia sido encerrado e não seria prorrogado. 

Relembre aqui como foram as exigência do edital cancelado.

 

Depen define banca organizadora para próxima seleção de temporários

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Karolini Bandeira*- A banca organizadora responsável pela próxima seleção do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com 107 vagas temporárias para nível superior, foi definida! De acordo com dispensa de licitação publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (17), o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) organizará o certame.

Veja!

A seleção visa contratar profissionais para trabalhar, por período determinado, em obras e serviços de construção e reforma nos estabelecimentos penais. O edital ofertará 61 vagas para analista técnico de obras (engenharia), 37 vagas para especialista técnico de obras (engenharia) e nove para analista técnico de obras (arquitetura). Os profissionais contratados deverão trabalhar em jornada de trabalho de 40 horas semanais para remuneração de R$6.242 (analista) e R$8.293 (especialista).

Concurso para efetivos segue suspenso

Aberto em 2020, o concurso público para contratação de especialistas federais em assistência à execução penal e agentes federais, segue suspenso devido à pandemia de covid-19. O concurso conta com 309 vagas e remuneração de até R$ 6.030,23. As vagas de especialista são destinadas a profissionais de enfermagem, médico clínico, médico psiquiatra, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional. Já o cargo de agente é destinada ao nível médio. Saiba mais!

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer