(Foto: Paula Rafiza/Esp. CB/D.A Press)
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PTB questiona leis de contratação temporária no Ceará

Publicado em Concursos, Concursos Públicos, STF

Ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona leis complementares do Estado do Ceará que tratam de contratação temporária para a ocupação de cargos públicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7057​ aponta irregularidade no artigo 154, inciso XIV, da Constituição estadual do Estado. Para o partido, o texto vai contra a obrigatoriedade de prestação de concurso público regulamentada pela Constituição Federal.

Segundo a ação, a constituição do Ceará definiu que a contratação temporária por necessidade transitória no serviço público será regulada por lei complementar, enquanto, conforme a Constituição Federal, a regulação deve ser feita por lei ordinária. A partir dessa previsão, foram editadas três leis complementares estaduais, autorizando a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo a admitir pessoal, por tempo determinado, para o exercício de diversas funções públicas.

Para o PTB, as leis complementares devem ser adotadas para regulamentar temas específicos, expressamente determinados na Constituição Federal. Outro argumento é que as leis infringem a obrigatoriedade do concurso público.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que o caso não se enquadra no artigo 13 do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias, e determinou o encaminhamento do processo ao relator.