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PL prevê isenção da taxa de inscrição para candidatos que comprovarem adoção de animais
A adoção deve ter sido realizada no período de um ano contados da inscrição no concurso público e deve ser de “animais que se encontravam temporariamente sob tutela do Poder Público ou de entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal.”
Na última sexta-feira (14/4), foi apresentado a Mesa Diretora ( MESA ) da Câmara do Deputados, o Projeto de Lei n. 1901/2023, que prevê a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para os candidatos que comprovarem adoção de animais. A preposição é de autoria da deputada Dayany do Capitão (União-CE) e pretende alterar a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
De acordo com o texto apresentado, a adoção deve ter sido realizada no período de um ano contados da inscrição no concurso público. A adoção também deve ser de “animais que se encontravam temporariamente sob tutela do Poder Público ou de entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal”.
Como justificativa, a deputada citou um levantamento , realizado pelo Instituto Pet Brasil, que aponta que havia cerca de 4 milhões de animais em condição de vulnerabilidade no Brasil, em 2019. “Acreditamos que o Estado precisa adotar medidas para reduzir o sofrimento extremo de animais, que são afetados em sua saúde e se sujeitam a maus tratos, atropelamentos e doenças ao viverem nas ruas”, afirma Dayany.
Censo IBGE: Cebraspe divulga data prevista para reembolso de taxas
O Cebraspe, banca organizadora de duas seleções abertas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou comunicado informando aos inscritos que vai reembolsar as taxas de inscrições pagas.
As seleções em questão tiveram o período de inscrições suspenso devido ao adiamento do Censo, que estava previsto para este ano e foi adiado para 2021, devido à pandemia de coronavírus. Os cargos atingidos foram os de agente censitário municipal e agente censitário supervisor, com 28.138 vagas abertas; e o de recenseador, com 180.557 oportunidades.
Segundo o documento, a data prevista para a disponibilização do ressarcimento é dia 18 de maio, na forma de ordem de pagamento pelo Banco do Brasil. As taxas cobradas custaram de R$ 23,61 a R$ 35,80.
Veja o comunicado em sua íntegra:
REEMBOLSO DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES NOS PROCESSOS SELETIVOS PARA CENSO 2020
O IBGE e o Cebraspe estão trabalhando em conjunto para viabilizar o ressarcimento dos valores pagos pelas inscrições com a maior brevidade possível. O Cebraspe vai encaminhar as informações cadastrais de cada um dos pagantes ao IBGE, para que possamos proceder ao reembolso, que estará disponível na forma de ordem de pagamento, a cada um dos candidatos, nas agências do Banco do Brasil. Neste momento, a data prevista para a disponibilização do ressarcimento é dia 18 de maio de 2020. Reiteramos que todos os candidatos serão integralmente ressarcidos e as orientações para o recebimento dos reembolsos serão amplamente divulgadas a todos nas páginas oficiais e demais canais de comunicação do IBGE e do Cebraspe.
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Senador propõe critérios diferentes para garantir isenção de taxa em concursos
Da Agência Senado – Pessoas que tiverem exercido a função de mesário nas eleições ou que comprovarem doação de livros a bibliotecas públicas podem ter isenção ou redução na taxa de inscrição em concursos públicos. É o que estabelecem dois projetos de lei em análise no Senado. Os textos são do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o senador, os valores excessivos das taxas de concurso público e processos seletivos têm sido uma reclamação constante dos estudantes. Como exemplo, ele citou o último exame Ordem dos Advogados do Brasil, com taxa de inscrição no valor de R$ 220.
O PL 4657/2019 pode garantir a isenção ou a redução da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos para cargos e empregos na Administração Pública Federal. A isenção da taxa valerá para os candidatos que comprovarem a doação de livro novo a biblioteca pública. Quem comprovar a doação de livro usado em bom estado terá direito à redução da taxa em 50%.
“Grande parte das bibliotecas públicas nacionais encontra-se desprovida de acervo bibliográfico adequado para pleno atendimento da população. Este projeto de lei, portanto, visa corrigir essas duas dificuldades enfrentadas atualmente pelos estudantes, especialmente por aqueles que se dedicam a concursos públicos e demais processos seletivos: de um lado, oferece-se a isenção ou redução da taxa de inscrição e, de outro, guarnece-se as bibliotecas públicas nacionais de maior quantidade de obras”, disse Veneziano.
O benefício, de acordo com o projeto, vale por apenas uma vez a cada livro doado. Quando for solicitar a isenção ou redução, o interessado terá que declarar não ter feito uso anterior do benefício em relação àquele livro. A prova da doação será uma declaração da biblioteca pública que recebeu o livro, com os dados da obra, o grau de conservação e a data da doação.
Leia também: Ibaneis sanciona lei que garante isenção de taxa em concursos para novo segmento de candidatos no DF
Eleições
Outro texto, o PL 4661/2019, garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e em processos seletivos para contratação por tempo determinado ou para admissão de agente comunitário de saúde ou de combate a endemias. A isenção vale para candidatos que tiverem trabalhado como mesários nas eleições.
Atualmente, o Código Eleitoral já estabelece o trabalho de mesário como critério de desempate na promoção de servidores públicos, depois de observados os critérios previstos em leis ou regulamentos. Os mesários também são dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação. Para Veneziano, os benefícios ainda são reduzidos perto da relevância do serviço prestado.
“Atualmente são mínimos os benefícios atribuídos a esses nobres cidadãos pelos serviços prestados. A presente proposição tem por objetivo estimular a participação ativa dos eleitores no processo democrático, mediante a inscrição voluntária”, explicou o autor.
Os textos aguardam a escolha de relatores na CCJ. A decisão da comissão, nos dois casos, é terminativa. Isso significa que, se aprovados pelo colegiado, os projetos podem ir direto para a Câmara, caso não haja recurso ao Plenário.
Proposta isenta desempregados há mais de um ano de taxa de inscrição em concursos
Candidato ganha R$ 1.000 de indenização por não receber taxa após concurso suspenso
Projeto de Lei quer transparência sobre o que é feito com as taxas de inscrição de concursos
Projeto isenta de inscrição em concurso público os comissários e agentes de proteção da infância
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) analisa o Projeto de Lei 1274/2019, que isenta do pagamento das taxas de inscrição em concurso público os candidatos que exerçam a atividade de comissário ou agente de Proteção da Infância e da Juventude.
Do senador Izalci (PSDB-DF), o projeto aguarda o recebimento de emendas na CDH até o dia 15 de março. O texto será analisado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Pelo projeto, fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para provimento de cargos ou empregos na administração pública federal o candidato que exerça a atividade voluntária e não remunerada de comissário ou agente de Proteção da Infância e da Juventude.
A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório do exercício da atividade emitido por órgão judiciário correspondente. O candidato poderá usufruir da isenção da taxa de inscrição até um ano após seu desligamento da atividade exercida. A isenção não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido anteriormente publicados.
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Fiscalização
Os comissários ou agentes de proteção da Infância e da Juventude da Vara da Infância são colaboradores na fiscalização do cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. São nomeados pelo Juiz de Direito da Infância e Juventude ou por juiz que esteja respondendo por tal jurisdição.
A atividade desempenhada pelos comissários e agentes é de natureza voluntária, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária, conforme estabelece a Lei 9.608/1998.
“Embora a atuação seja voluntária, tais pessoas prestam relevantes serviços ao país, vez que as atribuições são de grande responsabilidade, estando inclusive submetidos a normas atinentes às suas atribuições e conduta. No desempenho de suas atividades se sujeitam ao cumprimento de deveres e podem ser penalizados caso cometam transgressão disciplinar. Trata-se de questão justa isentá-los do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, de forma a possibilita-los disputar o ingresso nos cargos e empregos públicos remunerados”, diz Izalci Lucas na justificativa do projeto.
Candidato ganha R$ 1.000 de indenização por não receber taxa após concurso suspenso
Depois de quase seis anos de espera, após a suspensão do concurso para agente da Polícia Civil do Espírito Santo, um candidato conseguiu na Justiça o direito de reaver a taxa de inscrição investida na seleção, no valor de R$ 90, e ganhou uma indenização de R$ 1.000, por danos morais, em razão da demora injustificada para a restituição do valor.
Após a suspensão, em 2012, o candidato procurou o Procon. Mas, de acordo com o Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Viana, que julgou o caso, houve uma audiência e a banca organizadora do concurso, a Fundação de Apoio ao Cefet – RJ (Funcefet), não apareceu.
Por sua vez, o Estado alegou que o processo não foi cancelado, apenas suspenso, por uma ação popular que tramita até hoje (nº 0029200-64.2012.8.08.002), e que não caberia a devolução do valor da inscrição. No entanto, por já ter se passado quase seis anos da suspensão do concurso, o juiz responsável pelo caso presumiu o desinteresse do autor na realização de nova prova ou de manutenção de sua inscrição.
Candidato entra na Justiça para mudar data de prova da PCGO
Um candidato ao concurso público para delegado da Polícia Civil de Goiás (PCGO) entrou na Justiça para que o estado de Goiás e a Universidade Estadual do estado mudem a data de aplicação das provas, marcadas para 12 de agosto. Segundo o autor da ação, trata-se do mesmo dia em que a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) vai aplicar avaliação discursiva, também para o posto de delegado. Saiba mais aqui!
* Com informações do TJES.
Comissão da Câmara isenta doadoras de leite de taxa de inscrição em concurso
Da Agência Câmara – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 13, proposta que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos, para provimento de cargos e empregos públicos realizados no âmbito da União, as doadoras de leite materno e as pessoas de baixa renda.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1580/15, do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), e ao PL 2242/15 (apensado), do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). O primeiro projeto isenta as doadoras de leite materno do pagamento da taxa de inscrição em concursos, enquanto o segundo isenta as pessoas de baixa renda do pagamento da taxa. No substitutivo, a deputada incorpora o teor das duas propostas, com modificações.
Critérios
Conforme o texto, terão isenção do pagamento da taxa:
– a candidata que tenha doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos 12 anteriores à publicação do edital do concurso, mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano;
– o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e for membro de família de baixa renda.
De acordo com o substitutivo, será considerada de baixa renda a família que possua renda mensal per capita de até meio salário.
Regras atuais
Hoje o Decreto 6.593/08 já prevê que podem requerer a isenção da taxa de inscrição, em concursos públicos para cargos no Poder Executivo federal, o candidato que atender às seguintes condições: estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal; e for membro de família de baixa renda (renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).
O substitutivo estende essas regras para concursos de outros poderes. Pelo texto, as isenções previstas serão válidas para concursos do Poder Executivo federal, de autarquias e fundações sob sua supervisão, de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, de tribunais superior; do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho e dos tribunais regionais eleitorais, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
Sanções
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que apresentar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de usufruir das isenções estará sujeito:
– ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
– à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
– à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do mesmo.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.