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PL prevê isenção da taxa de inscrição para candidatos que comprovarem adoção de animais

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A adoção deve ter sido realizada no período  de um ano contados da inscrição no concurso público e deve ser de “animais que se encontravam temporariamente sob tutela do Poder Público ou de entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal.”

Na última  sexta-feira (14/4), foi apresentado a Mesa Diretora ( MESA ) da Câmara do Deputados, o Projeto de Lei n. 1901/2023, que prevê a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para os candidatos que comprovarem adoção de animais. A preposição é de autoria da deputada Dayany do Capitão (União-CE) e pretende alterar a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

De acordo com o texto apresentado, a adoção deve ter sido realizada no período  de um ano contados da inscrição no concurso público. A adoção também deve ser de “animais que se encontravam temporariamente sob tutela do Poder Público ou de entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal”.

Como justificativa, a deputada citou um levantamento , realizado pelo Instituto Pet Brasil, que aponta que havia cerca de 4 milhões de animais em condição de vulnerabilidade no Brasil, em 2019. “Acreditamos que o Estado precisa adotar medidas para reduzir o sofrimento extremo de animais, que são afetados em sua saúde e se sujeitam a maus tratos, atropelamentos e doenças ao viverem nas ruas”, afirma Dayany.