Professores do DF contestam erros de seleção na Justiça

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Karolini Bandeira* — Desde que teve o gabarito liberado em 2021, o processo seletivo para professores substitutos da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF), tem sido alvo de críticas pelos candidatos. Segundo inscritos, diversos erros foram encontrados na prova e a correção não foi satisfatória. Homologado nas últimas semanas, o certame agora é foco de um mandado de segurança aberto por professores nesta terça-feira (8/2).

Em contato ao Papo de Concurseiro, uma fonte (que preferiu não ser identificada) afirmou que a denúncia foi aberta por mais de 60 candidatos que se sentiram prejudicados pelo resultado final da seleção. “O nosso mandado de segurança com o dossiê das investigações é com mais de 60 professores que se organizaram durante todo o andamento do processo seletivo, são profissionais que já trabalharam na Secretaria de Educação por anos e possuem excelente qualificação, é um grupo, inclusive, composto por professores aprovados, mas que foram prejudicados por causa dos erros de todo o certame.”

Os professores têm pressa na reivindicação, já que o semestre letivo do ensino público do DF começa nas próximas semanas. Representantes do grupo chegaram a se reunir com o senador Izalci Lucas (PSDB), que é professor e luta pelos direitos da categoria, para debater sobre a demanda.

“Existem diversos mandados de segurança de outros candidatos individuais. O nosso mandado de segurança tem peso, por ter bastante evidência e jurisprudência das ilegalidades. Ele não foi indeferido. Mas está havendo certa lentidão mesmo ele tendo caráter emergencial”, ressaltou a professora.

A candidata ainda salientou que, devido ao número elevado de reprovados — cerca de 17 mil inscritos —, diversas escolas ficarão sem professores nas áreas de disciplinas específicas. O déficit de servidores no ensino público da capital foi reforçado pelo Sindicato dos Professores (Sinpro-DF), que, em nota publicada nesta terça (8), denunciou que sem um novo concurso público previsto para efetivos, “a carência de professores e orientadores educacionais beira o caos”.

‘Erros, incoerência e ambiguidade’

A candidata levantou reclamações que são feitas desde o início de janeiro por diversos inscritos da seleção. “Desde que foi feito, todos os professores encontraram erros na prova, desde incoerência com conteúdo do edital, até ambiguidade das questões e cobrança de lei que não existe mais. Foi publicado o gabarito preliminar e recursos foram feitos, saíram resultados dos recursos e gabarito oficial com diversos erros novamente. Erro em cálculo de nota, correção de questões e outros.”

No dia 10 do último mês, inscritos na seleção se reuniram em uma manifestação para contestar os erros encontrados nos gabaritos. O ‘panelaço’ foi realizado na frente da sede da banca organizadora. Para os manifestantes, a alteração de 15 questões da prova expressa uma correção errônea das provas. “Está sendo difícil para todos, todavia esperamos um processo pautado na legalidade e que averiguem todas as irregularidades neste certame”, publicou a professora Jaqueline Santos, presente no ato.

Questionada pelo Papo de Concurseiro, a banca organizadora, o Instituto Quadrix, destacou que “preza pela transparência” e chegou a contratar uma nova banca isenta para reavaliar os itens. “São 1.600 questões. Só 18 foram questionados, três vão ser anulados e quinze serão alterados. É menos de 0,01% da prova”, destacou a assessoria da Quadrix. Ainda de acordo com a empresa, as últimas seleções da SEDF realizadas pela banca — em 2016 e 2018 —, tiveram mais questões anuladas. “Em 2018, foram 33 itens anulados.”

SEDF contrata substitutos

O concurso busca preencher o cadastro reserva para o cargo de professor substituto temporário da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Os candidatos aprovados terão remuneração inicial de R$ 1.929,43 para 20 horas semanais de trabalho e R$ 3.858,87 para 40 horas semanais.

Organizado pelo Instituto Quadrix, os exames foram compostos por 100 itens. As questões de certo ou errado cobraram as disciplinas de Lei de diretrizes e bases da educação nacional; fundamentos e bases legais da educação; currículo e produção do conhecimento; processo de ensino – aprendizagem, gramática e interpretação de texto; Lei Orgânica do Distrito Federal; Lei Complementar 840/11; Estatuto da Criança e do Adolecente; Ride; e bases legais e temas da educação Nacional e Distrital.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

Após 20 anos sem aumento, Caiado concede reajuste de até 64,61% a professores temporários

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Proposta encaminhada à Assembleia Legislativa equipara salários de professores com contratos temporários aos vencimentos dos efetivos. Aumento contemplará 12.486 profissionais em todo o Estado

 

O governador Ronaldo Caiado encaminhou à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (14/12), projeto de lei que concede reajuste salarial de até 64,61% para todos os professores com contratos temporários na rede estadual de ensino. O aumento contemplará 12.486 profissionais em todo o Estado.

A imensa maioria, 12.439, receberá o reajuste equivalente a 64,61%. Outros 47, que recebiam R$ 2.000, terá o acréscimo de 44,31% sobre o vencimento atual. A iniciativa do governador de Goiás corrige uma distorção salarial histórica, pois desde 2000 os professores com contratos temporários cumprem a mesma carga horária dos professores efetivos, mas têm vencimentos mensais inferiores.

A medida que equipara os salários dos contratos temporários com os dos professores efetivos passará a valer logo após a aprovação do projeto de lei. A partir daí, os profissionais com contratos temporários na rede estadual de educação terão direito a receber o valor do Piso Nacional dos professores, que é de R$ 2.886,24 para profissionais de nível superior com carga horária de 40 horas semanais. Para quem faz 20 e 30 horas, o reajuste será calculado proporcionalmente.

Com o reajuste concedido pelo Governo de Goiás, professores de nível superior com carga horária de 40 horas, por exemplo, terão acrescidos a seus salários a quantia de R$ 1.132,94. Já os de nível médio, para a carga horária semelhante, passarão a receber R$ 1.019,91 a mais.

 

 

Fonte: Seduc GO 

Professores temporários ocupam a própria vaga efetiva e denunciam situação à Justiça 

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Aprovados em concurso denunciam que governo não faz convocação, mas cria e ocupa vagas temporárias

Émile Patrício, Especial para o EM – Um grupo de cerca de 110 professores de várias cidades de Minas Gerais se organizaram para pressionar e reinvindicar medidas à Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg) e ao Estado sobre nomeações referentes a um concurso público realizado no ano de 2014. O edital Seplag/UEMG nº08/2014 gera polêmica porque, segundo o grupo, muitos aprovados ainda não foram nomeados enquanto novas vagas temporárias seguem sendo criadas e ocupadas.

O concurso destinado a selecionar candidatos para preencher os cargos de professores de educação superior do quadro da Uemg ofertou 519 vagas. Em 5 de junho de 2019, o concurso foi prorrogado por mais dois anos o prazo de validade em referência a partir das datas de homologação dos resultados finais de cada área. O grupo criado, além de professores, conta com advogados que representaram os profissionais em diversas ações judiciais contra o Estado.

O advogado Wladimir Caricatti representa alguns deles e conta que há quase dois anos os processos estão na Justiça e aguardam recursos. “Esses professores foram aprovados em boas colocações no concurso realizado pela Uemg em 2014 e abriram novas vagas e eles foram preteridos. Eles têm sido nomeados através de editais de designação. Isso contraria a Lei e eles deveriam ter sido nomeados de forma definitiva. Eles estão querendo a nomeação definitiva.”

Segundo Caricatti, o Estado inflige alguns princípios. “Essa conduta da Uemg contraria vários dispositivos, inclusive, Constitucionais. Um deles é o Artigo 37 da Constituição que são os princípios da administração pública que trata da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Existem outros princípios infraconstitucionais da administração e o Estado infligiu vários”.

Uma das aprovadas neste concurso de 2014, Márcia Helena Ferreira, também acionou a justiça, mas ainda não conseguiu nomeação. “A Uemg solicita minha nomeação desde novembro de 2019. O senhor governador Zema não autoriza minha nomeação em um concurso que ainda está válido, mas autorizou a criação de cinco novas vagas para professores aprovados fora das vagas previstas no Edital do concurso”.

Márcia conta que há um mandado de segurança requerendo sua nomeação e a justificativa do procurador geral do Estado para não nomeá-la é de economia. “Ele respondeu que a minha nomeação não poderia acontecer que geraria despesa ao Estado. A minha vaga já constava na folha de pagamento e não geraria impacto. E disse ainda que o concurso havia perdido a validade, mas na verdade o concurso foi prorrogado”.

Outra situação é em relação às vagas temporárias. Alguns professores chegaram a denunciar o fato ao Ministério Público de Minas Gerais que entendeu na época que não poderia interferir porque não ficou configurado nada de anormal, porém, caso os professores fossem nomeados para a própria vaga aí sim configuraria anormalidade. Esse é o relato de uma professora que atualmente ocupa o cargo temporário em um dos Campus de Belo Horizonte e, devido a isso, não quis se identificar. “Nós estamos designados para a nossa própria vaga e não fomos nomeados, não fomos efetivados. Eu atuo na área pelo qual eu fiz o concurso e fui aprovada. Apesar de estarmos na fila de espera aguardando a nomeação, apesar de sabermos que as vagas existem e podem se tornar um cargo público, não existe transparência nisso. A Instituição não se manifesta, transparecendo o número de vagas. Ela só dá esta informação a partir do momento que é acionada na Justiça”.

A professora explica o porquê de a vaga temporária ser considerada ilegal. “A Universidade decidiu designar para as vagas temporárias aqueles que estão na fila de espera da nomeação. A justificativa que eles apresentam é de que existe a vaga temporária, mas não o cargo. No entanto, a denúncia feita ao Ministério Público teve como base a vaga que ocupo atualmente, por exemplo, que existe há mais de seis anos. Ela poderia ser transformada em cargo público. Existe um motivo oculto para não nomear os professores. Segundo o Estatuto do funcionário público e do Estado de Minas Gerais isso não é permitido. Isso pode, inclusive, configurar vínculo empregatício.”

 

Uemg pede, mas Estado barra

A Uemg, por nota, explicou que não tem autorização para nomear professores, mas que solicitou ao Estado o preenchimento das vagas e que algumas nomeações já foram realizadas. “As nomeações iniciaram-se em julho de 2017, alcançando todos classificados no número de vagas previstas no edital; contudo, vários docentes, por diversos motivos, solicitaram exoneração de seus cargos. Atualmente, essas vagas são supridas por professores contratados temporariamente, nos termos da Lei 10.254/90. Como prevê a referida legislação, no caso de contratação temporária terão prioridade os aprovados em concurso público para o cargo, observada a ordem de classificação. A mesma legislação (Lei 10254/90) prevê que a designação pode ocorrer para cargo vago, e exclusivamente até o seu definitivo provimento, desde que não haja candidato aprovado em concurso público para a classe correspondente.”

Ainda segundo a Uemg, há 38 cargos vagos referentes ao edital 08/2014. “A Uemg solicitou as nomeações referentes a esses cargos, acompanhada por planilha que demonstra não haver impacto financeiro com as nomeações; ao contrário, identificou-se redução de gasto anual. O Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN, responsável pela apreciação de todas as nomeações do Estado, se reuniu em 13 de novembro e negou o pleito da Uemg, tendo em vista a impossibilidade de aumento de servidores efetivos no presente momento. O Cofin indicou, ainda, a possibilidade de encaminhar novamente o pleito próximo do encerramento da data de vigência do concurso. O Concurso tem validade até dezembro de 2021. A Uemg não tem delegação para nomear professores, sendo uma competência do Governador,” diz a nota.

 

O que diz o Estado

Por nota, a Seplag informou que o Estado realizou nomeações superiores às 519 vagas ofertadas no edital Seplag/Uemg 08/2014, de 28 de novembro de 2014, leia:

 

“Foram nomeados 548 profissionais para provimento de cargos das carreiras de professor de Educação Superior, Nível I – Grau A, Nível IV – Grau A e Nível VI – Grau A, do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). Desse total, foram apenas seis nomeações judiciais.

Como previsto no item 1.2.1 do edital, o certame foi dividido por áreas. Assim, as homologações do processo ocorreram em datas distintas. Tendo em vista essa particularidade, o certame tem áreas expiradas e áreas ainda vigentes.

Quanto às contratações de professores temporários feitas pela Uemg, não procede a alegação de que são juridicamente ilegais, considerando que foram realizadas por meio da abertura de processo seletivo simplificado, em conformidade com o artigo 10 da Lei nº 10.254/90.

Informamos ainda que o Comitê de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), responsável pela apreciação de nomeações do Estado, se reuniu em 13 de novembro e sinalizou para a possibilidade de avaliação, em momento oportuno, quanto à necessidade de novas nomeações, considerando que o concurso tem validade até dezembro de 2021.”

CLDF aprova PL que faculta Secretaria de Educação a prorrogar contratos de professor temporário por até 3 anos

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Apesar do apoio à proposta do GDF, os deputados destacaram a importância da realização de concurso público

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei nº 1.572 de 2020, de autoria do Poder Executivo, que permite ao secretário de Educação prorrogar o contrato temporário dos cerca de 11 mil professores substitutos da rede de ensino do Distrito Federal, em caso de emergência ou calamidade.

Para o relator na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Jorge Vianna (Podemos), a proposta dará mais segurança aos profissionais, garantindo a vigência do contrato por mais um ano. Para Reginaldo Veras (PDT) e Julia Lucy (Novo), o ideal seria permitir ao governo definir o prazo da prorrogação, que seria “de até 12 meses”.

Apesar do apoio à proposta do GDF, os deputados destacaram a importância da realização de concurso público. “Que o GDF tome a iniciativa e pare com a seleção para cargos temporários e realize concurso para efetivar esses professores na carreira de magistério aqui no DF”, defendeu João Cardoso (Avante).

A proposta, que altera a Lei nº 4.266/2008, recebeu emenda de Jorge Vianna, “apenas para corrigir a redação”, retirando a previsão de prorrogar o contrato de profissionais de saúde.

 

Contratos agora por até 3 anos

O objetivo do PL é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da referida legislação para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei já garante contratos de um ano para esses profissionais e a prorrogação por mais um ano, agora o PL quer acrescentar mais um ano de contrato, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF.

Segundo o texto, se for aprovado, essa previsão será facultada a pasta e permitida apenas em situações de emergência e calamidade pública, como a que vivemos atualmente, com a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Veja a proposta do novo PL do GDF na íntegra e saiba mais sobre a próxima seleção para temporários e sobre o novo concurso da SEEDF! 

 

 

 

 

 

*Informações da CLDF 

GDF propõe lei para prorrogar contratos temporários de professores por mais um período

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A lei atual já garante contratos de um ano para esses profissionais e a prorrogação por mais um ano

 

O governo do Distrito Federal (GDF) enviou, na semana passada, um novo projeto de lei que visa alterar a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação temporária e excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

O objetivo é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da referida legislação para que a Secretaria de Educação possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos. Ou seja, a lei já garante contratos de um ano para esses profissionais e a prorrogação por mais um ano, agora o PL quer acrescentar mais um ano de contrato, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF.

Segundo o texto, se for aprovado, essa previsão será facultada a pasta e permitida apenas em situações de emergência e calamidade pública, como a que vivemos atualmente, com a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

 

Veja a proposta do novo PL do GDF na íntegra:

 

É admitida a prorrogação dos contratos, uma única vez, por igual período;

§2º Em situação de emergência ou estado de calamidade pública, em caráter excepcional, fica facultado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal prorrogar por apenas mais um período, além daquele previsto no parágrafo anterior, os contratos firmados na forma do inciso II, deste artigo.”

 

Segundo o secretário executivo de Educação, Fábio de Souza, a não prorrogação dos contratos temporários poderá prejudicar a con7nuidade do atendimento pedagógico da Rede Pública de Ensino, na busca da prestação de um melhor serviço. “Trata-se de encontrar alternativas para minimizar os impactos da crise enfrentada em decorrência da pandemia de coronavírus e de buscar condições necessárias ao excepcional alargamento do tempo de vigência da contratação temporária de professores substitutos para a Rede Pública de Ensino com a maior celeridade possível,” justificou. “Sendo 2020 um ano marcado pela pandemia de coronavírus, fato que vem impactando e trazendo grandes transtornos às atividades pedagógicas e ao calendário escolar, se torna imprescindível que o GDF busque medidas que visem mitigar os impactos causados por essa pandemia.”

O projeto tem o aval do deputado distrital Robério Negreiros (PSD). Para o parlamentar, a proposta é de extrema importância, pois devido a pandemia do novo coronavírus, a realização de seleção para a renovação desses docentes está comprometida. “Atualmente, realizar um processo seletivo pode colocar em risco a saúde de parte da população, pois o contato pessoal pode aumentar a proliferação do vírus. A renovação desses contratos temporários, além de prevenir futuras contaminações, irá trazer uma tranquilidade a esses professores que necessitam de seus salários para enfrentar este momento tão incerto e, garantir a continuidade do aprendizado de nossos alunos,” ressaltou.

 

Confira a tramitação do PL 1.572 aqui. 

 

Novos processo seletivo e concurso público

O edital para um novo processo seletivo para contratação de novos professores temporários está quase saindo! Em outubro, Souza divulgou o nome da empresa que será a banca organizadora da seleção. Saiba mais aqui! 

 

Enquanto isso, a Secretaria de Educação do DF anunciou em setembro que vai lançar um novo concurso público para professor efetivo em 2021, justamente quando acabam os contratos dos temporários. Saiba mais. 

 

Professor efetivo e temporário: fique por dentro de tudo sobre os editais da SEE DF 

Secretaria de Educação do DF afirma que vai abrir seleção em 2020

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Para quem ficou triste porque está de fora do atual cadastro reserva de professores temporários, cuja a validade foi prorrogada nesta quinta-feira (31/10), a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) afirmou, ao Papo de Concurseiro, que vai abrir novo edital de processo seletivo simplificado em 2020!

Segundo a pasta, o objetivo é suprir a necessidade de mão de obra no ano letivo de 2021, com possibilidade de prorrogação também para uso do banco de aprovados em 2022.

Hoje, foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a prorrogação do edital 40, aberto em 2018, por mais um ano, ou seja, para atender às necessidades de docentes na rede pública do ano que vem, 2020.

Na ocasião, foram abertas vagas para candidatos com graduação nos cursos de administração, arte, atividades, biologia, biomedicina, ciências naturais, contabilidade, direito, educação física, eletrônica, eletrotécnica, enfermagem, farmácia, filosofia, física, fisioterapia, geografia, história, informática, LEM/espanhol, LEM/francês, LEM/inglês, LEM/japonês, letras Libras, língua portuguesa, matemática, música (comum a todos os componentes curriculares), nutrição, odontologia, psicologia, química, sociologia e telecomunicações. Saiba mais aqui!