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Aviso de licitação para escolha de banca do concurso da ESA é divulgado
Certame em andamento oferta mais de mil vagas e seu edital foi publicado em março deste ano
Raphaela Peixoto* — O processo de contratação de banca examinadora do concurso para admissão à Escola de Sargentos das Armas (ESA) 2022 foi iniciado. O Aviso de Licitação foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/5). De acordo com o documento as entregas de proposta poderão ser enviadas por intermédio deste site.
A seleção oferece 1.100 vagas para área geral e música. Dentre os requisitos, a altura dos candidatos deve ser de mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Além de ensino médio completo. Saiba mais aqui detalhes dos requisitos aqui!
O concurso é composto por provas objetiva e de redação, avaliação de títulos; exame de habilitação musical (para os candidatos da área de Música) investigação social; exame de aptidão física preliminar e definitivo; revisão médica; comprovação através de heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.
Provas estão previstas para setembro
A aplicação das provas objetiva e de redação, primeira etapa, está previstas para o dia 4 de setembro. Em relação a prova objetiva ela será distribuídas em seis partes, sendo elas:
- 1ª parte – Prova de Matemática (14 questões para áreas Geral/Aviação e dez para as áreas Música/Saúde);
- 2ª parte – Prova de Português (14 e dez questões, respectivamente);
- 3ª parte – Prova de História e Geografia do Brasil (12 e seis questões de cada disciplina para área Geral/Aviação e oito e quatro questões de cada disciplina para as áreas de Música/Saúde);
- 4ª parte – Prova de Inglês (dez questões objetivas para todas as Áreas);
- 5ª parte – Prova de Conhecimentos Específicos da área técnica de Enfermagem, na área de Saúde (12 questões) e Prova de Teoria Musical para a área de Música (12);
- 6ª parte – Prova de Português (questão única discursiva/redação).
Pera ser aprovado nesta etapa, é necessário obter, no mínimo, 50% de acertos do total das questões de cada uma das partes da prova, exceto a parte de Inglês, no qual é exigido 25% de acertos. Já na redação,a pontuação deve ser igual ou superior a cinco.
*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes
Karolini Bandeira*- A Lei Orçamentária Anual de 2022 foi sancionada e publicada e, segundo o texto, os concursos para carreiras militares podem prover até 4.649 vagas efetivas. As chances serão distribuídas entre a Aeronáutica, a Marinha e o Exército. Alguns editais, inclusive, já foram até publicados e oferecem, em sua maioria, oportunidades para o nível médio.
Também é exigido dos inscritos boa conduta social, ser brasileiro nato, altura mínima de 1,54 e não possuir antecedentes criminais. A idade máxima para ingresso pode variar de acordo com o concurso.
Concursos militares com inscrições abertas
Escola Naval
A Marinha lançou concurso com 20 vagas para a Escola Naval de 2022. Para concorrer, é necessário nível médio. As inscrições podem ser feitas de 17 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo site da Marinha.
Aeronáutica (EAGS)
O novo concurso da Aeronáutica abre 237 vagas para a carreira de sargento. Como pré-requisito, é necessário ter ensino técnico completo na área designada. As inscrições serão aceitas até 3 de fevereiro.
Aeronáutica (CFS)
Aberto o exame de admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS 1/2023). São 243 vagas imediatas para as turmas do primeiro semestre de 2023. As inscrições ficarão abertas de 14 de fevereiro até 14 de março, pelo site da Aeronáutica.
Aeronáutica – Temporários
O Comando da Aeronáutica está com inscrições abertas para 834 profissionais de nível médio temporários para atuação em 2022. Os convocados atuarão no cargo de Terceiro-Sargento, com salário inicial de R$ 3.825. Inscrições até 4 de fevereiro.
Marinha
O novo concurso da Marinha oferta 960 vagas para admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN). Das vagas, são 480 para a turma I de 2023 e 480 para a turma II de 2023. Inscrições no site do Corpo de Fuzileiros Navais das 8h de 14 de fevereiro às 23h59 de 24 de março.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
Servidor empossado em cargo civil permanente não consegue voltar à carreira militar
Karolini Bandeira*- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o mandado de segurança de um servidor que tentava ser reincluído no serviço ativo das Forças Armadas mesmo após tomar posse de cargo público civil. O colegiado argumentou que, além de o profissional ter sido servidor civil antes da edição da portaria, o Estatuto dos Militares não prevê a reinclusão decorrente da desistência do estágio probatório.
Após ter sido empossado no cargo civil, em abril de 2015, o servidor foi transferido para a reserva não remunerada do Exército. Entretanto, de acordo o homem, a Portaria 1.347, editada em setembro do mesmo ano, garantiu ao militar de carreira o direito à reinserção no Exército nos casos de interrupção ou não conclusão do curso de formação por falta de aproveitamento. A Portaria que serviu de base, contudo, foi revogada em agosto de 2016.
O ministro Og Fernandes indicou que não haveria como reconhecer a existência de direito líquido e legítima expectativa do servidor, já que ele tomou posse no cargo civil antes da edição da portaria de 2015. “A aludida portaria autorizadora do reingresso dispôs expressamente que entraria em vigor na data de sua publicação e, por óbvio, não encontra aplicação retroativa, passando a reger a situação de afastamento temporário de militares aprovados em concurso público no âmbito do Exército brasileiro a partir do momento de sua vigência”, argumentou.
O magistrado também destacou que, ao profissional deixar a carreira do Exército, não havia a previsão de reingresso nas Forças Armadas, de forma que ele resolveu passar a integrar o serviço público civil ciente dessa condição. “Dessa feita, não se sustenta a tese da legítima expectativa do administrado”, concluiu o ministro.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
Exército dá início a preparativos para concursos EsFCEx e EsSex
Karolini Bandeira*- O Exército Brasileiro já deu início aos trâmites iniciais para a realização dos próximos concursos públicos para admissão nas Escolas de Formação Complementar (EsFCEx) e de Saúde (EsSEx). Em extrato de dispensa de licitação publicado no Diário Oficial da União, a corporação oficializa o processo de contratação da instituição que será responsável pela organização e realização dos certames.
Escola de Formação Complementar do Exército
Os alunos que concluem o curso da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) com eficiência ganham o posto de 1º Tenente do Quadro Complementar do Exército Brasileiro, com salário mensal de R$ 10.306,25. Para participar da seleção da EsFCEx, o interessado deve possuir nível superior completo. O último concurso foi realizado em 2020 e organizado pela banca organizadora Vunesp. O concurso conta com Exame Intelectual (EI), inspeção de saúde, exames físicos, verificação documental, avaliação psicológica e avaliação de títulos. Saiba mais!
Escola de Saúde do Exército
A Escola de Saúde do Exército (EsSEx) forma oficiais do quadro de médicos, farmacêuticos e dentistas do serviço de saúde, e oficiais enfermeiros e veterinários do QCO para o serviço ativo do Exército. Para participar, é necessário possuir ensino superior na área e, no máximo, 34 anos. Os candidatos passam por exame intelectual, inspeção de saúde, exame de aptidão física, avaliação psicológica e comprovação de requisitos biográficos. Ao ser concluir com sucesso o curso, o profissional passa a possuir o título de 1º Tenente do Serviço de Saúde. Saiba mais!
Exército começa preparativos para Espcex
O Exército Brasileiro também deu início aos trâmites iniciais do concurso da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) de 2022! A contratação de empresas para efetuação de serviços voltados para o próximo concurso começou em abril, com publicação de pregão eletrônico no Diário Oficial da União. Segundo o documento, o Exército procura uma instituição para o transporte do material do certame. Saiba mais!
O concurso seleciona candidatos para o Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB) da EsPCEx. Em 2020, foram oferecidas 440 vagas para ambos os sexos com remuneração de até R$ 6.900 para profissionais de nível médio. A seleção contou com o Exame Intelectual (EI), inspeção de saúde, exames físicos, verificação documental e avaliação psicológica. Leia o edital na íntegra!
Seis editais deverão ser abertos pelo Exército no decorrer do ano
Os concursos para ingresso nos cursos de formação do Exército Brasileiro, de âmbito nacional, são abertos uma vez por ano. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 (PLOA 2021), enviado pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional em agosto, conta com reserva financeira para seis concursos do Exército. Os concursos podem oferecer salário de até R$ 10.306,25. São eles:
- Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx)
- Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx)
- Escola de Sargentos das Armas (ESA)
- Escola de Sargentos de Logística (EsSLog)
- Escola de Saúde do Exército (EsSEx)
- Instituto Militar de Engenharia do Exército (IME)
Leia mais em:
Exército: saiba mais sobre os seis editais que serão abertos em 2021
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
EsPCEx 2022: Exército dá início a preparativos do concurso público
Karolini Bandeira*- Atenção: o Exército Brasileiro deu início aos trâmites iniciais do concurso da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) de 2022! A contratação de empresas para efetuação de serviços voltados para o próximo concurso começou nesta terça-feira (23/3), com publicação de pregão eletrônico no Diário Oficial da União.
Segundo o documento, o Exército procura uma instituição para o transporte do material do certame. Veja:
“Contratação de serviço de transporte aéreo por empresa especializada, em condições de segurança e sigilo, envolvendo transporte e controle do material sensível destinado à realização do Concurso de Admissão à EsPCEx 2021/2022.”
O concurso seleciona candidatos para o Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB) da EsPCEx. Em 2020, foram oferecidas 440 vagas para ambos os sexos com remuneração de até R$ 6.900 para profissionais de nível médio. A seleção contou com o Exame Intelectual (EI), inspeção de saúde, exames físicos, verificação documental e avaliação psicológica. Leia o edital na íntegra!
Outros cinco editais deverão ser abertos pelo Exército no decorrer do ano
Os concursos para ingresso nos cursos de formação do Exército Brasileiro, de âmbito nacional, são abertos uma vez por ano. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 (PLOA 2021), enviado pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional em agosto, conta com reserva financeira para seis concursos do Exército. Os concursos podem oferecer salário de até R$ 10.306,25. São eles:
- Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx)
- Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx)
- Escola de Sargentos das Armas (ESA)
- Escola de Sargentos de Logística (EsSLog)
- Escola de Saúde do Exército (EsSEx)
- Instituto Militar de Engenharia do Exército (IME)
Leia mais em:
Exército: saiba mais sobre os seis editais que serão abertos em 2021
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
Exército: saiba mais sobre os seis editais que serão abertos em 2021
Karolini Bandeira*- Os concursos para ingresso nos cursos de formação do Exército Brasileiro, de âmbito nacional, são abertos uma vez por ano. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 (PLOA 2021), enviado pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional em agosto, conta com reserva financeira para seis concursos do Exército. Os concursos, por sua vez, podem oferecer salário de até R$ 10.306,25. Quer saber mais detalhes sobre cada uma das seleções? Veio ao lugar certo! Preparamos para você uma lista com remuneração, etapa, nível de escolaridade e mais informações de todos os seis concursos que deverão ser abertos ao longo de 2021. Não perca!
Escola de Formação Complementar do Exército
Os alunos que concluem o curso da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) com eficiência ganham o posto de 1º Tenente do Quadro Complementar do Exército Brasileiro, com salário mensal de R$ 10.306,25. Para participar da seleção da EsFCEx, o interessado deve possuir nível superior completo. O último concurso foi realizado em 2020 e organizado pela banca organizadora Vunesp. O concurso conta com Exame Intelectual (EI), inspeção de saúde, exames físicos, verificação documental, avaliação psicológica e avaliação de títulos. Saiba mais!
Escola Preparatória de Cadetes do Exército
O concurso seleciona candidatos para o Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB) da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx). Em 2020, foram oferecidas 440 vagas para ambos os sexos com remuneração de até R$ 6.900 para profissionais de nível médio. A seleção contou com o Exame Intelectual (EI), inspeção de saúde, exames físicos, verificação documental e avaliação psicológica. Saiba mais!
Escola de Sargentos das Armas
O último concurso do Curso de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) da Escola de Sargentos das Armas (ESA) para as áreas de música, geral e saúde foi realizado em 2020. O certame exige nível médio e oferece até R$ 3.825 de remuneração. Como seleção, o concurso conta com exame intelectual, revisão médica, exame de aptidão física e, dependendo da área, análise de títulos e exame de habilitação musical. Saiba mais!
Escola de Sargentos de Logística
A Escola de Sargentos de Logística (EsSLog), é responsável pela formação dos sargentos de intendência, topografia, manutenção de comunicações, material bélico, saúde e música. Como pré-requisito, é necessário te concluído o ensino médio,aém de possuir, no mínimo, 17 e, no máximo, 24 anos de idade para a área geral. Para as áreas de música e saúde, a idade limite é 26 anos. A seleção é composta por exame intelectual, inspeção de saúde, valoração de títulos, exame de aptidão física e comprovação de requisitos biográficos. A remuneração oferecida é de até R$ 3.825. Saiba mais!
Escola de Saúde do Exército
A Escola de Saúde do Exército (EsSEx) forma oficiais do quadro de médicos, farmacêuticos e dentistas do serviço de saúde, e oficiais enfermeiros e veterinários do QCO para o serviço ativo do Exército. Para participar, é necessário possuir ensino superior na área e, no máximo, 34 anos. Os candidatos passam por exame intelectual, inspeção de saúde, exame de aptidão física, avaliação psicológica e comprovação de requisitos biográficos. Ao ser concluir com sucesso o curso, o profissional passa a possuir o título de 1º Tenente do Serviço de Saúde. Saiba mais!
Instituto Militar de Engenharia
O Instituto Militar de Engenharia do Exército (IME) forma candidatos de nível médio e nível superior em diversas áreas da engenharia que querem seguir carreira militar. O curso tem duração de até cinco anos. Para se candidatar, o interessado deve ter no mínimo 16 anos, ao cargo de nível médio; e no máximo 26, ao cargo de nível superior. Ao médio, é oferecido salário inicial de R$ 1.334. A remuneração inicial do engenheiro formado é de R$ 8.240. Saiba mais!
*Estagiária sob a supervisão de Humberto Rezende
Limite de idade não se aplica a seleção para servidor temporário das Forças Armadas
Os requisitos para ingresso na carreira militar definidos na Lei nº 12.705/2012 não se aplicam aos militares temporários. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do TRF1 ao analisar o caso de uma candidata ao cargo de arquiteta no Exército Brasileiro.
De acordo com os autos, a mulher foi impedida de continuar participando do processo seletivo para militar temporário por ter excedido o limite de idade estabelecido em edital.
Para o relator, desembargador federal João Batista Moreira, a Lei prevê requisitos para o ingresso nos cursos de formação de militares de carreira, não se aplicando à hipótese de militares temporários, que não podem adquirir estabilidade e não têm os mesmos direitos dos militares de carreira.
Nesses termos, por unanimidade, o Colegiado decidiu que a candidata deve continuar na seleção, considerando ser descabida a exigência de limite de idade para ingresso na carreira militar temporária.
* Fonte: TRF-1
A manutenção forçada de militar no serviço ativo do Exército, após ter cumprido o prazo de doze meses de serviço militar obrigatório, até cessar a ação penal, não encontra previsão na Lei, diz juiz relator do caso
O não licenciamento de militar que esteja sendo processado por deserção, mesmo tendo cumprido o período legal de 12 meses, viola os princípios da Administração Pública, em especial o da legalidade, pois não há amparo legal para o indeferimento de pedido de licenciamento de militar temporário.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União da sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que concedeu a um ex-militar o direito de ser licenciado por término do tempo do serviço militar obrigatório.
Alegou a União que o impetrante responde pela prática de crime militar de deserção, previsto no art. 187 do Código Penal Militar, sendo que a negativa de licenciamento é medida necessária para assegurar a continuidade da ação penal.
No TRF1, o relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, destacou que a manutenção forçada de militar no serviço ativo do Exército, após ter cumprido o prazo de doze meses de serviço militar obrigatório, até cessar a ação penal, não encontra previsão no § 5º do art. 31 da Lei nº 4.375/64.
Segundo o magistrado, o referido artigo somente pode ser aplicado aos “conscritos que ainda não cumpriram os doze meses do serviço militar obrigatório. No presente caso, o impetrante já havia cumprido prazo superior a 12 (doze) meses de serviço na caserna, não havendo respaldo legal para impedir o seu desligamento”.
Portanto, finalizou o juiz federal, mesmo no crime de deserção, o licenciamento do militar que estiver cumprindo o serviço militar inicial, quando estiver sendo processado criminalmente, será possível desde que já tenha atingido o período obrigatório de 12 meses, hipótese que se verifica no presente feito.
Com isso, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
*Fonte: TRF-1
Militar pede desligamento do Exército e é obrigado a ressarcir pagamento de formação
Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que reconheceu o direito de um militar ser desligado do quadro de oficiais engenheiros do Exército Brasileiro (EB) sem que ele tenha que indenizar as despesas realizadas pela União.
Segundo o ente público, a preparação do requerente foi financiada pelo erário. Caso não tenha decorrido o prazo mínimo legal da permanência do impetrante nos quadros do Exército, previsto no art. 116 da Lei nº 6.880/80, o militar é obrigado a efetuar o ressarcimento.
O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o caso, explicou que, conforme alegado pela União, a Lei nº 6.800/80 realmente condiciona o desligamento do militar à indenização das despesas com a preparação e formação do militar. Essa circunstância ocorre quando o militar tiver realizado qualquer curso ou estágio, no País ou no exterior, e não tenham decorrido cinco anos após o curso ou estágio que tenha tido duração superior a dezoito meses.
Porém, conforme o magistrado, o referido dispositivo legal merece ser reinterpretado de acordo com a Constituição Federal de 1988, que assegura, em seu artigo 5º, XIII, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Assim, o relator salientou que a decisão da 1ª instância está em conformidade com a atual orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1. O entendimento é no sentido de que o desligamento, a pedido, de oficial da ativa que tiver realizado qualquer curso ou estágio às expensas das Forças Armadas, sem respeitar o período legal mínimo de prestação do serviço militar após o encerramento dos estudos, gera o dever de indenizar os cofres públicos pelas despesas efetuadas com a formação e preparação do mil
itar. Todavia, a obrigatoriedade não condiciona o desligamento ao pagamento prévio da indenização.
*Fonte: TRF-1
Exército recebe autorização para realizar nova seleção com 522 vagas
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8/6) a portaria autorizando o Comando do Exército a realizar um novo processo seletivo simplificado! Serão ofertadas 522 vagas para atuação no Departamento de Engenharia e Construção e no Departamento de Ciência e Tecnologia.
De acordo com a publicação, os contratados exercerão atividades relacionadas a projetos e obras de engenharia de construção, obras públicas de infraestrutura, atividades de mapeamento cartográfico terrestre, ações de logística e implantação de projetos estratégicos no âmbito do Comando do Exército.
As oportunidades são para as funções de administrador (6), agente administrativo (6), agente de serviços complementares (4), agente de serviço de engenharia (70), agente de telecomunicações e eletricidade (4), analista ambiental (15), analista de sistemas (20), arquiteto (30), artifice de carpintaria e marcenaria (10) e artifice de eletricidade e comunicações (4).
Há chances também para artifice de estruturas de obras e metalurgia (5), artifice de mecânica (12), auxiliar de laboratório (6), auxiliar de artifice (3), auxiliar operacional de serviços diversos (10), auxiliae operacional de serviços de engenharia (8), contador (15), desenhista (15), engenheiro (60), geólogo (3), laboratorista (14) e motorista (15).
Os candidatos também poderão optar entre os cargos de programador (10), projetista (4), técnico de nível médio (30), técnico de nível superior (7), técnico em edificações (20), agrônomo (6), agente administrativo (10) e técnico de nível médio (100).
Ainda não há previsão da publicação do edital ou data das inscrições, mas os candidatos serão avaliados por análise de curriculum vitae.