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Concursos PF e PRF: Ministro da Justiça encaminha proposta para mais aprovados
Karolini Bandeira*- Nas redes sociais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, informou que encaminhou à Presidência uma proposta que afasta os limites impostos pelo decreto n. 9.739, e, portanto, pode favorecer os excedentes nos concursos da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal (PF e PRF) e nomear mais aprovados.
“Atenção, #AprovadosPRF2021 e #AprovadosPF2021, encaminhei hoje à Presidência, a proposta de decreto q afasta excepcionalmente os limites do decreto 9739/19, fortalecendo ainda mais as @policiafederal e @PRFBrasil. Aos policiais penais, estou atento à situação de vcs também!”
O decreto n. 9.739, também conhecido como cláusula de barreira, causa indignação entre aprovados da PF e PRF desde 2021. A medida impede o chamamento de novos excedentes e, de acordo com a comissão de aprovados da PF, durante o concurso, causou a eliminação 875 candidatos aptos em outras etapas do certame.
O decreto limita a quantidade máxima de candidatos aprovados ao dobro da quantidade de vagas. Se a proposta de Torres for aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, o limite deve ser invalidado e mais convocações poderão ser permitidas.
Os concursos
O concurso da Polícia Federal teve edital lançado no dia 15 de janeiro de 2021. Após ser suspenso em razão da pandemia, as provas foram realizadas no dia 23 de maio. A seleção ofereceu, ao todo, 123 vagas para delegado, 893 para agente, 400 para escrivão e 84 papiloscopista. A remuneração é de R$ 23.692,74 para o cargo de delegado e R$ 12.522,50 para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista.
Já o concurso da PRF abriu 1.500 vagas para o cargo de policial, de nível superior. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. Foi registrado um total de 303 mil inscritos — desta forma, a seleção contou com uma concorrência de 202 candidatos por vaga. O certame foi composto por prova objetiva, prova dissertativa, Teste de Aptidão Física (TAF) e exames complementares.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
Aprovados no concurso do BRB reivindicam posse e ampliação do prazo de validade
Karolini Bandeira*- A comissão dos candidatos aprovados no último concurso público para escriturários do Banco de Brasília (BRB), promoveu, na manhã desta quarta-feira (18/8), manifestação reivindicando a nomeação de todos os 325 remanescentes do cadastro de reserva até o fim do prazo do certame, a reposição das vagas não preenchidas e a retificação da validade da seleção.
Representante do Sindicato dos Bancários de Brasília (SEEB/DF) no ato, Ronaldo Lustosa demonstrou o apoio da entidade aos pedidos dos candidatos: “O Sindicato dos Bancários de Brasília (SEEB/DF) acredita no potencial de todos os aprovados que estão aqui fazendo movimento para sensibilizar a direção do banco para zerar o cadastro de reserva — que é possível.” O diretor reforçou que o sindicato está unido aos excedentes e que as exigências serão levadas adiante. “Vamos firmes à luta”, encorajou.
Reposição de vagas e ampliação de validade
A comissão luta pela ampliação, por mais um ano, do prazo de validade do certame realizado em 2019. Desta forma, o certame ficaria válido até 14 de setembro de 2023, ajustando assim o cronograma do concurso, que foi impactado pela pandemia de covid-19. Outra exigência de caráter urgente para os excedentes é a reposição das vagas não preenchidas do Edital de Convocação n° 11, que deve completar as 200 convocações originalmente planejadas.
“Os aprovados estão prontos”, garante a comissão
Em nota, a comissão dos aprovados reforçou que os excedentes são capacitados e estão prontos para contribuírem com o trabalho no banco. Ainda segundo o grupo, o BRB vêm expandindo cada vez mais e o reforço profissional se torna cada vez mais necessário. “Um banco público forte e capaz de cumprir seus propósitos de promoção do desenvolvimento econômico, social e humano do DF e das regiões onde atua — bem como expandir de forma sustentável — precisa valorizar o seu corpo de funcionários atual e futuro. Os aprovados do concurso Escriturários 2019 estão prontos e preparados para ajudar o Banco nessa missão. Queremos jogar juntos também”, escreveu a equipe.
Concurso foi realizado em 2019
O concurso ofereceu chances para escriturários advogados, analistas e engenheiros. Os salários dos aprovados variam de R$ 3.342,26 (escriturários com carga horária de 30 horas semanais) a R$ 20.372,44 (advogados com carga horária de 40 horas semanais). Para analistas de TI e engenheiro de segurança do trabalho, a remuneração é, respectivamente, de R$ 8.021,67 e R$ 11.517,35. O Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) foi o organizador.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
PL autoriza convocação de aprovados em concurso da Rioprevidência de 2014
Karolini Bandeira*- Aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei 2.747/20, do deputado Rodrigo Amorim (PSL) e do deputado licenciado Bruno Dauaire, prevê a convocação de todos os aprovados no concurso do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio (Rioprevidência) de 2014.
A proposta, aprovada nesta terça-feira (11/05), também determina que próximos concursos só poderão ser abertos quando todos os profissionais aprovados no certame de 2014 forem convocados. Vale ressaltar que a nomeação deverá ser feita de acordo com as vacâncias previstas em edital, respeitadas as decisões judiciais e o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O concurso
Foram ofertadas 85 vagas de níveis médio e superior, com salários de R$ 2.602,64 e R$ 7.319,94 para jornadas de trabalho de 40h semanais.
Na ocasião, foram abertas 50 vagas para o cargo de assistente previdenciário (nível médio) e 35 para especialista em previdência social (nível superior). A carreira de especialista é dividida em três áreas: previdência social e finanças públicas; contabilidade pública e contabilidade geral; e gestão de tecnologia da informação e sistemas de computação.
O primeiro perfil aceita profissionais com graduação em qualquer área. O segundo aceita graduados em ciências contábeis. Já o terceiro, de graduados em ciências da computação.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
STF define situações em que aprovados fora das vagas do edital podem ser nomeados
Nova tese de repercussão geral com relação ao mundo dos concursos foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (9/12). Por maioria dos votos, ficou decidido que “o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do seleção anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Porém, foram ressalvadas três hipóteses em que o candidato aprovado em cadastro reserva ou excedente tem direito à nomeação, são elas:
1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do processo seletivo anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.