Concursos PF e PRF: Ministro da Justiça encaminha proposta para mais aprovados

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Karolini Bandeira*- Nas redes sociais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, informou que encaminhou à Presidência uma proposta que afasta os limites impostos pelo decreto n. 9.739, e, portanto, pode favorecer os excedentes nos concursos da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal (PF e PRF) e nomear mais aprovados.

“Atenção, #AprovadosPRF2021 e #AprovadosPF2021, encaminhei hoje à Presidência, a proposta de decreto q afasta excepcionalmente os limites do decreto 9739/19, fortalecendo ainda mais as @policiafederal e @PRFBrasil. Aos policiais penais, estou atento à situação de vcs também!”

O decreto n. 9.739, também conhecido como cláusula de barreira, causa indignação entre aprovados da PF e PRF desde 2021. A medida impede o chamamento de novos excedentes e, de acordo com a comissão de aprovados da PF, durante o concurso, causou a eliminação 875 candidatos aptos em outras etapas do certame.

O decreto limita a quantidade máxima de candidatos aprovados ao dobro da quantidade de vagas. Se a proposta de Torres for aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, o limite deve ser invalidado e mais convocações poderão ser permitidas.

Os concursos

O concurso da Polícia Federal teve edital lançado no dia 15 de janeiro de 2021. Após ser suspenso em razão da pandemia, as provas foram realizadas no dia 23 de maio. A seleção ofereceu, ao todo, 123 vagas para delegado, 893 para agente, 400 para escrivão e 84 papiloscopista. A remuneração é de R$ 23.692,74 para o cargo de delegado e  R$ 12.522,50 para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista.

Já o concurso da PRF abriu 1.500 vagas para o cargo de policial, de nível superior. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. Foi registrado um total de 303 mil inscritos — desta forma, a seleção contou com uma concorrência de 202 candidatos por vaga. O certame foi composto por prova objetiva, prova dissertativa, Teste de Aptidão Física (TAF) e exames complementares.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Aprovados no concurso do BRB reivindicam posse e ampliação do prazo de validade

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Karolini Bandeira*- A comissão dos candidatos aprovados no último concurso público para escriturários do Banco de Brasília (BRB), promoveu, na manhã desta quarta-feira (18/8), manifestação reivindicando a nomeação de todos os 325 remanescentes do cadastro de reserva até o fim do prazo do certame, a reposição das vagas não preenchidas e a retificação da validade da seleção.

Representante do Sindicato dos Bancários de Brasília (SEEB/DF) no ato, Ronaldo Lustosa demonstrou o apoio da entidade aos pedidos dos candidatos: “O Sindicato dos Bancários de Brasília (SEEB/DF) acredita no potencial de todos os aprovados que estão aqui fazendo movimento para sensibilizar a direção do banco para zerar o cadastro de reserva — que é possível.” O diretor reforçou que o sindicato está unido aos excedentes e que as exigências serão levadas adiante. “Vamos firmes à luta”, encorajou.

Reposição de vagas e ampliação de validade

A comissão luta pela ampliação, por mais um ano, do prazo de validade do certame realizado em 2019. Desta forma, o certame ficaria válido até 14 de setembro de 2023, ajustando assim o cronograma do concurso, que foi impactado pela pandemia de covid-19. Outra exigência de caráter urgente para os excedentes é a reposição das vagas não preenchidas do Edital de Convocação n° 11, que deve completar as 200 convocações originalmente planejadas.

“Os aprovados estão prontos”, garante a comissão

Em nota, a comissão dos aprovados reforçou que os excedentes são capacitados e estão prontos para contribuírem com o trabalho no banco. Ainda segundo o grupo, o BRB vêm expandindo cada vez mais e o reforço profissional se torna cada vez mais necessário. “Um banco público forte e capaz de cumprir seus propósitos de promoção do desenvolvimento econômico, social e humano do DF e das regiões onde atua — bem como expandir de forma sustentável — precisa valorizar o seu corpo de funcionários atual e futuro. Os aprovados do concurso Escriturários 2019 estão prontos e preparados para ajudar o Banco nessa missão. Queremos jogar juntos também”, escreveu a equipe.

Concurso foi realizado em 2019

O concurso ofereceu chances para escriturários advogados, analistas e engenheiros. Os salários dos aprovados variam de R$ 3.342,26 (escriturários com carga horária de 30 horas semanais) a R$ 20.372,44 (advogados com carga horária de 40 horas semanais). Para analistas de TI e engenheiro de segurança do trabalho, a remuneração é, respectivamente, de R$ 8.021,67 e R$ 11.517,35. O Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) foi o organizador.

 

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

PL autoriza convocação de aprovados em concurso da Rioprevidência de 2014

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Karolini Bandeira*- Aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei 2.747/20, do deputado Rodrigo Amorim (PSL) e do deputado licenciado Bruno Dauaire, prevê a convocação de todos os aprovados no concurso do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio (Rioprevidência) de 2014.

A proposta, aprovada nesta terça-feira (11/05),  também determina que próximos concursos só poderão ser abertos quando todos os profissionais aprovados no certame de 2014 forem convocados. Vale ressaltar que a nomeação deverá ser feita de acordo com as vacâncias previstas em edital, respeitadas as decisões judiciais e o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O concurso

Foram ofertadas 85 vagas de níveis médio e superior, com salários de R$ 2.602,64 e R$ 7.319,94 para jornadas de trabalho de 40h semanais.

Na ocasião, foram abertas 50 vagas para o cargo de assistente previdenciário (nível médio) e 35 para especialista em previdência social (nível superior). A carreira de especialista é dividida em três áreas: previdência social e finanças públicas; contabilidade pública e contabilidade geral; e gestão de tecnologia da informação e sistemas de computação.

O primeiro perfil aceita profissionais com graduação em qualquer área. O segundo aceita graduados em ciências contábeis. Já o terceiro, de graduados em ciências da computação.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

STF define situações em que aprovados fora das vagas do edital podem ser nomeados

(Foto: Paula Rafiza/Esp. CB/D.A Press)
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Nova tese de repercussão geral com relação ao mundo dos concursos foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (9/12). Por maioria dos votos, ficou decidido que “o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do seleção anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Porém, foram ressalvadas três hipóteses em que o candidato aprovado em cadastro reserva ou excedente tem direito à nomeação, são elas:

 

1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do processo seletivo anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.