Coronavírus: TJMS se antecede e suspende provas previstas para daqui a um mês

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As provas objetivas do concurso para cartórios do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) foram suspensas. A decisão levou em consideração a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que  dispõe sobre  as  medidas  para  enfrentamento  da  emergência  de  saúde  pública  de  importância  internacional decorrente do coronavírus.

Segundo o comunicado oficial do TJMS, a suspensão das provas é até ulterior deliberação. Mas fica mantida a data da audiência pública de sorteio das serventias destinadas a vagas a serem preenchidas por candidatos portadores de deficiência, que será realizada em 24 de março, às 9h, e será transmitida ao vivo também por meio do canal TJMS Oficial do Youtube.

A determinação também levou em conta o aumento do número de casos de coronavírus e a disseminação global que  resultou  na  decisão  da  Organização  Mundial  de  Saúde  declarando  o  evento  como  caso  de pandemia. Além da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que estabelece que poderão ser adotadas medidas, previstas na lei já citada, para  resposta  à  emergência  de  saúde  pública, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.

O TJMS informou ainda que  já  adotou,  no  âmbito  do  Poder Judiciário local, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19.

Veja o comunicado em sua íntegra aqui.

 

O concurso é destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais. Foram abertas 54 vagas em serventias, sendo 36 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de provimento e 18 no critério de remoção.

 

As inscrições do concurso se encerraram em 20 de fevereiro e as provas estavam previstas para serem aplicadas só daqui a um mês, em 19 de abril.

 

O concurso prevê provas objetiva, escrita e prática,  oral  e  de  títulos. Veja a página da seleção aqui.

Coronavírus: IBGE suspende coleta de dados domiciliar e vai rever cronograma do Censo

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Por meio de nota, assinada pelo Conselho diretor nesta terça-feira (17/3), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que está suspensa a coleta de informações domiciliares devido ao coronavírus.

 

Segundo o órgão, considerando o quadro de emergência da saúde pública causado pelo COVID-19 e as orientações do Ministério da Saúde, o IBGE decidiu suspender a coleta domiciliar (presencial) da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD).

 

O IBGE afirmou, porém, que segue estudando alternativas para a realização da pesquisa de modo que não envolvam visitas a domicílios.

 

“Toda e qualquer opção ou possibilidade será antes testada e validada para assegurar os padrões de qualidade e excelência do corpo técnico do IBGE, buscando preservar a série histórica dos dados”.

 

Em breve, um novo cronograma do Censo Demográfico deverá ser anunciado pelo IBGE.

 

Atualmente, o IBGE está com seleção pública aberta para realização do Censo Demográfico 2020, que oferece 208.695 vagas, sendo 133.203 para o quadro de recenseador, cargo que exige nível fundamental de formação escolar; e 28.138 vagas para agente censitário municipal e agente censitário supervisor, ambos de nível médio. Só no Distrito Federal, são 354 vagas para agentes e 2.571 para recenseador.

 

As vagas desse processo seletivo estão distribuídas por todos o país e as inscrições estão abertas até 24 de março.

 

Saiba mais sobre o concurso do IBGE aqui!

Programação gratuita treina candidatos para as provas do concurso do IBGE 

Ministério da Economia aumenta rol de medidas para tentar proteger servidores públicos do coronavírus

Publicado em Deixe um comentárioGoverno federal, Ministério da Economia, Poder Executivo

Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, publicou uma nova instrução normativa (nº 20) no Diário Oficial da União (DOU), que altera a instrução normativa nº 19, de 12 de março, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Segundo a instrução, hipóteses específicas de trabalho remoto são para servidores e empregados públicos com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.

O Ministro de Estado ou autoridade máxima da entidade poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade: 

Adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento e trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade.

Além de melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso.

Segundo o ministério, a adoção de quaisquer das medidas previstas ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.

Os órgãos e entidades do SIPEC também poderão autorizar os servidores e empregados públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19).

A instrução frisa, porém, que a prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Confira a íntegra da nova instrução aqui.

Coronavírus: CVM inicia trabalho remoto para cerca de 150 servidores

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Cerca de 150 servidores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), englobando maiores de 60 anos de idade, gestantes, portadores de doenças e funcionários com filhos em idade escolar, entre outros, começaram hoje (16) a trabalhar de forma remota (em casa), em função da expansão do coronavírus.

O procedimento adotado pela CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Economia que regula e fiscaliza o mercado de capitais, foi explicado no Rio de Janeiro.

Na quarta-feira (18), iniciarão trabalho remoto os servidores que exercem atividades consideradas essenciais e estratégicas para o cumprimento das obrigações. Até o encerramento do expediente no próximo dia 20, a CVM poderá comunicar a extensão, a partir de 23 próximo, do trabalho remoto para todos os demais servidores e estagiários.

Está suspenso também a partir desta segunda-feira (16) o atendimento presencial a investidores e ao público em geral, permanecendo ativos os atendimentos telefônicos e através da internet.

Já as reuniões do colegiado da CVM foram mantidas. O acesso às sessões de julgamento marcadas para amanhã (17) e para o dia 24 serão restritas aos membros do colegiado, aos advogados e às partes envolvidas nos processos.

Servidores do Executivo que voltarem do exterior com sintomas do coronavírus devem fazer trabalho remoto 

Coronavírus: PGDF decide adiar provas do concurso com 100 vagas para analistas e técnicos 

PF suspende curso de Formação Profissional devido ao coronavírus 

 

Viagens internacionais ficam suspensas

As áreas técnicas deverão manter somente reuniões imprescindíveis, dando preferência ao uso de teleconferência ou videoconferência. As viagens internacionais estão suspensas e só serão realizadas viagens nacionais que não possam ser desmarcadas ou adiadas.

Todos os servidores que realizarem viagens internacionais, a serviço ou de cunho privado, deverão executar suas atividades remotamente até o sétimo dia contado da data do retorno ao país, mesmo que não apresentem sintomas associados à doença causada pelo coronavírus, a Covid-19.

A CVM informou ainda que o encerramento ou suspensão das medidas anunciadas ocorrerão de acordo com a evolução da pandemia.

O horário de expediente dos servidores colocados em trabalho remoto será igual ao adotado no regime presencial. As comunicações oficiais serão realizadas por meio do Portal CVM e das redes sociais da autarquia.

Segundo explicou a autarquia, as medidas seguem recomendações da equipe médica da comissão e também diretrizes estabelecidas nas Instruções Normativas 19 e 20, publicadas pelo Ministério da Economia no último dia 13.

Fonte: Agência Brasil 

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Servidores do Executivo que voltarem do exterior com sintomas do coronavírus devem fazer trabalho remoto

Publicado em Deixe um comentárioCoronavírus, DOU, Ministério da Economia

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13/3), a instrução normativa 19, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

Segundo a nova instrução, os servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao coronavírus, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao País.

 

Aqueles que, a critério da chefia imediata, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente, poderão ter sua frequência abonada.

 

Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC também deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes, assim como a necessidade de realização de viagens internacionais a serviço programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.

 

Confira a instrução em sua íntegra aqui.